domingo, 2 de novembro de 2008

Notícias Criminológicas

 

Como Dani Felix® também é informação, trago duas manchetes que colhi das minhas fontes de mídia virtual de suma importância com relação à permanência dos condenados e não-condenados na prisão. Tratam-se de duas manifestações, de órgãos que compreendem o Sistema de Justiça oficial, que têm como finalidade objetiva a manutenção e o alargamento da pena privativa de liberdade, sendo elas condenatórias ou cautelares.

No caso da aplicação da LEP [Lei de Execuções Penais] para a regressão de regime o entendimento dos tribunais, inclusive do STF, está cada vez mais reacionário. A impossibilidade de retorno à sociedade dos condenados é, praticamente, uma utopia.

Citando um caso prático em que advogo, o juiz julgou a regressão de regime por falta grave, pois o preso retornou de uma saída temporária 5 dias após ao determinado, sob a alegação de não ter dinheiro. O fato é que não voltou à Penitenciária de São Pedro porque não tinha o valor de aproximadamente R$12,00, motivo que o levou a se apresentar numa Delegacia da Capital para poder ser conduzido. Que critério formal é este que supera o limite da humanidade? Ele que teria pouco tempo de pena pra cumprir, perdeu todos os dias de remição [dias trabalhados que são descontados do total da pena na proporção 3 dias de trabalho por 1 dia a menos na pena]. Estamos em recurso, mas até ter uma decisão final... talvez já tenha cumprido a pena.

Já na segunda notícia... é uma lástima a declaração trazida na Carta, não é que não se deva aplicar as prisões cautelares nos limites do processo penal, mas a justificativa de "combate da crimilaidade" utilizada como bandeira de luta... é a tábua de salvação pra encobrir todas as atrocidades cometidas pelo poder público. Vejamos o exemplo das execuções da polícia militar no Rio de Janeiro, todas são justificadas como estrito estabelecimento da ordem pública.

Enquanto isso continuamos a exterminar inocentes... pois não podemos esquecer que suspeitos também são inocentes!!! [ver]

De Sanctis quer combater os crimes de "colarinho branco", mas esquece o fato primordial do sistema de justiça penal: a seletividade. Daniel Dantas não será preso e se for condenado não será dada pena corporal... infelizmente!

Por outro lado, pobres coitados irão sofrer as conseqüências da letra da lei que clamam como se fosse a concretização da justiça em nosso país...

 

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Contagem dos prazos para benefícios previstos na LEP recomeça após fuga

A 4ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade de votos durante a sessão realizada nessa quinta-feira, 30/10, decidiu que “impõe-se o reinício da contagem dos prazos para a concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal quando o apenado registra uma fuga considerada como falta grave”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

 

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Prisão cautelar é instrumento eficaz de combate ao crime organizado: o tema é um dos nove pontos listados na Carta de Mata de São João, editada no fim do XXV ENPR, DE 31.10.2008

Os procuradores da República reafirmaram a importância da prisão cautelar como instrumento de combate à criminalidade organizada e ao crime do “colarinho branco”, durante a plenária do XXV Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR), nesta sexta-feira (31/10), no município de Mata de São João (BA). Este é um dos nove pontos listados na Carta de Mata de São João, editada ao final do Encontro.

Carta de Mata de São João, BA [ÍNTEGRA]

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