segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Ministério da Justiça cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais

  Pesso@l,
  Para conhecimento e acompanhamento de possíveis resultados que poderão aparecer diante de um debate sobre as possibilidades além-cárcere. Esta Portaria também faz parte do "pacote" que mencionei na postagem anterior.
  Abraços e boas semanas!
    
PORTARIA Nº 2.594, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais - ENAPE
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 5o da Constituição Federal; a Lei no 7.209, de 11 de julho de 1984 - Reforma do Código Penal; a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal; Lei Complementar no 79, de 07 de julho de 1994; Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Lei no 9.714, de 25 de novembro de 1998 - Lei de Penas Alternativas; Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Federais; Lei no 12.403, de 04 de maio de 2011 - Lei das Medidas Cautelares; 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a máxima eficácia de resposta ao conflito social provocado pela prática de infrações penais; 
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às práticas de resolução destes conflitos e o objetivo de pacificação social; 
CONSIDERANDO a existência de diversos mecanismos alternativos à intervenção penal hoje existentes e em prática na sociedade; 
CONSIDERANDO o papel do Ministério da Justiça na formulação de políticas nacionais de justiça no âmbito do Governo Federal, 

Resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério da Justiça, a Estratégia Nacional de Alternativas Penais - ENAPE, com o objetivo de fomentar a política e a criação de estruturas de acompanhamento à execução das alternativas penais nos Estados e Municípios. 

Art. 2º A ENAPE será coordenada pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, garantida a intersetorialidade.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, as alternativas penais abrangem:
I - transação penal;
II - suspensão condicional do processo;
III - suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
IV - penas restritivas de direitos;
V - conciliação, mediação, programas de justiça restaurativa realizados por meio dos órgãos do sistema de justiça e por outros mecanismos extrajudiciais de intervenção;
VI - medidas cautelares pessoais diversas da prisão;
VII - medidas protetivas de urgência.

Art. 4º São objetivos da Estratégia Nacional de AlternativasPenais - ENAPE:
I - estudar e propor alterações legislativas voltadas à garantia da sustentabilidade e efetividade da política de alternativas penais;
II - fornecer subsídios técnicos ao desenvolvimento de plano de gestão e aplicação das alternativas penais, definindo indicadores de qualidade para o fomento de projetos e pesquisas financiados pelo Fundo Penitenciário Nacional;
III - definir indicadores de qualidade e metodologia para a coleta de dados sobre a aplicação das alternativas penais no território nacional, facilitando a criação de sistema compatível e integrado nas unidades federativas;
IV - articular sua integração com órgãos nacionais responsáveis pela condução da política de justiça e cidadania, segurança pública, direitos humanos e execução penal, incluindo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Executivo da União, Estados e Municípios;
V - estabelecer mecanismos de participação da sociedade na formulação e execução da política de alternativas penais;
VI - desenvolver projetos temáticos multidisciplinares, que permitam a adoção de mecanismos específicos de alternativas penais para os diferentes tipos de infração penal;
VII - diagnosticar, por meio de instrumentos de pesquisas nacionais, mecanismos quantitativos e qualitativos necessários à sua efetividade;
VIII - promover fóruns de debates políticos e científicos para a divulgação de suas experiências;
IX - fomentar, no âmbito dos Estados e Municípios, a criação de órgãos responsáveis pela condução da política de alternativas penais e a capacitação de agentes da rede social para intervenção no estratégia;
X - acompanhar a implementação da política de alternativas penais em âmbito nacional, fornecendo expertise necessária ao seu desenvolvimento; e
XI - divulgar a política de alternativas penais em todo o território nacional.

Art. 5º O DEPEN poderá firmar acordos, parcerias e convênios de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, para implementação dos objetivos previstos no artigo antecedente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

sexta-feira, 25 de novembro de 2011


 Comp@s,
Para conhecimento, segue a íntegra de 3 Decretos publicados hoje no Diário Oficial da União.
Dois deles fazem parte do pacote lançado essa Semana aqui no Ministério da Justiça, do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, que tratam do Plano Estratégico de Educação no Sistema Penitenciário e da REGULAMENTAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA de presos e concenados. Já o outro institui o Programa Territórios da Cidadania.

EDIÇÃO Nº 226 – SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 - Atos do Poder Executivo


DECRETO No- 7.626, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 a 21 e § 4o do art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica instituído o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional - PEESP, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais.

Art. 2o O PEESP contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior.

Art. 3o São diretrizes do PEESP:
I - promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação;
II - integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal; e
III - fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Art. 4o São objetivos do PEESP:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;
II - incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação;
III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;
IV - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional;
V - promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais; e
VI - viabilizar as condições para a continuidade dos estudos dos egressos do sistema prisional.

Parágrafo único. Para o alcance dos objetivos previstos neste artigo serão adotadas as providências necessárias para assegurar os espaços físicos adequados às atividades educacionais, culturais e de formação profissional, e sua integração às demais atividades dos estabelecimentos penais.

Art. 5o O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.
Art. 6o Compete ao Ministério da Educação, na execução do PEESP:
I - equipar e aparelhar os espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;
II - promover a distribuição de livros didáticos e a composição de acervos de bibliotecas nos estabelecimentos penais;
III - fomentar a oferta de programas de alfabetização e de educação de jovens e adultos nos estabelecimentos penais; eIV - promover a capacitação de professores e profissionais da educação que atuam na educação em estabelecimentos penais.

Art. 7o Compete ao Ministério da Justiça, na execução do PEESP:
I - conceder apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação nos estabelecimentos penais;
II - orientar os gestores do sistema prisional para a importância da oferta de educação nos estabelecimentos penais; e
III - realizar o acompanhamento dos indicadores estatísticos do PEESP, por meio de sistema informatizado, visando à orientação das políticas públicas voltadas para o sistema prisional.

Art. 8o O PEESP será executado pela União em colaboração com os Estados e o Distrito Federal, podendo envolver Municípios, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta e instituições de ensino. 
§ 1o A vinculação dos Estados e do Distrito Federal ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária.
§ 2o A União prestará apoio técnico e financeiro, mediante apresentação de plano de ação a ser elaborado pelos Estados e pelo Distrito Federal, do qual participarão, necessariamente, órgãos com competências nas áreas de educação e de execução penal.
§ 3o Os Ministérios da Justiça e da Educação analisarão os planos de ação referidos no § 2o e definirão o apoio financeiro a partir das ações pactuadas com cada ente federativo.
§ 4o No âmbito do Ministério da Educação, as demandas deverão ser veiculadas por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR de que trata o Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007.

Art. 9o O plano de ação a que se refere o § 2o do art. 8º deverá conter:
I - diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos penais;
II - estratégias e metas para sua implementação; e
III - atribuições e responsabilidades de cada órgão do ente federativo que o integrar, especialmente quanto à adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e adultos à educação profissional e tecnológica.

Art. 10. Para a execução do PEESP poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.

Art. 11. As despesas do PEESP correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos Ministérios da Educação e da Justiça, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, observados os limites estipulados pelo Poder Executivo, na forma da legislação orçamentária e financeira, além de fontes de recursos advindas dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando haddad


DECRETO No- 7.627, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e na Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 319 no Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e nos arts. 146-B, 146-C e 146-D da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal,

D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no inciso IX do art. 319 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e nos arts. 146-B, 146-C e 146-D da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

Art. 2o Considera-se monitoração eletrônica a vigilância telemática posicional à distância de pessoas presas sob medida cautelar ou condenadas por sentença transitada em julgado, executada por meios técnicos que permitam indicar a sua localização.

Art. 3o A pessoa monitorada deverá receber documento noqual constem, de forma clara e expressa, seus direitos e os deveres a que estará sujeita, o período de vigilância e os procedimentos a serem observados durante a monitoração.

Art. 4o A responsabilidade pela administração, execução econtrole da monitoração eletrônica caberá aos órgãos de gestão penitenciária, cabendo-lhes ainda:
I - verificar o cumprimento dos deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autorizar a monitoração eletrônica;
II - encaminhar relatório circunstanciado sobre a pessoa monitorada ao juiz competente na periodicidade estabelecida ou, a qualquer momento, quando por este determinado ou quando as circunstâncias assim o exigirem;
III - adequar e manter programas e equipes multiprofissionais de acompanhamento e apoio à pessoa monitorada condenada;
IV - orientar a pessoa monitorada no cumprimento de suas obrigações e auxiliá-la na reintegração social, se for o caso; e
V - comunicar, imediatamente, ao juiz competente sobre fato que possa dar causa à revogação da medida ou modificação de suas condições.
Parágrafo único. A elaboração e o envio de relatório circunstanciado poderão ser feitos por meio eletrônico certificado digitalmente pelo órgão competente.

Art. 5o O equipamento de monitoração eletrônica deverá ser utilizado de modo a respeitar a integridade física, moral e social da pessoa monitorada.

Art. 6o O sistema de monitoramento será estruturado de modo a preservar o sigilo dos dados e das informações da pessoa monitorada.

Art. 7o O acesso aos dados e informações da pessoa monitorada ficará restrito aos servidores expressamente autorizados que tenham necessidade de conhecê-los em virtude de suas atribuições.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1o O Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o  .....................................................................
§ 1o Os Territórios da Cidadania serão criados e modificados pelo Comitê Gestor Nacional previsto no art. 6o, a partir dos agrupamentos municipais que apresentem densidade populacional média abaixo de oitenta habitantes por quilômetro quadrado e, concomitantemente, população média municipal de até cinqüenta mil habitantes, com base nos dados censitários mais recentes.
..............................................................................................." (NR)

"Art. 6o Fica instituído o Comitê Gestor Nacional, para fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Territórios da Cidadania, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
VII - Ministério da Fazenda.
§ 1o Os membros do Comitê Gestor Nacional serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de cinco dias contado a partir da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2o O Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 6o-A. Fica instituído o Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento do Programa Territórios da Cidadania, para assegurar a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Ministério da Integração Nacional;
VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII - Ministério de Minas e Energia;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério da Educação;
XI - Ministério da Cultura;
XII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XIII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIV - Ministério das Cidades;
XV - Ministério da Justiça;
XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVII - Ministério das Comunicações;
XVIII - Ministério da Fazenda;
XIX - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XX - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXI - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XXII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e
XXIII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 1o Os membros do Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de dez dias contado a partir da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o O Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento será reunido periodicamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 3o O Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestarem informações e emitirem pareceres." (NR)

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Afonso Florence
Gleisi Hoffmann
Gilberto Carvalho
Ideli Salvati

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Pacificação, harmonização ou simplesmente qualidade de vida?

Ainda sobre a ocupação da Rocinha, no Rio de Janeiro, segue um artigo que li no blog do Alexandre Morais da Rosa...

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Pacificação, harmonização ou simplesmente qualidade de vida?
Por Aderlan Crespo
 
Na cidade do Rio de Janeiro encontramos, como em qualquer outra cidade do mundo, pessoas que trabalham, pessoas que estudam, pessoas que se unem, pessoas que se afastam, ou simplesmente, pessoas realizando... as suas vidas.
Nestas diversas práticas é bem possível que uns estejam dedicados a olhar a vida dos outros e procurar entender ou decifrar alguns símbolos mais marcantes destas vidas, com a perspectiva de contribuir com conceitos e receitas correcionais. Certamente que, o olhar de terceiro é fundamental para contrastar com o olhar próprio, pois a posição e o tipo de envolvimento produzem perspectivas distintas. Contudo, o terceiro busca a evidência do que está "disforme", "irregular" ou até mesmo "errado". Desta forma, é possível, mesmo que não objetivamente, se estabeleça padrões, onde não há erros ou diferenças, onde o "terceiro que olha e analisa" possui uma referência do "melhor", ou do padrão. Portanto, ao fazer estas leituras técnicas, podemos afirmar que socialmente alguns comportamentos ou formas de vida precisam mudar, para que se "encaixem", quase que numa moldagem moral ou artificial. As pessoas que estão na mira destas análises possivelmente podem se sentir "abaixo" e o que estão realizando se posicionarem "acima", diante do discurso "corretivo", pois o seu plano é superior. Mas, estas ocupações de espaço não se dão de forma efetiva, mas, possivelmente, no plano subjetivo. Daí que, admitir que "são superiores" é um passo impensável, pois não haverá coragem para tanto.
Assim, a sociedade está ocupada por milhões de pessoas que diariamente privatizam os seus problemas e suas angústias, e também o prazer, como forma de ser soberano de seus pensamentos, atos e formas de vida. Mas, neste cenário surgem as análises dos "profissionais" ou "cientistas" que analisam estes "dramas" e imprimem interpretações técnicas, com um terceiro isento e de "boas intenções" (mas, não podemos esquecer, que subjetivamente, podem estar se sentido em um plano superior, isento, e/ou "perfeito"). Todavia, ao que tudo indica, todos, todos sem exceção, são falíveis e responsáveis por erros e acertos. Desta forma, o ‘olhar’ de quem pretende interpretar, científica ou intelectualmente, também deve ser relativo, quase acanhado, pois somos todos seres humanos complexos, instáveis e incertos.
Portanto, sobre as ações realizadas e denominadas "pacificações" na Cidade do Rio de Janeiro, são alvos diários de inúmeras análises, pelas quais se tenta "dizer a verdade" sobre o que está ocorrendo, e qual deveria ser a melhor alternativa. Disto, resulta-se:
Perguntas simples: Como avaliar as ações realizadas pelas "forças" do poder oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro, nas áreas de moradia onde se concentra visíveis dramas e contradições? Quem poderá melhor diagnosticar as características dos "possíveis" problemas e propor melhores reações transformadoras? Quem de fato poderá melhor identificar o "drama" e sugerir "as portas de saída" ? Quem pode de fato dizer que viver sob o império da força se não vive no império da força? Se não aceitamos práticas violentas de policiais, nas suas ações de rotina, como admitir ações semanais à sua porta sob a justificativa de "caça aos bandidos"? Se não estamos sob "os olhares" dos jovens e adultos armados que vendem drogas, como "entender" estas relações entre eles e os moradores das favelas? Se não vivemos tudo isto, como afirmar que o Governo "erra" ao realizar operações que visem mudar o cenário?
Em quase toda a história da Cidade do Rio de Janeiro eram realizadas ações sistemáticas (diárias, semanais e mensais) visando "combater" o tráfico de drogas. Em momento anterior desta história, o "combate" era contra o escravo, o malandro, o anotador do jogo do bicho e os "pivetes" da rua (aliás, estes ainda continuam sendo alvos do controle social penal, sob bases oficiais de programas ditos de "acolhimento").
Atualmente, por motivos oficiais (simplesmente uma eficiente política da Segurança Pública ou uma nova proposta do atual governo) ou não oficiais (jogos internacionais ou rompimentos das redes envolvidas), estão ocorrendo as ações interinstitucionais (agentes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Federal e até das Forças Armadas da União) em algumas favelas da cidade, a partir das quais os policiais estão permanecendo na áreas "ocupadas", diferentemente do que ocorria em outros momentos da história. O morador então, de fato, está vendo um opressor deixar de ser opressor. Mas, também não quer um substituto. Quanto as drogas, o morador sabe que este problema não se "resolve" com força, até porque, o comprador é morador do "asfalto", e que a nova lei não o trata como "o bandido" que lhe oprimia. Aliás, ele percebe que a sociedade não quer nem precisa discutir a "descriminalização" do uso da maconha, pois ela já circula quase que livremente nas "mãos da elite". Portanto, para o morador, a grande questão é ter mais "liberdade" e ninguém mais do que ele (mesmo sendo cientista, intelectual ou especialista) sabe o quanto isto é difícil, há décadas, nas favelas.
Segundo o discurso divulgado pelos representantes do governo estadual, a proposta é "pacificar" e implementar a "cidadania". Então, diante da força imposta por determinados indivíduos (traficantes) nas favelas, convencionou-se "enfrentar", isto é, "combater" com força, por meio de operações policiais e ocupar estas "áreas". Para a instituição Polícia Militar esta estratégia é a mais comum por ser a mais conhecida, pois fazem da mesma a sua ferramenta mais peculiar.
Inúmeras críticas decorrem deste cenário, isto é, destas áreas "ocupadas", como por exemplo: o uso do termo pacificação; a intervenção policial permanente; o não cumprimento das promessas de políticas assistenciais aos moradores (crianças, adolescentes e idosos); limites da liberdade do morador, impostos pelos policiais; continuidade do tráfico, mesmo que não armado; envolvimento de policiais com os vendedores de drogas; indiferença governamental diante da penetração de grupos "milicianos", entre outras críticas.
Outra crítica, que não deveria surpreender, é a "espetacularização" das ações policiais, por parte da imprensa. A mídia tem como atividade divulgar fatos ou notícias de interesse social, seja político, econômico, privado ou qualquer outro. Inicialmente devemos aceitar o fato de que todas as pessoas possuem interesses, e não será diferente para os que governam ou para os que comercializam a notícia. As concessões para exploração dos serviços de telecomunicações foram concedidas por interesse político, para que objetivos fossem cumpridos. E estes objetivos não foram construídos pelo povo, de forma democrática. Então, não há segredo nenhum sobre o "porque" os "canais" agem como agem.
Cabe, então, entender, que estas manipulações dos fatos e das notícias ocorrem, a partir da conveniência de interesses. O importante é que, o receptor da mensagem esteja apto a admitir estas possíveis manipulações e interpretar segundo seu "senso crítico". O problema, por outro lado, está na ausência do senso crítico que se adquire, via de regra, pela educação, que certamente politiza o indivíduo, vez que lhe concede maior amplitude de análise dos fatos (problematização e dialetização dos fatos). Não havendo esta potencialização crítica o indivíduo receptor se torna vulnerável às "verdades" construídas pelas mídias.
Todavia, o que não se torna simples é a surpresa dos "técnicos", "intelectuais", ou "especialistas" para com esta tática da mídia. Como desprezar o jogo político e o processo histórico que envolve as redes de notícia? Com relação as ações das forças de controle social na Cidade do Rio de Janeiro, nas chamadas "pacificações", sem dúvida alguma a imprensa falada e escrita iria explorar ao máximo, até como forma de desviar o foco dos dramas vividos pelos moradores. Mas, devemos nos ater aos "dramas" e não ao espetáculo. Desta forma, para além das imagens divulgadas, devemos atuar como parceiros dos moradores, e perceber o que está para ser denunciado por eles (opressão, miséria, ausência de direitos básicos...). Neste sentido, é preciso ouvi-los, e saber deles o que é "afastar" os homens armados, os compradores de drogas e o conflito sistemático com os policiais. Eles são os atores principais!
A crítica não deve estar pautada simplesmente pelo forma realizada, seja pelo governo ou pela imprensa, até porque quanto de nós tentamos colaborar com estes moradores? É muito provável tenhamos medo de passar próximos destes locais, quanto mais entrar e tentar alterar suas vidas. Seria simples querer entrar nas favelas (onde há indivíduos armados) e tentar ajudar, ou poderíamos ser questionados por aqueles que atuavam por meio da força?
Considerando que o meio oficial, via de regra, foi o uso da força, é preciso cobrar que esta força corresponda a uma primeira fase, e que a legítima e fundamental ação do governo ocorra por meio de práticas assistenciais, que a população, também via de regra, não realizava. Assim, seja qual for o motivo, eleitoral ou não, torna-se importante o uso estratégico destas ações, para que os moradores possam vislumbrar, de fato, um novo futuro, principalmente com apoio dos moradores do "asfalto". Tornar a atual política uma permanente ação de transformação de vidas é dever de todos nós, que "olhamos" e "analisamos" à distância.
Não querer mortes das crianças e jovens que atuavam no tráfico é tão importante como não querer ver os moradores vivendo em condições subumanas.
Olhares de estranhos para realidades estranhas devem ser realizadas se o principal sujeito nos der esta possibilidade, na garantia de que não iremos interferir nos seus desejos mais simples, que para nós realizamos com grande facilidade e pouco valor.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

NEM: “LULA FOI QUEM COMBATEU O CRIME COM MAIS SUCESSO POR CAUSA DO PAC DA ROCINHA”


Vale a leitura!
Abraços,
Dani Felix
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Era sexta-feira 4 de novembro. Cheguei à Rua 2 às 18 horas. Ali fica, num beco, a casa comprada recentemente por Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, por R$ 115 mil. Apenas dez minutos de carro separam minha casa no asfalto do coração da Rocinha. Por meio de contatos na favela com uma igreja que recupera drogados, traficantes e prostitutas, ficara acertado um encontro com Nem. Aos 35 anos, ele era o chefe do tráfico na favela havia seis anos. Era o dono do morro.
Queria entender o homem por trás do mito do “inimigo número um” da cidade. Nem é tratado de “presidente” por quem convive com ele. Temido e cortejado. Às terças-feiras, recebia a comunidade e analisava pedidos e disputas. Sexta era dia de pagamentos. Me disseram que ele dormia de dia e trabalhava à noite – e que é muito ligado à mãe, com quem sai de braços dados, para conversar e beber cerveja. Comprou várias casas nos últimos tempos e havia boatos fortes de que se entregaria em breve.
Logo que cheguei, soube que tinha passado por ele junto à mesa de pingue-pongue na rua. Todos sabiam que eu era uma pessoa “de fora”, do outro lado do muro invisível, no asfalto. Valas e uma montanha de lixo na esquina mostram o abandono de uma rua que já teve um posto policial, hoje fechado. Uma latinha vazia passa zunindo perto de meu rosto – tinha sido jogada por uma moça de short que passou de moto.
Aguardei por três horas, fui levada a diferentes lugares. Meus intermediários estavam nervosos porque “cabeças rolariam se tivesse um botãozinho na roupa para gravar ou uma câmera escondida”. Cheguei a perguntar: “Não está havendo uma inversão? Não deveria ser eu a estar nervosa e com medo?”. Às 21 horas, na garupa de um mototáxi, sem capacete, subi por vielas esburacadas e escuras, tirando fino dos ônibus e ouvindo o ruído da Rocinha, misto de funk, alto-falantes e televisores nos botequins. Cruzei com a loura Danúbia, atual mulher de Nem, pilotando uma moto laranja, com os cabelos longos na cintura. Fui até o alto, na Vila Verde, e tive a primeira surpresa.
Não encontrei Nem numa sala malocada, cercado de homens armados. O cenário não podia ser mais inocente. Era público, bem iluminado e aberto: o novo campo de futebol da Rocinha, com grama sintética. Crianças e adultos jogavam. O céu estava estrelado e a vista mostrava as luzes dos barracos que abrigam 70 mil moradores. Nem se preparava para entrar em campo. Enfaixava com muitos esparadrapos o tornozelo direito. Mal me olhava nesse ritual. Conversava com um pastor sobre um rapaz viciado de 22 anos: “Pegou ele, pastor? Não pode desistir. A igreja não pode desistir nunca de recuperar alguém. Caraca, ele estava limpo, sem droga, tinha encontrado um emprego… me fala depois”, disse Nem. Colocou o meião, a tornozeleira por cima e levantou, me olhando de frente.
Foi a segunda surpresa. Alto, moreno e musculoso, muito diferente da imagem divulgada na mídia, de um rapaz franzino com topete descolorido e riso antipático, como o do Coringa. Nem é pai de sete filhos. “Dois me adotaram; me chamam de pai e me pedem bênção.” O último é um bebê com Danúbia, que montou um salão de beleza, segundo ele “com empréstimo no banco, e está pagando as prestações”. Nem é flamenguista doente. Mas vestia azul e branco, cores de seu time na favela. Camisa da Nike sem manga, boné, chuteiras.
– Em que posição você joga, Nem? – perguntei.
– De teimoso – disse, rindo –, meu tornozelo é bichado e ninguém me respeita mais em campo.
Foi uma conversa de 30 minutos, em pé. Educado, tranquilo, me chamou de senhora, não falou palavrão e não comentou acusações que pesam contra ele. Disse que não daria entrevista. “Para quê? Ninguém vai acreditar em mim, mas não sou o bandido mais perigoso do Rio.” Não quis gravador nem fotos. Meu silêncio foi mantido até sua prisão. A seguir, a reconstituição de um extrato de nossa conversa.

Nem, líder do tráfico
UPP “O Rio precisava de um projeto assim. A sociedade tem razão em não suportar bandidos descendo armados do morro para assaltar no asfalto e depois voltar. Aqui na Rocinha não tem roubo de carro, ninguém rouba nada, às vezes uma moto ou outra. Não gosto de ver bandido com um monte de arma pendurada, fantasiado. A UPP é um projeto excelente, mas tem problemas. Imagina os policiais mal remunerados, mesmo os novos, controlando todos os becos de uma favela. Quantos não vão aceitar R$ 100 para ignorar a boca de fumo?”
Beltrame “Um dos caras mais inteligentes que já vi. Se tivesse mais caras assim, tudo seria melhor. Ele fala o que tem de ser dito. UPP não adianta se for só ocupação policial. Tem de botar ginásios de esporte, escolas, dar oportunidade. Como pode Cuba ter mais medalhas que a gente em Olimpíada? Se um filho de pobre fizesse prova do Enem com a mesma chance de um filho de rico, ele não ia para o tráfico. Ia para a faculdade.”
Religião “Não vou para o inferno. Leio a Bíblia sempre, pergunto a meus filhos todo dia se foram à escola, tento impedir garotos de entrar no crime, dou dinheiro para comida, aluguel, escola, para sumir daqui. Faço cultos na minha casa, chamo pastores. Mas não tenho ligação com nenhuma igreja. Minha ligação é com Deus. Aprendi a rezar criancinha, com meu pai. Mas só de uns sete anos para cá comecei a entender melhor os crentes. Acho que Deus tem algum plano para mim. Ele vai abrir alguma porta.”
Prisão “É muito ruim a vida do crime. Eu e um monte queremos largar. Bom é poder ir à praia, ao cinema, passear com a família sem medo de ser perseguido ou morto. Queria dormir em paz. Levar meu filho ao zoológico. Tenho medo de faltar a meus filhos. Porque o pai tem mais autoridade que a mãe. Diz que não, e é não. Na Colômbia, eles tiraram do crime milhares de guerrilheiros das Farc porque deram anistia e oportunidade para se integrarem à sociedade. Não peço anistia. Quero pagar minha dívida com a sociedade.”
Drogas “Não uso droga, só bebo com os amigos. Acho que em menos de 20 anos a maconha vai ser liberada no Brasil. Nos Estados Unidos, está quase. Já pensou quanto as empresas iam lucrar? Iam engolir o tráfico. Não negocio crack e proíbo trazer crack para a Rocinha. Porque isso destrói as pessoas, as famílias e a comunidade inteira. Conheço gente que usa cocaína há 30 anos e que funciona. Mas com o crack as pessoas assaltam e roubam tudo na frente.”
Recuperação “Mando para a casa de recuperação na Cidade de Deus garotas prostitutas, meninos viciados. Para não cair na vida nem ficar doente com aids, essa meninada precisa ter família e futuro. A UPP, para dar certo, precisa fazer a inclusão social dessas pessoas. É o que diz o Beltrame. E eu digo a todos os meus que estão no tráfico: a hora é agora. Quem quiser se recuperar vai para a igreja e se entrega para pagar o que deve e se salvar.”
Ídolo “Meu ídolo é o Lula. Adoro o Lula. Ele foi quem combateu o crime com mais sucesso. Por causa do PAC da Rocinha. Cinquenta dos meus homens saíram do tráfico para trabalhar nas obras. Sabe quantos voltaram para o crime? Nenhum. Porque viram que tinham trabalho e futuro na construção civil.”
Policiais “Pago muito por mês a policiais. Mas tenho mais policiais amigos do que policiais a quem eu pago. Eles sabem que eu digo: nada de atirar em policial que entra na favela. São todos pais de família, vêm para cá mandados, vão levar um tiro sem mais nem menos?”
Tráfico “Sei que dizem que entrei no tráfico por causa da minha filha. Ela tinha 10 meses e uma doença raríssima, precisava colocar cateter, um troço caro, e o Lulu (ex-chefe) me emprestou o dinheiro. Mas prefiro dizer que entrei no tráfico porque entrei. E não compensa.”
Nem estava ansioso para jogar futebol. Acabara de sair da academia onde faz musculação. Não me mandou embora, mas percebi que meu tempo tinha acabado. Desci a pé. Demorei a dormir.

Postado por Conceição Lemes, em 13 de novembro de 2011 @ 17:13 In Vi o Mundo: Você escreve - Ruth de Aquino, em Época [1] , sugerido por Fernando

[1] Época: http://revistaepoca.globo.com/palavrachave/crime/
[2] Frei Beto: Lula, a voz do Brasil: http://www.viomundo.com.br../politica/frei-beto-lula-a-voz-do-brasil.html
[3] MST solidariza-se com estudantes da USP: http://www.viomundo.com.br../voce-escreve/mst-se-solidariza-com-estudantes-da-usp.html
[4] Eduardo Socha: A PM na USP e o desfile da Victoria’s Secret: http://www.viomundo.com.br../politica/eduardo-socha-a-pm-na-usp-e-o-desfile-da-victoria%e2%80%99s-secret.html
[5] Pesquisadores da USP repudiam invasão dos espaços da política pela PM: http://www.viomundo.com.br../voce-escreve/pesquisadores-da-usp-repudiam-invasao-dos-espacos-da-politica-pela-pm.html
[6] Sérgio Fonseca: Cabeça ilustrada em corpo de jagunço: http://www.viomundo.com.br../voce-escreve/sergio-fonseca-cabeca-ilustrada-em-corpo-de-jagunco.html
[7] A conversa “secreta” de Obama e Sarkozy: http://www.viomundo.com.br../humor/a-conversa-secreta-de-obama-e-sarkozy.html
[8] Fátima Oliveira: Lula tem o direito de se tratar onde quiser: http://www.viomundo.com.br../voce-escreve/fatima-oliveira-lula-tem-o-direito-de-se-tratar-onde-quiser.html
[9] Jamil Murad: O risco dos “depósitos humanos”: http://www.viomundo.com.br../blog-da-saude/jamil-murad-o-risco-dos-depositos-humanos.html