domingo, 24 de março de 2013

Guerra às drogas viola direitos, por Maria Lúcia Karam


A criminalização do usuário de drogas viola a Constituição Brasileira na avaliação da juíza Maria Lucia Karam, porta-voz da Leap Brasil (Law Enforcement Aganst Prohibition – na sigla em inglês). A instituição luta pela eliminação da política proibicionista imposta pelo modelo de guerra às drogas, que indica um quadro de encarceramento da população negra norte-americana que ultrapassa os índices do regime do apartheid na África do Sul.
A LEAP foi fundada nos Estados Unidos em 2002 e chegou ao Brasil em 2010. Ela é formada por integrantes das forças policiais e da justiça criminal que lutam contra a atual política de drogas. A organização atua em 80 países e tem mais de 50 mil membros e apoiadores, dentre eles: policiais, promotores, juízes, agentes penitenciário, militares e outras pessoas não vinculadas às forças policiais ou ao sistema penal. Karam vai participar do Congresso Internacional sobre Drogas, entre 3 e 5 de maio, em Brasília.


Qual a sua avaliação sobre o modelo que guerra às drogas?Os relatórios anuais vindo dos organismos da ONU e os que comandam essa política reconhecem que, passado esses 100 anos de proibição e 40 anos de guerra às drogas declarada por Nixon, esse modelo fracassou. Os resultados mais visíveis são que as drogas foram barateadas, potencializadas, diversificadas e ficaram mais acessíveis. Além de falido, esse modelo mata mais pessoas do que o próprio consumo de drogas.
E sobre o modelo de criminalização do usuário?A criminalização da posse para uso pessoal é claramente inconstitucional, pois viola normas não só das constituições, mas as declarações internacionais dos direitos. O principio básico da democracia indica que todos têm que ser livres até o momento em que atingem o direito de terceiros. Na posse para o uso pessoal o máximo que a pessoa está fazendo é causar mal a si mesmo, e faz parte da liberdade individual a opção por se causar mal. Então, da mesma forma que não se pune a tentativa de suicídio, não se pode punir essa conduta. Acho que as pessoas têm que ter liberdade de se fazerem mal e o dever do Estado é garantir saúde a quem quiser ter saúde. Ninguém pode obrigar outro a ser saudável.
Qual a relação deste modelo com as pessoas que estão em vulnerabilidade social?Dados do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, divulgados em 2009, indicam que mais de 2,2 milhões de pessoas estão presas no país. Essa estatística também mostrou que a população negra representa 40% do total. Para cada 100 mil habitantes, existem mais de 4, 7 mil prisioneiros negros, 1 em cada 11 homens negros do país. Na época do Apartheid, na África do Sul, a proporção era de 800 por 100 mil.
O Brasil tem hoje a 4ª maior população carcerária do mundo, são mais de 500 mil presos por crimes como tráfico de drogas e roubo. Nos últimos 20 anos, a população carcerária do país cresceu 350%. Os negros representam quase 60% (275 mil) do total de detidos. O sistema penal atua assim, não é só em relação as drogas. No geral, são as pessoas marginalizadas que são os maiores alvos do sistema penal.
O que a sociedade pode fazer para mudar essa realidade?A primeira coisa a fazer é romper a diferença entre drogas lícitas e ilícitas. Álcool, tabaco, cafeína, maconha, cocaína e heroína, todas essas substâncias são psicoativas, pois tem o potencial de causar a dependência.
O produtor e comerciante de drogas lícitas realizam condutas perfeitamente legais enquanto o produtor e comerciante de maconha ou cocaína, que são substâncias semelhantes ao álcool e ao tabaco, é criminalizado. Dessa forma, você trata desigualmente condutas que na sua essência são iguais.
 "Em um mercado legal você tem como controlar e administrar isso, mas no mercado ilegal isso é completamente descontrolado"
Tendo conhecimento de todos esses critérios, por qual motivo se demorou tanto para se propor uma mudança de lei aqui no Brasil?É uma política funcional aos poderosos e que se baseia na falta de informação, preconceitos e que foi se consolidando por ser um instrumento de poder. Essa é uma das mantenedoras dessas condutas discriminatórias, pois o que ocorre hoje é um senso comum de que ao aprovar a regulamentação, legalização ou descriminalização das drogas vai alimentar o tráfico de drogas, e esse é um raciocínio completamente absurdo, pois não é segredo que a política de guerra às drogas falhou em todos os sentidos.
A Leap defende a legalização?Todas essas prisões e mortes ocasionadas por conta da proibição não conseguiram reduzir o consumo de drogas e até criaram novas substâncias como o crack. Em um mercado legal você tem como controlar e administrar isso, mas no mercado ilegal isso é completamente descontrolado, o que vai valer são as leis da economia em sua forma mais primitiva e drogas cada vez mais perigosas serão criadas. Por isso a Leap defende a legalização e a consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.
Essa legalização se estenderia para todas as drogas?Sim, porque entendemos que quanto mais perigosa é uma droga, mais importante legalizar. Nos Estados Unidos, a pesquisa “Monitorando o Futuro”, feita com adolescentes de escolas médias, mostra que é muito mais fácil comprar drogas ilícitas do que as licitas porque no mercado ilegal é totalmente descontrolado e, portanto, os riscos a saúde são muito maiores. São as pessoas que agem nesse mercado ilegal que vão definir para quem e quais as substâncias serão vendidas e com o que serão misturadas.
Agora não há violência na produção e comércio de bebidas nos EUA, mas isso já aconteceu quando houve a proibição entre 1920 e 1933. Os gangsters trocavam tiros nas ruas assim como acontece hoje com as drogas.
Com a legalização, qual seria o papel do Estado?O Estado tem que garantir o atendimento e a prevenção da doença com campanhas educativas, como se faz com o cigarro, que é o único exemplo de redução de consumo de drogas que temos.
No Brasil diminuiu praticamente pela metade nos últimos 10 anos só com a modificação da mentalidade em relação a isso, ou seja, ninguém foi preso e nenhuma guerra foi declarada por conta do cigarro. Com a legalização, foi possível criar algumas regulações como a não fumar em lugares fechados e a vedação de publicidade.
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Artigo da Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia: http://cbdd.org.br/pt
URL to article: http://cbdd.org.br/pt/2013/03/22/karam-guerra-as-drogas-viola-constituicoes-e-direitos-fundamentais/

 

quarta-feira, 20 de março de 2013

Mais uma indicação de BOA leitura!!!

Companheir@s! 
Saiu, enfim, mais uma edição da Revista DISCURSOS SEDICIOSOS, coordenada pela Dra. Vera Malaguti Batista, do Instituto Carioca de Criminologia - ICC, Rio de Janeiro, com artigos da "fina flor" da Criminologia Crítica no Mundo!
Vale a leitura 




Ficha Técnica

Autor(s): Vera Malaguti Batista, Eugenio Raúl Zaffaroni, Nilo Batista, Alessandro de Giorgi, Ana Paula B. Ribeiro da Silva, Ângela Mendes de Almeida, Aury Lopes Júnior, Bárbara Hudson, Beatriz Vargas Ramos, Camila C. de Mello Prando, Carlos Eduardo Fialho, Cezar Roberto Bitencourt, Cláudio Alberto G. Guimarães, Dario Melossi, Geraldo Prado, Jefferson de Almeida Pinto, João Carlos Castellar, Juarez Tavares, Katie Argüello, Loïc Wacquant, Lolita Aniyar de Castro, Luis Geraldo Gabaldón, Machado de Assis, Marco Aurélio N. da Silveira, Maria Lívia do Nascimento, Maria Lúcia Karam, Mariana de A.Brasil E Weigert, Mário Davi Barbosa, Ney Fayet Júnior, Nils Christie, Otávio Bravo, Pablo Rodrigo Alflen da Silva, Paulo Emílio M. de Azevedo, Rafael Borges, Rafael Coelho Rodrigues, Roberta Werlang Coelho, Rodrigo Codino, Rubens R. R. Casara, Sacha Darke, Salo de Carvalho, Sylvia Moretzsohn, Tatiana Barboza Miranda, Thiago Fabres de Carvalho, William da Silva Lima

ISBN: 9771413988001
Ano de Edição: 2012
Edição: 1ª. Edição
Número de Páginas: 696
Formato: 16 X 23
Idioma: Português
Sinopse
A nossa revista chega ao número 20! Quando começamos nos anos noventa, com a inesquecível presença de Carlos Magno Nazareth Cerqueira, Nilo brincava dizendo que se a revista não deslanchasse daria um bom calço de mesa. Tudo conspirava contra sua permanência: saíamos do governo de Leonel Brizola amplamente derrotados em todos os sentidos. Era exatamente naquela conjuntura que o estado de polícia se espraiava, nos primeiros movimentos do neoliberalismo ascendente. Como fazíamos questão de apontar, a questão criminal começava a ocupar os corações e mentes do Brasil. Naquele momento começava a se quebrar uma cultura de resistência à truculência policial que determinava uma renaturalização que viria a se constituir em aplauso. Passamos esses quase vinte anos assistindo à construção daquilo que Loïc Wacquant descrevera como o Estado Penal. A população de brasileiros encarcerados pulou de cerca de 100 000 para mais de 500 000, com mais de 600 000 sob penas alternativas. O mais impressionante era a adesão intelectual, à direita e à esquerda, em torno das sistemáticas campanhas de lei e ordem estadunidenses dirigidas a um inimigo recorrente em nossa história: a juventude popular das favelas urbanas e bairros pobres. A política criminal de drogas atualizou nossos fantasmas tratando de, junto com a grande mídia, esculpir cotidianamente o homem matável. Esse movimento produziu uma colossal demanda por ordem e uma adesão subjetiva ao extermínio que nem um governo popular conseguiu deter. O resultado assustador é uma nova cultura criminológica e jurídica hoje hegemônica, que tem como bem jurídico tutelado a segurança pública. Nesse modelo as garantias são entendidas como privilégios, as favelas são territórios inimigos a serem ocupados e até a Corte Suprema, pautada pela grande mídia, discute se é obrigatório ter provas para punir. O nosso legado escravocrata e inquisitorial ibérico ressurge assustadoramente.
Nesse número reunimos um potente conjunto de autores e artigos que ajudaram a construir uma rede de resistência que hoje se multiplica pelo Brasil e também pela América Latina. Perdemos muitos grandes companheiros nessa árdua caminhada, mas recebemos também uma surpreendente recepção de uma juventude indômita que atua em diversos fronts dessa luta. Agradecemos a nossos fiéis leitores, aqueles que nos acompanharam nesses tempos difíceis e apresentamos aqui mais munição para as lutas contemporâneas contra as opressões penais que o capitalismo sempre atualiza. Nas seções desse número encontram-se diferentes olhares e diferentes maneiras de resistir: do direito penal ao luxo de ter parte da obra de Carlos Vergara entoando cantos de liberdade.

Fonte e aquisição: www.revan.com.br

segunda-feira, 18 de março de 2013

Indicação de BOA leitura!


Querid@s!
Divulgo aqui o lançamento do novo livro do Meu Querido Amigo e Companheiro das lutas contra a brutalidade do Sistema de Justiça Criminal.
Ainda não li, mas tenho certeza que está ótimo!
Segue as informações do Livro! 

***
"O Guia compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos" novo livro do Professor Alexandre Morais Da Rosa "pretende aproximar a teoria do processo penal ao que se passa no mundo real ... Não é resumido, nem esquematizado. Muito menos simplificado. É compacto."Nas palavras de Aury Lopes Jr é uma Nova e Interessante maneira de abordar o processo penal brasileiro, um Guia Operacional.

Para aquisição com desconto, mande um e-mail para cristiano@lumenjuris.com.br.

Sumário
Preleção 
Introdução  
Capítulo 1o – Para entender o Processo Penal 
a partir da Teoria dos Jogos e da Guerra 
1. O processo como jogo
2. Teoria dos Jogos
3. O Jogo de Guerra Processual
4. A teoria de processo como jogo processual
Capítulo 2 – Por uma leitura garantista do Sistema de Controle Social
1. Para introduzir o Garantismo Penal
2. Garantismo não é Religião: é limitação do Poder Estatal
3. Garantismo Penal e Direito Penal Mínimo
Capítulo 3o – Sistemas e Devido Processo Legal Substancial  
1. Para uma noção de Princípio
2. Princípio Acusatório versus Inquisitório: o falso dilema
3. Devido processo legal substancial
4. A Presunção de Inocência
Capítulo 4o – Para um Processo Penal Democrático 
1. Nova leitura do Processo Penal: o discurso da eficiência
2. Jurisdição revisitada: o lugar do julgador
3. Ação: nova leitura
4. Processo como procedimento em contraditório
Capítulo 5o – Subjogos Pré-Processuais e Incidentais (Cautelares, Prisão e Liberdade, Inquérito Policial, Flagrante)  
1. Aspectos Preliminares (Denúncia Anônima, Testemunha Protegida, Investigação e Legalidade)
2. Inquérito Policial (CPP, art. 4o – 23)
3. Prisão em Flagrante
4. Prisão Cautelar como Tática (de Guerra) no Jogo Processual
5. Medidas Cautelares Assecuratórias
6. Busca e Apreensão
7. Interceptação Telefônica
8. Quebra de Sigilo Fiscal e Bancário
Capítulo 6o – O Jogo Processual: Lugar, Procedimentos e Nulidades  
1. Lugar do Jogo: Competência
2. Regras da Partida: Procedimentos (ordinário, sumário, sumaríssimo, júri, especiais)
3. Subjogo de Nulidades
Capítulo 7o – Prova e Decisão: o Resultado do Jogo
1. Subjogo Probatório
2. Decisão Penal como bricolage
Capítulo 8o – Prorrogação: Recursos e Ações de Impugnação autônomas  
1. Recursos
2. Ações Impugnativas Autônomas 



quinta-feira, 14 de março de 2013

Decreto estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde

Para conhecimento e divulgação.
Abraços,
Daniela
===
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos




Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,  e tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do caput do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1o  Este Decreto estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual pelos profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e as competências do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde para sua implementação.

Art. 2o  O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS observará as seguintes diretrizes:

I – acolhimento em serviços de referência;
II – atendimento humanizado, observados os princípios do respeito da dignidade da pessoa, da não discriminação, do sigilo e da privacidade;
III – disponibilização de espaço de escuta qualificado e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança e respeito à vítima;
IV – informação prévia à vítima, assegurada sua compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento;
V – identificação e orientação às vítimas sobre a existência de serviços de referência para atendimento às vítimas de violência e de unidades do sistema de garantia de direitos;
VI – divulgação de informações sobre a existência de serviços de referência para atendimento de vítimas de violência sexual;
VII – disponibilização de transporte à vítima de violência sexual até os serviços de referência; e
VIII – promoção de capacitação de profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS para atender vítimas de violência sexual de forma humanizada, garantindo a idoneidade e o rastreamento dos vestígios coletados.

Art. 3o  Para os fins deste Decreto, considera-se serviço de referência o serviço qualificado para oferecer atendimento às vítimas de violência sexual, observados os níveis de assistência e os diferentes profissionais que atuarão em cada unidade de atendimento, segundo normas técnicas e protocolos adotados pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça.

Art. 4o  O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais da rede do SUS compreenderá os seguintes procedimentos:

I – acolhimento, anamnese e realização de exames clínicos e laboratoriais;
II – preenchimento de prontuário com as seguintes informações:
a) data e hora do atendimento;
b) história clínica detalhada, com dados sobre a violência sofrida;
c) exame físico completo, inclusive o exame ginecológico, se for necessário;
d) descrição minuciosa das lesões, com indicação da temporalidade e localização específica;
e) descrição minuciosa de vestígios e de outros achados no exame; e
f) identificação dos profissionais que atenderam a vítima;
III – preenchimento do Termo de Relato Circunstanciado e Termo de Consentimento Informado, assinado pela vítima ou responsável legal;
IV – coleta de vestígios para, assegurada a cadeia de custódia, encaminhamento à perícia oficial, com a cópia do Termo de Consentimento Informado;
V – assistência farmacêutica e de outros insumos e acompanhamento multiprofissional, de acordo com a necessidade;
VI – preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências; e
VII – orientação à vítima ou ao seu responsável a respeito de seus direitos e sobre a existência de serviços de referência para atendimento às vítimas de violência sexual.

§ 1o A coleta, identificação, descrição e guarda dos vestígios de que tratam as alíneas “e” e “f” do inciso II e o inciso IV do caput observarão regras e diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Saúde.

§ 2o A rede de atendimento ao SUS deve garantir a idoneidade e o rastreamento dos vestígios coletados.

Art. 5o  Ao Ministério da Justiça compete:

I – apoiar a criação de ambiente humanizado para atendimento de vítimas de violência sexual nos órgãos de perícia médico-legal; e
II – promover capacitação de:
a) peritos médicos-legistas para atendimento humanizado na coleta de vestígios em vítimas de violência sexual;
b) profissionais e gestores de saúde do SUS para atendimento humanizado de vítimas de violência sexual, no tocante à coleta, guarda e transporte dos vestígios coletados no exame clínico e o posterior encaminhamento do material coletado para a perícia oficial; e
c) profissionais de segurança pública, em especial os que atuam nas delegacias especializadas no atendimento a mulher, crianças e adolescentes, para atendimento humanizado e encaminhamento das vítimas aos serviços de referência e a unidades do sistema de garantia de direitos.

Art. 6o  Ao Ministério da Saúde compete:

I – apoiar a estruturação e as ações para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual no âmbito da rede do SUS;
II – capacitar os profissionais e gestores de saúde do SUS para atendimento humanizado; e
III – realizar ações de educação permanente em saúde dirigidas a profissionais, gestores de saúde e população em geral sobre prevenção da violência sexual, organização e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual.

Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eleonora Menicucci de Oliveira


quarta-feira, 6 de março de 2013

Artigo: Hasta siempre comandante!, por Gladstone Leonel da Silva Júnior

Excelente artigo do Companheiro de RENAP Gladstone!
Viveremos e venceremo!
Abraços enlutados!
===

Morre o homem, sobrevive o mito? Não só. 
O exemplo do ser humano e todos os avanços da Revolução Bolivariana permanecerão

Gladstone Leonel da Silva Júnior*
06/03/2013

No início desse ano, ao ler o “Livro dos Abraços” de Eduardo Galeano, uma crônica em especial me chamou a atenção. O escritor uruguaio conta que “Manuel Marulanda Vélez, o famoso guerrilheiro colombiano, não se chamava assim. Há quarenta anos, quando empunhou armas, ele se chamava Pedro Antonio Marín. Naquela época, Marulanda era outro: negro de pele, grandalhão de tamanho, pedreiro de ofício e canhoto de ideias. Quando os policiais espancaram Marulanda até matá-lo, seus companheiros se reuniram em assembleia e decidiram que Marulanda não podia se acabar. Por unanimidade deram seu nome a Marín, que o carrega desde aquele tempo.”
Apesar das distinções do enredo, qualquer semelhança não será mera coincidência com a morte do Comandante Hugo Chávez. A diferença é que, talvez não surja uma pessoa que se apropriará de seu nome e sua bravura. Como o próprio presidente dizia, hoje não há um Hugo Chávez na Venezuela, eles são muitos e estão espalhados por todo o país. Ousaria dizer mais, que são tantos que extrapolam a fronteira da Venezuela e abarcam toda uma América Latina, que hoje herda um projeto delineado de integração popular, continuamente estimulado por aquele povo e presidente.
Morre o homem, sobrevive o mito? Não só. O exemplo do ser humano e todos os avanços da Revolução Bolivariana permanecerão.
E o que isso significa?
Significa que a pobreza geral diminuiu ao redor de 50% e a indigência 51%, desde 1998 (ano em que Chávez é eleito presidente pela primeira vez). De acordo com dados da CEPAL, em 2010 localiza‐se a pobreza geral em 27,8% e a indigência em 10,7%. A Venezuela é o país com menos desigualdade na América Latina, com um coeficiente Gini de 0,394.
Significa que uma realidade agrária regida historicamente pelo latifúndio, o qual apresentava um quadro de pobreza e improdutividade rural, além de uma extensão de 6.762.399 hectares foi modificada desde 1998. Desse montante, o governo resgatou 3.654.681 hectares. Assim, a produção de alimentos passou de 17.160.577 toneladas em 98, para 24.686.018 toneladas, no ano 2010 com a expropriação do latifúndio; o qual representa um incremento de 44%.
Significa que, de acordo com o relatório da UNESCO, o investimento do Estado venezuelano em educação aumentou de 3,38% do PIB em 1998, ao patamar de 7% em 2009. Esses dados demonstram o êxito de programas como a missão Robinson, responsável pela erradicação do analfabetismo na Venezuela, a missão Ribas para beneficiar as pessoas que não tinham terminado o ensino secundário e a missão Sucre, responsável pela entrada daqueles antigamente de excluídos do sistema universitário.
A Venezuela atual, apresentada a partir desses parcos dados, não é mais aquele país diagnosticado na obra clássica, As veias abertas da América Latina. Ali, os relatos descreviam um período histórico em que o povo era vitimado por uma metrópole espanhola e, posteriormente, pela oligarquia escravista venezuelana sedenta pelo lucro fácil na extração de cacau e café. Sujeitos estes que foram substituídos pelas empresas estrangeiras exploradoras de petróleo ao longo do século XX. Momento em que se configurou uma situação, ao longo da década de 70, onde quase a metade dos ganhos que o capital estadunidense extraía da América Latina eram provenientes da Venezuela. Resplandecia uma classe mutimilionária em um oceano de subdesenvolvimento e miséria. De fato, hoje se trata de outra Venezuela. 
Mais do que todo o exposto, Chávez recuperou algo essencial. A dignidade de um povo! Estes, agora de cabeça erguida, através da pedagogia do exemplo, compreendem que para a continuidade da Revolução Bolivariana será necessário unidade, organização, disciplina e luta. Não é por acaso, que mais uma de suas frases reverberam em todo o continente com uma pujança crescente, quando o comandante dizia: "Aos que me desejam a morte eu lhes desejo muita vida para que sigam vendo como a Revolução Bolivariana vai seguir avançando de batalha em batalha, de vitória em vitória”. A tarefa está dada. Não só aos Venezuelanos, pois o projeto transformador é latino-americano. Chávez partiu, mas durante a campanha presidencial em 2012 nas ruas de Caracas, o povo antecipava os seguintes dizeres: “Viveremos e venceremos”!
O legado deixado pelo povo ao eleger, ao longo de 14 anos, Hugo Chávez como presidente da Venezuela afeta todo um continente. As convicções libertárias e anti-imperialistas do comandante reverberam em toda uma América Latina que continuará a batalhar por mudanças estruturais. 
Fica o agradecimento daqueles que lutam por uma sociedade justa e transformadora. Preserva-se o grito quando a dor apertar e enquanto a luta popular perdurar: CHÁVEZ, presente!


* Professor e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília e militante da Consulta Popular-DF. Participou do Encontro Internacional de Jovens da Nossa América, na Venezuela, em agosto de 2012.
Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/12195

segunda-feira, 4 de março de 2013

Estão faltando cadeias ou estão prendendo demais?


Apesar dos 550 mil presos, o Brasil precisaria de mais 170 mil vagas para preencher o déficit das cadeias
 01/03/2013 - José Francisco Neto, Brasil de Fato
Em 68% das prisões brasileiras há mais do que nove presos por vaga. Em números absolutos, os maiores déficits estão no estado de São Paulo, que tem 62.572 mil presos a mais do que o número de vagas; Minas Gerais, com 13.515; e Pernambuco, com 15.194. Ao todo, o Brasil tem um déficit de aproximadamente 170 mil vagas. Os dados são do sistema Geopresídios, do Conselho Nacional de Justiça.
Dessa forma, os presídios ficam superlotados, sem higiene e com ambientes fétidos e insalubres. Locais onde o homem e a mulher estão devidamente abandonados pelo Estado. Hoje, no Brasil, a população carcerária se aproxima dos 550 mil presos, número suficiente para lotar seis Maracanãs e meio.
De acordo com o levantamento feito pela equipe Direito, apenas nove crimes são responsáveis por 94% dos aprisionamentos no Brasil. Entre eles o tráfico de drogas, com 125 mil presos, e os crimes patrimoniais – furto, roubo e estelionato - com 240 mil.
Mais penitenciárias?
Para o juiz de direito titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas, Luís Carlos Valois, só há duas formas de resolver o problema da superlotação: construindo mais penitenciárias ou prendendo menos. Ele explica, entretanto, que nem toda conduta deve ser criminalizada.
“A questão das drogas é um grande exemplo. Misturam-se pequenos traficantes com homicidas, latrocidas e estupradores em razão dessa superlotação e em prejuízo da sociedade. Eu entendo que a prisão deveria ficar somente para os casos mais graves, de crimes cometidos com violência contra a pessoa. Esse sim seria um bom começo”, comenta.
Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/12147