quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

BOAVENTURADO seja sempre!




Companheir@s!

Já estava com saudades (e medo) de produzir algo mais reflexivo-crítico aqui no blog. Como alguns sabem (e como publiquei aqui), defendi a dissertação na terça da semana passada (dia 1.12), no CPGD/UFSC. Claro que após um período de extremo desgaste físico e mental um descando é fundamental!
Estou vivendo um momento mágico, de grandes descobertas e de materialização de um sonho... sinto-me igual à Menina da Foto!!!
Surpresa, alegre, espontaneamente feliz em conhecer um mundo novo... aliviada, mas ao mesmo tempo pensando no vazio pós-disserativo... 
Alguns Amig@s já me perguntaram acerca do futuro... o que fazer em posse (ainda fictício!) título de Mestre.
RESPONDO: Ainda não sei. Tenho algumas propostas e convites, todos ainda em aberto, todavia, penso que é cedo para fazer escolhas definitivas (aliás, todas as minhas escolhas definitivas para a vida já nem existem mais!). Meus projetos em andamento continuarão com força total (Universidade Sem Muros e Advogados Sem Fronteiras).
Não posso esquecer que sou Advogada! Como sempre dizia ... nas horas vagas eu advogo... pois então, vou ocupar, por ora, o vácuo que se forma com o fim do Mestrado na Advocacia. Cuidar dos Meus Clientes... muito embora eu saiba que eu não me basto com uma única atividade! Risos!
UMA COISA É CERTA: Não vou parar de escrever no blog! Este espaço que construi aos poucos foi muito importante para mim, minhas pesquisas, ampliação de debates e diálogos extremamente frutíferos. Ainda, é um exercício de produção textual muito interessante e que me ajudou muito na elaboração da dissertação.
...

BOM, para quem quer ler um pouqinho!
Trago um texto do BOAVENTURA, publicado na Folha - já reproduzido em outros espaços, inclusive Dr. ALEXANDRE MORAIS DA ROSA fez uma análise muito boa sobre o texto do BOA!!! Risos!
Aproveitando as manifestações acerca da Anistia aos Torturadores da Ditadura, colaciono o Apelo ao STF, capitaneado pela Associação para Juízes da Democracia - AJD, o qual subscrevo.

Não havia parado para refletir a respeito (digamos que nnão refleti muito também!), mas é um absurdo a forma com que continuamos num regime ditatorial, pior, uma ditadura velada, perversa, sorrateira e extremamente violenta aos opositores do discurso hegemônico.
Cada vez que me pego a pensar nesta inversão de valores, de direitos, de ética, de caráter, me vem à cabeça a música Relicário de Nando Reis (na versão cantada por Nando Reis e Cássia Eller):

(...) Sua cartilha tem o a de que cor
O que está acontecendo?
O mundo está ao contrário e ninguém reparou
O que está acontecendo?



Beijos e OBRIGADA por todas as manifestações de afeto que recebi!!! Ainda não deu tempo de agradecer a todas, mas o farei!


Dani Felix

 

 A contrarrevolução jurídica


BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, 69, sociólogo português, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre outros livros, de "Para uma Revolução Democrática da Justiça"(Cortez, 2007).


Trata-se de um ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos

Está em curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles.
Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.
Como o sistema judicial é reativo, é necessário que alguma entidade, individual ou coletiva, decida mobilizá-lo. E assim tem vindo a acontecer porque consideram, não sem razão, que o Poder Judiciário tende a ser conservador. Essa mobilização pressupõe a existência de um sistema judicial com perfil técnico-burocrático, capaz de zelar pela sua independência e aplicar a Justiça com alguma eficiência.
A contrarrevolução jurídica não abrange todo o sistema judicial, sendo contrariada, quando
possível, por setores progressistas.
Não é um movimento concertado, muito menos uma conspiração. É um entendimento tácito entre elites político-econômicas e judiciais, criado a partir de decisões judiciais concretas, em que as primeiras entendem ler sinais de que as segundas as encorajam a ser mais ativas, sinais que, por sua vez, colocam os setores judiciais progressistas em posição defensiva.
Cobre um vasto leque de temas que têm em comum referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional.
Exige uma efetiva convergência entre elites, e não é claro que esteja plenamente consolidada no Brasil. Há apenas sinais nalguns casos perturbadores, noutros que revelam que está tudo em aberto.
Vejamos alguns.
- Ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios. Estão pendentes nos tribunais ações requerendo a anulação de políticas que visam garantir a educação superior a grupos sociais até agora dela excluídos.
Com o mesmo objetivo, está a ser pedida (nalguns casos, concedida) a anulação de turmas especiais para os filhos de assentados da reforma agrária (convênios entre universidades e Incra), de escolas itinerantes nos acampamentos do MST, de programas de educação indígena e de educação no campo.
- Terras indígenas e quilombolas. A ratificação do território indígena da Raposa/Serra do Sol e a certificação dos territórios remanescentes de quilombos constituem atos políticos de justiça social e de justiça histórica de grande alcance. Inconformados, setores oligárquicos estão a conduzir, por meio dos seus braços políticos (DEM, bancada ruralista) uma vasta luta que inclui medidas legislativas e judiciais. Quanto a estas últimas, podem ser citadas as "cautelas" para dificultar a ratificação de novas reservas e o pedido de súmula vinculante relativo aos "aldeamentos extintos", ambos a ferir de morte as pretensões dos índios guarani, e uma ação proposta no STF que busca restringir drasticamente o conceito de quilombo.
- Criminalização do MST. Considerado um dos movimentos sociais mais importantes do
continente, o MST tem vindo a ser alvo de tentativas judiciais no sentido de criminalizar as suas atividades e mesmo de o dissolver com o argumento de ser uma organização terrorista.
E, ao anúncio de alteração dos índices de produtividade para fins de reforma agrária, que ainda são baseados em censo de 1975, seguiu-se a criação de CPI específica para investigar as fontes de financiamento.
- A anistia dos torturadores na ditadura. Está pendente no STF arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela OAB requerendo que se interprete o artigo 1º da Lei da Anistia como inaplicável a crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de corpos praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar.
Essa questão tem diretamente a ver com o tipo de democracia que se pretende construir no Brasil: a decisão do STF pode dar a segurança de que a democracia é para defender a todo custo ou, pelo contrário, trivializar a tortura e execuções extrajudiciais que continuam a ser exercidas contra as populações pobres e também a atingir advogados populares e de movimentos sociais.
Há bons argumentos de direito ordinário, constitucional e internacional para bloquear a
contrarrevolução jurídica. Mas os democratas brasileiros e os movimentos sociais também sabem que o cemitério judicial está juncado de bons argumentos.




APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!






Exmo. Sr. Dr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes



Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.


Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.


O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.


A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.


Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.


Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.


Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.


Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.


 Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.

Comitê Contra a Anistia aos Torturadores
Com cópia para:
Ministro Cezar Peluso
Ministro Celso de Mello
Ministro Marco Aurélio
Ministra Ellen Gracie
Ministro Carlos Britto
Ministro Joaquim Barbosa
Ministro Eros Grau
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Dias Toffoli
Procurador Geral da República, Dr.Roberto Gurgel 









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