Com Carinho,
Dani Felix
Acrescenta o § 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino. |
“Art. 83. ......................................................................
.............................................................................................
§ 3o Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.” (NR)
VALE A REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO... PARA QUE TOD@S TOMEM CONHECIMENTO DE UMA OUTRA REALIDADE CONSTRUÍDA, CLARO QUE CONSTRUÍDA COM DOR E DIVERGÊNCIAS, MAS O MAIOR MAL DE TODOS SOFRIDO POR CUBA FOI, SEM DÚVIDA ALGUMA, O EMBARGO ECONÔMICO IMPOSTO PELOS ESTADUNIDENSES E EMPURRADOS A TODOS OS PAÍSES QUE PROJETARAM SE IGUALAR AO AMERICAN WAY OF LIFE.
as letras garrafais é para que as pessoas leia que em Cuba não existem crianças que morrem de desnutrição.
Hasta la vitoria, siempre!
Será que é (SU)RREAL??? Veremos!
O Champagne Francês e o Faisão Natalino deve ter descido quadrado ontem para alguns Membros do Poder Judiciário Catarinense!
Se a moda denuncista vingar... pode ser que a gente assista a mais sessões deste realismo fantástico!
Companheir@s!!!
A 1ª parte da animação foi (em quadrinhos) a epígrafe da minha Dissertação!
Todas as preocupações e percepções da Mafalda continuam atuais e extremamente pertinentes... mas o que mais AMO nela é a simplicidade e ingenuidade do olhar infantil... o que torna aquele pensamento de Che uma verdade: "(...) perder a ternura, jamais!"
Beijos, Dani
(Título: Mafalda, Susanita y el mundo)
Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.
Proposta de Súmula Vinculante nº 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
Redação atual: "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com atransferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o presotiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bomcomportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas asnormas que vedam a progressão.
§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
§ 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes." (NR)
Ninguém lê o regimento interno do órgão quando começa a atuar no CNJ? Todos querem legislar em materia penal e processual penal... Impressionante!
BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, 69, sociólogo português, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre outros livros, de "Para uma Revolução Democrática da Justiça"(Cortez, 2007).
APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES! | ||||
Exmo. Sr. Dr. Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Gilmar Mendes | ||||
Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos. | ||||
Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia. | ||||
O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país. | ||||
A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual. | ||||
Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres. | ||||
Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política. | ||||
Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional. | ||||
Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz. | ||||
Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar. | ||||
Comitê Contra a Anistia aos Torturadores | ||||
Com cópia para: Ministro Cezar Peluso Ministro Celso de Mello Ministro Marco Aurélio Ministra Ellen Gracie Ministro Carlos Britto Ministro Joaquim Barbosa Ministro Eros Grau Ministro Ricardo Lewandowski Ministra Cármen Lúcia Ministro Dias Toffoli Procurador Geral da República, Dr.Roberto Gurgel |
QUARTA-FEIRA - 09/12
Finalistas:
ERICK HIROMY - GUSTAVO FACE OF THE RIO -
*** MARCINHO BOECHAT ***
- QUARTETO NABBA - ULYSSES DUTRA
¡Bem pouco tendenciosa!
Hoje - 22h - Programa ao vivo
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