sexta-feira, 31 de outubro de 2008

mais uma decisão coerente...

 

Andei acompanhando nestas últimas semanas pela mídia o desenrolar deste julgamento por vídeoconferência e ainda bem que o entendimento final é pela inconstitucionalidade, pois, na minha opinião, seria mais um fator [de grande relevância] para a 'coisificação' do processo penal.

Li um artigo no Consultor Jurídico dia desses em que o Autor descreveu, sem fundamentação científica alguma, todos os benefícios do uso da tecnologia para o Sistema Penal, alegando a "segurança" dos envolvidos no processo [ele nunca leu Foucault ou mesmo George Orwell, nem falo em Nils Christie e Loïc Wacquant, pois seria uma literatura alienígena].

O Cara, digo, Autor, se intitulava Advogado. Pergunto-me, por que ele não vai advogar no cível?

Profissionais desta natureza desumanizam a advocacia penal, já tão apedrejada pela mídia e senso comum...

É incompreensível a noção que se dá aos réus - de criminosos patológicos e incuráveis -, levando o estabelecimento de periculosidade extrema, que, por conseqüência, inverte-se a base contitucional do direito e processo penal de "ninguém é culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ou seja, princípio da presunção de inocência.

Análises desta natureza que estabelecem "evoluções" ao processo e aos procedimentos penais partem da presunção de culpa do réu, não possuem qualquer auto-crítica sobre as suas reais conseqüências e utilidades para o poder hegemônico domintante.

A conclusão parece ser a de que não estamos lidando com seres humanos...

Muito embora eu não seja garantista [garantismo enquanto fim em si mesmo], as teorias minimalistas e abolicionistas têm, na sua evolução, o garantismo como meio [de luta] para a redução de impactos e danos ao indivíduo, na possibilidade de concretização da distribuição dos direitos humanos de uma forma mais igualitária [sonho? talvez. mas entendimentos desta natureza abrem uma pontinha de esperança...].

 

Beijos e bom fimde!    

    STF julga inconstitucional interrogatório por videoconferência

Lei paulista que permitia julgamento por videoconferência foi considerada inconstitucional pelo STF nesta quinta-feira (30). Por conta disso, um interrogatório feito por esse sistema de um réu condenado a sete anos de prisão por roubo foi cancelado. Esse é um dos destaques do Jornal da Justiça 1ª edição desta sexta-feira (31), que traz ainda: pedido de vista adia julgamento de extradição de militar uruguaio envolvido na Operação Condor pela segunda vez. E também: Justiça do Mato Grosso aplica Lei Maria da Penha a homem vítima de agressões por parte da ex-mulher. Jornal da Justiça, nesta sexta-feira (30), a entre 6h e 8h.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

justificando minha ausência!!!

Muito embora seja só o modelo do certificado ainda não assinado, gostaria de deixar registrado este momento ímpar na minha vida.
Ter a honra de conhecer o Prof. Zaffaroni, ouvir suas falas magistrais e, ainda, poder dividir os espaços extra-acadêmicos nesta sua breve estada na Ilha de Santa Catarina, juntamente com Amig@s e Companheir@s de Criminologia Crítica pertencentes ao "Território Veraniano" [citando Jacson Azevêdo, em alusão ao Grupo de Estudiosos guiados pela Profa. Dra. Vera Regina Pereira de Andrade, grupo este que faço parte incondicionalemente], NÃO TEM PREÇO!!!!

Agradeço imensamente todos vocês por fazerem parte da minha vida, dividindo e trilhando o espinhoso terreno da Criminologia Crítica e a Crítica ao Direito Penal, cito: Vera Andrade, Márcia Arend, Leda Hermann, Jacson Azevedo, Marília Montenegro, Camila Prando, Giovani de Paula, Marília Budó, Valter Cimolim, Felipe Motta, Sabrina Torres, Eduardo Mello, Marcel Soares, Thomaz Hallam, Roberta Espíndola, Arnaldo Xavier. Ainda, tod@s àqueles Amig@s Criminólogos que não puderam vir, Professores e demais Coleg@s de Mestrado CPGD/UFSC, Querid@s Coleg@s do Grupo de Estudos de Criminologia Crítica PET/USM-UFSC, bem como tod@s as pessoas que direta e indiretamente fazem parte deste caminho!

beijos no coração sempre!

Dani Felix


domingo, 19 de outubro de 2008

Habeas Corpus: concessão ante o não conhecimento da suposição de perigo

Bom, se o STJ acolher esta decisão, avançaremos na conteção das prisões cautelares.
No meu entender é muito bom, mas tenho dúvidas que seja aprovado em colegiado.
Se assim o for, muitos responderão seus processos em liberdade...
Vamos aguardar!
:*
Dani Felix
Argumento concreto: Prisão não pode ser decretada com
base em suposição

A prisão preventiva não pode ser decretada com base na suposição de que solto o acusado por influenciar testemunhas do processo. Com esse entendimento, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus para Walter Tenan, candidato eleito à prefeitura do município de Porecatu (PR). Ele é acusado de receptação de mercadorias, formação de quadrilha e posse de munição proibida. Foi eleito e está preso desde 10 de setembro.
Jorge Mussi entendeu que o decreto de prisão está fundamentado em aspectos incapazes de sustentá-lo, como a gravidade abstrata dos fatos criminosos, a suposição de que, solto, influenciaria negativamente funcionários testemunhas no processo, além da repercussão e do clamor social. Para o ministro, são argumentos desvinculados de fatores concretos que indiquem a necessidade da prisão.
O ministro também considerou a eleição do empresário, e o fato de ter residência fixa, ser primário e não ter antecedentes criminais. Concluiu que não estava claro o risco que o empresário pode representar solto. A liminar foi concedida na quarta-feira (15/10).
A denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Walter Tenan foi recebida pela primeira instância, que decretou a prisão. Ele foi preso um dia antes do prazo estipulado pelo Código Eleitoral, que veda a prisão dos candidatos 15 dias antes das eleições às quais concorrem.
Para a concessão da liminar, o ministro Jorge Mussi superou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Esta súmula admite Habeas Corpus contra indeferimento de liminar de decisão que se apresente manifestamente ilegal. O mérito do HC no STJ
ainda será analisado pela 5ª Turma, que poderá manter ou revogar a liminar concedida.
Fonte: HC 118.108 - Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2008

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Chopp é chopp e não espuma!!!

*e-mail recebido e trazido ao blog, face a importância de seu assunto!!

Muito embora a Juíza entenda que espuma seja chopp, considero equivocado, uma vez que a espuma só atrapalha o bom bebedor, além de perdermos $ com mililitros a mais que poderíamos ter em líqüidos!

O INMETRO deveria recorrer da decisão!

:D
:*
Dani

Olhem só:

TRF4: espuma do colarinho faz parte do chope: O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto.

A decisão, tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.

Uma empresa de comércio de alimentos de Blumenau (SC) foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pois a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como “colarinho branco”. A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor.No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante. Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, “há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro”. Conforme a magistrada, o chope sem colarinho não é chope. Ela considerou ainda que “o
colarinho integra a própria bebida” e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

Íntegra: AC 2003.72.05.000103-2/TRF 4ª Região

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

competência de cobrança de honorários

Agora que estávamos todos contentes em receber nossos honorários [já atrasados, pq se estamos executando é por inadimplência] mais rapidamente... A Magistratura e os Clientes têm a nítida certeza de que ADVOGADO não precisa comer, se vestir, pagar contas, comprar livros...
Impressionante a capacidade/prazer que o judiciário tem de pisotear e cima da gente.
:(
Dani Felix


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Projeto 695, que criou a súmula 363.
A nova súmula, relatada pelo ministro Ari Pargendler, vai resolver diversos conflitos de competência entre tribunais em julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais.
O novo enunciado define que a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual.
Entre os vários precedentes legais utilizados estão os CC 52.719-SP, 65.575-MG, 93.055-MG e 15.566-RJ. No conflito originário do Rio de Janeiro, o relator, o ministro aposentado Sálvio de Figueiredo, decidiu que o pagamento pela prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas trabalhistas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto não poderiam ser julgadas pela Justiça trabalhista e sim pela Justiça comum. Já no Conflito 52719, tratou-se de ação trabalhista originada de serviços jurídicos prestados à Caixa Econômica Federal por terceiros.
A ministra Denise Arruda, relatora da ação, aponta que, apesar da Emenda Constitucional (EC) 45 de 2004 tenha passado para a justiça laboral a competência para julgar as ações relações trabalhistas de entes públicos de direito e da administração pública, isso não incluiria ações com natureza exclusivamente civil.
É o seguinte o enunciado da súmula 363: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

Há quem ainda pense que a justiça é cega...

 

Seguindo a vontade de me juntar ao movimento "impeachment a Gilmar Mendes" [se é que já existe algum], sugiro a leitura do post no Blog de Luís Nassif, em que fala sobre os indícios de que o suposto vazamento dos grampos à revista Veja tenha saído diretamente do seu gabinete.

E agora Gilmar?

 

:S

Dani Felix   

fonte: projetobr.ig.com.br - Blog

Anti-Prática judiciária: condenação sumária de acusado em tentativa de aborto

 

Assim como muitos ladrões de galinhas, que se encontram presos provisoriamente com tempo bem superior ao da pena em abstrato, agora é a vez de se tomar conhecimento das práticas judiciárias fundadas não na lei, mas na moral praticada pelos homens letrados [àqueles que, em tese, tem direito à prisão especial].

Claro que deve haver centenas, ou talvez milhares delas por aí, mas grande parte sequer chega ao conhecimento do seu público especializado. UMA LÁSTIMA!

Segue abaixo a notícia.

:*

Dani Felix

 

PS. Enquanto isso, mais uma criança nasceu de forma indesejada, pois a lei não dá à mãe possibilidade de escolha da maternidade.

 

>> O médico L.P.V., preso em flagrante em 16 de outubro de 2007 pela suposta prática do crime de aborto, será solto. Os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram o Habeas Corpus (HC) 94469 e concederam, de ofício, a liberdade.

Preso há mais de seis meses, L.P.V. alegava ser primário e ter bons antecedentes. Sustentava que caso fosse condenado, a pena seria fixada no patamar mínimo, ou seja, de um ano, diminuída de 1/3 a 2/3 por causa de tentativa, ou seja, seria condenado de seis meses a nove meses. “Reprimenda que não levaria a prisão do paciente”, argumentava a defesa.

“O acusado praticamente já pagou a pena a que supostamente seria condenado”, afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele não conheceu da impetração, uma vez que a matéria ficou prejudicada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o ministro concedeu a ordem de ofício para soltar o médico.

O juiz de primeiro grau determinou prisão de forma inusitada, repleta de juízo de valor, fundando-a no resguardo da ordem pública”, disse Lewandowski, ao se manifestar de forma favorável à liberdade do acusado. A decisão foi unânime.

"Aduz, como principal argumento, que “conforme se verifica dos autos, o paciente encontra-se preso há mais de 06 (seis) meses. No caso de condenação, como o paciente é primário e de bons antecedentes, a pena seria fixada no patamar mínimo, ou seja 01 (um) ano, diminuída por causa da tentativa em 1/3 a 2/3 seria fixada na base de 06 (seis) a 09 (nove) meses, situação que o paciente jamais permaneceria preso, tendo atualmente já praticamente pago a pena que supostamente seria condenado” (fl. 03). Expõe, ainda, que o paciente possui residência fixa, ocupação lícita, e é também primário e de bons antecedentes, o que autorizaria a liberdade provisória. Assenta, mais, que tal pleito foi formulado ao juiz no primeiro grau de jurisdição, em que contou com parecer favorável do Ministério Público. Negado o pedido pela autoridade judiciária, foi interposto Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se repetiu a manifestação ministerial favorável, desta vez pela Procuradoria de Justiça, com estas considerações (fl. 195 do apenso): [...] Tomando-se em consideração que o paciente está preso há mais de seis meses, há grande probabilidade de que, em eventual hipótese de condenação, seja-lhe aplicada pena de reclusão em lapso temporal inferior ao que ora tem suportado, a título cautelar. Nisso reside a falta de razoabilidade enunciada". íntegra da decisão

Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Nos últimos 7 meses, polícia do Rio matou 3,8 pessoas por dia - Estadao.com.br

 

Como ando ligada aos dados da segurança pública no Brasil e no Mundo, todas as análises que encontro quero colocar em pauta de discussão.

Bom, são tantos os desdobramentos dos impactos causados pela violência da Polícia no Brasil que o debate tende ao infinito, mas o que me chamou um pouco mais de atenção é verificar, mais uma vez, a função simbólica dessa agência de controle formal, bem como a concentração da violência nos delitos que tutelam o patrimônio.

Tudo sempre leva as mesmas considerações: o direito penal e as agências de controle [formais e informais] tutelam o patrimonio e seus titulares...

Questiono-me: será que só eu enxergo isso?

[egocentrismo à parte :D]

:*

Dani Felix   

 

Nos últimos 7 meses, polícia do Rio matou 3,8 pessoas por dia: média equivale ao autos de resistência (morte em confronto); no mês, houve redução nesse tipo de ocorrência

Segunda-feira, 13 de Outubro 2008, 19h48

As polícias Civil e Militar do Rio mataram 819 pessoas em supostos confrontos de janeiro a julho deste ano, segundo a estatística oficial divulgada nesta segunda-feira, 13, pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) do Estado. A média para os sete meses foi de 3,8 vítimas por dia. O número representa aumento de 5,7% (44 registros a mais) em relação ao mesmo período do ano passado. A comparação de julho deste ano (62 casos) com o mesmo mês de 2007 mostra uma redução de 23,5%, com 19 vítimas a menos.

Em números absolutos, é o segundo mês consecutivo de queda dos chamados autos de resistência (nome oficial para homicídios cometidos por policiais em alegados confrontos com criminosos), após aumento progressivo de casos na gestão de Sérgio Cabral Filho (PMDB). Houve 147 registros em maio deste ano, recorde no Estado, depois 105 em junho e os 62 de julho. Para a pesquisadora Silvia Ramos, coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, o número pode indicar uma tendência de inflexão na política de segurança do Estado, até o momento marcada pela defesa do confronto.
"Está parecendo, sim, que houve uma mudança de padrão. Vamos ver se ela se sustenta nos próximos meses", declarou. "Tomara que seja resultado do reconhecimento de que a política que defendiam fracassou." Silva ressalva, porém, que o número de mortos pela polícia no Rio permanece "brutal". "O que vale é a série histórica. Julho parece uma boa notícia, mas nos sete meses do ano ainda aumentou em relação a 2007."
Após a mudança na direção do ISP, no fim de fevereiro - quando a antropóloga Ana Paula Miranda foi exonerada e o coronel Mário Sérgio Duarte, ex-comandante do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da PM, assumiu o cargo -, a forma de divulgação dos dados foi alterada. Não há mais entrevista com representantes do governo. Em e-mail encaminhado aos jornais, a assessoria de imprensa do ISP destacou a queda dos homicídios. "O período de janeiro a julho de 2008 totalizou o menor número de vítimas de homicídios dolosos em toda a série histórica, desde 1991. É importante registrar que o acumulado do ano apresentou o maior número de vítimas no delito lesão corporal culposa no trânsito em toda a série histórica, desde 1997."
E conclui: "Outra análise que merece destaque é o total de prisões e apreensões de crianças/adolescentes, realizadas no mês de julho em todas as formas de comparação, pois apresentou uma significativa melhora. A constatação do aumento de prisões/apreensões é ainda mais positiva se for associada à queda nos índices de autos de resistência." Foram 11 apreensões a mais em relação a julho de 2007, aumento de 7,6%; na comparação dos sete primeiros meses, houve redução de 2,2%, com 24 apreensões a menos em relação a 2007. Dos 33 crimes avaliados pelo ISP, 17 apresentaram queda, em 15 foi registrado aumento e um teve a mesma incidência de 2007.
Quanto aos homicídios dolosos, houve redução de 9,6% (menos 44 vítimas) em relação a julho de 2007. Nos sete primeiros meses de 2008 foram 3.272 vítimas, ante 3.592 no mesmo período de 2007: queda de 8,9%. Já os casos de latrocínio (roubo seguido de morte) aumentaram 110,0% (11 vítimas a mais) na comparação com julho de 2007. Nos sete primeiros meses de 2008 houve 128 vítimas, ante 99 no mesmo período de 2007, aumento de 29,3%. Os roubos a transeuntes também aumentaram: 30,5% em relação a julho de 2007 (mais 1.384 vítimas) e 18,9% no acumulado dos sete primeiros meses, com 6.231 vítimas a mais em 2008.

 

Felipe Werneck O Estado de S.Paulo

Nos últimos 7 meses, polícia do Rio matou 3,8 pessoas por dia - Estadao.com.br

Encontrada uma preciosidade nas minhas escavações bloguísticas!!!

 

Excelente blog!

Riquíssima em artigos de direito penal, criminologia, sociologia jurídica...

Ainda estou fazendo as descobertas

::: Neopanopticum :::

em espanhol ::: Neopanopticum :::

Vale conhecer!

:8

Dani Felix

Fórum da Capital não tem habite-se

Ressalta-se que o Fórum da Capital, em 24 anos, NUNCA teve habite-se...

:X

:* e bom início de semana!

 

Geral - Fórum da Capital não tem habite-se

terça-feira, 7 de outubro de 2008

EUGENIO RAÚL ZAFFARONI NA UFSC

EUGENIO RAÚL ZAFFARONI
Professor Titular de Direito Penal e Diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Buenos Aires e Membro da Suprema Corte Argentina.

PALESTRA - Aberta ao público
Tema: Estado de Direito e poder punitivo: o inimigo no Direito Penal e o autoritarismo cool na América Latina
Data: 20/10/2008 (Segunda-feira)
Hora: 19 horas Local: Auditório da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina



CURSO
Tema : A Criminologia e o poder punitivo na América Latina [vagas limitadas]
Data: 21/10/2008 (Terça-feira) e 22/10/2008 (Quarta-feira)
Local: auditório do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC
Horário: 9h às 12h
INSCRIÇÕES ESGOTADAS - 120 vagas preenchidas
REALIZAÇÃO:
Curso de Pós-Graduação em Direito (CPGD) e Programa de Ensino Tutorial (PET)
COORDENAÇÃO:
Professora Vera Regina Pereira de Andrade

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

outra perspectiva sobre a "crise financeira" estadunidense

 

Como o tema tem sido a "pauta" da hora, muito mais inclusive que as eleições municipais brasileiras, acompanho a maioria e trago um artigo muito interessante sobre a "crise financeira" estadunidense analisada sob um ponto de vista anti-hegemônico, do tão polêmico Michael Moore, notável cineasta Norte-Americano que se destacou pelos Documentários Tiros em Columbine [que lhe rendeu um Oscar], Farenheit 9' 11, Sicko [lançado no Brasil este ano].

Ontem numa das discussões do grupo de estudos [de criminologia crítica - UFSC], como o debate era os Direitos Humanos, a partir do texto específico de ALESSANDRO BARATTA, veio a crítica à superestrutura capitalista, os modelos hegemônicos de globalização econômica e neo-liberal [que de novo não tem nada] que se utilizam do discurso de "lei e ordem" para a manutenção do poder, perpetuando, no plano formal, os ideiais de igualdade, liberdade, justiça social, pressupostos esses elementares para os direitos humanos. Todavia, no plano material, esses direitos são [sempre foram e sempre serão, dentro deste modelo de sociedade], negados aos que pouco ou nada têm.

Vemos, cotidianamente, as pessoas pregarem [isso mesmo, pregar no sentido religioso, como um dogma] que "todos somos iguais perante a lei", só esquecemos de questionar que lei é esta? Quem a produziu? Qual seu pano de fundo ideológico? E, principalmente, quem ela protege?

Ta aí mais um exemplo prático e claro da utilidade do Estado e sua função legislativa. Este mesmo Estado que vem há décadas sendo rechaçado pelo mercado, agora está empenhado em "salvá-lo".

Mais uma vez o social paga a conta pelo absurdo assalto da "mão invisível" do mercado.

Bom... reflitam sobre o assunto!  Beijos e bom fimde!!! Dani Felix

     

 

 

A ESTRATÉGIA DO MEDO: Algumas coisas que a mídia não diz sobre a crise nos EUA

 

Michael Moore - Data: 01/10/2008

Quem acompanha a cobertura da crise nos Estados Unidos feita pela imprensa brasileira pode ser levado a acreditar que a política está "atrapalhando" a busca de uma solução para o problema. Essa afirmação vem sendo feita todos os dias por vários jornalistas e colunistas econômicos em todo país, supostamente especializados no assunto. A aprovação da proposta de ajuda aos bancos quebrados é apontada como uma condição necessária para evitar o caos. Há vários silêncios nesta cobertura, aqui e também nos EUA.
Em um artigo intitulado "Querem nos meter medo", o cineasta Michael Moore conta como centenas de milhares de pessoas entupiram os telefones e correios eletrônicos dos congressistas dos EUA contra a lei proposta pelo governo Bush para salvar os bancos em crise. E aponta como Wall Street e seu braço midiático (as redes de TV e outros meios) seguem com a estratégia de atemorizar a população, omitindo, entre outras coisas, que a proposta apresentada ao Congresso não trazia qualquer esperança para os pobres mortais ameaçados de perder suas casas hipotecadas (Marco Aurélio Weissheimer)

Querem nos meter medo
Todos diziam que a lei seria aprovada. Os especialistas do universo já estavam fazendo reservas para celebrar nos melhores restaurantes de Manhattan. Os compradores particulares em Dallas e Atlanta foram despachados para fazer as primeiras compras de Natal. Os homens loucos de Chicago e Miami já estavam abrindo as garrafas e brindando entre eles muito antes do café da manhã.
Mas o que não sabiam era que centenas de milhares de estadunidenses tinham acordado pela manhã e decidido que era tempo de se rebelar. Milhares de chamadas telefônicas e correios eletrônicos golpearam o Congresso tão forte como se Marshall Dillon (Comissário Dillon, personagem de uma série de televisão) e Elliot Ness tivessem descido em Washington D.C. para deter os saques e prender os ladrões.
A Corporação do Crime do Século foi detida por 228 votos contra 205. Foi um acontecimento raro e histórico. Ninguém conseguia lembrar de um momento onde uma lei apoiada pelo presidente e pelas lideranças de ambos os partidos fosse derrotada. Isso nunca acontece. Muita gente está se perguntando por que a ala direita do Partido Republicano se uniu à ala esquerda do Partido Democrata para votar contra o roubo. Quarenta por cento dos democratas e dois terços dos republicanos votaram contra a lei.
Eis o que aconteceu:
A corrida presidencial pode estar ainda muito parelha nas pesquisas, mas as corridas no Congresso estão assinalando uma vitória esmagadora dos democratas. Poucos questionam a previsão de que os republicanos receberão uma surra no dia 4 de novembro. As previsões indicam que os republicanos perderão cerca de 30 cadeiras na Câmara de Representantes, o que representaria um incrível repúdio a sua agenda. Os representantes do governo têm tanto medo de perder seus assentos que, quando apareceu esta “crise financeira” há duas semanas, deram-se conta que estavam diante de sua única oportunidade de separar-se de Bush antes da eleição, fazendo algo que fizesse parecer que estavam do lado da “gente”.
Estava vendo ontem C-Span, uma das melhores comédias que assisti em anos. Ali estavam, um republicano depois do outro que apoiaram a guerra e afundaram o país em uma dívida recorde, que tinham votado para matar qualquer regulação que mantivesse Wall Street sob controle – ali estavam, lamentando-se e defendendo o pobre homem comum.Um depois do outro, usaram o microfone da Câmara baixa e jogaram Bush sob o ônibus, para baixo do trem (ainda que tenham cotado para retirar os subsídios aos trens também), diabos, teriam jogado o presidente nas águas crescentes de Lower Ninth Ward (bairro de Nova Orleans) se
pudessem prever outro furacão.
Os valentes 95 democratas que romperam com Barney Frank e Chris Dodd eram os verdadeiros heróis, do mesmo modo como aqueles poucos que votaram contra a guerra em outubro de 2002. Reparem nos comentários dos republicanos Marcy Kaptur, Sheila Jackson Lee e Dennis Kucinich. Disseram a verdade. Os democratas que votaram a favor do pacote o fizeram em grande parte porque estavam temerosos das ameaças de Wall Street, que se os ricos não recebessem sua dádiva, os mercados enlouqueceriam e então adeus às pensões que dependem das ações e adeus aos fundos de aposentadoria. E adivinhem? Isso é exatamente o que fez Wall Street! A maior queda em um único dia no índice Dow da Bolsa de Valores de Nova York.
À noite, os apresentadores de televisão gritavam: os estadunidenses acabaram de perder 1,2 bilhão de dólares na Bolsa! É o Pearl Harbour financeiro! Caiu o céu! Gripe aviária! Obviamente, quem conhece a bolsa sabe que ninguém “perdeu” nada ontem, que os valores sobem e baixam e que isso também acontecerá porque os ricos compraram agora que estão baixo, os segurarão, depois os venderão e logo em seguida os comprarão novamente quando estiverem baixos de novo. Mas, por enquanto, Wall Street e seu braço de propaganda (as redes de TV e os meios de comunicação que possuem) continuarão tratando de nos meter medo. Algumas pessoas perderão seus empregos. Uma débil nação de fantoches não suportará muito tempo esta tortura. Ou poderemos suportar?
Eis no que acredito: a liderança democrata na Câmara baixa esperava secretamente todo o tempo que esta péssima lei fracassasse. Com as propostas de Bush derrotadas, os democratas sabiam que poderiam então escrever sua própria lei que não favoreça apenas os 10% mais ricos que estavam esperando outro lingote de ouro. De modo que a bola está nas mãos da oposição. O revólver de Wall Street, porém, aponta para suas cabeças. Antes que dêem o próximo passo, deixem-me dizer no que os meios de comunicação silenciaram enquanto se debatida essa lei:
1. A lei de resgate NÃO prevê recursos para o chamado grupo de supervisão que deve monitorar como Wall Street vai gastar os 700 bilhões de dólares;
2. A lei NÃO considerava multas, sanções ou prisão para nenhum executivo que roubar dinheiro público;
3. A lei NÃO fez nada obrigar aos bancos e aos fundos de empréstimo a renovar as hipotecas do povo para evitar execuções. Esta lei não deteria uma sequer execução!
4. Em toda a legislação NÃO havia nada executável, usando palavras como “sugerido” quando se referiam à devolução do dinheiro do resgate a ser feito pelo governo.
5. Mais de 200 economistas escreveram ao Congresso e disseram que esta lei poderia piorar a crise financeira e provocar ainda MAIS uma queda.
É hora de nosso lado estabelecer claramente as leis que queremos aprovar.

Matéria da Editoria - Carta Capital - Economia - 03/10/2008

Tradução para o português: Marco Aurélio Weissheimer

Fonte: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=15258