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segunda-feira, 23 de junho de 2025

CHAMADA DE SUBMISSÃO DE TRABALHOS E COMUNICAÇÃO ORAL - PUC/RS e ITEC


16º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – PPGCCRIM/PUCRS XXIV CONGRESSO TRANSDISCIPLINAR DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DO ITEC Crimes dos Poderosos, Graves Violações de Direitos Humanos e Danos Socioambientais




O Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e o Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (!TEC) tornam pública a chamada de submissão de trabalhos e comunicação oral para os Grupos de Trabalho que integrarão a programação do XVI CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL e do XXIV CONGRESSO TRANSDISCIPLINAR DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DO ITEC, a ser realizado entre os dias 6, 7 e 8 de outubro de 2025. 
O Congresso tem como temática central “CRIMES DOS PODEROSOS, GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E DANOS SOCIOAMBIENTAIS” e será realizado presencialmente, na cidade de Porto Alegre/RS.


sexta-feira, 2 de junho de 2023

[OPINIÃO] É UM ERRO INDICAR ZANIN, SR. PRESIDENTE.

STF/Brasília-Daniela Felix - Arquivo pessoal


Saiu ontem a definição do Presidente Lula à vaga de Lewandovski ao STF, que confirma o que os bastidores jurídicos já sabiam: o Advogado CRISTIANO ZANIN.

Não tenho absolutamente nada contra, aliás, é um excelente Advogado e se mostrou incansável na luta pela liberdade de um preso político e, consequentemente, na luta pela democracia, obedecendo as regras do jogo, mesmo que desproporcionais e antijurídicas, como se mostraram com as anulações do processo de Lula.

Contudo, e mesmo não havendo critérios objetivos para indicação, a não ser os estabelecidos pelo art. 101, da Constituição Federal: “cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”, erra o Presidente ao indicar mais um HOMEM, BRANCO, RICO à vaga.

As estatísticas apontam que o Judiciário brasileiro é majoritariamente branco, masculino e burguês. Ao repetir o mesmo padrão em sua indicação ao STF, levado por questões de natureza pessoal e ignorando a efervescência política de lutas por direitos de grupos sociais historicamente vulnerabilizados, perdemos mais um fio de esperança na conquista pelas igualdades materiais e reais, dos que realmente sofrem os impactos do Poder Judiciário em suas vidas. 


Como disse, nada contra o Dr. Zanin, e mesmo sendo ele “garantista”, “progressista”, “com notório saber jurídico” (definição esta completamente subjetiva), é um homem que carrega em si todos os privilégios. 


Neste tempo histórico do País dividido em classes, raças, etnias, que inviabiliza e invisibiliza a existência de tantos seres - humanos e não humanos -, pelos extermínios de mulheres, negros, populações LGBTQIAP+, indígenas e comunidades tradicionais, a indicação de uma jurista que nem de longe viveu ou vive as dores desses sujeitos, é um retrocesso. 


Só as teorias e a academia são insuficientes às práticas judiciais na atualidade e o poder de decidir sobre vidas e mundos e, por isso, ansiamos por representatividades no STF - e não só nele - e este é o erro, Sr. Presidente.  


Não será desta vez, infelizmente, mas seguiremos firmes na campanha por vagas às Jurista negras, indígenas, quilombolas, LGBTQIAP+ no STF. Precisamos colorir os espaços da branquitude, socializar cotidianos onde só há ricos e visibilizar existências quando impera a heteronormatividade.


Esperamos as próximas vagas.

quinta-feira, 1 de junho de 2023

[DOCUMENTÁRIO] História mal contada: os feminicídios na cobertura jornalística

Publicando aqui este material preciosíssimo, que tive a honra de contribuir minimamente.
Assistam!



Descrição: O videodocumentário "História mal contada: os feminicídios na cobertura jornalística" busca estimular o debate sobre o papel do jornalismo na prevenção e no combate ao feminicídio. Produzido pela Lilás Filmes, traz depoimentos de mulheres, especialistas, representantes de movimentos sociais e pesquisadoras.
O material faz parte de uma pesquisa mais ampla do Grupo Transverso, intitulada “Os feminicídios em Santa Catarina e a cobertura jornalística: mapeamento de um problema público”. O trabalho é coordenado pela professora Terezinha Silva, uma das líderes do Grupo.
***

O projeto “Os feminicídios em Santa Catarina e a cobertura jornalística: mapeamento de um problema público” tem sido desenvolvido desde 2021 pelo grupo de pesquisa Transverso, formado por professoras, doutorandas(os), mestrandas e alunos de Iniciação Científica do Departamento de Jornalismo e do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da UFSC.

O objetivo da pesquisa é fazer um levantamento de feminicídios ocorridos em Santa Catarina e noticiados pela imprensa a partir de março de 2015, quando foi promulgada a lei do feminicídio (nº 13.104, de 09/03/15), e analisar o modo como esses crimes são tratados na cobertura jornalística no Estado.  Pela lei de 2015, feminicídios são crimes motivados por violência doméstica e/ou por discriminação de gênero.  

O projeto conta com apoio e financiamento dos editais  nº 01/2020 da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC (Propesq) e nº 26/2020 da  Fapesc (Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina). 

A pesquisa vai resultar na produção de conteúdos, dados e materiais educativos que colaboram para a discussão e a formulação de políticas de combate a violências contra mulheres e na promoção da igualdade de gênero.
Você pode acessar a produção resultante da pesquisa  neste espaço do site do grupo Transverso – Estudos em Jornalismo, Interesse Público e Crítica.

(FONTE: https://transverso.ufsc.br/cobertura-de-feminicidios/ )

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Daniela Felix Advogada Feminista

 


Com mais de 20 anos de atuação na Advocacia e Consultoria Jurídica, Daniela Felix vem se formando e qualificando no atendimento a mulheres e grupos sociais em situação de vulnerabilidade, especialmente em contexto de violências. Sua atuação marcada pelas lutas sociais por Direitos Humanos, torna-se um diferencial em seu trabalho de assistência jurídica, pois compreende os fenômenos e a realidade para além do contexto que se apresenta, o que é possível, na maioria dos casos trazer, soluções amplas que são mitigadas em diversas áreas do direito e da administração pública.
 
Entre em contato e agende sua consulta.

Daniela Felix

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

EM DEFESA DO DIREITO AO PROTESTO: um diálogo a partir das ruas



EM DEFESA DO DIREITO AO PROTESTO: um diálogo a partir das ruas[i]
Daniela Felix

Primeiramente: #FORATEMER!!!

Dedico este texto às Mulheres.
Sim às Mulheres, pois o ano de 2015 foi um dos anos mais simbólicos às pautas de gênero e feminismos. Nós fomos as principais protagonistas dos movimentos que se insurgiram contra a opressão. Vimos Meninas Estudantes enfrentando tropas nos Colégios de São Paulo. Vimos Companheiras nossas tendo seus corpos agredidos, torturados, mutilados e violados, pela brutalidade do machismo. Vimos uma Presidenta legitimamente eleita sendo deposta por um golpe, que, dentre tantos adjetivos, o principal foi: misógino. Com tudo que vivenciamos ficou e temos como presente que nenhum passo à diante será dado sem que nós estejamos juntas.
A revolução será feminista ou não será!

1. Local de fala como meio de aproximação: quem sou?
Mulher, Feminista, Militante de Direitos Humanos.
Professora de Direitos Humanos e Prática Jurídica do Cesusc; Mestre em Direito pela UFSC, na área da Criminologia Crítica, tendo pesquisado o “CONTROLE PENAL ATUARIAL E PRISÃO CAUTELAR”, sob a orientação da Profa. Vera Regina Pereira de Andrade, firmando um diálogo sobre a teoria e a prática das políticas criminais contemporâneas e as políticas de segurança pública, mais detidamente no Brasil.
Além, sou Advogada há mais de 1 década, dentro de um campo pouco conhecido na academia, que é a Advocacia Popular, sendo atualmente articuladora da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP e compondo os Coletivos de Gênero Marietta Baderna, Catarina de Advocacia Popular e, mais recentemente, a Frente de Juristas Pela Democracia em SC.
Falar sobre a Advocacia Popular iria demandar um capítulo à parte, mas importa aqui destacar, que as Advogadas e Advogados Populares, são aqueles profissionais que atuam junto aos Movimentos Sociais, ex.: MST, MTST, MAB, Movimentos Feministas, Movimentos Indígenas, Movimentos Quilombolas, Movimentos Ambientais, com especial carinho menciono o MPL, espaço onde há alguns anos contribuímos com as lutas, e mais recentemente o Contrataque, Ocupa MinC e a Rede Fora Temer.
A atuação do campo jurídico, por sua vez, é algo mais amplo que a mera defesa em processos. Exige, além da compreensão do que são Movimentos Sociais, suas pautas, agendas e contributo em estratégias que somem às lutas pelas realizações de direitos. Voltarei a este assunto na sequência.
Faço sempre esta localização do meu local de fala, para situar o meu interlocutor de onde partem as minhas análises, que, no caso, são uma mescla entre teoria, empiria e prática.
E, para melhor propor este diálogo, estabeleci algumas perguntas centrais sobre o tema e a partir delas construindo uma narrativa que parte das ruas ao campo jurídico penal.

2. O que dizem as ruas?
            Primeiro movimento que precisamos fazer é nos perguntarmos: o que gritam as ruas?
            Penso, que não podemos estabelecer um diálogo sem que antes a gente se pergunte quais as pautas, agendas e pleitos que permeiam as manifestações populares.
            Em uma breve consulta à minha (às vezes falha) memória, vem à cabeça: a defesa do Estado Democrático de Direito, a defesa da Constituição, o direito à Cidade, o direito à mobilidade, o direito ao próprio corpo, o direito de existir, a cultura da não violência, o direito à saúde pública, o direito à educação pública e de qualidade, o direito à moradia, o direito à demarcação de terras, a declaração da função social da propriedade, o direito à justa remuneração pela sua força de trabalho, o direito ao meio ambiente, dentre tantos outros.
            Pergunto a vocês: qual o amparo legal de todos (ou quase todos) os direitos que listei brevemente acima?
            Alguns lembrarão e dirão: a CONSTITUIÇÃO!
            Sim, é ela que diz tudo isso.
Da mesma forma, é ela que tantas e tantos buscam a realização de seus direitos e de suas garantias e é a rua que dá visibilidade a tudo isso, ou seja, as pessoas, os movimentos sociais, populares, organizados, desorganizados, sindicatos, classe trabalhadora, sempre se utilizaram dos espaços públicos como seus espaços de lutas, uma vez que nem sempre o campo da institucionalidade tem a capacidade ou interesse de ouvir as críticas ou as demandas a eles direcionadas.
Para esses embates que buscam de intervenção e mudança da estrutura social, as ruas são, muitas vezes, o local de maior liberdade e, nessa ótica, Boaventura de Sousa Santos afirma que:

Um País, ao limitar drasticamente os direitos econômicos e sociais dos cidadãos, aceita o sequestro da democracia pelo capital financeiro internacional, enquanto os cidadãos, atônitos entre a irrelevância de seus direitos políticos, sob as instituições democráticas, descobre nas ruas das cidades o único espaço público ainda não colonizado pelos mercados. Aí exercem esses direitos à beira do desespero e desprovidos de formulação política alternativa.

3. O que são os Movimentos Sociais?
            Bom, não vou me ater aqui ao detalhamento teórico acerca dos movimentos sociais, que existe e é um debate extremamente valioso, com teóricos e acadêmicos importantíssimos, mas sim, trazer uma breve definição a partir de Eva Maria Lakatos[ii], que os movimentos sociais derivam das insatisfações e das contradições existentes na ordem política, social, econômica ou cultural estabelecidas, isto é, têm início a partir de grupos sociais e apresentam certo grau de organização e de continuidade. Ressalta-se que esta organização não se traduz necessariamente em organização jurídica.
            Denota-se ainda, que esta forma de organização de parcelas da população em torno de uma agenda ou uma pauta estão presentes em todas as sociedades, vinculados a um determinado contexto histórico, organizados e unidos por aspirações concretas, orientadas para uma mudança do status quo, devem ser considerados como fenômenos essenciais aos processos de mudança das sociedades, dadas a partir do conflito social, especialmente nos períodos de desequilíbrios do desenvolvimento democrático.
Ainda, importa dizer que os movimentos sociais são uma arena crucial para a compreensão de como esses entrelaçamentos, talvez precário, mas vital, do cultural e do político ocorrem na prática.
A ênfase na luta implica considerar que a força da resistência está no encontro entre opressores e oprimidos. Desse modo, cada sociedade ou estrutura social teria como cenário um contexto histórico no qual, estaria posto um conflito entre classes, a depender dos modelos culturais, políticos e sociais.
Desta forma, tomando como pressuposto a condição política nacional da atualidade, temos dois movimentos de extrema complexidade, mas que mostram evidentemente a luta de classes e a luta contra a opressão do modo de produção capitalista e da globalização (neo)liberal.

4. Qual o contexto das cidades (urbano)
            Analisando o contexto atual e especificamente urbano, o que vemos são Cidades extremamente contraditórias, no qual o projeto dado a partir da Constituição de 1988, nunca foi construído, efetivado ou implementado.
            Ou seja, vimos nascer um projeto de Brasil legalmente inclusivo, protetor, garantidor, mas nunca vimos as folhas ou colhemos seus frutos de maneira igualitária.
O projeto de sistema capitalista neoliberal global, iniciado no Brasil 2 anos após a promulgação da Constituição de 1988, não quis e sequer tentou realizar as promessas ali estabelecidas.
Diante disso, num processo crescente do racismo ambiental, que passou a operar com muita força nos grandes centros urbanos, vimos aumentar a segmentação entre concentração de riqueza e espoliados, além, claro, do processo de mercantilização dos bens e serviços essenciais.
Não vimos, por sua vez, a implementação de planos essenciais ao desenvolvimento social democrático, como o Plano Diretor, o Plano de Mobilidade, Reforma Urbana, respeito ao meio ambiente, ao saneamento, ao desenvolvimento metropolitano, que leva, sem dúvida alguma, ao acirramento das relações entre poder público e as Cidadãs e Cidadãos atingidos pelas suas ausências.
Enquanto isso, a classe mais abastada e economicamente privilegiada passa imune a qualquer impacto que a não assistência do Estado possa causar.
Consolidamos, assim, o que David Harvey denomina como ‘gentrificação’, onde os espaços urbanos ou a aparente substituição de paisagens de caráter popular por construções típicas de áreas nobres, sobretudo em função da valorização acentuada e do enobrecimento de uma área antes considerada periférica. Transformando o Cidadão naquele sujeito que pode pagar pela sua permanência nela.

5. Quem é o principal oponente?
            Por certo o principal oponente é o Estado e a construção dos processos democráticos da administração pública, responsáveis pela efetivação de direitos e garantias essenciais à vida em sociedade.

6. Então, que Estado é esse e a quem representa?
            Como já dito, este Estado é o que pode ser classificado como: estado-capitalista-neoliberal-global-machista-poluente, o ente que representa o interesse do capital e de seus investidores.
            Não é, dentro do contexto atual, aquele que irá se comprometer com a efetivação das políticas públicas que incluam todas as Cidadãs e todos os Cidadãos, independente de classe, raça, gênero, opção sexual, religião, dentre outras tantas pluralidades.
            Não se enganem!

7. E qual a função do Sistema de Justiça Criminal neste contexto?
            É aí, justamente às enganadas e aos enganados, que estes mecanismos de controle social formais entram em cena!
São eles: Polícias e Segurança Pública, Ministério Público e Poder Judiciário.
            E o que vemos historicamente, e hoje está ainda mais evidente, são os filtros da seletividade que estas institucionalidades têm operado, demonstrando finalidades e interesses concretos, e, para tanto, faz-se o uso de seus mecanismos como medida de contenção, sejam de movimentos ou partido político.
Esses mecanismos e aparatos repressivos, seja pelo discurso da legalidade ou pelo uso da força, têm servido de justificativa à criminalização dos campos de lutas, utilizando-se, principalmente, o discurso de lei e ordem.
Há de se demarcar que ordem pública, por sua vez, é um conceito vago e impreciso, fruto da legislação autoritária do período entre guerras, e é subterfúgio para o julgamento mais conservador dos atores do direito, que visualizam como crime estas novas demandas sociais que se apresentam no regime Democrático.
Entender que a ação coletiva de ocupação das ruas, praças, pontes coloca em risco a ordem pública e que, portanto, se pode indiscriminadamente atacar com o aparato bélico “menos letal”, ou segregar cautelarmente seus mlitantes, como é o caso do flagrante forjado de um Cidadão na manifestação de 06 de setembro, é entender que na Democracia não cabe o conflito e negar a existência de problemas sociais históricos que o capitalismo não conseguiu e sequer pretendeu resolver.
Para Marilena Chauí[iii] aqueles que se vinculam à tradição liberal da Democracia vêm como “o regime da lei e da ordem para a garantia das liberdades individuais”, o que redunda na nesta tentativa de conter os conflitos sociais. Esquecem, segundo ela que “democracia, mais que respeito às leis estabelecidas, é conflito”. A Democracia é “a única forma da política que considera o conflito legítimo”.
Ainda, a paz não é a simples ausência de guerra. Uma cidade na qual a paz depende da inércia dos súditos deve mais corretamente ser chamada de solidão que de cidade.
O reconhecimento por parte do Poder Judiciário de que o conflito não é inerente ao regime Democrático, não é isolado, infelizmente. Estamos resgatando muitos entulhos autoritários ainda vigentes em nossa legislação, ou construindo novas leis autoritárias (caso da Lei Antiterrorismo), como o objetivo de criminalizar as ações dos movimentos sociais, maculando, assim, o apoio de muitos setores da sociedade civil e de autoridades da República, o que é muito grave.

8. Por fim, e não menos importante, quem está perdendo?
            Aqui levanto alguns apontamentos à reflexão, sem aprofundá-los:
a)      Estamos diante de um processo concreto de criminalização dos Movimentos Sociais e de seus militantes;
b)      Estão sendo operadas, via de regra, a partir de Ações nos Juizados Especiais;
c)      Entendo, por oportuno, o juizado especial criminal como a maior falácia, ante a justificativa do “menor potencial ofensivo”, pois é justamente pela transação ou pela conciliação, que estamos vivenciando a maior e mais assustadora expansão do controle social, pela via da justiça penal;
d)      Perdemos a capacidade do diálogo com os atores nos quais são responsáveis pelas nossas pautas e agendas. Hoje a única institucionalidade de enfrentamento com os protestos e manifestações são as polícias militares, que em grande medida se colocam como “atores” (que não são!) de mediações. Contudo, e importa muito destacar, A POLÍCIA MILITAR NÃO É ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ou detém o poder/dever conciliatório que pleiteiam as vozes das ruas. Querem que, no mínimo, as autoridades competentes desçam dos seus castelos e venham propor diálogo. Evitando, assim, que os manifestantes se acorrentem no SETUF pra ter uma planilha que deveria, pela Lei de Acesso à Informação, ser pública (MPL, 2012).
e)      Enfim, vejo claramente que vivemos um Estado de Polícia, onde o Ministério Público e o Poder Judiciário são igualmente responsáveis.

Concluo dizendo: estamos sim vivendo um Estado de Exceção (cf. Agambem).




[i] Texto elaborado para a Palestra “Em Defesa do Direito de Protesto”, promovida pela Faculdade Cesusc, Florianópolis (SC), 07 de outubro de 2016 e publicado na estrei da Minha Coluna (Daniela Felix), no Portal Catarinas. (Acessível também em catarinas.info).
[ii] Cf. LAKATOS, Eva Maria. Sociologia Geral. São Paulo, Atlas, 1985.
[iii] CHAUÍ, Marilena. Chauí defende veia conflituosa da democracia. Folha de São Paulo, São Paulo, 25 ago. 2006. Ilustrada, Caderno E-4. 50 Ibid. 51 Ibid. contraponto legal para a luta dos trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra é a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

XVIII Semana Jurídica e SAJU/UFSC CONVIDAM!!!





Iniciando o terceiro e último dia da XVIII Semana Jurídica, às 08h20 do dia 22/10, o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da UFSC, em parceria com o Centro Acadêmico XI de Fevereiro, promoverá a capacitação "Diálogo Sobre Assessoria Jurídica Popular: Perspectivas de Atuação Profissional e o Papel do SAJU", proferida pela Profª. Me. Daniela Felix Teixeira, advogada e professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Criminalização social, política e midiática do adolescente em conflito com a Lei

Interessante artigo. Vale a leitura!
Abraços,
Daniela

por Cristiane Batista*

Cerca de 300 meninos e meninas da Califórnia (EUA) já foram condenados a "morrer” nas prisões por crimes cometidos quando eram adolescentes, segundo relatório divulgado em fevereiro deste ano pela organização de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch (www.hrw.org). Os Estados Unidos é o único país do mundo onde as pessoas que eram menores de 18 anos na época do crime cumprem penas de prisão perpétua, sem liberdade condicional. Atualmente, mais de 2.500 jovens estão cumprindo esse tipo de sentença na Califórnia. A Human Rights Watch calcula que, desde 1990, foram gastos entre US$ 66 e 83 milhões de dólares para encarcerar essa população, custos esses que só crescerão à medida que mais jovens estão sendo condenados a passar o resto de suas vidas atrás das grades.
Apesar de as leis penais brasileiras serem "menos duras” com os adolescentes que cometem ato infracional, o precário sistema de medidas socioeducativas é tão punitivo quanto o exemplo californiano, visto que os direitos básicos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estão sendo assegurados e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) não está cumprindo o papel ressocializador. Na verdade, está massacrando a autoestima desses adolescentes e os sentenciando a viver em uma realidade violenta - algo longe de contribuir para a reintegração à vida familiar e comunitária. Esses jovens estão inseridos em um contexto de ausência de oportunidades, de direitos.
No Brasil, 17,8 mil adolescentes cumpriam medida socioeducativa em 2009, de acordo com o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei realizado pela Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. A grande maioria, 16,2 mil, era do sexo masculino. No mesmo ano, a União investiu R$ 88.280.648,00 em programas e ações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei (Pró-SINASE), enquanto somente R$ 21.996.850,00 foram destinados ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. A informação é do Sistema de Monitoramento do Investimento Criança (SimIC), desenvolvido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), com a consultoria da Associação Contas Abertas.
E qual a origem desses jovens brasileiros que vieram a cometer ato infracional? Grande parte deles é de famílias de baixa renda e tiveram pouco ou nenhum acesso às políticas públicas básicas, como saúde e educação. São meninos e meninas que viveram em um contexto social exclusivo, de ausência de direitos. Prova disso, são as informações do estudo realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, com base nos dados colhidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) entre julho de 2010 e outubro de 2011. O levantamento revelou que dos 1.898 adolescentes em regime de privação de liberdade que foram entrevistados, cerca de 60% possuíam entre 15 e 17 anos, e que mais da metade deles não frequentava a escola antes de ingressar na unidade de internação. A maioria desses adolescentes parou de estudar aos 14 anos. E a mais triste realidade: 8% deles não sabem sequer ler ou escrever. Porque então não está sendo feito um rígido controle da evasão escolar? O que falta para isso? Dinheiro não é.
Como se não bastasse a ausência do Poder Público no sentido de gerar educação de qualidade e oportunidades a esses jovens, eles ainda são arduamente criminalizados pela sociedade e pela mídia. De um lado estão os veículos de informação que, em grande parte, supervalorizam os atos infracionais cometidos pela criança e pelo adolescente em vez de abordar o histórico social a que eles foram submetidos, ou até mesmo apontar a carência, ou melhor, ausência de políticas públicas que atendessem às necessidades básicas desses jovens. Do outro lado, está a sociedade civil – que pede rigidez na punição dos jovens em conflito com a Lei porque é VÍTIMA da violência.
Agora eu me pergunto: no caso do Brasil, qual a efetividade da punição precoce (redução da maioridade penal) de um jovem que comete ato infracional? Está claro que punir esses adolescentes mais cedo não será a solução para a situação violenta em que se encontra o País, considerado o 20° país mais violento do mundo em 2009 (dados levantados pelo Instituto Avante Brasil). Simplesmente não é racional ignorar o fato de que crianças e adolescentes têm um grande potencial para mudar, crescer e amadurecer. Acredito que os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, no contexto e condições precárias em que elas são aplicadas no Brasil, têm arrancadas para sempre as chances de se ressocializar.
Voltando ao caso da Califórnia: a rígida medida punitiva aplicada a meninos e meninas que cometeram ato infracional irá contribuir para a redução da violência no Estado? Porque esses jovens, ainda em desenvolvimento psicossocial, não podem ter uma segunda chance - de ser cidadãos, sujeitos de direitos? Essa atitude é, na verdade, uma sentença de morte para esses jovens, que perdem tão cedo o direito de gozar de uma vida.

Oportunidades que potencializam mudanças
É importante ressaltar o que todos já sabem: o grande potencial de transformação dos adolescentes brasileiros precisa ser valorizado pela sociedade. Mas como? Por meio do incentivo à participação dos jovens nas decisões familiares, comunitárias e, sobretudo, nos governos. A juventude brasileira deve ser o centro das atenções no âmbito político-social, principalmente no que diz respeito à eliminação das disparidades étnico-raciais, socioeconômicas e regionais. É preciso tratar os adolescentes como sujeitos ativos na construção de sua própria história.
Enquanto os direitos essenciais da criança e do adolescente, estabelecidos pelo Artigo 3º do ECA (13 de julho de 1990), não forem prioridade da família, da sociedade e do Estado, os meninos e meninas brasileiros serão servidos pelas migalhas oferecidas pelas poucas políticas públicas na área. O Brasil caminhará a passos largos para o subdesenvolvimento em todas as esferas (social, política e econômica) e continuará ASSASSINANDO jovens, que são vítimas do descaso público e da invisibilidade social.
Faço das palavras de Mário Volpi, oficial de projetos do UNICEF Brasil, as minhas. Para ele, o dilema do País é: ou o Brasil muda a realidade para fazê-la tão boa quanto a lei ou ele muda a lei para fazê-la tão cruel e injusta quanto à realidade. Fico com a primeira opção. E você, o que quer para o seu país?

---
*Jornalista do Institituto Avante Brasil (iAB) - Instituto da Prevenção do Crime e da Violência
Fonte: Adital - http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=71056, em 05/10/2012

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Márcio Thomaz sai em defesa do direito de defesa...

Pesso@l,
É muito importante esta fala do Ex-Ministro da Justiça sobre o direito de defesa de todos os acusados... indistintamente.
Mais importante ainda é o reconhecimento de que no Brasil este direito defesa é sorrateiramente  subtraído - quase que integralmente - de todos aqueles indiciados e processados. Dá-se o devido processo legal (formal) à pessoa, contudo as agências de controle formais e informais decidem a culpa muito antes da sentença penal transitada em julgada, bem lembra Bastos, o erro na sentença do caso Nardoni dado pela opressão da mídia.
Vale assistir!
Abraços,
Dani Felix   

Impressão dos brasileiros sobre os politicos 
Convidado: Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da justiça
VÍDEOS - BANDNEWS em 09/06/2012 
Disponível em: http://bandnewstv.band.com.br/videos/videos.asp?v=5791d1dbb10cc4582cd93fb9595af9f7&pg=1 

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Conversas Cruzadas: as alterações sobre o aborto na proposta de reforma do Novo Código Penal

Pess@l, 
socializo com vocês o debate no Programa Conversas Cruzadas (TVCom/SC), em 02 de abril de 2012, sobre a descriminalização do aborto no anteprojeto de lei de reforma do Código Penal que está/foi elaborada pela Comissão de Juristas convocada pelo Senado Federal.
Vale à pena assistir!!!




Atualmente, o aborto é permitido apenas em gravidez resultante de estupro e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da mulher. O anteprojeto passa a prever cinco possibilidades: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves; quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

...

As possíveis mudanças no Código Penal que preveem novas formas de legalização do aborto é uma questão muito expressamente de fundo jurídico, sendo necessário discutir as implicações jurídicas e processuais dos casos.

Contudo, o problema das novas formas legalização do aborto tráz também o problema do sistema de saúde e das políticas publicas de saúde. Uma política correta de saúde publica dever-ser-ia voltar para a educacao sexual geral da população com os esclarecimentos científicos devidos e disponibilizar estes meios contraceptivos de que a ciência de nossos dias dispõe.

(...)

Apresentação: Renato Igor - Jornalista
Participantes:
- Lara Beatriz Fuck - Psicóloga e psicoterapeuta do Consultório Relações e Presidente do Núcleo Castor
- Daniela Felix - Advogada e pesquisadora
- Sandro Sell - Professor de Direito penal do Cesusc
- Eversom Mendes - Pastor e historiador

Fonte: Canal do no youtube
Publicado em 12/04/2012
Núcleo Castor - http://nuca.org.br