sábado, 28 de novembro de 2009

ASF na França!!!!






Pesso@l!
Já somos presença e notícia na França, no encontro Anual da Rede Advogados Sem Fronteiras.
Jean Carbonera, nosso Presidente levou notícias da nossa Organização que está entrando no MUNDO. Nosso lançamento oficial ocorrerá no Fórum Social Mundial em Porto Alegre e na Serra Gaúcha (em Bento Gonçalves/RS).
A hora que der trago mais notícias!

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Hoje Meu Querido Sobrinho Joshua chegou! Depois de uma viagem super-cansativa da Austrália (Sydney) ao Brasil (Porto Alegre). Tadinho... coisa mais fofa! 13 anos... quem diria! Número bom este! ahahahhaha



quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Defesa de Dissertação



Companheir@s!!!
Enfim... é chegado o momento de dar a luz ao "meu filho" gestado em meio a tantas crises, conflitos, contradições, contratempos...

Sobre o trabalho

O título:
"CONTROLE PENAL ATUARIAL E PRISÃO CAUTELAR: o modelo de segurança pública no município de Florianópolis (2004-2008)"
 
Defesa: 1.12.2009, às 14h, no CPGD/UFSC
 
Banca
Profa. Dra. Vera Regina Pereira de Andrade (CPGD/UFSC) - Orientadora
Prof. Dr. Alexandre Morais da Rosa (UNIVALI e TJSC) - Membro
Prof. Dr. Cláudio Alberto Gabriel Guimarães (UNICEUMA e MPMA) - Membro
Prof. Dr. Fábio Pugliesi (UDESC) - Suplente




Estou de fato muito feliz, como nunca me senti antes, a dor e o cansaço da caminhada se transformaram na esperança, em projetos e em sonhos do meu futuro - futuro este urgente e imediato! Não poderia deixar de registrar aqui esta passagem tão significativa na minha vida, um passo em direção às utopias que estão mais a frente, mas estão lá. Hoje posso com conhecimento de causa dizer que nunca devemos parar de sonhar...
Beijos gauchescos diretamente de Forno Alegre (RS), com possibilidades de chuvas no final da tarde! 
Daniela Felix Teixeira

(Em tempo... preciso reverenciar Porto Alegre: AMO ESTA CIDADE!
Digo isso, pois, ela é palco de partes significativas da minha história e de momentos que nunca foram e não serão esquecidos vividos com pesso@s incríeveis!). 

terça-feira, 17 de novembro de 2009

A REFORMA PENAL APÓS 25 ANOS: REFLEXÕES E DESAFIOS

 

Seminário Nacional do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
A REFORMA PENAL APÓS 25 ANOS: REFLEXÕES E DESAFIOS

23 a 25 de novembro, na ESM da AJURIS, Porto Alegre/RS


Programação

Dia 23/11/2009

19:00 - Sessão de Abertura “Espaço CNPCP”
Tarso Genro (Ministro de Estado da Justiça)
Airton Aloisio Michels (Diretor do DEPEN e Conselheiro do CNPCP)
Geder Luiz Rocha Gomes (Presidente do CNPCP e Promotor de Justiça do Estado da Bahia)
Sérgio Salomão Shecaira (Professor Titular de Direito Penal da USP e ex-presidente do CNPCP)
Conferência Prisão, Razão e Desrazão

Luis Eduardo Soares (Sociólogo e Professor da UERJ)

Dia 24/11/2009

08:30 às 10:00 - Painel 1 – Culpabilidade
Juarez Tavares (Procurador da República do Estado do Rio de Janeiro e Professor da UERJ)
Wellington César (Promotor de Justiça do Estado da Bahia e Professor da UNIFACS-BA)
Mediador: Sidinei Brsusca (Juiz de Execução Penal do Estado do Rio Grande do Sul)
Relator: Rogério Gesta Leal (Desembargador do Estado do Rio Grande do Sul e Conselheiro
do CNPCP)

10:30 às 12:30 - Painel 2 – Medida de Segurança
Eduardo Reale Ferrari (Professor da USP e Ex-conselheiro do CNPCP)
Fernanda Otoni (Psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais)
Mediador: Claudemir Missaggia (Juiz de Execução Penal do Estado do Rio Grande do Sul)
Relator: Herbert José de Almeida Carneiro (Desembargador do Estado de Minas Gerais e 1º Vice-Presidente do CNPCP)

14:30 às 16:00 - Painel 3 – Alternativas à cultura do encarceramento

Aury Lopes (Professor da PUC/RS e Advogado)
Geder Luiz Rocha Gomes (Presidente do CNPCP e Promotor de Justiça do Estado da Bahia)
Mediador: Gilmar Bortoloto (Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul)
Relator: Fernando Braga Viggiano (Subprocurador Geral de Justiça do Estado do Goiás e
Conselheiro do CNPCP)

16:30 às 18:30 - Painel 4 – Controle da Execução Penal
Renato Flávio Marcão (Promotor de Justiça do Estado de São Paulo e Professor de Direito Penal, Político e Econômico)
Carlos Eduardo Adriano Japiassú (Professor da UERJ e Conselheiro do CNPCP)
Mediador: Carlos Frederico Guazzelli (Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e
Conselheiro do CNPCP)
Relator: Christine Kampmann Bittencourt (Juíza de Execução Penal do Estado do Paraná e
Conselheira do CNPCP)

Dia 25/11/2009
09:00 às 10:30 - Painel 5 – Situações Especiais de Encarceramento
Sérgio Salomão Shecaira (Professor Titular de Direito Penal da USP e Ex-presidente do CNPCP)
Ela Wiecko Volkmer de Castilho (Corregedora Geral do MPF e 2ª Vice-Presidente do CNPCP)
Mediador: Marcus Flávio Rolim (Professor do IPA e Conselheiro do CNPCP)
Relator: Valdirene Daufemback (Psicóloga e Conselheira do CNPCP)

10:30 às 12:00 - Conferência de Encerramento – Uma análise acerca dos 25 anos da reforma penal
René Ariel Dotti (Advogado e Professor da Universidade de Direito Penal e federal do Estado - Expresidente
do CNPCP)

12:00 às 12:30 - Encerramento
Geder Luiz Rocha Gomes (Presidente do CNPCP e Promotor de Justiça do Estado da Bahia)

Aos que irão, nos vemos lá!
Beijos!

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

[América Latina] Nicarágua e a política criminal da "Mano dura"




Precisou de 1 década de violências pra saber que o caminho é a não-violência... contraditórios caminhos, não?!

'Mano dura' não foi eficaz na América Latina


A partir dessa quarta-feira (11), a capital da Nicarágua será o cenário de um interessante debate sobre as estratégias que os organismos de segurança cidadã e a sociedade civil podem aplicar para controlar a crescente violência criminal por parte de grupos juvenis nos países latino-americanos.

A Conferência Regional Polícia e Juventude é o resultado de um programa promovido pela Rede Latino-americana de Policiais e Sociedade Civil. Nesta oportunidade o evento conta com o auxílio da Polícia Nacional da Nicarágua.


Segundo a coordenadora da Rede, Rachel Maître, serão apresentados os resultados de uma pesquisa sobre os mecanismos de prevenção da violência juvenil aplicados atualmente pelas principais organizações policiais da região. Para ela, uma das premissas das políticas de mano dura contra a delinquência juvenil, em vigor há mais de uma década, "se mostraram ineficientes e inclusive contraproducentes, levando ao reforço e ao melhor armamento dos grupos criminosos."


Desta forma, as pandillas" mexicanas, as maras centro-americanas e as bandas que operam na Colômbia, Venezuela e Brasil mostram cada vez maior organização e capacidade de exercer a violência, alimentada pelo tráfico e pelo consumo de drogas.

Maître indicou que em alguns lugares da região organizações civis e policiais desenvolveram experiências de prevenção do delito e da violência juvenil baseadas na inclusão e na proximidade entre a polícia e a sociedade.

A ideia central é que a juventude pode ser formadora da paz em sua comunidade. Mas tais iniciativas geralmente são pouco institucionalizadas e com escasso alcance geográfico. Até agora, não foi feito um inventário de custos e benefícios. Portanto, afirmou a coordenadora da Rede, "sua influência nas políticas públicas de maior alcance segue debilitada."

Leia a íntegra: Comunidade Segura

 Javier Mayorca é Jornalista

Desacato x Abuso de Autoridade

  Danilo Gentili do CQC (Custe o que Custar da TV Band) teve o amargo gosto do que é ser pobre e desempregado no Brasil.
  Não esquça que isto não é uma prática "inovadora". A lei de contravenção data de 1940. A prática da vadiagem e mendicância é "punível" em regime de detenção aberta, ou seja, não há qualquer autorização que conduza o Cidadão ao recolhimento, visto que, primeiro, não se justificam mais prisões desta natureza ou recolhimento cautelar preventivo, outro motivo, é aplicável os benefícios da Lei 9.099/95, que regula os procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
  Digo isso, pois, estou há algumas semanas abordando a "Tolerância Zero" aqui no Blog, tentando "sensibilizar" os leitores que se interessam pela temática.
  CONTINUO A DIZER QUE ESTES MOVIMENTOS  CONTEMPORÂNEOS DE CONTROLE DO CRIME, que se insiste a atribuir à pobreza as causas e aos ricos as consequências, precisa URGENTEMENTE ser pensada em níveis estruturais (enquanto isso não ocorrer... a tendência é se endurecer muito mais as agressões aos pobres - compreendendo-se que cada dia mais as desigualdades e concentração de renda na mão de poucos o que faz a pobreza se tornar crescente). 
  É  triste, mas real!

Dois questionamentos me intrigaram depois de assistir o vídeo:



1. Que autoridade é esta? Trata-se de Autoridade ou prepotência dos Praças?

PREPOTÊNCIA: (pre.po.tên.ci:a) sf. 1  Qualidade ou característica de prepotente; 2  Poder supremo; FORÇA; ONIPOTÊNCIA. [Antôn.: insignificância.] - sf. 3  Atitude de pretensa superioridade; ARROGÂNCIA: Acreditava ser mais inteligente que os colegas: pura prepotência. [ Antôn.: humildade.]; 4  Abuso de poder; DESPOTISMO; TIRANIA. [Antôn.: imparcialidade, justiça.] - Fonte: Caldas Aulete Digital
2. Sobre a fala do Delegado na defesa da política de "tolerância zero" ('Pessoas que tem capacidade de trabalhar e preferem ficar na rua'): se todas as pessoas quisessem trabalhar, recebendo salário digno, haveria capacidade do município absorver toda esta população à margem da sociedade?

Deixo com vocês minhas dúvidas!
Beijos nesta SEXTA-FEIRA 13 (de novembro!)



quinta-feira, 12 de novembro de 2009

[Cinema] O Grupo Baader Meinhof : Imperdível!!!


Bom, estou por aqui colocando a vida em ordem, um pouco ausente da interação com o blog ou com a página, mas é que encerrei a escrita da Dissertação, embora ainda faltam algumas coisas que preciso concluir e corrigir, antes da apresentação que está bem próxima (mas bem próxima mesmo!). O momento agora é de apreensão, angústia, tensões causados pela ansiedade, enfim... quem já passou pelo processo sabe bem como é. 
Acho que de tanto falar isso pra ex-alunos e tranquilizá-los nos moemntos que antecedem a apresentação, tô tranquila (ainda!) e espero permanecer... Veremos!
Aproveitando o momento, já que é quase final de semana, fica a dica de um excelente filme! 
A@S CRIMINÓLOG@S DE PLANTÃO: É UMA AULA DE PRODUÇÃO DE RELAÇÕES DE CONFLITOS E CONFLITIVIDADE NA PRODUÇÃO DOS INIMIGOS SOCIAIS E IDEOLÓGICOS. Tem muito mais assuntos para se analisar, com certeza...

Dá uma discussão e tanto este recorte histórico centrado nos Fundadores da RFA (Grupo Anarquista que éresponsável por uma série de atentados nas Décadas de 70-80).
Assisti no dia após a conclusão da parte teórica do trabalho, ao qual elaboro um olhar da criminologia crítica sobre os movimentos contemporâneos do controle do crime... quando terminou pensei que eu deveria ter assistido antes!!! Mas tudo bem... faz parte.

É um filme "forte", cenas bem cruéis, mas com um tom de realidade impressionante... 
É isso aí! Abraços!








[sinopse] Alemanha, anos 70. A ainda frágil democracia alemã é abalada por uma série de atentados a bomba. Um grupo liderado por Andreas Baader (Moritz Bleibtreu), Ulrike Meinhof (Martina Gedeck) e Gudrun Ensslin (Johanna Wokalek) combate o que acredita ser a nova face do fascismo: o imperalismo norte-americano. Eles têm o objetivo de criar uma sociedade mais humana, mas para atingi-lo usam métodos que espalham sangue e terror.
[ficha técnica] título original: Der Baader Meinhof Komplex - gênero: Drama - duração:02 hs 30 min - ano de lançamento:2008 - site oficial: http://www.bmk.film.de/ - estúdio:Constantin Film Produktion / Nouvelles Éditions de Films / G.T. Film Production / Dune Films - distribuidora:Imagem Filmes - direção: Uli Edel - roteiro:Bernd Eichinger, baseado em livro de Stefan Aust - produção:Bernd Eichinger - música: Peter Hinderthür e Florian Tessloff - fotografia:Rainer Klausmann - direção de arte: Hucky Hornberger - edição:Alexander Berner

sábado, 7 de novembro de 2009

mero acaso!


Qualquer semelhança...
é mera coinscidência.
Não sou uma rata imperialista! Risos!
Sou uma revolucionária latina!











era obrigada a postar!

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

SANTA CATARINA URGENTE: Não à violência





Companheir@s,
Precismos 'engrossar o caldo' em apoio aos Manifestos legítimos propostos por duas Associações a Associação de Juízes para a Democracia - AJD-SC e o Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH. 
Seguem abaixo! 

 

As entidades abaixo nomeadas vêm a público repudiar veementemente os atos de tortura cometidos contra detentos no Complexo Prisional de São Pedro de Alcântara/SC, noticiados pela Imprensa no último domingo, dia 01 de novembro.
As denúncias de reiterado desrespeito aos mais elementares direitos dos presos revela que não se trata de um mero desvio de conduta de agentes prisionais, mas de verdadeira política penitenciária instituída no Estado de Santa Catarina, na mesma linha de outras unidades da Federação.
Lamentável que esses bárbaros crimes venham sendo cometidos justamente no interior de órgãos que são responsáveis pela ressocialização dos detentos, o que demonstra a falta de compromisso institucional com a observação das normas legais.
O combate à criminalidade não pode ser feito por meio da violência, brutalidade e truculência, pois dessa maneira o Estado reproduz o modo de agir que deveria sancionar.
O art. 5º, inc. XLIII da Constituição Federal determina que a prática de tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, “por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
A sociedade catarinense não admite que em nossas prisões ainda seja cometida tortura e exige que sejam tomadas as medidas cabíveis das autoridades competentes quanto a esse episódio, assim como ficará atenta à política de segurança pública, pois o respeito aos direitos humanos se faz com a participação de todos os cidadãos.



Signatários:
Associação Juízes para a Democracia – Núcleo Catarinense 
Pastoral Carcerária
Pastoral da Criança
ASBEDIM – Associação Beneficente São Dimas
Professora Doutora Vera Regina Pereira de Andrade - UFSC
Projeto Universidade Sem Muros - UFSC/CPGD/CNPq
Daniela Felix Teixeira – Advogada/Vice-Presidente da Advogados Sem Fronteiras Brasil (ASF-BR)
Ana Carolina Ceriotti – Estudante de Direito/UFSC
Marília Denardin Budó – Advogada
Tácio Piacentini - Estudante de Direito/UFSC
Jullian Coelho Wasielewsky - Estudante de Direito/UFSC
Cristina Lanzini – Advogada
Pastoral da Juventude da Arquidiocese de Florianópolis
Ana Catarina Barbosa - Direito-UFSC
Justiça Global
Mário Davi Barbosa – Estudante de Direito/CESUSC
Gilnei José Oliveira da Silva – Advogado
Elói Oliveira da Silva
Sindicato dos Peritos Oficiais de Santa Catarina
Beatriz Bertelli – Assistente Social
Comissão de Direitos Humanos da OAB/SC
Cynthia Maria Pinto da Luz – Conselheira do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP
Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH
Movimento Estadual de Direitos Humanos – MNDH/SC
Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Bráz – Joinville – SC
Conselho Carcerário de Joinville –SC 
Pastoral Carcerária de Joinville - SC
 
 
MANIFESTO: Entidades repudiam tortura nas prisões de Santa Catarina

O Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH, o Conselho Carcerário de Joinville – SC, o Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Bráz de Joinville – SC, a Pastoral Carcerária de Joinville – SC e a Comissão de Direitos Humanos da OAB Subseção de Joinville – SC vêm a público convocar autoridades, parlamentares, entidades, movimentos sociais, órgãos e representantes da sociedade civil a se manifestarem contra os atos de tortura praticados por agentes prisionais na Penitenciária de São Pedro de Alcântara e no Presídio Regional de Tijucas, no estado de Santa Catarina, comprovados pelas imagens veiculadas nacionalmente pela TV Globo no dia primeiro de novembro e por toda a mídia estadual e nacional. 
Presos foram barbaramente torturados, seviciados, espancados por agentes prisionais, na presença do gerente do Departamento de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Justiça, Hudson Queiróz nestas unidades prisionais. 
Não há dúvidas sobre o uso da tortura por servidores públicos, nem mesmo sobre a conivência da Secretaria de Estado com esta prática hedionda. Na verdade, a tortura é recorrente nas unidades prisionais do estado, sendo constantemente denunciada pelas entidades de defesa de direitos humanos e ignoradas pelo Governo de Estado, que prefere a impunidade e a omissão. 
É inaceitável a atitude do Governador do Estado, Luis Henrique da Silveira, que afastou apenas um dos agentes prisionais torturadores e mantém no cargo o sr. Hudson Queiróz, ignorando sua presença exatamente nos locais e momento das agressões. 
Estes fatos desnudam a orientação da política prisional no Estado, fundamentada na violação dos direitos dos presos, na repressão e na tortura cotidiana. Exemplo disso é a Penitenciária Industrial de Joinville que continua sendo administrada por pessoa condenada em primeira instância pelo crime de tortura. 
As imagens assistidas em todo o país não se constituem fatos isolados, mas refletem a falência do sistema prisional no estado e a incapacidade e responsabilidade de seus gestores – Governador Luiz Henrique da Silveira, Secretário da Justiça Justiniano Pedroso e gerente de administração prisional Hudson Queiróz – de implementarem uma política fundamentada no respeito aos direitos humanos e na legislação nacional e internacional vigentes (Convenção da Organização das Nações Unidas Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - Art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos - Art. 5º, III, da Constituição Federal - Lei n. 9.455/97, Lei da Tortura – Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal). 
Exigimos medidas imediatas no sentido de punir os responsáveis e eliminar a tortura do sistema prisional catarinense. A tortura é crime de lesa-humanidade, inafiançável e imprescritível e não podemos tolerar que imagens degradantes como estas se repitam em Santa Catarina ou em qualquer parte do Brasil. 
Assim, os signatários exigem do Governo do Estado de Santa Catarina: 
a) O imediato afastamento do cargo de gerente da administração prisional do Sr. Hudson Queiróz, bem como seu afastamento de qualquer função pública, para responder à processo administrativo e criminal pelo crime de tortura; 
b) O imediato afastamento de todos os agentes prisionais do Sistema Penitenciário de Santa Catarina envolvidos nesse vergonhoso episódio, para que respondam a processo administrativo e criminal por crime de tortura; 
c) A informação pública dos nomes dos servidores envolvidos na prática de tortura nos eventos acontecidos na Penitenciária de São Pedro de Alcântara e no Presídio Regional de Tijucas; 
d) A inquirição dos srs. Administradores da Penitenciária de São Pedro de Alcântara e do Presídio Regional de Tijucas sobre os fatos e a prática de tortura acontecida nas unidades que gerenciam. 
e) Divulgação permanente, ampla e transparente do curso dos processos criminais e administrativos, já que nenhum requisito sustenta o sigilo, sendo medida necessária para o exercício do controle social. 
As imagens de tortura em de Santa Catarina ofendem e humilham todos os brasileiros. O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Protocolo da Organização das Nações Unidas contra a Tortura e certamente responderá por isso internacionalmente.

Signatários
· Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
· Conselho Carcerário de Joinville – SC
· Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Bráz de Joinville – SC
· Pastoral Carcerária de Joinville – SC
· Comissão de Direitos Humanos da OAB Subseção de Joinville – SC
· Cynthia Maria Pinto da Luz – Conselheira do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP
 
 
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Foto do Monumento "Tortura Nunca Mais" - Recife/PE

Mais Mafalda!

Ela é o máximo! Beijos e bons dias e noites!



terça-feira, 3 de novembro de 2009

[Autores & Artigos] Punir os pobres, de Loïc Wacquant




Companheir@s,
Segue mais um artigo de Loïc Wacquant, sobre a famigerada "tolerância zero" no contexto dos movimentos de lei e ordem (políticas ideológicas de contenção da criminalidade por via da maximização do sistema carcerário), que opera dentro da mesma lógica da modernidade capitalista ocidental: a seletividade.
Infelizmente, as politicas criminais e de segurança pública continuam a trilhar soluções pautadas nesta lógica genocida.
Quanto mais estudo e penso, maior é a lucidez, que, por consequência, maior é o desespero em relação aos prognósticos futuros...
Que sociedade é esta que ainda conceitua e preconceitua as pessoas como "homem de bem" e "mulher honesta"? Exemplo do preconceito à mulher desonesta se deu na Universidade no estado de São Paulo - Caso da Aluna que foi para aula com um vestido muito curto.
Tá tudo errado... PAREM O MUNDO QUE EU QUERO DESCER! Até Passárgada é pura ilusão...
Beijos!



Punir os Pobres

Loïc Wacquant

Prólogo*

Os Estados Unidos, laboratório vivo do futuro neoliberal




A sociedade contemporânea, que alimenta a hostilidade entre o homem individual e todos os demais, produz, assim, uma guerra social de todos contra todos, que assume, inevitavelmente, em casos individuais, particularmente entre pessoas sem educação, uma forma brutal, bárbara e violenta – a do crime. Para se proteger do crime e dos atos diretos de violência, a sociedade requer um vasto e complexo sistema de corpos administrativos e judiciários, que demanda uma imensa força de trabalho.




FRIEDRICH ENGELS - Discurso de Elberfeld, 8 de fevereiro de 1845




A gesta pública sobre a "segurança" criminal (securité, Sicherheit, seguridad) – que surgiu repentinamente, no final do século XX, no cenário político dos países da União Européia, entre os quais, e no primeiro plano, a França, após ter invadido o espaço público nos Estados Unidos 20 anos antes – apresenta muitas características que a aproximam estreitamente da gesta pornográfica, a qual já foi descrita por suas analistas feministas.

Figuras e fontes da pornografia penal

Para começar, a gesta da segurança é concebida e executada não tanto por ela mesma, mas sim com a finalidade expressa de ser exibida e vista, examinada e espionada: a prioridade absoluta é fazer dela um espetáculo, no sentido próprio do termo. Para tal, as palavras e ações anti-crime devem ser metodicamente colocadas em porque, a exemplo dos confusões carnais pré-planejadas que povoam os filmes pornográficos, elas são extraordinariamente repetitivas, mecânicas, uniformes e, portanto, eminentemente previsíveis.
Assim, as autoridades responsáveis pela ordem pública dos diferentes governos que se sucedem num determinado país ou em diferentes países, em um dado momento, combinam, todos eles, com o mesmo ritmo entrecortado e com apenas umas poucas variações menores, as mesmas figuras obrigatórias com os mesmos parceiros: fazer patrulha numa estação de metrô ou num trem de subúrbio, exaltando as medidas anti-crime; visitar, em cortejo, o posto de polícia de um bairro mal afamado; deixar-se posar numa foto coletiva de vitória após uma batida de drogas anormalmente grande; fazer algumas advertências viris aos malfeitores para que, de agora em diante, eles "se comportem bem"; e lançar os faróis da atenção pública sobre os transgressores reincidentes, os mendigos agressivos, os refugiados errantes, os imigrantes que aguardam ser expulsos, as prostitutas de calçada e outros detritos sociais que se acumulam nas ruas das metrópoles fin-de-siècle, para a indignação dos cidadãos "respeitáveis".
Por toda a parte, ecoam as mesmas loas à devoção e à competência das forças da ordem, o mesmo lamento em relação à escandalosa complacência dos juízes, a mesma afirmação apressada em prol dos invioláveis "direitos das vítimas do crime", os mesmos anúncios tonitruantes prometendo ora "fazer baixar a delinqüência em 10% ao ano" (promessa que nenhum político arrisca lançar em relação ao número de desempregados), ora restaurar o controle do Estado sobre as "zonas do não-direito", ou ainda aumentar significativamente a capacidade das prisões, ao custo de bilhões de euros.
Resultado: o manejo da lei-e-ordem está para a criminalidade assim como a pornografia está para as relações amorosas, ou seja, um espelho que deforma a realidade até o grotesco, que extrai artificialmente os comportamentos delinqüentes da trama das relações sociais nas quais estão enraizados e fazem sentido, que ignora deliberadamente suas causas e seus significados, e que reduz seu tratamento a uma seqüência de iniciativas previsíveis, muitas vezes acrobáticas, às vezes até mesmo inverossímeis, resultante do culto do desempenho ideal, mais do que da atenção pragmática ao real. No final, a nova gesta da lei-e-ordem transforma a luta contra o crime em um titilante teatro burocrático-midiático que, simultaneamente, sacia e alimenta os fantasmas da ordem do eleitorado, reafirma a autoridade do Estado através de sua linguagem e de sua mímica viris, e erige a prisão como o último baluarte contra as desordens, que, irrompendo de seus porões, são vistas como capazes de ameaçar os próprios fundamentos da sociedade.
De onde vem esta curiosa maneira de pensar e de agir em relação à "segurança" que, entre as "funções básicas do Estado" identificadas por Max Weber – a elaboração das leis, a imposição da ordem pública, a defesa armada contra as agressões externas e a administração das "necessidades higiênicas, educativas, sociais e culturais" de seus membros – concede uma prioridade sem precedentes às suas missões de polícia e de justiça, e exibe com estardalhaço a capacidade das autoridades de submeter as categorias e os territórios indóceis à norma comum? E por que esta abordagem punitiva – que tem como alvos a delinqüência de rua e as vamente, os delitos criminosos pela ativação, em todas as direções, do aparelho penal – foi recentemente abraçada não somente pelos partidos de direita, mas também, e com um zelo espantoso, pelos políticos da esquerda governamental, de um extremo ao outro do continente europeu? Este livro pretende responder a estas perguntas, mapeando uma das maiores transformações políticas do último meio século e que, no entanto, passou desapercebida cientistas políticos e sociólogos especializados naquilo que convencionalmente se chamava, por histerese intelectual, de a "crise do Estado-providência": a erupção do Estado penal nos Estados Unidos e suas repercussões práticas e ideológicas em outras sociedades submetidas às "reformas" impulsionadas pelo neoliberalismo.
Com efeito, a impressionante experiência norte-americana da "guerra ao crime" impôs-se na década passada como referência obrigatória a todos os governos do Primeiro Mundo, fonte teórica e inspiração prática do endurecimento generalizado da penalidade, que se traduziu, em todos os países avançados, por um inchamento espetacular da população carcerária. De acordo com um relatório oficial de um especialista em segurança do governo francês, foi nos Estados Unidos – país "onde a imaginação está na ordem do dia" – que a inovação penal mostrou que "é possível fazer recuar a delinqüência real e o sentimento de insegurança subjetivo" por meio da ativação de políticas policiais, judiciárias e penitenciárias zelosas, focadas nas categorias marginais encontradas nas falhas e nos fossos da nova paisagem econômica3. Foi nos Estados Unidos que, dando as costas para toda e qualquer "complacência sociológica", a criminologia teria demonstrado que a causa do crime é a irresponsabilidade e a imoralidade pessoais do criminoso, e que a sanção implacável das "incivilidades" e de toda uma gama de desordens de pequena monta é o meio mais seguro para deter as infrações violentas.
Foi nas metrópoles norte-americanas que a polícia se teria mostrado capaz, devido à sua ação ofensiva, de "reverter a epidemia do crime" (segundo o título da autobiografia do chefe de polícia de Nova Iorque, Turnaround, que se tornou um best seller), ora pela aplicação da "tolerância zero", ora pela "co-produção" da segurança com os moradores das zonas deserdadas. Foi nos Estados Unidos que a prisão se teria revelado, no final das contas, um instrumento judicioso para domar "predadores violentos" e outros "criminosos incorrigíveis". E mais ainda, de acordo com um destacado jornalista do Le Monde "examinar com atenção as políticas repressivas nos Estados Unidos", em conjunção com as políticas urbanas desenvolvidas neste país, permitiria "abrir os nossos olhos para o que está sendo inventado lá, no dia-a-dia, e sem relação apenas com a obsessão punitiva: fórmulas de incitação à autonomia, apoiadas numa capacidade instituidora da sociedade civil".
O presente livro revela e desmonta/desmantela os mecanismos da lenda internacional de um Eldorado americano da lei-e-ordem, demonstrando como as categorias, práticas e políticas penais dos Estados Unidos se originam e se inscrevem na revolução neoliberal da qual este país é o crisol histórico e o ponta-de-lança planetário. Crescimento explosivo das populações aprisionadas, que aumentaram cinco vezes em 25 anos para ultrapassar os dois milhões de pessoas, e que se amontoam em condições de superpopulação que desafiam o entendimento; extensão continuada da colocação sob tutela judiciária, que hoje cobre cerca de sete milhões de americanos, o que corresponde a um homem adulto em 20 e a um jovem negro em três, graças ao desenvolvimento de tecnologias de informática e genética, e à proliferação dos bancos de dados criminais aos quais pode-se ter livre acesso a partir da Internet; decuplicação dos orçamentos e do pessoal das administrações penitenciárias, promovidas ao patamar de terceiro maior empregador do país, enquanto as despesas sociais sofrem cortes profundos e o direito ao auxílio público transforma-se na obrigação de trabalhar em empregos desqualificados e sub-remunerados; desenvolvimento frenético de uma indústria penitenciária privada, a menina dos olhos de Wall Street, que ganhou uma amplitude nacional e depois internacional, a fim de satisfazer à crescente demanda estatal por punição ampliada; direcionamento da vigilância policial e da repressão judiciária para os habitantes do gueto negro em declínio e para os delinqüentes sexuais, agora definitivamente rechaçados para as margens infamantes da sociedade; enfim, a difusão de uma cultura racializada da difamação pública do criminoso, avalizada pelas mais altas autoridades do país.
Em resumo, a irresistível ascensão do Estado penal nos Estados Unidos durante as três últimas décadas não é uma resposta ao aumento da criminalidade – que permaneceu praticamente constante, em termos globais, antes de cair no final do período –,mas sim aos deslocamentos provocados pela redução de despesas do Estado na área social e urbana e pela imposição do trabalho assalariado precário como nova norma de cidadania para aqueles encerrados na base da polarizada estrutura de classes.

As cargas materiais e simbólicas do encarceramento (continue lendo)
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(* O texto está sem as notas de rodapé)
Fonte: Editora Revan - www.revan.com.br - texto

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

SANTA CATARINA URGENTE: denúncias de torturas no sistema prisional

Tortura na Penitenciária de São Pedro de Alcântara e no Presídio de Tijucas

Niguém sabia e ninguém via... até que a tecnologia do controle, na lógica da vigilância permanente, gravou as imagens das violações e das torturas que ocorrem intramuros, no local onde todos querem colocar os "marginais". Além, São Pedro de Alcântara é nossa penitenciária de Segurança Máxima, ou seja, lá estão aqueles que, aos olhos do sistema, são irrecuperáveis. Àqueles a quem muitos desejariam a pena capital.
Tantas dúvidas tenho sobre quem são os bandidos e mocinhos destas relações agressivas...
Pergunto algo que não consigo encontrar as respostas: a violência e a tortura cometida em nome do Estado não é crime? Que Estado é esse que disciplina seus presos pela tortura? Além, o que estamos legitimando com estas atitudes? Será que os altos escalões da política governista não sabiam mesmo? Ou será que simplesmente negligenciam aquilo que não aparece na mídia?
As imagens são fortes, mas não tenho como não me manifestar (ou somente consignar) este vídeo que foi ao ar ontem, no programa "Estúdio Santa Catarina" da RBSTV/SC.






Sobre o interesse da matéria jornalística, veiculada por um programa com uma identidade ambígua, que oscila entre o trivial e o espetáculo, como não vi o contexto da matéria não posso me manifestar, mas o que me chama atenção é a causalidade entre a semana de manifestações por melhores condições salarias dos agentes prisionais e a reportagem. Após, a manifestação do Governador sobre a apuração das responsabilidades, inclusive, antecipando a possibilidade de exoneração do Diretor da DEAP (Departamento de Administração Prisional), Sr. Hudson Queiroz.
Falo aqui em nome próprio e sequer defendo as violências cometidas, ao contrário, consigno meu REPÚDIO, todavia, a forma com que os problemas são postos e solucionados, são toscos e inócuos. Não bastam as danças das cadeiras, até porque nunca atingirá a elite política, tão somente àqueles que se condenados  entregaram entregarão as chaves dos cadeados, pois encarcerados já estão (só mudaram mudarão o lado da grade) - fico nervosa e o tempo verbal também!
A luta por salários dignos é, ao meu ver, justa, no caso dos Agentes Prisionais, mais justa ainda, face o grau de agressividade da atividade que exerce e a necessidade de preparo psicológico para enfrentar a labuta diária.
Por outro lado, o regime disciplinar ao qual os Agentes impõem aos presos (condenado e provisórios), é fruto da formação militarizada, hostil e beligerente recebida pelo próprio Estado (falo por SC). O mesmo treinamento recebido por um Agente Prisional é recebido pelo Soldado da PM, Agente da Polícia Civil, Delegados, Oficiais e Guardas Municipais (ao menos os de Florianópolis/SC).
O que quero salientar (jamais defender!) é que o que os Agentes fizeram foi colocar em prática os ensinamentos de seus mestres (todos provenientes das escolas de formações das polícias civil e militar de SC, sob o vigilantismo da Senasp-Renaesp), que tutoram a base educacional de formação, qualificação e aprimoramento, variando entre os preceitos da prevenção e repressão, levando seus alunos à condição análoga à esquizofrenia. Sim, esquizofrenia... pois ninguém aprende direitos humanos com um revólver na mão ou com a força física.
O assunto é complexo e me dói profundamente, mas a dissertação precisa de mim... TÁ QUASE, QUASE!

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a@s finad@s fica minha eterna saudade de suas ausências.

Dani Felix