segunda-feira, 30 de março de 2009

Informes

  • Chamada de artigos sobre jornalismo - O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da UFSC está produzindo a nova edição (vol. 6, nº 2) da revista Estudos em Jornalismo e Mídia, que terá como tema “Teoria: rumos, tensões e desafios”. Reunirá artigos que abordem a trajetória da pesquisa e os desafios implicados no pensamento teórico, seja na perspectiva da conformação de um campo próprio ao Jornalismo, seja na confrontação, assimilação ou diálogo com outras frentes de saber. O endereço para contato é revistaposjor@gmail.com . Prazo final para envio dos trabalhos: 03 de agosto de 2009. Informações: telefone (048) 3721.6610
  • Jornadas Bolivarianas - Estão abertas as inscrições para a 5a. edição das Jornadas Bolivarianas, que acontecem de 6 a 9 de abril. É o evento anual mais importante do Instituto de Estudos Latino-Americanos da UFSC, cujo tema geral é "A política dos Estados Unidos para a América Latina". Informações: http://www.iela.ufsc.br/ ; iela@iela.ufsc.br ; telefone (48) 3721.9297 - ramal 37.
  • UFSC promove concurso para servidores técnico-administrativos
    Estarão abertas até 8 de abril as inscrições do concurso público para os cargos técnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para lotação nas unidades acadêmicas e administrativas nos campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá e Joinville. São 27 cargos para profissionais de formação superior (nível E) e sete de ensino médio (nível D), com as respectivas remunerações de R$ 1.873,83 e R$ 1.490,53. Informações: pelos telefones (48) 3721-9913, 3721-9954 e 3721-9200 ou www.coperve.ufsc.br/concursos/ddpp/2009/edital.html

sexta-feira, 27 de março de 2009

6 coisa 6 linhas!



Ganhei este "selo+meme" da Xeret@ e como sou "meio" rebelde tomarei a liberdade de fazer só a primeira parte, que é falar um pouco (6 coisas) sobre mim.

Faço, além do agradecimento, como oportunidade de quebrar o gelo e de falar algo que não seja debate jurídico, político ou acadêmico, pois este epaço tá muito teórico e pouco (quase nada) humanizado.


As regras:
1- Linkar a pessoa que te indicou;
2- Colocar as regras do meme em seu blog;
3- Contar 6 coisas aleatórias sobre vc;
4- Indique mais 6 pessoas e coloque os links no final do post;
5- Deixe a pessoa saber que vc a indicou, deixando um comentário para ela;
6- Deixe os indicados saberem quando você publicar seu post.
6 linhas sobre mim:
1. ÍDOLOS: Che Guevara, Mafalda (História em Quadrinhos do Quino), Karl Marx (apesar de não ter um conhecimento teórico profundo)
2. SONHO: um outro mundo possível (tal e qual os sonhos dos habitantes do Fórum Social Mundial)
3. NÃO VIVO SEM: Chocolate, café, internet e alguma leitura de qualidade (mesmo que revista)
4. MANIA: ser do contra nas opiniões de senso comum; nunca me convencer com as respostas prontas
5. CONSUMO: livros, bolsas, sapatos e frufrus de papelaria (cadernos bonitinhos guardados na estante tenho 6 e já deixei de ir pra aula faz tempo)
6. PROJETO FUTURO IMEDIATO: terminar a dissertação de mestrado em direito... prazo quase no fim.... trabalho nem na metade!
*das regras, face a minha revbeldia, como disse antes, deixo "em branco" os itens 4, 5 e 6, TODAVIA, deixo-os à vontade (quem e quantos quiserem) para participar da brincadeira!
Um beijo, Dani Felix

sábado, 21 de março de 2009

1ª Conferência Nacional para Segurança Pública





Como viram pelo post anterior, ando às voltas com o preparo deste Curso com Dr. Theodomiro Dias Neto, sobre "Segurança Pública: do modelo repressivo à 'Nova Prevenção'", nesta próxima semana, aqui na UFSC. Um evento Corrdenado pela Profa. Vera Regina Pereira de Andrade e promovido pelo Curso de Pós-Graduação em Direito, Programa de Enciono Tutoria - Direito e Projeto de Extensão Universidade Sem Muros, em parceria com o Ministério da Justiça - CONSEG.
O que era pra ser um simples evento acadêmico tomou proporções inimagináveis, ao menos pra mim, pois acredito que minha Queridíssima Orientadora já estava prevendo o eco diante do ano de discussão da Segurança Pública no País, abrindo várias portas para Nós, Grupo de Criminólogos ligados à Profa. Vera, o que me ocupou praticamente quase toda a semana com reuniões e compromissos.
Além da organização do evento que já estava acontecendo, fui nomeada pela 1ª CONSEG, Conselheira Estadual da Comissão Organizadora do Estado de SC, membro do Grupo de Trabalho Metodológico, bem como articulãção, comissão esta responsável pela organização da Conferência em nivel estadual que, por sua vez, também é preparatória da Nacional, que se realizará em Agosto em Brasília/DF.
Isto ocorreu face a uma enormidade de coincidências e ligações entre Colegas da UFSC espalhados pelo Brasil, mas que como resumi, a segurança pública no país tá ficando pequena demais para nós, CPGDianos e Orientandos da Vera Andrade... Impressionante! Os laços institucionais acabam ajudando a fortalecer nossa atuação política e acadêmica, além de estarmos conseguindo romper, gradativamente, os "muros", não só da universidade, mas também das instituições que nunca pararam para nos chamar para contribuir, para somar esforços, ao nosso ver, na perspectiva dos direitos humanos.
Embora seja um meio restrito e ligado ao direito, parece-me que nosso discurso ecoa pelos 4 cantos do País... e é muito gratificante saber que o caminho é este e que se está trilhando ao lado das pessoas certas...
Diante destes novos acontecimentos e de novos rumos de discussão que vinha travando dentro da criminologia, passaremos a discutir os debates sobre políticas públicas e as mudanças no cenário que esta se pondo.
Minha contribuição ainda é incipiente, vez que acabo de tomar pé do debate, mas terei reuniões semanais e, em breve, poderei postar textos mais substanciosos, todavia, já coloquei os links de notícias e textos da CONSEG, para quem quiser se aprofundar no tema.
Como percebi, logo de saída, que um dos grandes problemas continua sendo a comunicação e o acesso às informações, estou me comprometendo a repassar tudo que for chegando até mim.
Outra carência enorme é a ausência da sociedade civil não só na participação, mas também nos postos representativos com direito a voto.
Um dos interesses do movimento é a forma de gestão democrática, em que a população venha expor suas necessidades, suas visões e experiências e a partir daí a elaboração de princípios e diretrizes para nortearem as políticas públicas para a segurança, que ensejaram na criação do SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Por este fator, que considero o principal (a necessidade de mobilização da sociedade civil), que passarei chamá-los cotidianamente por aqui, embora eu saiba que o blog não tenha um grande número de acessos, mas é inegável a riqueza do espaço, por isso insisto!

Ainda, nesta semana, tivemos (USM) uma Reunião com um Representante da OAB/SC, que declara o interesse Institucional num Projeto de parceria com a Academia.
Mais um caminho está se abrindo, projeto este embrionário, mas que poderá ser de grande valia para ambas as partes, desde que muito bem fundamentado e articulado.
Quando houver mais notícias também trarei ao blog.

Beijos e até!

Dani Felix


terça-feira, 17 de março de 2009

EVENTO: Segurança Pública



UFSC - CCJ
CPGD - PET DIREITO - USM
em parceria com o
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - CONSEG
PROMOVEM
Atividade Livre Preparatória da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública*


"SEGURANÇA PÚBLICA:
do modelo repressivo à 'Nova Prevenção'"

THEODOMIRO DIAS NETO



Dias 25 e 26 de Março de 2009

Programação:


25/03 - Quarta - AUDITÓRIO DA REITORIA - 19:00 * 1ª Parte: Introdução ao debate sobre Segurança Pública
26/03 - Quinta- AUDITÓRIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS/CCJ - 8:30 às 11:30 * 2ª Parte: Segurança Pública: do modelo repressivo à 'Nova Prevenção'


*26.03 - às 14h30: Reunião da COE/SC, aberto aos interessados na participação da preparação da Conferência Nacional sobre Segurança Pública, os detalhes serão informados na Abertura do Evento. Mais Informações sobre a CONSEG, acesse a página: http://www.conseg.gov.br/


INSCRIÇÕES ON LINE



Coordenadora:
Profa. Pós-Dra. VERA REGINA PEREIRA DE ANDRADE

Comissão Organizadora: Prof. Msc. GIOVANI DE PAULA (CPGD) - Mestranda DANIELA FELIX TEIXEIRA (CPGD) - Mestranda ROBERTA ESPÍNDOLA (CPGD) - Graduando EDUARDO GRANZOTTO MELLO (PET Dir) - Graduando MARCEL SOARES SOUZA (PET Dir) - Graduanda CAROLINA DUARTE ZAMBONATO (PET Dir), Graduanda LORENA PAULA JOSÉ DUARTE (PET Dir)

sexta-feira, 13 de março de 2009

DEFENSORIA PÚBLICA SC


Embora já tivesse tomado conhecimento desta Reunião, não tinha detalhes de onde iria acontecer, hora, etc., por isso posto o convite assim em cima da hora.
Espero que ao menos sirva para mobilização dos interessados na discussão, pois Santa Catarina, de fato, é o único estado da federação que não tem DEFENSORIA PÚBLICA instituída, por quê? Politicagem, pois verbas públicas existe...

Neste final de semana publico as novidades sobre as parcerias que estão surgindo para a discussão da Segurança Pública, aguardem!!!

Abraços,
Daniela Felix®



Reunião do Movimento pela Criação da Defensoria Pública no
Estado de Santa Catarina


Contato Movimento: defensoriapublica_sc@unochapeco.edu.br

A Secretaria Executiva do Movimento pela Criação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina CONVIDA os comitês regionais e a sociedade civil organizada para REUNIÃO PLENÁRIA, a realizar-se no dia 13/03/2009, das 13h30min às 18 horas, na CNBB, Regional Sul 4, situada na rua Deputado Antonio Edu Vieira, n. 1524, Pantanal, Florianópolis, SC, com a seguinte pauta:

  1. Apresentação das entidades e comitês presentes;
  2. Leitura do relatório da reunião do dia 18/02/2009;
  3. Contextualização das ações do Movimento;
  4. Contribuições dos participantes;
  5. Socialização do cronograma das ações em prol da criação da Defensoria Pública Catarinense; e
  6. Encaminhamentos.

terça-feira, 10 de março de 2009

2 pesos e 2 medidas?

Well... tem uma coleção de pulgas atrás da minha orelha...
Com esta decisão é possível relaxar a prisão de muitos presos provisórios no Brasil. Pelo movimento que o STF tem promovido já é uma fundamentação consistente aos Advogados que têm presos nestas condições e, posso até estar errada, mas penso que é um caminho para se colocar a cautelaridade penal no seu devido lugar, qual seja, uma medida de exceção, jamais a regra como temos visto pelas estatísticas prisionais e penitenciárias, em que mais de 40% das vagas são de presos cautelares.
Sou um pouco pessimista neste aspecto, pois é flagrante o caráter seletivo e parcial do Sistema de Justiça (Criminal principalmente), mas gostaria muito de ter esperanças ... de acreditar que ao menos um pouco os Tribunais Superiores podem frear a atividade judicial que tem se demonstrado flagrantemente facista.

O caso é que não sei se podemos usar estes casos emblemáticos, como o de Daniel Dantas e este que é provável que repercuta na 'mídia grande' até o Advogado de Defesa é (nada mais e nada menos) Alberto Zacharias Toron, que na semana pessada completou 50 anos de idade com uma festa em São Paulo para 300 convidados, gastando R$ 127 mil e, pelo que foi noticiado, irá lançar sua candidatura à Presidencia da OAB Nacional (matéria do Conjur)... Em se tratando de politica o STF tá muito bem servido!
HC/97.998 - HABEAS CORPUS
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. EROS GRAU
PACTE.(S) XXX
IMPTE.(S) ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 128632 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


DECISÃO:
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra ato da Ministra Laurita Vaz, do STJ, consubstanciado em decisão que negou seguimento a habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF.
2. O paciente foi preso em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03.
3. A Juíza de Direito do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo indeferiu pedido de liberdade provisória (fls. 77/78).
4. O TJ-SP negou a liminar requerida em habeas corpus (fl. 89), sobrevindo, contra essa decisão, habeas corpus no STJ, ao qual foi negado seguimento.
5. Afirmando haver flagrante constrangimento ilegal, a ensejar exceção à Súmula 691 desta Corte, o impetrante resumiu as razões da impetração nos seguintes termos (fls. 4/5):
“1. Paciente preso em flagrante e denunciado pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03.
2. Paciente que, além de ostentar condições pessoais favoráveis – jovem de 23 anos, estudante técnico de tecnologia da informação, primário, sem antecedentes criminais, com família constituída e residência fixa com os pais -, não representa qualquer risco à sociedade. Ausência da real necessidade da manutenção da medida constritiva.
3. Juízo de primeiro grau que indeferiu pedido de liberdade provisória, após destacar alguns dos fatos em apuração, com base numa suposta ‘reprovabilidade da conduta’ para se ‘acautelar a ordem pública’. Caráter genérico. Decisão que não aponta de que forma, concretamente, a ordem pública estaria em risco. Ausência de fundamentação idônea. Precedente do STJ: ‘Posse ou porte ilegal de arma de fogo. Inconstitucionalidade do art. 21 da Lei 10.826/03 declarada pelo STF. Prisão em flagrante. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Motivação inidônea para respaldar a custódia. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.’ (HC 71.999, rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 10.9.07) e deste col. STF: ‘Quanto à ordem pública, a jurisprudência do Tribunal se firmou no sentido de que a caracterização genérica ou a mera citação do art. 312 do CPP não são suficientes para caracterizar a ameaça à ordem pública.’ (HC n.º 85.615, rel. GILMAR MENDES, DJ 03.03.2006)

4. Elementos que dizem respeito ao próprio mérito da ação penal. Magistrado de primeiro grau que confunde matéria fática – a ser apurada na instrução processual – com requisitos da cautelar. Impossibilidade. Argumentos genéricos. Precedente do e. STJ: ‘Não se prestam para justificar a prisão preventiva apenas a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade e o juízo valorativo sobre a gravidade dos delitos imputados ao acusado.’ (HC 91.762, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, 5ª Tuma, DJ 10.03.2008).5. Alegação, ainda, de que a denúncia poderá ser posteriormente aditada para constar a imputação de crime com pena mais severa (qualificadora da numeração raspada na arma – art. 16, § 1º, IV, do Estatuto do Desarmamento).
6. Questão que não guarda qualquer relação com a concessão da liberdade provisória. Possibilidade de deferimento do benefício processual ainda que seja na forma qualificada do delito.
7. Manifesta contrariedade à jurisprudência unânime deste e. STF e do e. STJ a autorizar a superação da Súmula nº 691. Precedentes do STF: HC 95.009, Min. EROS GRAU, j. 6.11.2008, HC 91.729, Min. RICARDO LEWANDOWSKI, j. 25.09.2007 e do STJ: HC 59.908, Min. FELIX FISCHER, j. 21.11.2006. Precedente específico quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo: HC 90.157, rel. Min. GILMAR MENDES, j. 2.3.07, DJ 12.3.07.
8. Flagrante constrangimento ilegal. Pedido de liminar para colocação do paciente em liberdade até o julgamento final do writ.”

6. É o relatório.
7. Decido.
8. Eis a decisão que indeferiu a liberdade provisória:
“Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor de  XXX, o qual foi autuado em flagrante por infração ao art. 16 da Lei 10.826/03.
Consta que o autuado ‘alugou’ sua arma de fogo para Marcelo Travtzki Barbosa, seu amigo, para matar a ex-namorada, fato que acabou ocorrendo.
Dessa forma, demonstrada a gravidade delitiva, inclusive pelo resultado da conduta de Marcelo, claro está a presença dos requisitos da prisão preventiva.
Além disso, na residência do autuado teria sido supostamente apreendido um cacete, munição calibre 7,65 e indicou o local onde estava escondida a arma de fogo utilizada na prática delitiva em questão, consistente em um revólver marca Taurus, calibre 38, municiada.
Outrossim, não é possível o prosseguimento do processo sem a citação pessoal do autuado, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, sendo necessária a sua custódia por conveniência da instrução criminal, em caso de ajuizamento da ação penal.
A instrução processual, em casos como o dos presentes autos, reclama a custódia do autuado, já que poderá dificultar senão prejudicar a colheita da prova.”
9. Destaca-se dessa decisão que a prisão preventiva do paciente encontraria justificativa (i) na gravidade do crime e (ii) na necessidade de citação do paciente caso venha a ser ajuizada a ação penal.
10. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que a invocação da gravidade do crime não autoriza a prisão preventiva. A regra é a liberdade; a prisão, a exceção. Aquela cede a esta em situações excepcionais, na linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal (HCs ns. 83.516, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 23.5.08; 91.662, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 4.4.08; 88.858, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 25.4.08; 87.343, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 22.6.07; 84.071, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 24.11.06; 88.025, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 16.2.07; 85.237, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 29.4.05).
11. A prisão cautelar também não se justifica por conveniência da instrução criminal, tendo em conta a necessidade da citação do paciente para responder à ação penal. A Juíza não indicou a razão concreta pela qual inferiu que o paciente frustraria a prática desse ato processual, assim como também não se desincumbiu de demonstrar de que forma ele poderia dificultar ou prejudicar a colheita da prova.
12. Condições pessoais como primariedade, bons antecedentes, emprego e residência fixa devem ser valoradas positivamente quando ausentes os requisitos da prisão cautelar.
Excepciono a regra contida na Súmula 691 desta Corte e defiro a liminar a fim de que o paciente seja colocado em liberdade provisória, até o julgamento definitivo deste habeas corpus.

Comunique-se.
Solicitem-se informações.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se.

Brasília, 4 de março de 2009.
Ministro Eros Grau — Relator —

Acesso à notícia: Jus Brasil Notícias

sábado, 7 de março de 2009

Para nunca perder de vista...

*Sebastião Salgado*





... qual o sentido do Dia Internacional da Mulher!


Na busca por um texto que certa vez eu li sobre as dúvidas que pairam sobre a instituição desta Data Comemorativa encontrei outro ainda melhor, denominado: "O OUTRO 8 DE MARÇO: LEMBRAR É RESISTIR", de ROBERTO BARROS (íntegra), que por meio de investigações documentais escassas que se referem aos fatos da época, contradizem todo o "conto do vigário" que se propaga há anos neste 8 de março destituído de significado, ou melhor, com um significado ideológico importantíssimo que leva a lógica do Modelo Capitalista como o "bom moço da história", além da assepsia do conteúdo político da luta de Classe das Mulheres Trabalhadoras, em detrimento do seu real significado con contexto Socialista, em que ELAS lutavam por condições dignas de TRABALHO, redução da jornada, salubridade, etc., dando início, inclusive, às lutas revolucionárias de 1917, segundo o Autor. Trago breve resumo:

"No dia 8 de março de 1857, trabalhadoras fabris de uma indústria têxtil de Nova Iorque, em greve e ocupação pela diminuição da jornada de trabalho, foram trancadas. A fábrica foi incendiada pelos patrões, provocando-se assim a morte de 129 operárias. No II Congresso Internacional das Mulheres Socialistas (Copenhague, Dinamarca, 1910), Clara Zetkin – principal delegada alemã e editora do jornal socialista A Igualdade –, propõe essa data como referencial para todas as mulheres comemorarem suas lutas e homenagearem suas martíres, em todo o mundo.

Invariavelmente esta é a versão, hegemônica, adotada para narrar e descrever a origem do que se conhece genericamente como o Dia Internacional da Mulher – reproduzida anualmente, com algumas alterações, em folhetos, boletins e publicações das mais diferentes organizações afins ao movimento de mulheres –, celebrado ao dia 8 de março de cada ano. Nada obstante, não há quaisquer evidências documentais – seja na imprensa burguesa ou mesmo nas numerosas publicações socialistas da respectiva época – sobre o suposto incêndio de 1857 (ou 1908, segundo outros). Mais ainda: no artigo mesmo em que Clara Zetkin propõe a criação do Dia Internacional da Mulher Trabalhadora – publicado no jornal socialista A Igualdade; ainda sem qualquer data preestabelecida para a dita celebração – tampouco há qualquer menção ao suposto incêndio de Nova Iorque. A “versão nova-iorquina” (sobre a origem do 8 de março) teria sido resultado involuntário de uma malha causal de sucessivas justaposições entre datas, locais e fatos diversos – oriunda simultaneamente de abundantes registros de lutas operárias, do final do século XIX ao início do século XX, que nos EUA e Europa tiveram significativa expressão feminina (...) - segue.

Aproveitando a oportunidade, informo a ADESÃO EM MASSA de Campanhas Sociais de relevância, que merecem divulgação e discussão ampla pela mídia.

*Todos os Selos encontram-se no RODAPÉ do Blog e na Página Inicial do Site, ADOTE-OS TAMBÉM!!!
*o símbolo do ALFINETE é da Luta pela Discriminalização do Aborto e escolha da Maternidade sem Riscos, capitaneada pela "Women on Waves", uma organização não lucrativa holandesa preocupada com os direitos humanos das mulheres. A sua missão é prevenir gravidezes indesejadas e abortos inseguros pelo mundo inteiro, suas intervenções são feitas em um Barco no Mar Internacional, em que não incide qualquer legislação... INTERESSANTÍSSIMO!


(continuação do resumo) Em 1921 realizou-se – em Moscou, na então União das Repúblicas Soviéticas Socialistas (URSS) – a Conferência das Mulheres Comunistas que adota o dia 8 de março como data unificada para o Dia Internacional das Mulheres Socialistas. A partir dessa Conferência, a recém-criada III Internacional divulgará a data do 8 de março como efeméride de celebração e homenagem à luta das mulheres contra a opressão em todo o mundo. Segundo Coté, “uma camarada búlgara propõe o 8 de março como data oficial para a jornada, lembrando a iniciativa das mulheres russas [de 1917]”. É a partir de 1922, portanto, que o Dia Internacional da Mulher Socialista é celebrado oficialmente ao dia 8 de março. Essa história se perdeu das “metanarrativas históricas” – como costumam dizer os pós-modernistas –, seja do movimento socialista, seja dos historiadores profissionais do período supracitado. Nada obstante, é parte fundamental da história social e política das mulheres trabalhadoras e, em especial, do movimento de mulheres socialistas do começo do século XX. Na Rússia pós-revolucionária, nos anos subseqüentes à Vitória de Outubro, o dia 8 de março era diligentemente celebrado. O que explica, então, o progressivo esquecimento histórico da celebração em si e, tão ou mais importante, de seu significado original? As circunstâncias através das quais opera este deslocamento político-ideológico sintetizam-se em um quadrante histórico aberto após o isolamento da Revolução Russa: (i) a derrota da insurgência proletária no Velho Continente (Alemanha, Áustria, Hungria e Itália) no pós-guerra, entre 1918 e 1922; (ii) a constituição de frentes populares (colaboracionismo de classe), abrindo passo à ascensão do fascismo e configurando nova derrota operária nos anos 30; (iii) o crescente processo de stalinização com afastamento de intelectuais dos partidos comunistas e, por fim, (iv) a subordinação do Trabalho ao Capital, mediante o boom econômico do segundo pós-guerra, sob as democracias parlamentares na Europa Ocidental. O período pós-45 marca, enfim, a adesão ativa dos partidos social-democratas e comunistas à Ordem do Capital. Trata-se de um produto eminentemente histórico. É uma angustiante e no mínimo dupla derrota do movimento operário: o triunfo fascista no Ocidente e a consolidação stalinista no Oriente. Os acordos contra-revolucionários de Ialta e Potsdam – firmados entre a burocracia moscovita e o imperialismo hegemônico – dividem o mundo, então, em áreas de influência entre os EUA e a ex-URSS. No afã de dar mostras de comprometimento “democrático” com a “coexistência pacífica”, o neoczár Stálin dissolve a estrutura político-organizativa da Internacional Comunista em 1943 – já com severas degenerescências burocráticas –, negando a perspectiva internacionalista da Revolução de Outubro com a qual foi fundada a União Soviética e a própria III Internacional. O objetivo era, sob o signo da “teoria do socialismo em um só país”, tranqüilizar os novos aliados imperialistas – à petição direta de Churchill e Roosevelt, em especial – sobre a inexistência de qualquer horizonte pró-revolucionário em seus respectivos satélites: os partidos comunistas do ocidente capitalista.


(...)
A construção mítica do 8 de março não constitui valor utópico na luta contra a opressão das mulheres. Significa, ipso facto, a omissão da verdade histórica – suficientemente plena de sentido – que impregna toda a luta da mulher no caminho por sua libertação. A comemoração dessa jornada de lutas só tem a ganhar com a retomada de sua significação histórico-identitária. Implica a reconstrução das origens do ideal socialista da maioria das mulheres que lutaram por uma nova ordem, sem exploração ou opressão do homem pelo homem e, especificamente, da mulher pelo homem. A medida mesma da superação das velhas contradições históricas em cada ordenação societal sempre será – como sabiamente afirmavam Fourier e Marx – a situação das mulheres. Um dia que quer retomar a tradição histórica das lutas de um outrora 8 de março precisa avançar – sem medo ou embaraço pelas derrotas sofridas nas revoluções sociais do século XX – rumo à conquista da real libertação feminina. Tal qual as revoluções proletárias, a luta anti-opressão deve saber sempre superar-se a si mesma.


Só assim poderemos enunciar a problemática que realmente interessa. Qual é, afinal, a real conexão entre a abolição das relações de poder entre os sexos e a luta por uma futura sociedade sem classes? Ou, por extensão, quais são as afinidades entre feminismo e marxismo? Em última instância, a resposta a estas perguntas deve ser encontrada no terreno fértil da História e – a sua vez – fecundada pela práxis. Se é verdade que a Ordem do Capital e a libertação das mulheres são irreconciliáveis entre si, também o é que um movimento social que encarne valores para além da opressão do homem sobre a mulher precisa ancorar-se, firmemente, entre aquelas e aqueles que produzem (e reproduzem) as condições materiais da existência humana na sociedade capitalista. Daí que a libertação da mulher não represente tão-só um problema de gênero mas, sobretudo, uma questão de classe. O resgate das origens socialistas e revolucionárias da luta contra a opressão das mulheres não se trata de um olhar perdido no passado. Muito pelo contrário. Trata-se de construir o futuro, hoje, sonhando o sonho juntos/as.





São a estas Mulheres que dedico este POST, que, segundo Simone de Beauvoir, em "O Segundo Sexo", ligam-se pelas lutas de classe, na busca de igualdades de gênero, que se reflete, em termos práticos, nas lutas políticas feministas tão esquecida e apedrejada pelas próprias mulheres burgeusas. INFELIZMENTE!


Diferentemente do que se propaga, a LUTA DAS MULHRES continua!

domingo, 1 de março de 2009

Acontecimentos importantes na semana


Como nem tudo são flores... trago a dois acontecimentos de suma importância para a Cidade de Florianópolis que ocorrerão no decorrer desta semana, e muito pouco divulgados pelo poder público e mídia local, ainda mais que ambas as temáticas dizem respeito às populações trabalhadoras, de baixa renda e precarizadas, usuárias diretas dos dois sistemas: transporte e carcerário.
® AUDIÊNCIA PÚBLICA - CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS - SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2009, às 14 horas, no Plenarinho da Ver. Miguel Ângelo Sedrez (com transmissão pelo Canal 17 da NET): com a finalidade de discutir a Licitação do Transporte Coletivo Público do Município de Florianópolis.
* Por que da não divulgação sobre o processo licitatório para o Transporte Coletivo da Capital? Será que queremos ter mais 20 anos de monopólio das poucas empresas que prestam um serviço caro e de péssima qualidade? Um novo processo de licitação em que termos? Pactuar com o mesmo jogo de cartas marcadas?
Inicialmente, por certo que a mídia e os grupos econômicos ligados ao políticos não tem qualquer interesse de divulgar este processo licitatório que concederá POR 20 ANOS a exploração das linhas de ônibus da Capital, pois levar à discussão pública e ouvir os interesses da Comunidade usuária, implicará na constatação do péssimo serviço prestado a alto custo suportado pela população, que se desdobrará em duas situações previsíveis: 1. não terem seus contratos renovados, logo, perderem a "boca livre" do dinheiro público fácil; ou 2. precisarem investir efetivamente na melhora dos serviços, como se sujeitados ao controle de qualidade fossem, além de equacionar as relações custo x benefício, todavia, em favor da população, a real mandatária deste SERVIÇO PÚBLICO CONCESSIONÁRIO.
A quem interessa? Ao poder econômico não é!
É público e notório que Florianópolis precisa de medidas emergenciais e investimentos maciços no transporte coletivo, afim de torná-lo a melhor opção de grande parte da população.
Ainda, entendo que o transporte coletivo de qualidade pode ser a maneira mais fácil, inteligente, econômica, ecologicamente sustentável e barata, inclusive para o poder público, para questões como o trânsito, a emissão de gases poluentes, a poluição sonora, planejamento urbano, etc.
Grande parte das opções de novas formas de transporte na Ilha são inviáveis, mas tem servido muito bem à politica "pelega" da Capital, que não tem qualquer intenção de melhorar o transporte de massa.
® AUDIÊNCIA PÚBLICA - CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS - QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2009, às 14 horas, no Plenarinho da Ver. Miguel Ângelo Sedrez (com transmissão pelo Canal 17 da NET): com a finalidade de discutir sobre os problemas que estão acontecendo no Centro de Triagem da Polícia Civil (CADEIÃO DO ESTREITO).
Bom, este é um outro assunto que tem sido objeto dos meus debates acadêmicos: A SEGURANÇA PÚBLICA.
A Grande Florianópolis há muito tem sido o destino de muitos Cidadão, tanto aos de alta renda, que ocupam o belo cenário dos bairros nobres da Capital, como os de baixa renda que, quando não são pegos no desembarque da Rodoviária da Capital por Assistentes Sociais da Prefeitura e mandados de volta à Cidade de origem, instalam-se nos grandes bolsões de miséria que se concentram nas favelas da Capital (região insular e continental) e outras localidades de igual calibre situadas nas cidades que compõem o perímetro metropolitano (São José, Palhoça, Biguaçu).
A estas pessoas, de baixa renda, que vêm em busca de novas oportunidades de trabalho e renda, motivadas pela difusão midiática e marketeira do paraíso turístico que é Floripa, restam-lhes os subempregos ou o desemprego que, em grande parte, se torna alvo para todas as atividades ilegais e aqui não falo só da cooptação pelo tráfico de drogas, que é a "Rainha dos Olhos" das Políticas Públicas para a Segurança, mas, também, para o comércio ilegal de produtos contrabandeados ou pirateados, para a coleta de lixo reciclada, para serviços desumanos e (análogos) à escravidão, distribuição de panfletos a preços irrisórios, vendas de balas ou flores nos semáfaoros, malabarismos em troca de alguns trocados, e muitos outros meios de conseguir uma moeda para a compra do pão nosso de todo dia e que são passíveis de marginalização pela sociedade que não suporta ver pessoas feias e sujas transitando livremente e ocupando os espaços que não foram construídos pra eles...
É claro que muitos destes CIDADÃOS por problemas (não nos cabe aqui questionar estes motivos), além destas práticas contravencionais oriundas das atividades laborais informais, incidem também em práticas criminosas: furtos, roubos, homicídios, etc.
Como disse, não cabe neste espaço a discussão criminal em si, mas sim dos espaços urbanos dedicados a estes indivíduos, que é, depois da favela, o cárcere.
O centro das atenções das políticas para este setor espoliado da população, carente em todos os seus direitos constitucionais fundamentais, são sempre a construção de novas vagas no sistema prisional.
Além de padecermos deste mal, Florianópolis, CENTRO TURÍSTICO, atrai esta população pendular, que vem em busca de algum meio de sobrevivência (lícito ou ilícito, tanto faz).
No campo da ilicitude, o reflexo é a superlotação dos estabelecimentos destinados aos Presos Cautelares, que são segregados sem ter ainda uma sentença condenatória que estabeleça o regime de reclusão (inicialmente fechado), que em termos processuais somariam o lapso temporal de até 81 dias, PORÉM, como o acesso à justiça é limitado e precário, uma vez que grande parte não tem dinheiro para contratar um advogado e aguardam, até a priemira audiência (o interrogatório) a nomeação pelo juiz da causa de um defensor dativo (no caso de SC), para promover a defesa.
Em muitos casos este tempo extrapola - e muito - o prazo processual.
Não obstante o papel da mídia em proteger ideologicamente as classes abastadas economicamente e a classe política, estabelece-se no senso comum a visão absoluta de marginalização, bem como a de condenação sumária, esquecendo todos os preceitos e princípios constitucionais e de direito e processo penal, dentre eles o mais importante para mim, a presunção de inocência.
Nem todos aqueles encarcerados que transitam pelos Cadeiões do Brasil afora, serão um dia condenados pelos crimes que forma presos, alguns serão inocentes, outros, embora tenham cometido a prática ilícita, o fizeram da forma tentada, não perfectibilizando o ato e, por consequencia, não lesionando ou causando prejuízo a outrem.
Além disso, vê-se a atuação, principalmente das Polícias Civil, Militar e, agora, da Guarda Municipal (que foi armada para isso), destinadas às pessoas de baixa renda e às localidades ocupadas por elas.
Não vemos, por exemplo, as Polícias espancando os 'filinhos de papai' em Jurerê Internacional e na Praia Brava ou dando batida nos 'Infratores de Alta Renda' na porta do El Divino Lounge, Pachá ou Confraria das Artes.
Nestes locais não existe crimes e contravenções? DUVIDO.
Tem algum Menininho Rico preso no Cadeião do Estreito? Também DUVIDO.
Pois bem... quero chegar num ponto (e além da reflexão), é que a Segurança Pública e suas políticas NÃO PODEM E NÃO DEVEM SER DISCUTIDAS SOMENTE NO ESPECTRO DA SEGREGAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVOS ESPAÇOS PARA ISSO, precisamos trazer e demarcar as Instituições e a Sociedade Civil, responsabilizando-os para um processo de inclusão social e JAMAIS de exclusão.
A Grande Florianópolis necessita de espaços? SIM, mas não pela falta de vagas, mas pela qualidade destas vagas, afim de que comportem números de PRESOS PROVISÓRIOS suportáveis, lhe garantindo acesso á higiene, à salubridade, à boa saúde.
Não podemos continuar pensando nestes Cidadãos (que de fato são) como pessoas a serem excluídas do cenário público, mas como pessoas que precisam de nossas atenções para que retornem à sociedade. A PRISÃO já é um castigo, o sofrimento pela omissão do Estado é a potencialização do castigo.
Por fim... já que o debate me leva a muitas reflexões, NÃO ESQUEÇAM JAMAIS QUE NÃO SÃO ESTAS PESSOAS QUE TRAZEM A INSEGURANÇA PÚBLICA, O MEDO, mas sim as politicas econômicas e sociais e a propaganda pelos meios de comunicação.
Pergunto: por que ninguém tem medo dos Lobos Mau da Política? Eles robam mas faz, é isso?
... Por roubo no cadeião deve ter quase 50%... qual a diferença entre eles?
Abraços,
Daniela Felix


A íntegra da agenda da Câmara Municipal de Florianópolis/SC pode ser visualizada neste endereço: http://www.cmf.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=77&Itemid=59

Foto: Daniela Felix