segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Folha de S.Paulo - Elite da polícia de SP é acusada de tortura - 29/09/2008

Será que ninguém sabe da violência praticada pelas agências de controle penal??? Admira-me o espanto da mídia... mas, enfim, antes tarde do que nunca...

Em tempo, esta mesma polícia de São Paulo, incluindo o IML, nunca divulgou o número de mortos e o perfil social das vítimas da chacina atribuída ao "ataque do PCC"...

Elite da polícia de SP é acusada de tortura

Motoboy processado por nove mortes diz ter sido espancado no DHPP para confessar; cinco acusações já foram arquivadas. Na Corregedoria da Polícia Civil, não há procedimento, nos últimos cinco anos, para apurar maus-tratos dentro do departamento

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL


No retrato pintado pela polícia, o motoboy M.L. era um demônio com uma pistola na mão. Ao ser preso aos 23 anos, em 2003, ele confessou nove assassinatos. O chefe da delegacia de homicídios, Domingos Paula Neto, chegou a dizer que a prisão dele provocara uma queda nos homicídios na zona sul de São Paulo. Comunicados da Secretaria da Segurança tratavam-no como "um dos criminosos mais perigosos da região do Capão Redondo". Nos programas mundo-cão da TV, era apresentado como matador de aluguel. Por conta das acusações, o motoboy passou dois anos e meio na prisão.
Se tudo isso é verdade, a polícia não conseguiu provar. Cinco anos depois, a imagem do matador ruiu como castelo de areia em dia de chuva. Das nove acusações de homicídio cometidos em 2002 e 2003, cinco já foram arquivadas por falta de provas. Um dos casos vai a júri em novembro. Dois processos aguardam julgamento de recurso no Tribunal de Justiça. E um não foi concluído.
"Não há prova de nada. Ele foi acusado de nove homicídios porque é abusado e respondão. Confessou porque sofreu tortura", diz Alexandra Szafir, advogada de M.L.
As únicas provas da polícia são as nove confissões, feitas no prazo de uma semana em que o motoboy estava preso, para uma única equipe do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), comandada pelo delegado José Vinciprova. Ele nega ter obtido as confissões com prática de tortura. O DHPP é considerado uma das delegacias mais eficientes do país.
M.L. detalha o que chama de tortura: "Levei choque quanto fui preso na rua, levei choque no carro e na delegacia. Usavam uma maquininha preta para dar choque. Doeu tanto que caí de joelho no chão. Na delegacia, apanhei de mão. Davam soco, chutes nas costas".
No caso de M.L., de nada adiantou existir um departamento da polícia, o IML (Instituto Médico Legal), para apurar se presos sofreram maus-tratos. V.T., que, ao lado do motoboy, foi acusado pela polícia de ter participado de um homicídio, disse à Justiça que os exames no instituto são uma farsa: "Quando cheguei ao IML, eles [os policiais] ficaram dentro da sala comigo. O policial perguntou: "Precisa tirar a camisa do rapaz?". O médico falou: "Não. Você foi espancado?". Olhei pra eles e falei: "Não houve nada'".
O motoboy confirmou à Justiça que os presos são examinados por médicos sob coação. "Eles [policiais] falaram: "Se você falar que apanhou, vai apanhar mais ainda"." Outros quatro réus, além do motoboy, dizem ter sofrido tortura.
Sem investigação
Tão impressionantes quanto os relatos de tortura que cinco réus fizeram à Justiça é o destino das acusações. Não há nenhum procedimento na corregedoria, nos últimos cinco anos, para apurar maus-tratos dentro do DHPP, segundo a Secretaria da Segurança.
O promotor Arual Martins, que acompanhou os processos de M.L., diz que as apurações de tortura são "complicadas": "Em 99% dos processos, os réus confessam e depois vêm com a cantilena de tortura. É preciso analisar caso a caso".
Em tese, o promotor que ouvir um relato de tortura deve pedir a abertura de inquérito policial. Se não fizer isso, pode ser acusado de prevaricação -crime que o funcionário público comete quando sabe de algo ilegal e não faz nada.
O único resultado prático que casos como o do motoboy tiveram é que promotores foram ao DHPP reclamar das "confissões em cambulhada". "Não aceitamos mais isso", diz Martins. "A polícia precisa investigar caso a caso."
As acusações sem provas e a suposta tortura não são os únicos pontos que põem a imagem da delegacia de homicídios em xeque. Há provas risíveis nos inquéritos. Numa delas, o motoboy foi acusado de participar de um homicídio com outro rapaz. Quando o juiz foi interrogar o suposto comparsa, descobriu que o motoboy e ele não se conheciam; haviam se encontrado no DHPP.
Em outro caso, M.L. foi acusado de matar um viciado em crack que teria roubado um passe de ônibus e R$ 1 de uma senhora. Na Justiça, o filho da vítima de roubo disse que sua mãe nunca usou passe; ela tinha carteira de idosa.

Folha de S.Paulo - Elite da polícia de SP é acusada de tortura - 29/09/2008

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Espanhóis debatem a regulamentação e a abolição da prostituição no país - 25/09/2008 - UOL Mídia Global

 

NOTA: Vale a reprodução do artigo aqui no blog pela importância da discussão e a retirada dessas milhares de mulheres da invisibilidade a que são submetidas, além da possibilidade de reconhecimento à dignidade. Eu teria infinitos argumentos e discursos a explicitar, todavia, deixarei minhas considerações para um debate futuro! Beijos, Dani Felix.

 

 

El País - Espanha

O debate entre regulamentação e abolição distrai a atenção do problema mais claro e premente: os direitos humanos. Milhares de estrangeiras são violentadas, isoladas e exploradas pelas máfias na Europa

Carmen Morán

O olhar da sociedade em relação às prostitutas se transformou ao longo dos anos. Há séculos atrás, depois da guerra espanhola, via-se com naturalidade o ato de vender serviços sexuais para matar a fome.
Passadas algumas décadas, aplicou-se um prisma moral de pecado e de vício, mas apesar das proibições, as minissaias e os decotes generosos continuaram existindo. Nos anos oitenta, a prostituição e as drogas estavam no mesmo barco. Mas a comercialização do sexo sempre esteve ligada a uma situação econômica paupérrima que agora se denomina, de forma globalizada, de feminização da pobreza.
Até há pouco tempo, as posturas políticas a respeito do assunto se pretendiam simples: proibir ou legalizar a prostituição. Mas um novo fenômeno, a imigração, trouxe novos matizes ao debate. As estatísticas, que o governo considera boas, indicam que 90% das prostitutas são estrangeiras e cerca de 80% são vítimas do tráfico, ou seja, não optaram por trabalhar nas ruas para sustentar suas casas, mas estão nas mãos das máfias, sem nenhuma possibilidade de escolha.
Os que estão de acordo com esta análise, chamam a situação de "escravidão do século 21" e descrevem as torturas, seqüestros, isolamento e violações sistemáticas realizados para domesticar a vontade das mulheres que viajaram enganadas em busca de outros empregos. Esta é a postura do governo, que está terminando um Plano Integral, do qual participaram 11 ministérios, para tratar de atender a essas situações.
Mas algumas organizações e partidos políticos da esquerda praticamente viram essas estatísticas do avesso. Afirmam que cerca de 80% das prostitutas exercem voluntariamente a profissão e que as mulheres que trabalham sem escapatória são minoria. A Hetaira, organização mais representativa desta versão, entende que em ambos os casos há muito a ser feito, e não acredita a situação esteja em bom caminho. Estas organizações são as que se denominam - sempre com matizes - regulacionistas. Pedem que o Estatuto dos Trabalhadores ampare as mulheres que se prostituem voluntariamente "porque essas trabalhadoras escolhem seu ofício, mas não as condições em que o exercem, os horários, o salário que recebem, nem os serviços sexuais que oferecem", explica Cristina Garaizabal, porta-voz da Hetaira. Este coletivo elogiou há alguns dias as declarações de Miguel Ángel Revilla, presidente de Cantabria, que reconheceu ter estado com uma prostituta pela primeira vez.
A associação Apramp, com presença em várias comunidades, diz que informa cerca de 500 mulheres diferentes por dia nas ruas e bordéis.
"Se elas nos pedissem para regularizar sua situação trabalhista, não negaríamos, mas o que estamos vendo é uma escravidão: mulheres maltratadas, violentadas todos os dias, presas em apartamentos onde ninguém fala com elas até que elas decidam se prostituir", explica Rocío Mora. Por isso, a Apramp se enquadra entre as entidades abolicionistas [que defendem a abolição da prostituição], ainda que saibam "que isso pode ser utópico".
A situação é tão complexa, que, farta dos debates sobre abolição e regularização, Rocío Mora pede soluções imediatas para as milhares de mulheres que estão passando por uma situação ruim agora. No caso do tráfico, ainda que não haja um acordo sobre as estatísticas, os dois grupos concordam que se trata de um caso de direitos humanos e deve ser abordado como tal. A primeira medida das máfias que traficam mulheres é confiscar seus documentos para que elas não possam conseguir uma permissão de trabalho nem de residência. Elas prisioneiras das máfias e também das ameaças, que se estendem às famílias em seus países de origem.
A ONU calcula que a prostituição movimenta entre US$ 5 e 7 bilhões de dólares anuais (entre três e cinco bilhões de euros) e afeta quatro milhões de vítimas.
Quando a polícia irrompe em um bordel, as mulheres podem denunciar quem as recrutou à força. Se o fazem, passam a ser tratadas como testemunhas protegidas. Mas será que suas famílias no Brasil, Romênia e Polônia também estarão protegidas? Os golpes, as torturas e as ameaças fazem uma espiral em suas cabeças. Praticamente nenhuma mulher se atreve a ir à polícia, ainda que esta pareça a saída mais fácil.
"Isso é como a violência de gênero, que pedem para denunciar, mas nem sempre as mulheres o fazem. Mas é pior, porque essas mulheres sofreram maus-tratos tremendos. Por isso pedimos ao governo que conceda a essas mulheres pelo menos um mês [de visto] para que possamos trabalhar com elas de um ponto de vista psiquiátrico, se não, elas não denunciarão nunca". E assim será. "Nesse tempo nós mostramos a elas que tudo é um grande negócio, que ninguém as está ajudando, como dizem [seus seqüestradores]", conta Rocío Mora, da Apramp. Mas, infelizmente, ela reconhece que é cada vez mais difícil recuperar as prostitutas porque os problemas psiquiátricos que apresentam hoje não têm nada a ver com os que existiam anos atrás.
A organização Hetaira vai mais além, acredita que o chamado "período de reflexão" de 30 dias não adianta. "Essas mulheres que foram traficadas devem receber toda a atenção que merecem por terem sido vítimas dessa situação, não se deve condicionar sua estadia na Espanha ao fato de denunciarem ou darem detalhes sobre as máfias".
Os dois grupos clamam por direitos. Soluções imediatas, independentemente de o governo decidir fazer um Plano Integral ou inclinar-se a penalizar os clientes. Pedem saídas para as mulheres que estão sofrendo agora.
Em relação às mulheres que trabalham em liberdade, a associação Apramp nem mesmo crê que elas existam. "Se perguntar a qualquer mulher que está na rua, ela dirá que se prostitui voluntariamente, porque às vezes são necessários meses para que elas reconheçam que são vítimas de tráfico. Se são tão livres, por que é que desaparecem do clube em que trabalham quando nos aproximamos para falar com elas por mais de dez minutos? Por que vão acompanhadas ao cabeleireiro? Por que não fecham a porta do banheiro, acostumadas a uma vigilância permanente?
Por que são cronometradas quando estão com os homens em seus quartos de acordo com o serviço que fazem? Por que os avisos que existem nas paredes desses apartamentos não trazem recomendações sanitárias, mas indicam todo o contrário?", reforça Rocío Mora.
"Como vamos pedir a regularização da situação trabalhista dessas mulheres? Seria o mesmo que pedir amparo legal para uma situação mafiosa", acrescenta Mora. A Apramp tem dois apartamentos em Madri com nove quartos e muita falta de espaço para alojar as mulheres que se atrevem a deixar a prostituição. Algumas delas trabalham como espiãs para conseguir que outras também abandonem a prisão em que se encontram. A organização oferece cursos para as mulheres e colaboram com outras instituições para empregá-las, em geral no serviço doméstico ou no cuidado dos idosos. Mas o trabalho para documentá-las é árduo e esse é o primeiro passo para que possam pedir ajuda ao governo. "Elas não são imigrantes ilegais que devem ser repatriadas, são vítimas".
Em toda a Europa há quatro modelos de legislar quanto à prostituição.
Os mais proibicionistas, adotados por 60% dos países, penalizam os compradores e vendedores de sexo, com uma exceção, a Suécia, que só multa os clientes. Outros têm a situação regularizada, com certos direitos trabalhistas e obrigações sanitárias, mas isso deixa de lado as mulheres sem documentação, que, segundo as estatísticas, são a maioria. Em outro grupo, estão os denominados abolicionistas, como a Espanha, ainda que na prática isso se traduza em políticas de não-intervenção. A situação na Espanha não está prevista em lei. E há também o que se chama de novo abolicionismo, que seria o caso italiano, similar ao enfoque espanhol. Mas isso mudou recentemente para um proibicionismo total, que impede a prostituição nas ruas.
Os abolicionistas na Espanha têm uma certeza firme: de que as prostitutas são vítimas de máfias e é preciso acabar com isso e permitir que essas mulheres tenham outra vida. Mas os regulacionistas afirmam que campanhas como a da Prefeitura de Sevilha, que ataca os clientes da prostituição - "Você vale tão pouco que precisa pagar por sexo?", diz o anúncio publicitário - não fazem senão estigmatizar mais ainda as prostitutas, como "se fossem elas que não valessem nada", diz Garaizabal. "Se não houver anúncios na imprensa, muitas perderão seus trabalhos". Os clientes às vezes são fundamentais para detectar quando há tráfico, diz a Hetaira.
A associação não foi convidada para a reunião de terça-feira no Ministério da Igualdade com a ONG que trabalha com prostitutas. "Eles não querem ouvir que nos países onde se regulamentou a prostituição as máfias não têm vez".
Tradução: Eloise De Vylder

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

8 MILHÕES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


Isso é investimento em Segurança Pública???
Para mim é uso indevido da verba pública...

Como diria um Jornalista conhecido: "Isto é uma vergonha!".



O governo do Rio anunciou nesta quarta-feira a aquisição de um helicóptero Huey 2, da empresa Bell Helicopter, por R$ 8 milhões. O equipamento tem capacidade para seis atiradores, é blindado e pode transportar um total de 15 pessoas.
Apelidado de "caveirão do ar" por policiais, o aparelho ficará à disposição da Core (Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil) e será utilizado em operações planejadas pela Secretaria de Segurança, segundo o governo.






terça-feira, 23 de setembro de 2008

Acorrentados ou Celebridades

Encontrei este artigo nas minhas "escavações virtuais" no Jornal da Associação dos Juízes para a Democracia [AJD].
Refere-se àquela situação absurda da Delegacia de Palhoça - SC, que a Delegada acorrentou o preso num pilar por falta de vaga na cela.
Bom, eu sei que a situação atual em Florianópolis é outra, face a fuga em massa da Central de Plantão Policial de São José - SC, mas estou esperando pra elaborar os encaminhamentos das políticas que serão adotadas pela Secretaria de Segurança Pública que, ao que tudo indica, será a construção de novas vagas no sistema carcerário, geridos pelo Poder Executivo [DEAP] ou superlotar ass já existentes, como forma de amenizar os problemas com a Polícia Civil...
VEREMOS...
Artigo:
Dia 03 de dezembro, cidade de Palhoça, região metropolitana de Florianópolis: a imprensa, subitamente comovida com a situação carcerária brasileira, caótica há mais de duas décadas, flagra presos acorrentados em frente à Delegacia de Polícia. Sim, um município do sul do Brasil, em Santa Catarina, “uma terra de mil jeitos. Jeitos de natureza e jeitos humanos” – ao menos é o que diz o site (www.sc.gov.br/conteudo/santacatarina/turismo/contrastes/index.html).
O Estado do “quarto maior” parque industrial do país acorrenta seus presos na rua. Como bichos. O fato, segundo a notícia, tragicomicamente, é festejado pelos próprios acorrentados, celebridades da desgraça. Qual a razão de tal bizarra alegria? Lá dentro, em uma cela para quatro pessoas, dezessete presos se amontoam, dividem espaço, mau cheiro, um vaso sanitário, tuberculose, pulgas, sarna, vidas e desventuras.
Em toda a grande Florianópolis estima- se que 250 pessoas estão presas em delegacias. O que se explica haja vista a miserabilidade do estado catarinense: que não exporta, que não tem turismo, que não tem indústrias... Claro que se tal fato ocorresse no semi-árido nordestino seria caso de preocupação. Mas naquela terra, pela prosperidade, penso ser muito difícil haver lotação de delegacias ou cabresto de presos. Inevitável. Para tratar do assunto, somente com doses de raiva ou de ironia.
Em 1998, a ONG Humans Rights Watch publicou um relatório denominado “Brasil atrás das grades”. Tratava-se de uma pesquisa realizada em 1997 e 1998 por Joanne Mariner, em co-autoria com James Cavallaro, que teve por objeto a análise in loco de quarenta estabelecimentos penitenciários, nos estados do Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Brasília-DF. E há quase dez anos, a anamnese carcerária levou ao diagnóstico de que o Brasil descumpre a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que nestas ou em outras palavras ditam que toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
O Brasil é ilegal! Porém, Delegados, Promotores e Juízes, em sua maioria, afirmam que não lhes resta alternativa, já que “a lei deve ser cumprida”. Se o sujeito furtou, deve ser preso, afinal, o Código Penal prevê pena de um a quatro anos para quem pratica tal espécie de delito! E aí, vem à lembrança uma música de Raul Seixas (Ouro de Tolo), em que ensina:

“E você ainda acredita que é um doutor, padre ou policial,
Que está contribuindo com sua parte
Para nosso belo quadro social.”

Perfeito!! Sob o discurso da legalidade nega-se a própria legalidade do Estado. Ou seja, o cumprimento da lei é exigido apenas do indivíduo. Poucas vezes se exige do próprio Estado o respeito às leis. Quando a prisão não tem condições de “hospedar” em condições minimamente adequadas à dignidade do sujeito, não pode abrigar” o indivíduo.
O Estado não aprendeu que pela redução da população carcerária resolve-se o problema da superlotação e o executivo economiza seus gastos com prisões. Então, “respeita-se a lei” encaminhando um infeliz ao cárcere pelo “perigosíssimo” delito de tentativa de furto de um telefone celular e nega-se a ele condições mínimas de dignidade. Certamente, a danosidade social gerada pelo furto tentado deve justificar tal atrocidade. Atrocidades estatais denunciadas já por Marat. O revolucionário francês denunciava o poder estatal como um mal em si mesmo, predestinado à violação dos direitos naturais.
Um Estado que desrespeita a lei está condenado ao descaso de seu povo com a legalidade. Marat, mais uma vez, afirma que o Estado deve cumprir suas obrigações sociais para que os indivíduos respeitem as limitações legais. O respeito à dignidade humana é uma obrigação social do Estado, positivada nos Tratados e na Constituição, aliás, é em torno desse conceito que ela se fundamenta.
Finalizando, e já que se falou em Raul Seixas, talvez outra estrofe da mesma música sirva para que nos compreendamos melhor:

“É você olhar no espelho
Se sentir um grandessíssimo idiota
Saber que é humano, ridículo, limitado
Que só usa dez por cento de sua
Cabeça animal!!!!”



Felipe Cardoso Moreira de Oliveira
Advogado, Professor Universitário e
Conselheiro do ITEC- Instituto
Transdisciplinar de Estudos Criminais
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Ano 12 - nº 44 - Dezembro - 2007/Fevereiro - 2008

sábado, 20 de setembro de 2008

Modernidade Líquida

Excelente resumo da obra "Modernidade Líquida", de Zygmunt Bauman.
Pra mim ele é uma das grandes referências teóricas sobre este processo de transformação da sociedade dita "Pós-Modernidade".

Muito boa a produção do vídeo!!!

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

24h depois...

Objeto da Operação Dríade: foi deflagrada quarta-feira de manhã, quando foram cumpridos 13 mandados de prisão e 38 de busca e apreensão nas cidades de Biguaçu, Tijucas, Paulo Lopes, Florianópolis e em São Paulo. O objetivo foi desarticular supostas organizações criminosas especializadas, segundo a polícia, na prática de crimes ambientais, contra a administração pública e contra a lei de parcelamento do solo e que atuavam em Biguaçu, na Grande Florianópolis. Entre os presos estão servidores públicos municipais e estaduais, políticos e empresários.
HOJE, QUINTA: Justiça concede habeas corpus a sete presos da Operação Dríade. Os suspeitos estão na carceragem da PF na Capital e aguardam o alvará de soltura. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, concedeu habeas corpus a sete dos 14 presos na Operação Dríade, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na Grande Florianópolis na quarta-feira.

Já Fernando Marcondes de Mattos, empresário que foi preso temporariamente nesta quarta-feira na operação Dríade, da Polícia Federal, foi encaminhado ainda durante a noite para a clínica SOS Cárdio, no Centro de Florianópolis.
A Justiça atendeu solicitação dos advogados do empresário, que alegaram que ele sofre de problemas cardíacos e precisa de acompanhamento médico 24 horas. Ele está na clínica sob custódia da Polícia Federal. Fernando Marcondes de Mattos é presidente do Conselho de Administração da Inplac Indústria de Plásticos SA, empresa suspeita de descaracterizar e construir em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em Biguaçu, contando com o auxílio de servidores municipais e agentes de fiscalização da Fundação do Meio Ambiente (Fatma).


O princípio da presunção da inocência serve a quem pode pagar por ele!!!

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

El mundo de mafalda

Tinha de ser a Mafalda!!!

[fui obrigada a postar...]

Pagamento por benefício...

Notícia publicada no DC On Line sem grande manchete.
Assim, homeopaticamente [e seletivamente] tomamos conhecimento dos absurdos que ocorrem por dentro do Sistema Penitenciário...


Preso diretor de unidade prisional no Extremo-Oeste
Marino Antônio Biesek é suspeito de cobrar dos presos por benefícios

O diretor da Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste, Marino Antônio Biesek, foi preso nesta quinta-feira. Segundo a denúncia do Ministério Público, Biesek exigia e recebia dinheiro de presos para promover transferências e prestar informações falsas à Justiça a fim de beneficiar detentos com saída temporária e progressão de regime semi-aberto ao aberto. Os valores variavam de R$ 500 a R$ 3 mil.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Mais uma MORTE na Penitenciária de São Pedro de Alcântara - na Grande Florianóplis


Todos lêem e acham uma notícia trivial, mas, como destacada no notícia, só na grande florianópolis somam [pelas estatísticas oficiais] 7 mortes neste ano.
A Estes mortos o Estado, indiretamente, decretou a pena de morte...



Diário.com.br - Polícia 17/09/2008 11h15min

Um preso da Penitenciária de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis, foi encontrado morto na manhã desta quarta-feira, na cela que ocupava com outros seis detentos. Condenado a 146 anos de prisão por latrocínio e homicídios, o detento Vanderlei Botelho Alencar, 39 anos, foi enforcado e tinha sinais de espancamento na cabeça.
Segundo o diretor do Departamento de Administração Prisional (Deap), Hudson Queiroz, os agentes prisionais encontraram o corpo quando foram levar o café da manhã para os presos.
— Será aberto um inquérito policial para apurar a motivação e os responsáveis, se houver mais de um — esclareceu Hudson.
Um preso, Emerson Cota, 28 anos, condenado a seis anos e oito meses pelos crimes de furto e roubo, assumiu a autoria do crime e foi levado para a delegacia para prestar depoimento. Os outros presos que estavam na cela também serão ouvidos.
Segundo Hudson Queiroz, o preso assassinado estava em Joinville cumprindo medida de segurança e retornou para São Pedro de Alcântara na segunda-feira, dia 15. Desde então, estava em uma cela de isolamento, com outros presos, para que se readaptasse à unidade.
Desde o início do ano, a Penitenciária de São Pedro de Alcântara registrou seis homicídios. A unidade é a maior do Estado e considerada de segurança máxima pelo Deap. O diretor não soube esclarecer um motivo para a morte.
No sistema prisional da Grande Florianópolis, foram sete assassinatos desde o início do ano — um ocorreu no Presídio Masculino de Florianópolis.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Súmulas LEGITIMANTES...

Desde ontem estava a procura do conteúdo do post da semana, procurando algo interessante para comentar e que eu me sinta à vontade pra expor um pouco do que penso ou tenho vivenciado.
Eis que do nada recebi um desses boletins jurídicos e resolvi passar uma "vista d'olhos" e me deparei com a discussão da Súmula Vinculante n° 9, do STF.
Pois bem.
Sempre tive argumentos e posicionamento contrários às súmulas vinculantes, mas como tenho navegado pelos mares da teoria, tenho perdido um pouco do debate prático das decisões. Mas esta matéria merece ser divulgada, face ao seu retrocesso e a afornta direta aos DIREITOS HUMANOS.
Meu questionamento é como podemos conceber esta falta de humanidade de um Tribunal [Supremo acredito que só em seu nome] com decisões desta natureza? E que [re]educação é esta que uma falta desqualifica todo um processo?

A cada dia mais vemos o engrandecimento do Sistema Penal e a ratificação do poder público nesse percurso. O Judiciário está ASSUMINDO o caráter punitivo, neutralizador e de contenção da pena privativa de liberdade.
Todavia, nosso aparato jurídico e instrumental discursivo têm a reeducação e a reabilitação xomo princípio, e a finalidade é trazer de volta o indivíduo [pra eles considerados MAL] à sociedade [assim entendida como BEM].
Uma vez desconsiderado o processo do indivíduo neste contexto, abandona-se de fato a possibilidade da reinserção. Este será o resultado que chegaremos ao aplicar esta súmula.

Eu tenho claro que o sistema penal não reeduca ninguém, com base na Criminologia Crítica, porém, também tenho claro que este sistema e as correntes que o levam para o 'fundo do mar' afogam pessoas que são tratadas como 'coisas', totalmente destituídas de sua personalidade e da sua intimidade.
Uma Ministra como a Sra. Ellen deveria saber que, além dos dias remidos por aqueles trabalhos que não viabilizam qualquer possibilidade profissional fora do cárcere, uma falta grave macula a integridade física e moral do preso. Eles sofrem agressões físicas e morais e, ainda, ficam de castigo [até o prazo de 30 dias]. Será que ela sabe como é procedido o castigo? Sabe que o preso fica por até 30 dias encerrado numa cela sem direito ao banho de sol? Sem qualquer convívio no meio externo à cela?
Sem contar muitas outras coisas que são silenciadas neste percurso...
Eu duvido que Ela consiga enxergar além do PROCESSO, pois se assim o fizesse, veria que atrás desta decisão cruel existe um ser humano, igualzinho a Ela, sem o mesmo status.





A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que descumpriu a Súmula Vinculante número 9, que trata sobre dias remidos. A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo trabalho são chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais, a LEP (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a partir da data da infração disciplinar.
No dia 12 de julho, os ministros aprovaram uma Súmula Vinculante declarando que o dispositivo da Lei de Execuções Penais foi recepcionado pela Constituição. O texto diz que "o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58" [prazo de 30 dias].
Mesmo após a edição desse enunciado, a 7ª Câmara da Seção Criminal do TJ-SP afastou a aplicação do artigo 127 da Lei de Execuções Penais, reformou sentença de primeiro grau e restabeleceu os dias remidos perdidos por preso acusado de cometer falta grave.
Diante da decisão do Tribunal de Justiça paulista, o Ministério Público do estado (MP-SP) recorreu ao STF por meio de uma Reclamação (RCL 6541), instrumento jurídico apropriado para preservar decisões da Corte. Ao analisar o caso, a ministra Ellen Gracie concedeu liminar e suspendeu a decisão do TJ-SP.
Entre os argumentos para afastar a aplicação da Súmula Vinculante, o TJ paulista alegou que ela não poderia ser aplicada ao caso em análise porque teria sido editada após a decisão proferida contra o preso. “Ora, se a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, menos ainda uma súmula, ainda que seja vinculativa”, disse o relator do processo no TJ-SP.
Para Ellen Gracie, esse fundamento, “em juízo preliminar, não se mostra correto”. Segundo ela, a tese de que o julgamento dos recursos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante não deve observar as súmulas, após serem publicadas na imprensa oficial, “não se mostra em consonância” com o artigo da Constituição que trata das Súmulas Vinculantes.
A ministra acrescentou que o juiz de primeira instância reconheceu, implicitamente, a constitucionalidade do artigo 127 da LEP e, por isso, decretou a perda dos dias remidos do preso. Segundo ela, “o ato que se mostrou contrário à Súmula Vinculante nº 9, a princípio, foi exatamente o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao não considerar recepcionada a regra do artigo 127 [da LEP]”.
Crueldade: O relator da matéria no TJ de São Paulo diz em seu voto que o dispositivo da LEP está maculado pela crueldade e que a norma não foi recepcionada pela Constituição Federal, tese acolhida pela 7ª Câmara da Seção Criminal do TJ-SP.
Por esse motivo, o MP paulista alega que outra Súmula Vinculante do STF também foi descumprida pela Corte paulista, a de número 10.
Esse enunciado trata do princípio constitucional da reserva de plenário, disposto no artigo 97 da Carta da República. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Assim, a 7ª Câmara, um órgão fracionário do Tribunal de Justiça, teria afrontado mais uma súmula (nº 10) ao dizer que um dispositivo da LEP é inconstitucional.

sexta-feira, 12 de setembro de 2008


Pesso@l,

Socializo minha preocupação com mais uma campanha pela criminalização de condutas contra a pobreza, sob o lema da “tolerância zero”, que vem sendo feita pela Polícia Militar de Santa Catarina e pela mídia, principalmente, pelo Grupo RBS.
Tenho tentado acompanhar este processo aqui em Florianópolis/SC e a novidade é o banco de dados feito pela PMSC que, segundo a reportagem colacionada abaixo, identificou os "delinqüentes" e constatou que muitos já tem passagem pela polícia. Como dito, a falta de identificação e provas faz com que eles permaneçam impunes.
Ainda verifiquei, pelos comentários à matéria, que esta campanha de limpeza urbana começa a surtir efeitos no senso comum e, conseqüentemente, daqui a pouco já deveremos ter prisões preventivas face à periculosidade que ele representa e à reincidência.
Identifiquei esta campanha em Baln. Camboriú/SC, já com sentença condenatória, ao flanelinha pela "extorsão" de R$10,00. E em Porto Alegre/RS, li algumas matérias on-line publicadas pela página da Zero Hora, também do Grupo RBS.
Sobre o BANCO DE DADOS da PMSC, ainda não tenho informações, mas irei pesquisar.

***
Muitas são as reflexões que faço a partir desta campanha, mas a que mais me incomoda é justamente a falta de reflexão dela.
Estamos sendo, cotidianamente, engolidos pelo imaginário de senso comum e continuamos a reproduzi-lo como uma verdade.
Não me conformo em ver que alguém AINDA pode ser condenado por extorsão [seja também mendicância ou perturbação da ordem pública] por pedir dinheiro na rua?
Mesmo que em alguns casos possa existir coação, nós mesmos nos sentimos coagidos frente aquela presença indesejada e estereotipada de “marginal” ou “delinqüente” [por via de regra, preto, sujo e pobre, características típicas lombrosianas].
Será que ninguém vê as deficiências estruturais do modelo capitalista? Alguém se questiona sobre isso?
Ninguém consegue enxergar a forma de controle da comunidade pobre e miserável exercida pela polícia e já incorporada na prática jurídica?
Insisto no princípio constitucional da presunção de inocência [em que só é culpado após sentença penal condenatória].
Nascer pobre neste caso já é uma presunção de culpa? Ainda, de periculosidade? Será que prender é nossa única salvação?
Abraços,
Dani Felix


***
Matéria colhida do Diário Catarinense, em 12.09.2008.

Polícia 11/09/2008 16h26min
PM cadastra flanelinhas em Florianópolis
Objetivo é identificar e punir os "guardadores de carros" acusados de extorsão
A Polícia Militar (PM) está cadastrando os flanelinhas que atuam no Centro de Florianópolis. O objetivo é identificar e punir os "guardadores de carros" acusados de extorsão.Há dois meses, 70 flanelinhas haviam sido cadastrados. Atualmente, são 101. Todos foram identificados e as fotos colocadas no banco de dados da PM.Os homens atuam em uma área que chamam de "zona negra" e estão concentrados nas regiões do Terminal Rita Maria, da Assembléia Legislativa e da marginal da Avenida Beira-Mar Norte. Os flanelinhas cobram irregularmente por estacionamento em via pública. O valor pode chegar a R$ 10. Interferem inclusive no serviço de zona azul, afastando os funcionários e fazendo a cobrança da vaga por um valor bem mais alto. Muitos motoristas têm medo que eles danifiquem o carro e sejam agressivos, por isso acabam pagando o valor cobrado. As cenas são vistas a qualquer hora do dia em frente à Assembléia Legislativa de Santa Catarina. A equipe de reportagem flagrou inclusive o consumo de drogas entre os guardadores. — Muitos se utilizam da própria situação de flanelinha para vender droga — disse o major Newton Ramlow. Segundo ele, se alguma pessoa tiver seu veículo danificado, se sentir constrangido ou ficar com medo de demonstrar quem é o flanelinha na rua, pode entrar em contato com a PM pelo telefone 190.— Nós vamos mostrar as fotos para as vítimas e conseqüentemente identificar o agente.Ele diz que, se as vítimas não procurarem a polícia, o problema vai continuar. Muitos flanelinhas já foram presos e voltaram para as ruas porque os casos de ameaça e extorsão chegaram ao fórum sem testemunhas ou vítimas relacionadas.
Comentários >
Nome: Assis - Cidade: florianópolis - Estado: SC - Data: 11/09/2008 18:51
A PM tem que cadastrá-los para colocar na cadeia e não deixá-los à solta para continuar extorquindo o cidadão que paga seus impostos. É um absurdo o cidadão ter pagar para estacionar seu veículo numa via pública sem regulamentação de cobrança com é o caso da Zona Azul. É um absurdo a PM não fazer valer o direito de ir e vir que está na Constituição. Tem ue colocar policiamento nesta "zona negra" e coibir a cobrança de qualquer valor. É o mínimo que deve ser feito por quem paga seus impostos.
Nome: Rosangela - Estado: SC - Data: 11/09/2008 16:57
Não tem que "cadastrar", é preciso retirá-los da Ruas. è o mínimo que a PM precisa fazer. É uma afronta aos cidadão o que essas pessoas fazem.... ous erá que após oc adastro, terão alvará e recolheram impostos.. aí muda de figura.

PS. Favor, respondam antes que eu entre em surto!!!


quarta-feira, 10 de setembro de 2008

POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA [QÜINQÜÊNIO 2003 – 2007]


EVOLUÇÃO & PROGNÓSTICOS

CONSIDERAÇÕES

Os dados abaixo apresentam de forma sintética o crescimento da população carcerária nos últimos cinco anos no Brasil. As informações fazem parte do banco de dados do InfoPen, que tem como fonte os órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário das 27 unidades federativas. Nestes, foram considerados os presos sob custódia da polícia e também os presos em regime aberto.
Para esta verificação foram analisados três aspectos:
· Crescimento anual da população carcerária, no último qüinqüênio, iniciando em dezembro de 2003 a dezembro de 2007.
· Crescimento trimestral da população carcerária, no último ano, iniciando em dezembro de 2006 a dezembro de 2007.
· Crescimento do déficit de vagas nos últimos quatro anos, iniciando em dezembro de 2004 a dezembro de 2007.
· População carcerária por 100 mil habitantes em dezembro 2007.
É importante verificar que os números apresentados foram repassados pelos estados, e que esse repasse vem sendo ampliado gradativamente nos últimos anos. A dificuldade no envio destas informações, em anos anteriores, era maior principalmente com relação ao quantitativo de presos custodiados pela polícia.
O aumento no nível de envio de informações resulta em uma realidade mais fiel no que diz respeito à precisão dos dados que se referem ao total da população carcerária no país. Por este motivo, é fundamental que consideremos com maior confiabilidade os índices de crescimento da população carcerária dos últimos cinco anos, para que se possa realizar prognósticos mais precisos e condizentes com a realidade.

CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA – TOTAL GERAL
CONCLUSÕES:
 Pôde ser constatado no último qüinqüênio um crescimento real da população carcerária brasileira de 37,00%. Isto representa uma taxa média de crescimento anual de aproximadamente 8,19%.
 No último ano, no período de dezembro de 2006 a dezembro de 2007, o crescimento foi de 5,27%. Crescimento este, que representa o menor dos últimos cinco anos.

CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA – SEXO MASCULINO
CONCLUSÕES:

 Pôde ser constatado nos últimos quatro anos um crescimento real da população carcerária do sexo masculino de 24,87%. Isto representa uma taxa média de crescimento anual de aproximadamente 7,68%.
 No último ano, no período de dezembro de 2006 a dezembro de 2007, o crescimento foi de 4,86%. Crescimento este, que representa o menor dos últimos quatro anos.
 Os homens encarcerados representavam, em dezembro de 2007, 93,88% da população total de presos no Brasil.

CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA – SEXO FEMININO
CONCLUSÕES:
 Pôde ser constatado nos últimos quatro anos um crescimento real da população carcerária feminina de 37,47%. Isto representa uma taxa média de crescimento anual de aproximadamente 11,19%.
 No último ano, no período de dezembro de 2006 a dezembro de 2007, o crescimento foi de 11,99%.
 O crescimento da população feminina tem sido maior que a masculina e vem se mantendo em percentuais elevados nos últimos anos.
 As mulheres encarceradas representavam, em dezembro de 2007, 6,12% da população total de presos no Brasil.

CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA – REGIME FECHADO
CONCLUSÕES:
 Pôde ser constatado no último qüinqüênio um crescimento real da população carcerária em cumprimento de regime fechado de 13,05%. Istorepresenta uma taxa média de crescimento anual de aproximadamente 3,11%.
 No último ano, no período de dezembro de 2006 a dezembro de 2007, houve uma redução da população carcerária de 4,03%.

CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA – REGIME SEMI-ABERTO
CONCLUSÕES:
 Pôde ser constatado no último qüinqüênio um crescimento real elevado da população carcerária em cumprimento de regime semi-aberto de 89,75%. Isto representa uma taxa média de crescimento anual de aproximadamente 17,37%.
 No último ano, no período de dezembro de 2006 a dezembro de 2007, o crescimento foi de 40,63%. Crescimento este, que representa o maior dos últimos cinco anos.

CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA – REGIME ABERTO
CONCLUSÕES:
 Pôde ser constatado nos últimos três anos um crescimento real da população carcerária em cumprimento de regime aberto de 143,20%. Isto representa uma taxa média de crescimento anual de aproximadamente 55,95%.
 No último ano, no período de dezembro de 2006 a dezembro de 2007, o crescimento foi de 4,57%.
 O valor referente a dezembro de 2005 não reflete, em tese, a realidade do mês de referência. Pois os níveis de preenchimento do quantitativo de presos em regime aberto, por parte dos estados, somente se tornaram satisfatórios a partir de dezembro de 2006.
 Não foram informados pelos estados o número de presos, no regime aberto, em dezembro de 2003 e dezembro de 2004.
CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA – MEDIDA DE SEGURANÇA (TRATAMENTO E INTERNAÇÃO)
CONCLUSÕES:
 Pôde ser constatado no último qüinqüênio um crescimento real da população em cumprimento de medida de segurança de 40,93%. Isto representa uma taxa média de crescimento anual de aproximadamente 8,96%.
 No último ano, no período de dezembro de 2006 a dezembro de 2007, o crescimento foi de 4,59%.

CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA – PRESOS PROVISÓRIOS
CONCLUSÕES:
 Pôde ser constatado no último qüinqüênio um crescimento real do número de presos provisórios de 88,84%. Isto representa uma taxa média de crescimento anual de aproximadamente 17,23%.
 No último ano, no período de dezembro de 2006 a dezembro de 2007, o crescimento foi de 13,75%.
 Em dezembro de 2007 o número de presos provisórios era equivalente a 30,19% da população carcerária do país.

CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA – CUSTODIADOS PELA POLÍCIA
CONCLUSÕES:
 Pôde ser constatada no último qüinqüênio uma redução real da população de presos custodiados pela polícia de 17,75%. Isto representa uma taxa média de redução anual de aproximadamente 4,77%.
 No último ano, no período de dezembro de 2006 a dezembro de 2007, a redução foi de 9,15%.
 A explicação para a redução do número de presos custodiados pela polícia seria que em alguns estados os órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário estão tomando para si a responsabilidade por estes presos.

CONCLUSÕES FINAIS E PROGNÓSTICOS


POPULAÇÃO CARCERÁRIA TOTAL
 NO PRÓXIMO QÜINQÜÊNIO (DEZEMBRO DE 2012), CONSIDERANDO UMA TAXA MÉDIA DE CRESCIMENTO ANUAL DE 8,12%, TEREMOS UMA POPULAÇÃO CARCERÁRIA DE APROXIMADAMENTE 626.083 PRESOS. ISTO REPRESENTARÁ UM CRESCIMENTO DE 32,54% COM RELAÇÃO AO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR.

· HOMENS E MULHERES ENCARCERADOS
 OS HOMENS ENCARCERADOS REPRESENTARÃO 92,35% DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA TOTAL DO PAÍS (ATUALMENTE REPRESENTAM 93,88%).
 AS MULHERES ENCARCERADAS REPRESENTARÃO 7,65% DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA TOTAL DO PAÍS (ATUALMENTE REPRESENTAM 6,12%).

· PRESOS EM REGIME SEMI-ABERTO
 DESDE DEZEMBRO DE 2003 O NÚMERO DE PRESOS EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMI-ABERTO VEM AUMENTANDO SIGNIFICATIVAMENTE, PRINCIPALMENTE QUANDO COMPARADO A OUTROS REGIMES.
 DE DEZEMBRO DE 2003 A DEZEMBRO DE 2007 HOUVE UM CRESCIMENTO DE 89,75%.

· PRESOS CUSTODIADOS EM DELEGACIAS
 EM DEZEMBRO DE 2012, CONSIDERANDO UMA TAXA MÉDIA ANUAL DE REDUÇÃO DE 4,77%, TEREMOS 43.870 PRESOS CUSTODIADOS EM DELEGACIAS (ATUALMENTE SÃO 56.014 PRESOS).

· SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA
 HOUVE UMA REDUÇÃO DE 7,40% NO DÉFICIT DE VAGAS DETECTADO EM DEZEMBRO DE 2007 COM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR. A TAXA DE CRESCIMENTO ANUAL, COM RELAÇÃO AO DÉFICIT, VEM DIMINUINDO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS.
*Minhas Anotações*
Bom, fiquei surpresa hoje, em meio às leituras e às pesquisas, de encontrar esta consolidação de dados feita pelo Ministério da Justiça.
Como mesmo advertido, tratam-se de dados parciais, uma vez que - e apesar de - não existe um rigor na elaboração por parte dos órgãos estaduais e, também, há de se considerar que muitas delegacias no Brasil ainda efetuam registros manuscritos. Porém, considero um ponto muito positivo por parte dos órgãos oficiais esta publicação com tratamento de dados, inclusive, muito útil pra mim nas minhas pesquisas.
Refutar os dados é tarefa de pesquisador e, por isso, minha crítica está na ausência de manifestação acerca dos PRESOS PROVISÓRIOS [parte grifada no texto].
30,19% de presos representa numericamente 127.562 pessoas.
Note-se, pessoas recolhidas em REGIME CAUTELAR o que, processualmente, tem um prazo extremamente reduzido, cumprem PENAS [na melhor das hipóteses], sem sequer ter pesado sobre si qualquer condenação, muitas vezes pelo simples indício.
Esta preocupação pode ser traduzida autoritarismo ‘cool’, que, segundo ZAFFARONI, “[...] pode-se afirmar que o poder punitivo na América Latina é exercido mediante medidas de contenção para suspeitos perigosos, ou seja, trata-se, na prática, de um direito penal de periculosidade presumida, que é a base para a imposição de penas sem sentença condenatória forma à maior parte da população encarcerada”[1].
Questiono: revogaram da Constituição o princípio da presunção de inocência? foi substituído pela presunção da culpa???
Nota:
[1] ZAFFARONI, E. Raúl. O inimigo no direito penal, p. 71.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Referências de leituras de Criminologia Crítica

Pesso@l!!!

Hoje, aproveitando um tempo de distanciamento necessário do texto da Dissertação, resolvi repensar [como sempre] a utilidade dos blogs que venho tentando manter. De três registrados este estava abandonado e o *labelling approach* estava tendo publicações periódicas. Todavia, nenhum deles com freqüência de acessos, comentários ou discussões, por isso resolvi migrar aos poucos o *labelling approach* pra cá. Tão logo consiga fazer esta transferência, este blog será o filho único de mãe solteira.
Espero que aos poucos possa a partir daqui manter uma discussão criminológica produtiva e, talvez, me force a produzir mais teoricamente.
Por ora, repasso as informações que considero necessárias, iniciando com o REFERENCIAL TEÓRICO [BÁSICO] DE CRIMINOLOGIA CRÍTICA:



·
ANDRADE, Vera R. P. A ILUSÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA
·
ANDRADE, Vera R. P. DOGMÁTICA JURÍDICA
·
ANDRADE, Vera R. P. SISTEMA PENAL MÁXIMO x CIDADANIA MÍNIMA
·
ANDRADE, Vera R. P. VERSO E REVERSO DO CONTROLE PENAL VOL.01
·
ANDRADE, Vera R. P. VERSO E REVERSO DO CONTROLE PENAL VOL.02
·
ANDRADE, Vera. A construção social da criminalidade pelo sistema de controle penal (Artigo)
·
ANDRADE, Vera. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum (Artigo)
·
BARATTA, Alessandro. CRIMINOLOGIA CRÍTICA E CRÍTICA AO DIREITO PENAL
·
BATISTA, Nilo. INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO PENAL BRASILEIRO
·
BATISTA, Vera Malaguti. DIFÍCEIS GANHOS FÁCEIS
·
BAUMAN, Zygmunt. COMUNIDADE
·
BAUMAN, Zygmunt. GLOBALIZAÇÃO: AS CONSEQÜÊNCIAS HUMANAS
·
BAUMAN, Zygmunt. MODERNIDADE LÍQUIDA
·
BAUMAN, Zygmunt. VIDAS DESPERDIÇADAS
·
CASTRO, Lola Aniyar de. CRIMINOLOGIA DA LIBERTAÇÃO
·
DE GIORGI, Alessandro. A MISÉRIA GOVERNADA ATRAVÉS DO SISTEMA PENAL
·
DEL OLMO, Rosa. A AMÉRICA LATINA E SUA CRIMINOLOGIA
·
FOUCAULT. MICROFÍSICA DO PODER
·
FOUCAULT. VERDADE E AS FORMAS JURÍDICAS
·
FOUCAULT. VIGIAR E PUNIR
·
GALEANO, Eduardo. AS VEIAS ABERTAS DA AMÉRICA LATINA
·
GALEANO, Eduardo. DE PERNAS PRO AR
·
GUIMARÃES, Cláudio A. G. FUNÇÕES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO SISTEMA PENAL CAPITALISTA
·
MELOSSI & PAVARINI. CÁRCERE E FÁBRICA
· SANTOS, Boaventura de Sousa. A CRÍTICA DA RAZÃO INDOLENTE
·
SANTOS, Boaventura de Sousa. A GRAMÁTICA DO TEMPO
·
SANTOS, Boaventura de Sousa. PELA MÃO DE ALICE
·
WACQUANT, Loïc. AS DUAS FACES DO GUETO.
· WACQUANT, Loïc. PRISÕES DA MISÉRIA
·
WACQUANT, Loïc. PUNIR OS POBRES
·
WOLKMER, Antonio Carlos. IDEOLOGIA, ESTADO E DIREITO
·
WOLKMER, Antonio Carlos. PLURALISMO JURÍDICO
·
WOLKMER. Antonio Carlos. HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL
· YOUNG, Jock. A SOCIEDADE EXCLUDENTE
·
ZAFFARONI & BATISTA. DIREITO PENAL BRASILEIRO
·
ZAFFARONI. EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS
·
ZAFFARONI. INIMIGO DO DIREITO PENAL
·
ZAFFARONI. MANUAL DE DIREITO PENAL BRASILEIRO. VOL. 01


OBS: Os links têm a finalidade de ilustração dos livros e consultas de preço. As referências de artigo é porque está disponível on-line.

GRUPO DE ESTUDOS EM CRIMINOLOGIA CRÍTICA

O Grupo de Estudos em Criminologia é iniciativa do Projeto Universidade Sem Muros e do PET-Direito, no intuito de construir e consolidar um espaço público de discussão teórica permanente, tendo por referenciais os marcos teóricos críticos da Criminologia.Os encontros, abertos à comunidade, ocorrem na Sala 009 do Centro de Ciências Jurídicas, todas as quintas-feiras, às 16:00. Todos os textos constantes do programa de discussão se encontram disponíveis em pasta específica na Reprografia localizada no Hall do CSE.
O primeiro módulo de discussão do Grupo de Estudos em Criminologia traz à cena a obra de Alessandro Baratta, indispensável para a compreensão do processo de Construção da Criminologia Crítica e da revisão da Dogmática Penal/Política Criminal.

CRONOGRAMA DOS ENCONTROS:
21/08 – Reunião inaugural. Discussão da literatura prévia e apresentação da metodologia:
LEITURAS PRÉVIAS:
[1] ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Fragmentos de uma grandiosa narrativa: homenagem ao peregrino do humanismo. In: ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Verso e reverso do controle penal. V.1. Florianópolis: Fund. Boiteux, 2004. [pp. 197-216];[2] BATISTA, Vera Malaguti. Duas ou três coisas que sabemos (por causa)dele. In: ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Verso e reverso do controle penal. V.1. Florianópolis: Fund.Boiteux, 2004. [pp. 189 – 198].
*a discussão das leituras prévias serão feitas no próximo encontro, dia 28.08
28/08 – BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro, Editora Revan, 2002. Introdução. [pp. 21-28] Capítulos XII e XIII. [pp. 159 – 182]
04/09 – BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro, Editora Revan, 2002. Capítulos XIV e XV. [pp. 183 – 208]
11/09 – BARATTA, Alessandro. Observaciones sobre las funciones de la cárcel. In: Criminología y sistema penal (compilación in memoriam). Montevideo-Buenos Aires: Editorial B de F, 2006. [pp. 357 – 375].
18/09 – BARATTA, Alessandro. Enfoque crítico del sistema penal. In: Criminología y sistema penal (compilación in memoriam). Montevideo-Buenos Aires: Editorial B de F, 2006. [pp. 89 – 110].
25/09 – BARATTA, Alessandro. Princípios do direito penal mínimo. Tradução de Francisco Bissoli Filho. ARTIGO.– ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Minimalismos, abolicionismos e eficientismo: a crise dosistema penal entre a deslegitimação e a expansão.
Disponível em http://www.criminologiacritica.net/.
02/10 – BARATTA, Alessandro. Direitos humanos: entre a violência estrutural e a violência penal. In: Fascículos de Ciências Penais. Ano 6. V.6. 2. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 1993. [pp. 44 - 60].– BARATTA, Alessandro. Defesa dos direitos humanos e política criminal. In: Revista Discursos Sediciosos. Rio de Janeiro: Revan, 1997. [pp. 57 – 70]
09/10 – BARATTA, Alessandro. Resocialización o control social: por un concepto crítico de'reintegración social' del condenado. In: Criminología y sistema penal (compilación in memoriam). Montevideo-Buenos Aires: Editorial B de F, 2006. [pp. 376 – 393]
16/10 – BERGALLI, Roberto. Alessandro Baratta, filósofo do direito [penal] e da política. In: Revista Discursos Sediciosos. Ano 11, nº 15/16. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2007. [pp. 105 - 120].
23/10 – Reunião de encerramento do módulo. Avaliação. Escolha da temática para o Módulo II.
Organização:
Programa de Educação Tutorial [PET-DIREITO]Projeto Universidade Sem Muros
Coordenação:Prof.ª Dr.ª Vera Regina Pereira de Andrade
Informações:www.criminologiacritica.cjb.netpetdirufsc@gmail.com