À COMISSÃO ELEITORAL DO EDITAL 01/2024 DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA
Florianópolis, 29 de março de 2023.
Assunto: Solicitação de Prorrogação do Prazo de Habilitação de Entidades Votantes e de Candidaturas para o Cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública
Escrevemos em nome da Rede Nacional de Advogados/as Populares para expressar nossa preocupação em relação ao prazo atualmente estabelecido para a habilitação de entidades votantes e de candidaturas para o Cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Entendemos a importância de garantir um processo eleitoral transparente e inclusivo para a Ouvidoria-Geral, considerando especialmente o caráter de participação popular constitutivo deste órgão. No entanto, temos observado junto aos movimentos sociais aos quais temos proximidade que não existe pleno conhecimento em relação à existência do processo em curso. Isso tem nos causado preocupação em relação a uma falta de publicidade do edital, a qual deve ser observada de modo a garantir a ampla participação dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada neste importante processo democrático.
Em breve restrospectiva, cabe relembrar que há dois anos, foi deflagrado o primeiro processo eleitoral para o cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - DPE SC, fruto de muita luta dos movimentos sociais para garantir um espaço democrático para dialogar sobre os desafios e dificuldades na garantia dos direitos das pessoas vulneráveis do Estado e o papel da Defensoria Pública nesse contexto.
Em outubro de 2021, iniciaram debates sobre como se daria aquele processo. Na época, os movimentos sociais de Santa Catarina acompanharam de perto as discussões e o seu desenrolar. Tanto o é que o processo foi marcado por diversas alterações de edital, especialmente sobre ampliação de prazo. É importante lembrar que o Edital 01/2021 de 1º/10 previa o prazo de inscrição de candidaturas e entidades de 04 a 18 de outubro, mas foi ampliado até o dia 21 do mesmo mês. Nesse sentido, a participação social foi uma das marcas no último processo: diversos movimentos, entidades e defensoras e defensores de direitos humanos de Santa Catarina estiveram presentes na última eleição, do início ao fim.
Este ano, fomos surpreendidos com o Edital 01/2024, que não foi construído junto aos movimentos sociais e não foi devidamente publicizado. A falta de aviso prévio sobre o processo eleitoral somada à falta de publicização das eleições gera grandes dificuldades para os movimentos sociais organizarem candidaturas para Ouvidoria e participação como entidades votantes. Cabe destacar que o prazo de inscrição já exíguo, de aproximadamente 2 semanas, teve seu início junto da publicação do edital, não tendo ocorrido uma publicização anterior de que as eleições iriam acontecer em breve, com calendário apresentado, etc. Isso fez com que as eleições da Ouvidoria-Geral não estivessem “na ordem do dia” das reuniões e agendas de diversos movimentos sociais. Especialmente aquelas entidades que não participaram do último processo eleitoral estão mais prejudicadas, pois têm poucos dias para se apropriar sobre a discussão e organizar uma documentação extensa de um processo que jamais tiveram contato.
Esse procedimento excludente não é compatível com a natureza da Ouvidoria-Geral e com as práticas dos movimentos sociais. Legalidade não é igual a legitimidade. Se este edital cumpre com os requisitos formais - o que é discutível, pois não teve ampla publicização e não cumpre com os 120 dias de antecedência do fim do mandato exigidos -, tem dificultado, contudo, a necessária participação dos movimentos sociais na Ouvidoria e na Defensoria Pública.
E, um ponto de extrema importância. Esse processo eleitoral deveria ter sido construído através de uma Plenária com os Movimentos/Sociedade Civil, na qual a Ouvidoria prestasse contas dos dois anos de mandato. Com avaliações das dificuldades e avanços, para que, inclusive os candidatos pudessem construir seus planos de trabalho para a continuidade da ouvidoria de forma a que a mesma avance em sua atuação.
Desta forma, gostaríamos de solicitar respeitosamente a prorrogação do prazo de habilitação de entidades votantes e de candidaturas por um período adicional de 30 dias. Acreditamos firmemente que essa prorrogação permitirá que mais entidades e candidatos/as sejam adequadamente informados sobre o processo eleitoral em andamento, possibilitando uma participação mais ampla e representativa.
Nosso objetivo final é garantir que o processo de seleção do Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública seja verdadeiramente inclusivo e representativo das diferentes vozes e interesses da sociedade civil. Estamos dispostos a colaborar e apoiar quaisquer medidas adicionais necessárias para facilitar este processo de prorrogação.
Agradecemos antecipadamente sua atenção a este assunto e esperamos uma resposta favorável à nossa solicitação. Estamos à disposição para discutir qualquer aspecto adicional que possa ser necessário.
Atenciosamente,
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares em Santa Catarina - RENAP/SC
Quem quiser aderir a presente carta favor enviar e-mail para luziacabreira@gmail.com.
Assinam também esta solicitação:
Brigadas Populares
IGENTES - Instituto Gentes de Direitos
MAB - Movimento dos Atingidos e Atingidas por Barragens
MNLM - Movimento Nacional de Luta por Moradia
IBDU - Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - Conselho Nacional
IBDU - Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - Coordenação Regional Sul