terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



 
Acrescenta o § 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 2o  O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o
“Art. 83.  ......................................................................
............................................................................................. 
§ 3o  Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.” (NR) 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. 
Brasília,  15  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 
 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA 
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12121.htm


sábado, 26 de dezembro de 2009

Unicef confirma que Cuba tem 0% de desnutrição infantil

VALE A REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO... PARA QUE TOD@S TOMEM CONHECIMENTO DE UMA OUTRA REALIDADE CONSTRUÍDA, CLARO QUE CONSTRUÍDA COM DOR E DIVERGÊNCIAS, MAS O MAIOR MAL DE TODOS SOFRIDO POR CUBA FOI, SEM DÚVIDA ALGUMA, O EMBARGO ECONÔMICO IMPOSTO PELOS ESTADUNIDENSES E EMPURRADOS A TODOS OS PAÍSES QUE PROJETARAM SE IGUALAR AO AMERICAN WAY OF LIFE. 
as letras garrafais é para que as pessoas leia que em Cuba não existem crianças que morrem de desnutrição.

Hasta la vitoria, siempre!





A existência no mundo em desenvolvimento de 146 milhões de crianças menores de cinco anos abaixo do peso, contrasta com a realidade das crianças cubanas, reconhecidas mundialmente por estarem alheias a este mal social.

Essas preocupantes cifras apareceram em um recente reporte do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), sob o título de Progresso para a Infância, Um balanço sobre a nutrição, divulgado na sede da ONU.
De acordo com o documento, as porcentagens de crianças abaixo do peso são de 28% na África Subsaariana, 17% no Oriente Médio e África do Norte, 15% na Ásia Oriental e no Pacífico, e 7% na América Latina e no Caribe. A lista fica completa com a Europa Central e do Leste, com 5%, e outros países em desenvolvimento, com 27%.
Cuba não tem esses problemas. É o único país da América Latina e do Caribe que eliminou a desnutrição infantil severa, graças aos esforços do Governo para melhorar a alimentação da população, especialmente daqueles grupos mais vulneráveis.
As cruas realidades do mundo mostram que 852 milhões de pessoas padecem de fome e que 53 milhões delas vivem na América Latina. Apenas no México existem 5 milhões e 200 mil pessoas desnutridas e no Haiti três milhões e 800 mil, enquanto que em todo o planeta morrem de fome a cada ano mais de cinco milhões de crianças.
De acordo com estimativas das Nações Unidas, não seria muito custoso oferecer saúde e nutrição básica para todos os habitantes do Terceiro Mundo. Bastaria, para alcançar essa meta, 13 bilhões de dólares anuais adicionais ao que agora se destina, uma cifra que nunca se conseguiu e que é exígua se se compara com o bilhão que a cada ano se destina à publicidade comercial, aos 400 bilhões em drogas entorpecentes ou inclusive aos 8 bilhões que se gasta com cosméticos nos Estados Unidos.
Para satisfação de Cuba, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) também reconheceu que esta é a nação com mais avanços na América Latina na luta contra a desnutrição.
O Estado cubano garante uma cesta básica alimentícia que permite a nutrição de sua população ao menos nos níveis básicos- mediante a rede de distribuição de produtos básicos.
De igual forma, são feitos reajustes econômicos em outros mercados e serviços locais para melhorar a alimentação do povo cubano e atenuar o déficit alimentar. Especialmente mantém-se uma constante vigilância sobre o sustento dos meninos, meninas e adolescentes. Assim, a atenção à nutrição começa com a promoção de uma melhor e natural forma de alimentação da espécie humana.
O tema desnutrição cobra grande importância na campanha da ONU para conseguir em 2015 as Metas de Desenvolvimento do Milênio, adotadas na Cúpula de chefes de Estado e de Governo celebrada em 2000, e que têm entre seus objetivos eliminar a pobreza extrema e a fome para essa data.
Não isenta de deficiências, dificuldades e sérias limitações por um bloqueio econômico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos há mais de quatro décadas, Cuba não mostra desesperadores nem alarmantes índices de desnutrição infantil. Nenhuma das 146 milhões de crianças menores de cinco anos abaixo do peso que vivem hoje no mundo são cubanas.
A notícia é de Imprensa Latina

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Deu no ClicRBS: Desembargador do TJSC cobrava "comissão de salário" de Assessora!!!



Será que é (SU)RREAL??? Veremos! 

O Champagne Francês e o Faisão Natalino deve ter descido quadrado ontem para alguns Membros do Poder Judiciário Catarinense!
Se a moda denuncista vingar... pode ser que a gente assista a mais sessões deste realismo fantástico!  




Ex-servidora diz que era obrigada a transferir parte do salário para conta de desembargador do TJ-SC
Magistrado teria se beneficiado de metade do salário da funcionária durante meses



A ex-servidora comissionada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Joceli Paulino, 39 anos, afirma que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento e a sua mulher Luciana Werner do Nascimento.
A denúncia, enviada por Joceli, chegou à presidência do TJ no dia 11 deste mês. A autora tem comprovantes de transferências bancárias nas contas correntes dos dois feitas de março de 2007 a setembro de 2009. Os recibos a que o Diário Catarinense teve acesso alcançam, nesse período, R$ 86.526,45.
Joceli Paulino trabalhou como comissionada no gabinete do desembargador de fevereiro de 2007 a 10 de dezembro deste ano, quando foi exonerada.
No dia 11, ela encaminhou carta denúncia ao presidente do TJ, desembargador João Eduardo Souza Varella, em que relatou que era orientada pelo desembargador Wilson a fazer os depósitos para ele e a sua mulher.
A ex-servidora narra no documento que tinha de fazer os repasses à mulher do desembargador ainda quando era estagiária voluntária no gabinete, em 2006.
Depois, no ano seguinte, ao ser nomeada servidora comissionada, Joceli afirma que ficava com R$ 2,5 mil de seu salário e tinha de depositar na conta do desembargador o valor restante, cerca de R$ 2,4 mil.
Joceli menciona na denúncia que o desembargador precisava de R$ 2 mil porque esse seria supostamente o valor da prestação de seu apartamento. Os recibos que ela mostrou à reportagem totalizam 41 transferências bancárias, sendo 21 na conta de Wilson e 20 na conta de Luciana.
Os valores são diferentes a cada mês. Segundo Joceli, também incluem percentuais de férias e décimo terceiro.
Joceli descreve que chegou a fazer transferências com valores inferiores ao que era orientada, mas quando isso ocorria recebia e-mail de Luciana com reclamação e era chamada pelo desembargador.
A ex-funcionária afirma que se não repassasse metade do salário seria exonerada. Ela tem cópias de e-mails e mensagem de texto no celular que diz terem sido enviadas por Luciana.
Além dos repasses, dois empréstimos consignados
Na denúncia, Joceli conta que em outubro deste ano cansou da situação e decidiu parar com os repasses porque também pagava dois empréstimos consignados, os quais afirma que também repassou na conta de Luciana — ela guarda um cheque de Luciana no valor de R$ 18.456,00 que diz ser do pagamento dos empréstimos.
Nos seus cálculos, teria repassado aos dois R$ 127.746,95 enquanto trabalhou no TJ.
O desembargador Wilson Augusto do Nascimento, 58 anos, é integrante da 3ª Câmara de Direito Público e ex-vice presidente do TJ (2006 - 2007). Joceli Paulino trabalhava como chefe de gabinete. No seu contracheque de fevereiro de 2007, o vencimento é de R$ 5.454,26. No de novembro de 2009, o vencimento é de R$ 8.341,18.
Joceli relata que também encaminhou a denúncia por e-mail ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que falou a respeito por telefone com um assessor do ministro corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp.
Por ter sido enviada por e-mail, a assessoria de imprensa do CNJ não conseguiu localizar a denúncia na corregedoria e não informou se investigará o caso. No TJ o encaminhamento do assunto não foi revelado.
— Trata-se de um assunto, para mim, ainda oficioso, de forma que prefiro me resguardar neste momento — disse o presidente Souza Varella por meio da assessoria de imprensa.
O que diz o desembargador Wilson Augusto do Nascimento
O desembargador afirma que desconhecia os fatos relatados pela ex-servidora Joceli Paulino, os quais diz não serem verdadeiros. Ele nega qualquer responsabilidade. Declara que, ao tomar conhecimento, em novembro, tomou a providência devida, que foi exonerar Joceli Paulino.
O desembargador ressaltou que há processo administrativo no Tribunal de Justiça para apurar eventuais irregularidades e que irá buscar medidas judiciais cabíveis. Wilson Nascimento se diz tranquilo porque a verdade aparecerá.



terça-feira, 22 de dezembro de 2009

MEC: Processos serão abertos para encerrar oferta de quatro cursos de direito




A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação determinou a abertura de processos administrativos para encerramento da oferta de quatro cursos de direito que estavam sob processo de supervisão. Outros cinco cursos, que cumpriram parcialmente as medidas de saneamento determinadas pela Sesu, sofrerão processos administrativos para encerramento da oferta, com possibilidade, ao final, de substituição da sanção por redução adicional de vagas.
A decisão faz parte do relatório final da supervisão de 14 cursos. Expirado o prazo de saneamento das deficiências, eles foram reavaliados pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico, composta por representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi). As novas visitas constataram que algumas instituições responsáveis pelos cursos deixaram de promover, no prazo de 12 meses, as melhorias previstas nos termos de saneamento de deficiências (TSD). A partir da reavaliação da comissão, a Sesu determinou a abertura dos processos.
A secretária de educação superior, Maria Paula Dallari Bucci, apresentou nesta terça-feira, 22, o relatório final da supervisão de 14 cursos de direito "A supervisão dos cursos de direito teve início em 2007. Os cursos que tiveram resultados insatisfatórios nos processos de avaliação do Ministério tiveram prazo para sanear suas deficiências e melhorar a qualidade do ensino. Agora, após mais de um ano de prazo, 14 processos de supervisão estão sendo encerrados com as medidas punitivas cabíveis a cada um", explicou a secretária de educação superior, Maria Paula Dallari Bucci.
Os quatro cursos sujeitos a encerramento da oferta devem suspender desde já o ingresso de alunos — estão garantidos, porém, os direitos dos atuais estudantes à transferência e à conclusão dos estudos. As instituições terão a oportunidade de apresentar defesa no prazo de 15 dias após o recebimento de notificação da Sesu.
O balanço da supervisão prevê o arquivamento dos processos relativos a outros cinco cursos. De acordo com o parecer da comissão de especialistas, as instituições adotaram as medidas previstas nos termos assinados. Elas terão, assim, de manter a redução inicial de vagas determinada no início da verificação.
A supervisão de direito, que registra 75 cursos com termos de saneamento de deficiências assinados, já representou a redução de 21.160 vagas, o que equivale a 47% das 45.178 inicialmente oferecidas.
Os demais cursos submetidos a aferição pelo MEC estão em fase de recebimento de visitas de reavaliação para que seja verificado o cumprimento das medidas. As visitas devem ocorrer ao longo do ano letivo de 2010 — 49 cursos devem ser visitados até maio. Entre os aspectos verificados estão a composição do corpo docente, consideradas a titulação e o regime de trabalho; a atuação da coordenação e dos professores na implementação do projeto pedagógico; a infraestrutura e o acervo bibliográfico.
Qualidade — O processo de supervisão especial dos cursos de direito teve início em 2007, a partir de resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no indicador de diferença de desempenho esperado e observado (IDD) de 2006. A partir dos resultados, 89 cursos foram submetidos à supervisão. Após análise de documentos, 79 mantiveram-se sob inspeção. Alguns foram excluídos por estar vinculados ao sistema estadual de ensino; outros tiveram correção da nota do Enade ou apresentaram condições adequadas de oferta depois de visitados. Um deles encerrou voluntariamente a oferta após o início da supervisão.
O processo é acompanhado pela comissão de especialistas, instituída pela Portaria da Sesu nº 904, de 26 de outubro de 2007. As instituições, após diagnósticos apresentados e visitas realizadas, foram avaliadas e firmaram termos de saneamento de deficiências — comprometeram-se a realizar, em 12 meses, as adequações necessárias para garantir a qualidade dos cursos. Ao fim do prazo, aquelas que deixaram de cumprir satisfatoriamente as medidas do termo sofreram processo administrativo para encerramento da oferta.

SÃO OS CURSOS (QUE TIVE DE PESQUISAR NO SITE DO MEC):

Processo administrativo para encerramento da oferta de cursos
Universidade Paulista – campus Manaus (AM)
Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas – Rio de Janeiro (RJ)
Universidade Castelo Branco – Rio de Janeiro (RJ)
Universidade Metropolitana de Santos – Santos (SP)

Processo administrativo para encerramento da oferta de cursos,
com possibilidade de substituição por redução adicional de vagas
Universidade Paulista – campus São Paulo (SP)
Centro Universitário Nilton Lins – Manaus (AM)
Universidade Nove de Julho – São Paulo (SP)
Faculdades Integradas de Três Lagoas – Três Lagoas (MS)
Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino – Diamantino (MT)

Processo de supervisão arquivado, com manutenção da redução de vagas
Faculdades Integradas Tapajós – Santarém (PA)
Centro Universitário do Maranhão – São Luís (MA)
Centro de Ensino Superior de Valença – Valença (RJ)
Universidade Ribeirão Preto – Guarujá (SP)
Universidade Santo Amaro – São Paulo (SP).


Assessoria de Comunicação Social - Terça-feira, 22 de dezembro de 2009 - 16:00 

Amizades, concepções, projetos e Mundo!

Companheir@s!!!
A 1ª parte da animação foi (em quadrinhos) a epígrafe da minha Dissertação!
Todas as preocupações e percepções da Mafalda continuam atuais e extremamente pertinentes... mas o que mais AMO nela é a simplicidade e ingenuidade do olhar infantil... o que torna aquele pensamento de Che uma verdade: "(...) perder a ternura, jamais!"

Beijos, Dani

(Título: Mafalda, Susanita y el mundo)

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

[FBSP] Chamada para publicação de artigos

Companheir@s!

Recebi hoje o Boletim Informativo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e repasso a chamada para publicação de artigos.
A chamada não fala sobre a necessidade de ser artigo científico pu não, todavia, pelo Corpo Editorial penso que deve ser respeitados padrões mínimos de elaboração textual e normas técnicas.
Deixo aqui a dica para este período de recesso de final de ano! Risos!!!
Atentem-se: prazo para envio é 15 de janeiro de 2010.





A Revista Brasileira de Segurança Pública ainda está recebendo, até o dia 15 de janeiro, artigos para publicação na sua próxima edição, de número 6. Os interessados devem enviar seus textos para o e-mail revista@forumseguranca.org.br, seguindo as regras de publicação a seguir:

1) Os trabalhos para publicação na Revista Brasileira de Segurança Pública deverão ser inéditos no Brasil e sua publicação não deve estar pendente em outro local.
2) Os trabalhos poderão ser enviados por email, para o endereço revista@forumseguranca.org.br, ou por correio, cuja correspondência deverá ser enviada para a sede do Fórum, localizada à Rua Teodoro Sampaio, 1020, cj. 1409 / 1410, Pinheiros, São Paulo / SP, CEP 05406-050. Nesse caso, os textos deverão ser enviados em CD-R ou CD-RW e duas cópias impressas em papel A4.
3) Os trabalhos deverão ter entre 20 e 45 mil caracteres, consideradas as notas de rodapé, espaços e referências bibliográficas.
4) Recomenda-se a utilização de editores de texto que gravam em formatos compatíveis tanto com programas amplamente disseminados quanto, prioritariamente, com softwares de código aberto.
5) Os artigos serão submetidos ao Comitê e ao Conselho Editorial da Revista, que terão a responsabilidade pela apreciação inicial dos textos submetidos à publicação.
6) O Comitê Editorial da Revista Brasileira de Segurança Pública pode, a qualquer tempo, solicitar apoio de consultores AD HOC para emissão de pareceres de avaliação sobre os textos encaminhados.
7) A revista não se obriga a devolver os originais das colaborações enviadas;
8) Os trabalhos deverão ser precedidos por um breve Resumo, em português e em inglês, e de um Sumário;
9) Deverão ser destacadas as palavras-chaves (palavras ou expressões que expressem as idéias centrais do texto), as quais possam facilitar posterior pesquisa ao trabalho na biblioteca.
Vide exemplo: PALAVRAS-CHAVE: Segurança Pública, Violência, Polícias;
10) Os artigos deverão ser precedidos por uma página onde se fará constar: o título do trabalho, o nome do autor (ou autores), endereço, telefone, fax, e-mail e um brevíssimo currículo com principais títulos acadêmicos, e principal atividade exercida. Recomenda-se que o título seja sintético.
11) Não serão devidos direitos autorais ou qualquer remuneração pela publicação dos trabalhos em nossa revista, em qualquer tipo de mídia impressa (papel) ou eletrônica (Internet, etc.). O(a) autor(a) receberá gratuitamente cinco exemplares do número da revista no qual seu trabalho tenha sido publicado. A simples remessa do original para apreciação implica autorização para publicação pela revista, se obtiver parecer favorável.
 
12) A inclusão de quadros ou tabelas e as referências bibliográficas deverão seguir as seguintes orientações:

  • a/ Quadros, mapas, tabelas etc. em arquivo separado, com indicações claras, ao longo do texto, dos locais em que devem ser incluídos.
  • b/ As menções a autores, no correr do texto, seguem a forma — (Autor, data) ou (Autor, data, página).
  • c/ Colocar como notas de rodapé apenas informações complementares e de natureza substantiva, sem ultrapassar 3 linhas.
  • d/ A bibliografia entra no final do artigo, em ordem alfabética. 
Critérios bibliográficos:
  • Livro: sobrenome do autor (em caixa alta) /VÍRGULA/ seguido do nome (em caixa alta e baixa) /PONTO/ data entre parênteses /VÍRGULA/ título da obra em itálico /PONTO/ nome do tradutor /PONTO/ nº da edição, se não for a primeira /VÍRGULA/ local da publicação /VÍRGULA/ nome da editora /PONTO.
  • Artigo: sobrenome do autor, seguido do nome e da data (como no item anterior) / “título do artigo entre aspas /PONTO/ nome do periódico em itálico /VÍRGULA/ volume do periódico /VÍRGULA/número da edição /DOIS PONTOS/ numeração das páginas.
  • Coletânea: sobrenome do autor, seguido do nome e da data (como nos itens anteriores) / ‘‘título do capítulo entre aspas’’ /VÍRGULA/ in (em itálico)/ iniciais do nome, seguidas do sobrenome do(s) organizador(es) /VÍRGULA/ título da coletânea, em itálico /VÍRGULA/ local da publicação/VÍRGULA/ nome da editora /PONTO.
  • Teses acadêmicas: sobrenome do autor, seguido do nome e da data (como nos itens anteriores) /VÍRGULA/ título da tese em itálico /PONTO/ grau acadêmico a que se refere /VÍRGULA/ instituição em que foi apresentada /VÍRGULA/ tipo de reprodução (mimeo ou datilo) /PONTO.

Os artigos recebidos até o dia 15 de janeiro de 2010 serão avaliados para a publicação na edição n° 6. Aqueles que forem recebidos após essa data, serão avaliados para o próximo número.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Aprenda como assobiar e chupar cana!

Supremo edita duas novas súmulas vinculantes



Duas novas propostas de súmulas vinculantes foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de anteontem (16). A primeira refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel. (...)
Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.

Proposta de Súmula Vinculante nº 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
As propostas ainda não têm número definitivo e sua publicação deverá ocorrer somente em fevereiro. Como se sabe, os tribunais superiores têm recesso em julho e em dezembro.
O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão (leia-se, controlar politicamente as decisões!) de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário.
Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Fonte " Espaço Vital - Data: 18.12.09.
 Só pode ser piada!!!
Admite-se a inconstitucionalidade do artigo de lei, mas para manter o controle sobre o preso aproveitam "artigo na sua redação original" (pra legitimar o uso do exame criminológico e manter o confinamento de presos "perigosos")??? Como assim??? Será que a louca sou eu? Ou o STF pirou de vez? 

Redação atual: "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com atransferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o presotiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bomcomportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas asnormas que vedam a progressão.
§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
§ 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes." (NR)

Esqueçam... Papi Noel não vem pro Natal... e ele nem é tão bom velinho assim!...
Oh! Oh! Oh!

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

[ASF-Brasil] Ministro da Justiça encontra Advogados Sem Fronteiras




Caxias do Sul, 17/12/09 – Membros da diretoria da ASF-Brasil entregaram ao Ministro da Justiça, o advogado Tarso Genro, documento informando sobre a constituição e o registro no Brasil da primeira seção latino-americana da Rede Avocats Sans Frontières e convidando-o para o lançamento oficial dos trabalhos no país, que se realizará durante as atividades dos 10 anos do Fórum Social Mundial, em Porto Alegre.

Ao conhecer os projetos que a organização pretende implementar nas áreas de promoção dos direitos humanos e acesso à justiça, o Ministro afirmou que o Ministério da Justiça encontra-se à disposição para colaborar no que for necessário, ao mesmo tempo em que lhe deu às boas-vindas ao Brasil, desejando que o trabalho possa render muitos frutos, numa área de atuação que é comum a ambas as instituições.

O presidente da ASF-Brasil, Jean Carbonera, destacou que, num momento em que o Brasil desponta como um importante protagonista na cooperação internacional para o desenvolvimento, Advogados Sem Fronteiras – Brasil se dispõe a exercer um papel de relevo nas áreas da promoção dos direitos humanos e do acesso à justiça, exportando e apoiando boas práticas nacionais e regionais e ao mesmo tempo trazendo bons exemplos e know how para aprimorar as políticas em curso e transformar paradigmas e estereótipos negativos. Para isso, a organização está aberta a parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiros setor, respeitados os princípios de indepêndencia que regem a Rede ASF.

Também estavam presentes os advogados Deise Webber, primeira-secretária da ASF-Brasil, e Vitor Hugo Gomes, colaborador. O encontro foi em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, onde está situada a sede operacional da organização Advogados Sem Fronteiras.

Publicado em http://advogadossemfronteiras.org, em 17 de Dezembro 2009 por asfbrasil


terça-feira, 15 de dezembro de 2009

+ fotos da Defesa!


Eventos!!!

Caríssim@s!

Amanhã, 16.12.2009, é um entre os dias significativos da minha vida (o mês de Dezembro é, diga-se de passagem, um mês importante... marcado por grandes acontecimentos pra mim!), pois é o "aniversário" de formatura da graduação, em que temos tentado ao longo destes 9 anos, manter os vínculos daqueles 5 (no meu caso 4) anos inesquecíveis de nossas vidas!
E para juntar a quantidade de acontecimentos, já que o fim de ano é cheio de atividades festivas, iremos nos encontrar no ABSOLUTO CHOPPERIA, onde também ocorrerá o lançamento do Livro dos Drs. ALEXANDRE MORAIS DA ROSA e THIAGO FABRES DE CARVALHO, "Processo Penal Eficiente e Ética da Vingança" (imagem do convite abaixo).
Tomei conhecimento também que no mesmo espaço haverá o lançamento de mais um  livro Organizado pelos Drs. Julio Cesar Marcellino Junior, Juliano Keller do Valle e Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino, intitulado: "Direitos Fundamentais, Economia e Estado: reflexões em tempos de crise". Embora não os conheça pessoalmente, tive notícias e utilizei inclusive (não com a atenção que merece a obra), já no final da dissertação pela minha (DES)Orientadora Vera Andrade, do excelente livro do Dr. Júlio.
Estes acontecimentos marcam significativamente a agenda cultural-jurídica em Floripa, ainda muito carente de uma produção intelectual e engajada no contexto local.




Parabéns @ Tod@s pela data de amanhã! Estaremos lá confraternizando juntos!

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Isto que é um 'Conselho' de notáveis...

Ninguém lê o regimento interno do órgão quando começa a atuar no CNJ?  Todos querem legislar em materia penal e processual penal... Impressionante!

Associação de juízes questiona resolução do CNJ que regula prisão provisória

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Constitucionalidade [Inconstitucionalidade] (ADI) nº 4344, impugnando o artigo 1º da Resolução nº 87/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento, pelos juízes e Tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória.
A entidade alega que, ao fixar normas de caráter processual penal, a resolução ofende o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF), que atribui privativamente à União competência para legislar sobre direito processual, pela via do Congresso Nacional.
Aponta, ainda, violações aos artigos 103-B, parágrafo 4º, que fixa as atribuições do conselho; 5º, inciso II, e 37 (princípio da legalidade), bem como aos artigos 2º e 48, além do já citado artigo 22 (princípio federativo), todos eles da CF. Por isso pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do artigo 1º da Resolução e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, por ofensa aos mencionados princípios.
Modificações
Modificando o artigo 1º da Resolução nº 66 do CNJ, a Resolução nº 87 estabelece que, “ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, imediatamente, ouvido o Ministério Público nas hipóteses legais, fundamentar sobre: I – a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a lei admitir; II – a manutenção da prisão, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; ou III – o relaxamento da prisão ilegal”.
O artigo impugnado deu nova redação ao parágrafo 1º do referido artigo, o qual passou a dispor que, “em até quarenta e oito horas da comunicação da prisão, não sendo juntados documentos e certidões que o juiz entende imprescindíveis à decisão e, não havendo advogado constituído, será nomeado um dativo ou comunicada a Defensoria Pública para que regularize, em prazo que não pode exceder a 5 dias”.
Natureza do CNJ
A Anamages sustenta que, no julgamento da ADI 3367, relatada pelo ministro Cezar Peluso, o STF consignou a natureza exclusivamente administrativa do CNJ, ao decidir que “são constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o CNJ como órgão administrativo do Poder Judiciário Nacional”.
Assim, segundo a entidade representativa dos juízes estaduais, “é de observar que, conquanto o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da CF, tenha atribuído ao Conselho competência para expedir atos regulamentares, essa atribuição está adstrita à moldura dentro da qual a Administração Pública pode exercer o poder regulamentar, que é balizada pelo princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da CF).
Por consequência, também não obstante a competência regulamentar atribuída ao CNJ no artigo 103-B da CF, “nem todas as normas constitucionais podem ser objeto dessa atuação regulamentadora do Conselho. Citando doutrina, a ANAMAGES observa que os “poderes implícitos” atribuídos ao CNJ “não podem conferir competências autônomas, mas apenas complementares, sob pena de ferir a força normativa da CF”.
Para a associação, as funções implícitas têm como limite o princípio da separação dos poderes, pois não podem acarretar interferência indevida de um órgão de soberania sobre o outro.
A Anamages cita jurisprudência do STF para fundamentar seu pedido. Recorda que, ao julgar a ADI 2257, relatada pelo ministro Eros Grau, o STF declarou inconstitucional lei estadual paulista que direcionava a atuação do juiz em face de situações específicas, porquanto esse direcionamento apresentava conteúdo processual, o que representava usurpação da competência da União.
O mesmo entendimento, segundo ela, foi adotado pela Suprema Corte no julgamento do Habeas Corpus (HC) 90900 e na ADI 1919, ambos relatados pela ministra Ellen Gracie.



quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

BOAVENTURADO seja sempre!




Companheir@s!

Já estava com saudades (e medo) de produzir algo mais reflexivo-crítico aqui no blog. Como alguns sabem (e como publiquei aqui), defendi a dissertação na terça da semana passada (dia 1.12), no CPGD/UFSC. Claro que após um período de extremo desgaste físico e mental um descando é fundamental!
Estou vivendo um momento mágico, de grandes descobertas e de materialização de um sonho... sinto-me igual à Menina da Foto!!!
Surpresa, alegre, espontaneamente feliz em conhecer um mundo novo... aliviada, mas ao mesmo tempo pensando no vazio pós-disserativo... 
Alguns Amig@s já me perguntaram acerca do futuro... o que fazer em posse (ainda fictício!) título de Mestre.
RESPONDO: Ainda não sei. Tenho algumas propostas e convites, todos ainda em aberto, todavia, penso que é cedo para fazer escolhas definitivas (aliás, todas as minhas escolhas definitivas para a vida já nem existem mais!). Meus projetos em andamento continuarão com força total (Universidade Sem Muros e Advogados Sem Fronteiras).
Não posso esquecer que sou Advogada! Como sempre dizia ... nas horas vagas eu advogo... pois então, vou ocupar, por ora, o vácuo que se forma com o fim do Mestrado na Advocacia. Cuidar dos Meus Clientes... muito embora eu saiba que eu não me basto com uma única atividade! Risos!
UMA COISA É CERTA: Não vou parar de escrever no blog! Este espaço que construi aos poucos foi muito importante para mim, minhas pesquisas, ampliação de debates e diálogos extremamente frutíferos. Ainda, é um exercício de produção textual muito interessante e que me ajudou muito na elaboração da dissertação.
...

BOM, para quem quer ler um pouqinho!
Trago um texto do BOAVENTURA, publicado na Folha - já reproduzido em outros espaços, inclusive Dr. ALEXANDRE MORAIS DA ROSA fez uma análise muito boa sobre o texto do BOA!!! Risos!
Aproveitando as manifestações acerca da Anistia aos Torturadores da Ditadura, colaciono o Apelo ao STF, capitaneado pela Associação para Juízes da Democracia - AJD, o qual subscrevo.

Não havia parado para refletir a respeito (digamos que nnão refleti muito também!), mas é um absurdo a forma com que continuamos num regime ditatorial, pior, uma ditadura velada, perversa, sorrateira e extremamente violenta aos opositores do discurso hegemônico.
Cada vez que me pego a pensar nesta inversão de valores, de direitos, de ética, de caráter, me vem à cabeça a música Relicário de Nando Reis (na versão cantada por Nando Reis e Cássia Eller):

(...) Sua cartilha tem o a de que cor
O que está acontecendo?
O mundo está ao contrário e ninguém reparou
O que está acontecendo?



Beijos e OBRIGADA por todas as manifestações de afeto que recebi!!! Ainda não deu tempo de agradecer a todas, mas o farei!


Dani Felix

 

 A contrarrevolução jurídica


BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, 69, sociólogo português, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre outros livros, de "Para uma Revolução Democrática da Justiça"(Cortez, 2007).


Trata-se de um ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos

Está em curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles.
Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.
Como o sistema judicial é reativo, é necessário que alguma entidade, individual ou coletiva, decida mobilizá-lo. E assim tem vindo a acontecer porque consideram, não sem razão, que o Poder Judiciário tende a ser conservador. Essa mobilização pressupõe a existência de um sistema judicial com perfil técnico-burocrático, capaz de zelar pela sua independência e aplicar a Justiça com alguma eficiência.
A contrarrevolução jurídica não abrange todo o sistema judicial, sendo contrariada, quando
possível, por setores progressistas.
Não é um movimento concertado, muito menos uma conspiração. É um entendimento tácito entre elites político-econômicas e judiciais, criado a partir de decisões judiciais concretas, em que as primeiras entendem ler sinais de que as segundas as encorajam a ser mais ativas, sinais que, por sua vez, colocam os setores judiciais progressistas em posição defensiva.
Cobre um vasto leque de temas que têm em comum referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional.
Exige uma efetiva convergência entre elites, e não é claro que esteja plenamente consolidada no Brasil. Há apenas sinais nalguns casos perturbadores, noutros que revelam que está tudo em aberto.
Vejamos alguns.
- Ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios. Estão pendentes nos tribunais ações requerendo a anulação de políticas que visam garantir a educação superior a grupos sociais até agora dela excluídos.
Com o mesmo objetivo, está a ser pedida (nalguns casos, concedida) a anulação de turmas especiais para os filhos de assentados da reforma agrária (convênios entre universidades e Incra), de escolas itinerantes nos acampamentos do MST, de programas de educação indígena e de educação no campo.
- Terras indígenas e quilombolas. A ratificação do território indígena da Raposa/Serra do Sol e a certificação dos territórios remanescentes de quilombos constituem atos políticos de justiça social e de justiça histórica de grande alcance. Inconformados, setores oligárquicos estão a conduzir, por meio dos seus braços políticos (DEM, bancada ruralista) uma vasta luta que inclui medidas legislativas e judiciais. Quanto a estas últimas, podem ser citadas as "cautelas" para dificultar a ratificação de novas reservas e o pedido de súmula vinculante relativo aos "aldeamentos extintos", ambos a ferir de morte as pretensões dos índios guarani, e uma ação proposta no STF que busca restringir drasticamente o conceito de quilombo.
- Criminalização do MST. Considerado um dos movimentos sociais mais importantes do
continente, o MST tem vindo a ser alvo de tentativas judiciais no sentido de criminalizar as suas atividades e mesmo de o dissolver com o argumento de ser uma organização terrorista.
E, ao anúncio de alteração dos índices de produtividade para fins de reforma agrária, que ainda são baseados em censo de 1975, seguiu-se a criação de CPI específica para investigar as fontes de financiamento.
- A anistia dos torturadores na ditadura. Está pendente no STF arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela OAB requerendo que se interprete o artigo 1º da Lei da Anistia como inaplicável a crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de corpos praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar.
Essa questão tem diretamente a ver com o tipo de democracia que se pretende construir no Brasil: a decisão do STF pode dar a segurança de que a democracia é para defender a todo custo ou, pelo contrário, trivializar a tortura e execuções extrajudiciais que continuam a ser exercidas contra as populações pobres e também a atingir advogados populares e de movimentos sociais.
Há bons argumentos de direito ordinário, constitucional e internacional para bloquear a
contrarrevolução jurídica. Mas os democratas brasileiros e os movimentos sociais também sabem que o cemitério judicial está juncado de bons argumentos.




APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!






Exmo. Sr. Dr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes



Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.


Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.


O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.


A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.


Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.


Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.


Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.


Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.


 Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.

Comitê Contra a Anistia aos Torturadores
Com cópia para:
Ministro Cezar Peluso
Ministro Celso de Mello
Ministro Marco Aurélio
Ministra Ellen Gracie
Ministro Carlos Britto
Ministro Joaquim Barbosa
Ministro Eros Grau
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Dias Toffoli
Procurador Geral da República, Dr.Roberto Gurgel 









terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Defesa da Dissertação: os ritos da passagem!

Vamos às fotos!!!
Por ora meu PENSO ainda tá em MODE [OFF]

ainda estou tentando resgatar as fotos pra colocar no álbum!



Imperdível!


¡¡¡¡¡¡¡¡¡¡¡¡¡¡¡ LA GONGA !!!!!!!!!!!!!!!!
                   GRAN FINALE                  


QUARTA-FEIRA - 09/12


Finalistas:

ERICK HIROMY - GUSTAVO FACE OF THE RIO -
*** MARCINHO BOECHAT ***
- QUARTETO NABBA - ULYSSES DUTRA


¡Bem pouco tendenciosa!


sábado, 5 de dezembro de 2009

O Casamento da Minha Melhor Amiga...



Amiga!!! Ensaiei tantas coisas para te dizer aqui pelo blog, mas vou me restringir a desejar a vocês (Maria Fernanda & Márcio) um lindo dia e uma vida juntos repleta de realizações e alegrias, pois se entre algumas pessoas no Mundo que desejo profundamente tudo de melhor, tenha a certeza que uma delas é VOCÊ (e, claro, o Forrest Gump também faz parte deste desejo de feliXidades!).
Beijo enorme da Dinda!
:P

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Conversas Cruzadas: Tolerância Zero!



Caríssim@s Companheir@s,

Estarei hoje (novamente) no Conversas Cruzadas, da TVCom (Canal 36 da Net), debatendo o tema "TOLERÂNCIA ZERO", uma das temáticas que discuti na minha dissertação, defendida na terça-feira, dia 01.12.2009, no Curso de Pós Graduação em Direito - CPGD/UFSC.

Hoje - 22h - Programa ao vivo
Canal 36 NET (por assinatura)
Ao vivo on-line: www.tvcomsc.com.br
Blog do Conversas Cruzadas