quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Nota da RENAP sobre as Manifestações e o Livre Exercício da Advocacia


A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP é uma articulação em prol dos movimentos sociais, suas causas coletivas, por garantia de direitos humanos fundamentais. Desta forma que se põe ao lado do povo que toma as ruas, desde as manifestações do ano passado.

Todavia, a Rede não é a favor da violência, às vezes vista nas ruas. Mas compreende que a repressão de Estado e a falta de diálogo é que provocam situações extremas, não condizentes com Estado Democrático de Direito. A resistência popular é instrumento legítimo, inclusive, encontrando albergue no ordenamento jurídico, seja no Código Civil (art. 188), seja no Código Penal (art. 23, I e II). Mas por condenar a violência e por se mover por espírito de fraternidade que a RENAP lamenta a morte do cinegrafista Santiago Andrade e se solidariza a sua família. Neste sentido que a Rede soma a sua voz à Nota de pesar do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, exigindo das empresas de comunicação equipamentos de proteção aos seus profissionais, que realizam coberturas de situações como estas.

Entende e defende que as instituições democráticas façam a apuração do fato e realizem a devida responsabilização, dentro dos marcos atuais do ordenamento jurídico. Só que, da mesma forma, defende que o exercício da advocacia, como a mais alta expressão da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, posto na Constituição Federal (art. 5º, LV e 133), não pode ser desrespeitado. Sendo assim, repudia qualquer declaração e ação que queiram criminalizar a atuação de advogados que defendam manifestantes. Como bem afirmou o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Marcus Vinicius Coêlho, em seu discurso de posse, não se pode criminalizar a política. A Renap ainda prossegue, nem a política feita junto às instituições, nem a feita nos campos e nas ruas. Muito menos, assim, deve se limitar a atuação da advocacia. O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 2º, da Lei nº 8.906/94), e possui o direito de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional (art. 7º, I, da Lei nº 8.906/94).

Vive-se um momento da história do país em que se deve, cada vez mais, aumentar os canais de diálogo e não retroceder a marcos repressivos. A comoção do momento não deve servir para deslegitimar as manifestações, que reivindicam um país mais justo e solidário (art. 3º, I, da CF), muito menos para aprovar Leis draconianas, como a prevista pelo projeto de lei n º 728/2011, que quer tratar como terrorismo manifestações e movimentos sociais. Quanto a este assunto a RENAP se coloca ao lado das mais de sessenta entidades, movimentos e organizações que assinaram o MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS PROPOSTAS DE TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TERRORISMO – (CONTRA O “AI-5″ DA DEMOCRACIA!) (http://www.brasildefato.com.br/node/25944). A Rede entende que o Plebiscito exclusivo para a Reforma Político é um dos caminhos, pois é patente a crise de representatividade e legitimidade de muitas instituições.

Direitos não são concessões. Muitos lutaram e ainda lutam por eles. As manifestações não podem ser criminalizadas, nem quem as apoia. A violência não é querida, tanto quanto as desigualdades e injustiças sociais que ainda são realidade no Brasil.

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Fonte: CombateRacismoAmbiental, 12/02/2014 09:56