sexta-feira, 31 de outubro de 2008

mais uma decisão coerente...

 

Andei acompanhando nestas últimas semanas pela mídia o desenrolar deste julgamento por vídeoconferência e ainda bem que o entendimento final é pela inconstitucionalidade, pois, na minha opinião, seria mais um fator [de grande relevância] para a 'coisificação' do processo penal.

Li um artigo no Consultor Jurídico dia desses em que o Autor descreveu, sem fundamentação científica alguma, todos os benefícios do uso da tecnologia para o Sistema Penal, alegando a "segurança" dos envolvidos no processo [ele nunca leu Foucault ou mesmo George Orwell, nem falo em Nils Christie e Loïc Wacquant, pois seria uma literatura alienígena].

O Cara, digo, Autor, se intitulava Advogado. Pergunto-me, por que ele não vai advogar no cível?

Profissionais desta natureza desumanizam a advocacia penal, já tão apedrejada pela mídia e senso comum...

É incompreensível a noção que se dá aos réus - de criminosos patológicos e incuráveis -, levando o estabelecimento de periculosidade extrema, que, por conseqüência, inverte-se a base contitucional do direito e processo penal de "ninguém é culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ou seja, princípio da presunção de inocência.

Análises desta natureza que estabelecem "evoluções" ao processo e aos procedimentos penais partem da presunção de culpa do réu, não possuem qualquer auto-crítica sobre as suas reais conseqüências e utilidades para o poder hegemônico domintante.

A conclusão parece ser a de que não estamos lidando com seres humanos...

Muito embora eu não seja garantista [garantismo enquanto fim em si mesmo], as teorias minimalistas e abolicionistas têm, na sua evolução, o garantismo como meio [de luta] para a redução de impactos e danos ao indivíduo, na possibilidade de concretização da distribuição dos direitos humanos de uma forma mais igualitária [sonho? talvez. mas entendimentos desta natureza abrem uma pontinha de esperança...].

 

Beijos e bom fimde!    

    STF julga inconstitucional interrogatório por videoconferência

Lei paulista que permitia julgamento por videoconferência foi considerada inconstitucional pelo STF nesta quinta-feira (30). Por conta disso, um interrogatório feito por esse sistema de um réu condenado a sete anos de prisão por roubo foi cancelado. Esse é um dos destaques do Jornal da Justiça 1ª edição desta sexta-feira (31), que traz ainda: pedido de vista adia julgamento de extradição de militar uruguaio envolvido na Operação Condor pela segunda vez. E também: Justiça do Mato Grosso aplica Lei Maria da Penha a homem vítima de agressões por parte da ex-mulher. Jornal da Justiça, nesta sexta-feira (30), a entre 6h e 8h.

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