segunda-feira, 25 de outubro de 2010

CONVITE: Debate sobre segurança Pública na OAB/SC, dia 26/10


A Comissão de Segurança, Criminalidade e Violência Pública da OAB/SC promove dia 26 de outubro (terça-feira) a partir das 19h, evento para discutir a segurança, criminalidade e violência pública em Santa Catarina.
Os debatedores são o Tenente-coronel PM/SC, Giovani Cardoso Pacheco, o Advogado Sandro Sell e o Professor Dr. Thiago Fabres de Carvalho.

A taxa de participação é um dos seguintes itens: achocolatado, leite em pó e biscoitos e/ou outros alimentos não perecíveis. O total apurado será doado para os projetos sociais da OAB Cidadã. A OAB/SC fica na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, Agronômica, Florianópolis. Os interessados na emissão do certificado devem recolher a taxa de R$ 10,00 (dez reais) na secretaria do evento. Mais informações pelo fone (48) 3239-3560. Inscrições: www.oab-sc.org.br

Fonte: OAB/SC

domingo, 24 de outubro de 2010

Walking life... Muito bom!

... uma viagem por fragmentos filosóficos! Esta passagem é ótima sobre o controle social! Qualquer semelhança....    



Waking Life (Acordar para a Vida) é um filme estadunidense de 2001, dirigido por Richard Linklater. Apresenta cenas filmadas sobrepostas a uma película que imita uma textura de animações flash.
SINOPSE - Após não conseguir acordar de um sonho, um jovem passa a encontrar pessoas da vida real em seu mundo imaginário, com quem tem longas conversas sobre os vários estados da consciência humana e discussões filosóficas e religiosas.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Direto do Blog do Grupo Candango de Criminologia

Direto do Blog do Grupo Candango de Criminologia - http://gccrim.blogspot.com, nosso artigo (Meu e do Patrick Mariano), apresentado o XIX CONPEDI, na semana passada!!!
Valeu Patrick, foste o grande responsável por esta articulação e parceria que deu muito certo!
Muitos outros virão!
Abraços hereges! Risos!
 

O Grupo Candango de Criminologia participou do XIX Congresso Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI), que aconteceu em Florianópolis-SC, de 13 a 16/10. Os pesquisadores Patrick Mariano Gomes (GCCrim/UnB) e Daniela Felix (Universidade Sem Muros/UFSC) escreveram juntos um artigo sobre o conceito de ordem pública, utilizado nas prisões provisórias decretadas contra trabalhadores ligados a movimentos sociais. Boa leitura!

Artigo Ordem Publica Daniela Patrick Out 2010

Eu vi uma bonequinha... Tuplec.. tuplim...

... Sentada na calçada de canudo e canequinha... Tuplec... tuplim... Eu vi uma bonequinha... Tuplec... tuplim... Fazendo uma bolinha... Tuplec... tuplim... Bolinha de sabão!



terça-feira, 19 de outubro de 2010

Fábio Konder Comparato entra com ação contra o monopólio da comunidação


Da Redação Carta Capital - http://www.cartacapital.com.br - 
19 de outubro de 2010 às 12:16h

Acabamos de receber por email do professor Fábio Konder Comparato uma petição destinada ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a respeito de vários artigos da Constituição Federal relativos à comunicação social. O advogado Georghio Alessandro Tomelin também assina a ação.

Leia abaixo na íntegra


EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO – FITERT –, entidade sindical de âmbito nacional com sede em Brasília (DF) e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS – FENAJ – , entidade sindical de âmbito nacional com sede em Brasília (DF), vêm, por intermédio de seus advogados (docs. nº    ), propor, com fundamento no art. 103, § 2º da Constituição Federal e da Lei nº 12.063, de 27 de outubro de 2009, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, pelos argumentos que imediatamente passam a aduzir.

I – LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAS AUTORAS
1.    Ambas as Autoras são entidades de classe de âmbito nacional (Estatutos anexos), apresentando assim a qualificação necessária à propositura da ação, conforme determinado no art. 103, IX, da Constituição Federal.
2.    Demais disso, atuam ambas as Autoras no setor de comunicação social; vale dizer, preenchem o requisito da “pertinência temática”, conforme exigido pela jurisprudência dessa Suprema Corte (ADIN 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 2/9/1998, Plenário, DJ de 19/9/2003).

II – A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ESTATAIS É UM PODER-DEVER
3.    De acordo com o princípio fundamental do Estado de Direito Republicano, o poder político deve ser exercido para a realização, não de interesses particulares, mas do bem comum do povo (res publica). Segue-se daí que toda competência dos órgãos públicos, em lugar de simples faculdade ou direito subjetivo, representa incontestavelmente um poder-dever.
4.    Ao dispor a Constituição da República que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são “Poderes da União, independentes e harmônicos entre si” (art. 2°), ela reforça o princípio que se acaba de lembrar, pois quando os órgãos estatais constitucionalmente dotados de competência exclusiva deixam de exercer seus poderes-deveres, o Estado de Direito desaparece.
5.    A garantia judicial específica contra essa grave disfunção estatal foi criada, entre nós, com a Constituição Federal de 1988 (art. 103, § 2°), sendo o seu exercício regulado pela Lei n° 12.063, de 27 de outubro de 2009.
III – CABIMENTO DA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
6.    O primeiro país a criar esse novo tipo de remédio judicial foi a República Federal Alemã, com a reconstitucionalização do Estado, efetuada após a Segunda Guerra Mundial.
7.    A Corte Constitucional Federal alemã fixou jurisprudência, no sentido de que são pressupostos para o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade por omissão do legislador (Verfassungsbeschwerde gegen ein Unterlassen des Gesetzgebers): 1) a completa omissão do legislador, quando uma disposição constitucional só se aplica mediante lei; 2) a edição de normas legais impróprias ou deficientes, na mesma hipótese; 3) toda vez que a omissão do legislador torna inefetiva uma norma declaratória de direito fundamental(1).
8.    Essa jurisprudência da Corte Constitucional alemã é de aplicar-se na interpretação do disposto no art. 103, § 2° da Constituição Federal brasileira, a qual admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade “por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional”. A diferença, em relação à Alemanha, reside no fato de que no Brasil constitui fundamento da ação, não apenas a omissão inconstitucional do legislador, mas também a do Poder Executivo, no exercício do seu poder-dever de regulação administrativa.
9.    De qualquer modo, os pressupostos acima indicados de cabimento da ação de inconstitucionalidade por omissão, tais como fixados pela jurisprudência constitucional germânica, estão presentes nas matérias objeto desta demanda, como se passa a demonstrar.

IV – O OBJETO DA PRESENTE DEMANDA

IV.a) Omissão legislativa inconstitucional quanto ao direito de resposta
10.    Dispõe a Constituição Federal em seu art. 5°, inciso V, constante do Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
11.    Tradicionalmente, em nosso País, o exercício desse direito fundamental era regulado pela Lei de Imprensa. Sucede que a última lei dessa natureza, entre nós vigente (Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), foi revogada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, como decidiu esse Supremo Tribunal Federal, ao julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental n° 130, em 19 de abril de 2009.
12.    Sucede que, à falta de regulação legal, o direito fundamental de resposta no campo da comunicação de massa acha-se, desde então, gravemente prejudicado.
13.    Como cabal demonstração do que se acaba de afirmar, basta transcrever o disposto no art. 30 da revogada Lei n° 5.250, de 1967:
Art. 30. O direito de resposta consiste:
I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;
II – na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou
III – a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.
14.    De nada vale arguir que, nessa matéria, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (Constituição Federal, art. 5°, §1°). Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado.
15.    Se, por exemplo, o jornal ou periódico publica a resposta do ofendido em caracteres bem menores que os da matéria considerada ofensiva, ou em seção diversa daquela em que apareceu a notícia a ser retificada, terá sido dado cumprimento ao preceito constitucional? Analogamente, quando a ofensa à honra individual, ou a notícia errônea, são divulgadas por emissora de rádio ou televisão, caso a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido for feita em outra emissora da mesma cadeia de rádio ou televisão, ou em programa e horário diversos da transmissão ofensiva ou errônea, terá sido cumprido o dever fundamental de resposta?
16.    Há mais, porém. Em quanto tempo está o veículo de comunicação social obrigado a divulgar a resposta do ofendido? Dez dias, um mês, três meses, um ano? É razoável que a determinação dessa circunstância seja deixada ao arbítrio do suposto ofensor?
17.    Nem se argumente, tampouco, com o fato de a ausência de norma legal regulamentadora do direito de resposta não impedir o seu exercício por via de mandado de injunção (Constituição Federal, art. 5°, LXXI).
18.    Quem não percebe que esse remedium iuris excepcional não substitui nem dispensa o normal exercício do poder-dever legislativo? Como ignorar que a eventual multiplicação de decisões judiciais de diverso teor, quando não contraditórias, nessa matéria, enfraquece sobremaneira um direito que a Constituição da República declara fundamental; vale dizer, não submetido ao poder discricionário dos órgãos do Estado?
19.    Até aqui, no tocante à revogação da lei de imprensa de 1967.
20.    Acontece, porém, que nas décadas seguintes à promulgação daquele diploma legal, passou a ser mundialmente utilizado outro poderosíssimo meio de comunicação de massa por via eletrônica: a internet. Ora, até hoje o legislador nacional não se dispôs a regular o exercício do direito constitucional de resposta, quando a ofensa ou a errônea informação são divulgadas por esse meio. Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição.
21.    Em conclusão quanto a este tópico, Egrégio Tribunal, é flagrante e injustificável a omissão do legislador em regulamentar o direito constitucional de resposta.

IV.b) Omissão legislativa inconstitucional em regular os princípios declarados no art. 221 da Constituição Federal, no tocante à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão
22.    Nunca é demais relembrar que as emissoras de rádio e televisão servem-se, para as suas transmissões, de um espaço público, vale dizer, de um espaço pertencente ao povo. Com a tradicional concisão latina, Cícero definiu: res publica, res populi.(2)
23.    Eis por que, no concernente aos bens públicos, o Estado não exerce as funções de proprietário, mas sim de administrador, em nome do povo. Da mesma forma, nenhum particular, pessoa física ou jurídica, tem o direito de apropriar-se de bens públicos.
24.    Em aplicação do princípio de que o Estado tem o dever de administrar os bens públicos, em nome e benefício do povo, dispõe a Constituição Federal que é da competência da União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens” (art. 21, XII, a); competindo ao Poder Executivo “outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal” (art. 223).
25.    Fica evidente, portanto, que os serviços de rádio e televisão não existem para a satisfação dos interesses próprios daqueles que os desempenham, governantes ou particulares, mas exclusivamente no interesse público; vale dizer, para a realização do bem comum do povo. E assim sucede porque – repita-se – todo aquele que se utiliza de bens públicos serve-se de algo que pertence ao povo.
26.    Nada mais natural, por conseguinte, que na produção e programação das emissoras de rádio e televisão sejam observados os princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, a saber:

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
27.    Reforçando esse sistema de princípios, a Constituição Federal determina, em seu art. 220, § 3°, inciso II, competir à lei federal “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.
28.    Sucede, porém, que, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar o disposto em seu art. 221.
29.    Nem se argumente, para contestar a ocorrência dessa omissão legislativa inconstitucional, com a permanência em vigor do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962), promulgado antes do advento do regime militar de exceção. A rigor, a única disposição desse Código, pertinente aos princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, é a do seu art. 38, alinea h, a qual determina deverem as emissoras de rádio e televisão destinar “um mínimo de 5% (cinco por cento) de seu tempo para transmissão de serviço noticioso”; sem qualquer referência às transmissões com finalidades educativas, culturais ou artísticas.
30.    Ora, é altamente duvidoso que a referida norma do Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 esteja em vigor. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma nítida distinção entre o serviço de telecomunicações e o sistema de comunicação social, como se depreende da leitura dos incisos XI e XII, alínea a, do art. 21, bem como do disposto no art. 22, IV. Demais disso, as atribuições anteriormente conferidas ao Conselho Nacional de Telecomunicações (art. 29 da Lei n° 4.117, de 1962) não mais abrangem o setor de comunicação social, em relação ao qual determinou a Constituição fosse instituído, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação Social.
31.    Tampouco vale argumentar, como prova da inexistência de omissão legislativa na regulação do disposto no art. 221 da Constituição Federal, com a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispôs sobre restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Esse diploma legal não se refere ao art. 221, mas sim ao art. 220, § 4° da Constituição Federal.
32.    Aliás, para reconhecer a ausência de lei regulamentadora do art. 221, basta atentar para um litígio judicial recente, suscitado a propósito da Resolução-RDC nº 24, de 15 de junho de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Tal Resolução dispôs “sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional” (doc. anexo).
33.    Como sabido, desde 2005 a Organização Mundial da Saúde tem lançado advertências sobre os efeitos nocivos à saúde, provocados pela obesidade, sobretudo entre crianças e adolescentes.
34.    A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA ingressou com ação ordinária na Justiça Federal de Brasília contra a ANVISA, pedindo que esta se abstivesse de aplicar aos associados da autora os dispositivos de dita Resolução, em razão de sua invalidade. A MM. Juíza da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, em antecipação de tutela, decidiu suspender os efeitos da Resolução perante os associados da autora, com fundamento na ausência de lei específica que autorize a ANVISA a proceder como procedeu (doc. anexo).
35.    Em conclusão, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, o Congresso Nacional, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados, permanece inteiramente omisso no cumprimento de seu dever de regulamentar os princípios que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão (art. 221); bem como igualmente omisso no estabelecer os meios legais de defesa da pessoa e da família, quando tais princípios não são obedecidos (art. 220, § 3°, inciso II).
36.    Como se isso não bastasse, em 28 de maio de 2002 foi promulgada a Emenda Constitucional n° 36, que acrescentou ao art. 222 o atual parágrafo 3°, com a seguinte redação:

§3° – Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
37.    A lei específica, referida nessa disposição constitucional, tampouco foi promulgada após mais de 8 anos da promulgação da referida emenda.

IV.c) Omissão legislativa inconstitucional em regular a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social
38.    Dispõe o art. 220, § 5° da Constituição Federal que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
39.    Se o combate ao abuso de poder econômico representa entre nós um preceito fundamental da ordem econômica (Constituição Federal, art. 173, § 4°), o abuso de poder na comunicação social constitui um perigo manifesto para a preservação da ordem republicana e democrática. Na sociedade de massas contemporânea, a opinião pública não se forma, como no passado, sob o manto da tradição e pelo círculo fechado de inter-relações pessoais de indivíduos ou grupos. Ela é plasmada, em sua maior parte, sob a influência mental e emocional das transmissões efetuadas, de modo coletivo e unilateral, pelos meios de comunicação de massa.
40.    Daí a razão óbvia pela qual a publicidade ou propaganda por via desses canais de transmissão de massa constitui, hoje, o nervo central da atividade econômica (publicidade comercial) e da ação política (publicidade institucional dos órgãos públicos, propaganda eleitoral).
41.    O  Poder Judiciário está aqui, uma vez mais, diante da imperiosa necessidade de proteger o povo contra os abusos dos detentores do poder. Ora, essa proteção, num Estado de Direito, deve fazer-se primacialmente por meio da legislação, acima da força privada e do abuso dos governantes.
42.    Diante dessa evidência, é estarrecedor verificar que a norma de princípio, constante do art. 220, § 5º da Constituição Federal, permanece até hoje não regulamentada por lei.
43.    Não é preciso grande esforço de análise para perceber, ictu oculi, que tal norma não é auto-aplicável. E a razão é óbvia: monopólio e oligopólio não são conceitos técnicos do Direito; são noções, mais ou menos imprecisas, da ciência econômica.
44.    Com efeito, para ficarmos apenas no terreno abstrato das noções gerais, pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou  da aquisição (monopsônio). Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) e participação societária cruzada. E assim por diante.
45.    Quem não percebe que, na ausência de lei definidora de cada uma dessas espécies, não apenas os direitos fundamentais dos cidadãos e do povo soberano em seu conjunto, mas também a segurança das próprias empresas de comunicação social, deixam completamente de existir? Em relação a estas, aliás, de que serve dispor a Constituição Federal que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa e na garantia da livre concorrência (art. 170), se as empresas privadas de comunicação social não dispõem de parâmetros legais para agir, na esfera administrativa e judicial, contra o monopólio e o oligopólio, eventualmente existentes no setor?
46.    Para ilustração do que acaba de ser dito, é importante considerar a experiência norte-americana em matéria de regulação dos meios de comunicação de massa.
47.    Em 1934, na esteira dos diplomas legais editados para combater o abuso de poder econômico (Sherman Act e Clayton Act), foi promulgado o Communications Act, que estabeleceu restrições à formação de  conglomerados de veículos de comunicação de massa (jornais e periódicos, estações de rádio, empresas cinematográficas), da mesma espécie ou não, em mais de um Estado. Como órgão fiscalizador, foi instituída a Federal Communications Commission – FCC.
48.    Em 1996, no auge da pressão desregulamentadora do movimento neoliberal, o Congresso dos Estados Unidos votou o Telecommunications Act, que eliminou a maior parte das restrições à formação de grupos de controle no setor de comunicações de massa, estabelecidas pela lei de 1934.
49.    O resultado não se fez esperar: enquanto em 1983 existiam nos Estados Unidos 50 grupos de comunicação social, menos de 10 anos após a edição do Telecommunications Act de 1996 o mercado norte-americano do setor passou a ser dominado por 5 macroconglomerados de comunicação de massa; os quais diferem entre si unicamente pelo estilo das publicações e transmissões, pois o conteúdo das mensagens divulgadas é exatamente o mesmo.(3)
50.    Ora, o que está em causa na presente demanda não é saber se, no Brasil, já atingimos um grau semelhante de concentração empresarial no campo das comunicações de massa. O que importa e deve ser reconhecido por essa Suprema Corte é que o povo brasileiro, a quem pertence o espaço de transmissão das mensagens de rádio e televisão, já não dispõe, por efeito da escandalosa omissão do Poder Legislativo, do menor instrumento de defesa contra o eventual abuso de poder nesse setor; instrumento de defesa esse que é vital – repita-se – para o regular funcionamento das instituições republicanas e democráticas.

V – O PEDIDO
51.    Por todo o exposto, os Autores pedem a esse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 103, § 2° da Constituição Federal, e na forma do disposto na Lei n° 12.063, de 27 de outubro de 2009, que declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 211; 222, § 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto.
De São Paulo para Brasília, 18 de outubro de 2010.
__________________________
Fábio Konder Comparato
OAB-SP nº 11.118
____________________________
Georghio Alessandro Tomelin
OAB-SP nº 221.518

domingo, 17 de outubro de 2010

neste momento: poesia...

@s Amig@s, 
novos e de longas datas, 
de perto e distantes,
mas que partilham comigo momentos significativos a vida!
Saudades sempre...
   


Assim eu vejo a vida

A vida tem duas faces:
Positiva e negativa
O passado foi duro
mas deixou o seu legado
Saber viver é a grande sabedoria
Que eu possa dignificar
Minha condição de mulher,
Aceitar suas limitações
E me fazer pedra de segurança
dos valores que vão desmoronando.
Nasci em tempos rudes
Aceitei contradições
lutas e pedras
como lições de vida
e delas me sirvo
Aprendi a viver.


Cora Coralina

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

O que significa ser um revolucionário hoje?, por Slavoj Zizek




Eu gostaria de começar com Adorno que, no início de seus “Três estudos sobre Hegel”, rejeita esta tradicional e condescendente questão: “o que ainda está vivo? O que está morto em Hegel?”. De acordo com Adorno, tal questão pressupõe uma posição arrogante de um juiz que pode graciosamente considerar "Sim, isto ainda é atual para nós." Mas Adorno aponta que, quando estamos lidando com um filósofo verdadeiramente grande, a questão a ser levantada não é "o que este filósofo ainda pode nos dizer?", mas, o oposto: "como nossa situação contemporânea aparece aos seus olhos? Como nossa época apareceria ao seu pensamento?". O mesmo deve ser feito com o comunismo, em vez de perguntar a óbvia e estúpida questão: "A idéia de comunismo ainda é pertinente hoje? Pode ainda ser usada como ferramenta de análise e prática política?"; deveríamos perguntar, acredito, a pergunta oposta: "Como a nossa situação atual aparece da perspectiva da idéia comunista?”.
Esta é a dialética do velho e do novo.
Aqueles que propõe quase que a cada semana novos termos para apreender o que está ocorrendo hoje – sociedade pós-moderna, sociedade do risco, sociedade pós-industrial, sociedade da informação – eles, eu penso, é que perdem o que acredito ser realmente novo. A única forma de apreender o que há de novo no novo é analisar o que ocorre hoje sob as lentes do “o que era eterno no velho?”. Se o comunismo é, para usar o termo de Alain Badiou, uma “idéia eterna”, então ele opera como uma concretude universal hegeliana.
É eterno não no sentido de uma série de características abstratas que podem ser aplicadas a qualquer situação, mas no sentido de que tem a habilidade, o potencial de ser reinventado em cada nova situação histórica.
Então – minha primeira conclusão – para ser verdadeiro sobre o que há de eterno no comunismo – a saber, para este caminho para a radical emancipação do trabalho, que persiste por toda história, desde tempos antigos de Spartacus e tudo mais – para manter esta idéia universal viva, ela tem que ser reinventada de novo e de novo. E isto se aplica especialmente a hoje. Em 1990, uma certa época, a época da luta comunista do século XX estava acabada, alguém deveria pensar para que o fim se despedaçasse, alguém deveria lançar as bases para um novo começo. Como Lênin colocou, alguém deveria começar do começo novamente. Toda a nostalgia do século XX para o socialismo de Estado, para o welfare state da social-democracia, e até mesmo, eu reivindico que tem um pouco disso, mesmo toda a nostalgia por conselhos e democracia direta, deveria ser criticamente analisada. E acrescento, devemos abandonar a tentação eterna, especialmente dos intelectuais de esquerda, da nostalgia por um outro lugar onde as coisas estão realmente acontecendo.
Você sabe, nos anos 1930 e 1940, nós podemos estar na merda mas as coisas estão realmente acontecendo na Rússia. O que significa que eu posso continuar com meu trabalho altamente pago na universidade, meu coração está na Rússia. E hoje ocorre da mesma forma. Quando eu era jovem era a China, era Cuba, temo até que posso ofender alguns de vocês, pois hoje vejo a mesma tendência com algumas pessoas lidando com a América Latina, como se “meu Deus, nós podemos novamente sonhar!” Não, nossa única ajuda para Chávez e outros é sermos, quando eles merecem, impiedosamente críticos. É assim que os tratamos seriamente.
Meu segundo ponto: para ser um revolucionário... é muito simples o que quero dizer, eu serei um pouco chato. Eu concordo com Alex [Alex Callinicos], devemos jogar um jogo inocente e simplesmente definir como se pode ser um revolucionário hoje. A primeira tese é que você deve ver o problema principal no próprio capitalismo. O que isso significa? Não no crescimento tecnológico, na manipulação da natureza, não nas políticas autoritárias, inclusive, não no racismo ou sexismo, não na ameaça ecológica, mas na totalidade capitalista. O que significa que, por mais utópico que possa soar - e aqui eu concordo com o que você [Alex Callinicos] já disse –, nós devemos nos manter à superação do capitalismo como nossa última meta, por mais utópico que possa soar. Não para o capitalismo com uma face humana. Assim como nós um dia sonhávamos com socialismo com uma face humana. Sejamos claros, a maioria da chamada esquerda de hoje joga o jogo do capitalismo com uma face humana... “um pouquinho melhor, um pouquinho mais tolerante...” isso não é suficiente, este é o mínimo não negociável de ser um revolucionário hoje: nem capitalismo com uma face humana – e esta face humana pode ter diferentes, bem, faces: mais welfare state, mais tolerância, o quer que queiram – nem – isso pode ser problemático novamente para alguns de vocês – e nem voltar a alguma forma autêntica – talvez agora digamos algo problemático – nem se ela estiver mascarada de uma luta anticolonialista. Apesar do meu respeito, por exemplo, pelos meus amigos latino-americanos, eu não compro essa coisa de que nos incas e nos maias havia alguma forma de democracia direta tribal para a qual nós devemos retornar, não! Nós devemos ser absolutamente modernos.
Utópico – então agora vem meu ponto de chegada – não é apenas um sonho conservador de reconquistar um passado idealizado antes da queda, nem mesmo a imagem do futuro promissor. Não é menos utópica a idéia pragmática liberal de que nós podemos resolver os problemas gradualmente, um a um. Quando nós fazemos perguntas radicais, a resposta geralmente é “as pessoas estão morrendo agora em Ruanda, então esqueça a luta antiimperialista, vamos apenas evitar o massacre.” Ou então: “temos que lutar contra a pobreza e o racismo aqui e agora, vamos esquecer estes debate teológicos sobre o capitalismo global, vamos fazer algo! Pessoas estão passando fome etc.” Como isto funciona, deixe-me citar uma polêmica com um americano, como posso dizer... relativamente, o que quer que isto signifique nos EUA, um americano-progressista-esquerdista-teólogo, John Caputo, que escreveu uma crítica contra mim e Badiou. Eu cito: “Eu ficaria perfeitamente feliz se os políticos nos EUA fossem capazes de reformar o sistema promovendo tratamento de saúde universal, efetivamente redistribuindo a renda, mais equilibrada com um imposto de renda revisado, restringindo efetivamente financiamentos de campanha, garantindo cidadania a todos os eleitores, tratando humanamente trabalhadores imigrantes e efetivando uma política externa multilateral que integrasse o poder americano com a comunidade internacional etc. O que significa dizer que se eles forem capazes de intervir sobre o capitalismo por meio de reformas sérias e abrangentes, se, após realizar tudo isso, Badiou e Zizek reclamam que um monstro chamado Capital ainda nos assombra, eu seria grato em recebê-lo com um bocejo”. Fim da citação.
O problema aqui não é a conclusão de Caputo: se alguém pode alcançar tudo isso pelo capitalismo por que não permanecer no capitalismo? O problema, eu penso, é a premissa utópica que está nas entrelinhas de que é possível atingir tudo isso dentro das coordenadas do capitalismo global. E se os defeitos particulares do capitalismo enumeradas por Caputo não forem distúrbios acidentais, mas estruturalmente necessários? E se o sonho de Caputo for o sonho de universalidade – a universalidade da ordem capitalista – sem os seus sintomas, sem os seus pontos críticos, pelos quais ela verdadeiramente se articula?
Então, novamente, penso que numa situação revolucionária – e eu sinceramente acredito que nós estamos nos aproximando de uma... gostaria de saber se você, Alex, concorda: uma das definições da situação propriamente revolucionária é, enquanto normalmente nós podemos dizer “você é utópico, vamos fazer isto pedaço por pedaço,” a situação revolucionária é uma situação em que precisamente o pensamento realista e pragmático, de aproximação passo a passo, não funciona. Onde esta é a verdadeira utopia. O que isto significa? Significa que embora devamos participar inteiramente em lutas anti-racistas, anti-sexista etc, nós devemos, em cada aliança tática, com a esquerda liberal, - é claro, por exemplo, se há explosões racistas, se há liberais honestos dizendo que nós devemos juntos defender certos valores democráticos, é claro, nós o fazemos – mas também devemos perguntar sobre a sua cumplicidade neste fenômeno. Capitalismo é uma totalidade que por si só gera fenômenos como o fundamentalismo religioso.
Por exemplo, hoje a mídia nos bombardeia com a ameaça fundamentalista islâmica, e então, novamente, somos chantageados pelos liberais, “meu deus, você não vê que as mulheres são circuncisadas ou seja lá o que for e blábláblá, esta não é uma luta justa?”. É claro que até um certo ponto nós devemos participar, mas devemos fazer, entretanto, uma simples pergunta: da onde este assim denominado crescimento do fundamentalismo islâmico vem? Não é o crescimento do islamismo fundamentalista exatamente correlato com o desaparecimento da vida secular em países muçulmanos?
Hoje, enquanto o Afeganistão é retratado como o mais extremo país fundamentalista islâmico, quem ainda se lembra... eu lembro, somos infelizmente velhos o suficiente para lembrar que, 30 ou 40 anos atrás, quem acreditaria que era um país com extrema e forte tradição secular, sob um poderoso partido comunista, que tomou poder lá independentemente da União Soviética. Então, meu ponto é: nós devemos sempre lembrar os liberais disto: não se trata de uma tradição antiga e velha que persiste contra a modernização. O Afeganistão se tornou “fundamentalizado” como parte de sua inclusão no capitalismo global. Sua fundamentalização é um produto de ser incluído no capitalismo global. E, como Thomas Frank mostrou, o mesmo vale para Kansas (a versão americana do Afeganistão). Vocês devem se lembrar que nos anos 1970 Kansas era a pedra angular do populismo de esquerda nos EUA. Mesmo antes da guerra civil. John Brown é de Kansas. Toda a luta populista anti-racista tem suas raízes lá. Hoje é a pedra angular do fundamentalismo cristão. Isto não confirma a tese de Walter Benjamin de que todo fascismo é a indicação de uma revolução falhada?
Agora o ponto crucial, a necessidade de reinventar o comunismo também significa que não basta ater-se à idéia comunista. Como Alex apontou [Alex Callinicos], devemos localizar na nossa situação atual tendências que apontam nesta direção, antagonismos concretos que não podem ser resolvidos dentro do espaço do capitalismo global. A situação atual não nos compele a abandonar a noção de proletariado, pelo contrário, nos compele a radicalizar a noção marxista de proletariado – o trabalhador explorado cujo produto é retirado dele de forma a ser reduzido a uma subjetividade sem substância. Deve ser radicalizado para um nível existencial muito além da imaginação de Marx, para o sujeito reduzido para o ponto evanescente quase do cogito cartesiano, privado de todo conteúdo substancial. O que é esta crise ecológica se não uma outra forma de proletarização? Nós estamos sendo privados da substância natural de nossa existência. O que é toda a luta por propriedade intelectual se não uma tentativa de nos privar da substância simbólica de nossas vidas? O que são as manipulações biogenéticas se não uma tentativa de nos privar de nosso legado genético etc. O mesmo vale para habitantes de favelas e outros privados das mais elementares condições de vida, mesmo no nível psicológico, nos chamados sujeitos pós-traumático, os mortos-vivos privados de sua substância.
Então, eu reivindico, nós devemos renovar Marx não por meio de compromissos “Marx era muito utópico, devemos ficar com o capitalismo”, mas empurrando sua noção de proletarização ainda mais longe, estou quase tentado a dizer, de forma desavergonhada, a um materialismo no nível apocalíptico. Eu sou, eu disse isso para Gianni Vatimo e ele advogou este “comunismo fraco”, eu disse pra ele: “eu concordo com você apenas com a condição de você admitir que se o comunismo é fraco, ele precisa de uma polícia ou de um exército forte protegendo ele.” Mas, o que eu concordei com ele é, digamos, uma pessoa apocalíptica fraca, o que significa que eu não acredito nisso de que amanhã isto ou aquilo vai nos matar, mas francamente, eu reivindico que uma análise fria de todo esse processo que eu enumerei – ecologia, biogenética, favelas etc – eles não apontam para um ponto zero quase apocalíptico? Colapso ecológico, redução biogenética de humanos para máquinas manipuláveis, controle digital absoluto sobre nossas vidas etc.
Há vários elementos em nossa experiência pelos quais devemos começar nossa análise, para mim este deveria ser o começo de ser um comunista hoje, localizar essas dimensões da proletarização corrente. Por exemplo, só para lhes dar um exemplo empírico do fenômeno: comida. O que se passa com o mercado de comida? Nós ouvimos falar muito sobre a batalha contra a seca etc, é parte da imagem estética de toda grande companhia, desde o Starbucks declarar que quando você compra seus produtos você ajuda os pobres ou algo assim. Mas o que é menos sabido é que tem algo assustador e silencioso ocorrendo. Vocês sabem o que grandes companhias estão fazendo em países inteiros? Apenas para lhes dar uma idéia do que está ocorrendo enquanto nós não ficamos sabendo disso, vocês sabem que uma resposta para os correntes distúrbios climáticos e econômicos, vocês sabem que grandes países, ou países desenvolvidos, estão agora comprando serialmente ou alugando por noventa e nove anos, tomando controle de grandes partes das terras mais férteis em países do terceiro mundo, diretamente colonizando elas. Por exemplo, eu li recentemente que, aproximadamente, metade das terras aráveis em Madagascar foram recentemente compradas por um conglomerado de empresas sul coreano etc.
Quer dizer, novos famintos estão sendo preparados aqui.
E outra coisa – não sei se terei tempo de desenvolver – outra coisa pela qual devemos iniciar nossa análise é o problema: o que se passa com a democracia? Eu reivindico que nossa estratégia perante os liberais não deve ser este velho jogo marxista de “Ó, é apenas uma democracia formal”, mas eles não vêem como a tendência – eu vejo – não é apenas a perda – ok, mais e mais – a radical perda lógica de substância da democracia que está se espalhando do leste para o oeste, o que é poeticamente chamado de “capitalismo com valores asiáticos”. Esqueçam Ásia, acredito que esta é uma tendência geral. Tomem a Itália. Eu mais e mais me convenço de que se você quer analisar a Europa hoje você deve começar com a Itália, onde você tem alguém como Berlusconi que é uma espécie de Jack Nickolson, o Coringa de Batman, no poder. Algo está acontecendo... todos nós rimos dele, mas ele está transformando a democracia em uma performance vazia, as esquerdas entram em colapso completo. Então a lição aqui, nossa lição para os liberais deveria ser: vocês estão cientes de que sem o nosso apoio radical esquerdista vocês não seriam capazes mesmo de proteger o pouco que nós temos de democracia? Com todo o nosso conhecimento prévio de – eu estou aqui sendo conscientemente irônico da intervenção soviética em 68 na Tchecoslováquia – liberais devem ter consciência de que eles precisam de nossa ajuda fraternal para salvar suas próprias idéias. Apenas nós podemos salvá-los.
Mas, como você [Alex Callinicos] apontou, a situação é crítica porque, sim, o capitalismo não funciona, há uma crise etc, mas, para me referir a Naomi Klein, sempre há um perigo, e algo maior que um perigo, de que crises podem ser usadas como terapia de choque. Mesmo para reforçar ideologicamente o sistema. Mas, apenas para concluir, entretanto, eu gostaria de terminar com uma anedota e então com uma pequena história final.
Nós podemos contar com alianças inesperadas nesta luta. O destino de – talvez alguns de vocês já tenham ouvido falar – Viktor Kravchenko, o diplomata soviético que, em 1944, quando esteve em Nova Iorque, após desertar para o Ocidente, escreveu seu best seller, um famoso memorial: “Eu escolho liberdade”. Vale a pena mencionar aqui. Este livro é o primeiro registro sobre os horrores do stalinismo, começando com uma detalhada apresentação das coletivizações forçadas e da fome em massa na Ucrânia. Onde o próprio Kravchenko participou da coletivização forçada. Mas, e agora vem o mistério, a história conhecida pelo público de Kravchenko acaba em 1949 quando ele triunfalmente ganhou uma grande disputa judicial contra acusadores do império soviético, que inclusive levaram pra corte sua ex-esposa para testemunhar sobre sua corrupção, alcoolismo etc. Então isto é o que é de conhecimento público sobre Kravchenko: o ícone ocidental da Guerra Fria, o primeiro grande anticomunista.
Mas o que é muito menos conhecido é que imediatamente depois desta vitória, quando Kravchenko era saudado em todo o mundo como um herói da Guerra Fria, ele ficou extremamente preocupado com a caça às bruxas anticomunista de McCarthy e propagou avisos de que tal forma de lutar contra o stalinismo corria o risco de começar a se assemelhar ao seu oponente. Ele também se tornou mais e mais consciente das injustiças do mundo ocidental e depois de escrever uma sequência muito menos conhecida para “Eu escolho liberdade”, significativamente intitulada “Eu escolho justiça” – ninguém fala sobre este livro – Kravchenko se engajou em uma cruzada para encontrar um novo e menos explorador modo de organização da produção. Isto o levou – o que é profundamente simbólico – para a Bolívia onde, no final da década de 1950, ele colocou todo o dinheiro ganho com seu best-seller anticomunista em organizar fazendeiros pobres em novos coletivos. Arrasado pelo fracasso de seus esforços, ele se recolheu à vida privada e atirou contra si mesmo no começo dos anos 1960, suicidando-se em sua casa em NY. Seu suicídio foi provocado por seu desespero, não por algum agente da KGB, uma prova de que as denúncias de Kravchenko contra a União Soviética é um genuíno ato comunista de protesto contra injustiça. Nós precisamos de pessoas assim.
Pessoas que sendo pelo inimigo vão em frente e vêem onde eles estão e onde nós estamos.
Nos bons e velhos dias – agora vem a infame conclusão, eu os alerto, é realmente suja – nos bons dias do socialismo realmente existente, uma piada era popular entre dissidentes. Uma piada usada para ilustrar a futilidade de seus protestos. Na Rússia do século XV, ocupada por mongóis – esta é a piada – um fazendeiro e sua esposa andavam por uma estrada de terra do campo, um guerreiro mongol em seu cavalo parou ao lado deles e disse ao fazendeiro que iria estuprar sua esposa, ele então pede: “Mas, como tem muita terra no chão, você deve segurar meus testículos enquanto estupro sua esposa, assim eles não se sujarão.” Depois que o mongol terminou seu trabalho e foi embora, o fazendeiro começa a rir e a pular de alegria. A esposa, surpresa, pergunta a ele: “Como você pode pular de alegria depois de eu ser brutalmente violentada?”. E o fazendeiro responde: “Mas eu o peguei! Suas bolas estão cheias de terra!”. Esta triste piada nos mostra a situação da dissidência, eles achavam que estavam fazendo sérios ataques à direção do partido, mas tudo que estavam fazendo era, bem, jogando um pouco de terra nos testículos da direção. Não estão as esquerdas de hoje numa posição similar? Nós achamos que estamos fazendo algo terrivelmente subversivo, mas estamos apenas...
Nossa tarefa é descobrir como dar um passo adiante. Hoje, nossa décima primeira tese deve ser: “Os críticos de esquerda tem se limitado a apenas sujar as bolas daqueles que estão no poder, o que importa é cortá-las fora”. Nós podemos, não sejam tão pessimistas. Eu acredito que será feito numa apropriada e pacífica luta ideológica. Eles podem nem mesmo estarem cientes disto, eles ainda gritarão contra nós, mas, de repente, suas vozes ficarão mais agudas.


* Tradução: Fernando Monteiro

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

APOIO À FRENTE NACIONAL CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS MULHERES E PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO


Mais uma vez, em contextos de disputa eleitoral, o patriarcado por meio de seus representantes na classe política conservadora, explora as necessidades do povo. Mais uma vez é sobre o corpo das mulheres e contra a autonomia das mulheres que a disputa se faz.
Ainda hoje e apesar da Lei do Planejamento Familiar de 1996, pratica-se a troca de votos por laqueadura de trompas. Apela-se para a mentira e o terrorismo para combater a luta por direitos humanos para as mulheres e para chantangear candidaturas.
Desde os anos 1980, o movimento de mulheres adota o 28 de setembro como o Dia Latino-Americano Pela Descriminalização do Aborto. Este ano, nessa data, foi lançada a Plataforma para Legalização do Aborto no Brasil. Na Plataforma estão colocados os termos do debate que queremos fazer com a sociedade brasileira, os movimentos sociais, as associações de classe, os partidos, parlamentares, o Poder Judiciário e o Executivo. Queremos que o debate seja feito de forma politizada e não moralista.
Repudiamos o uso político da questão do aborto, causa tão complexa e importante para a vida das mulheres. Repudiamos as lideranças religiosas que manipulam informações, aterrorizam e mentem para seus fiéis em favor da ampliação de seu próprio poder político.
Exigimos respeito à dignidade das mulheres! Queremos um ambiente democrático para fazer o debate franco e informado sobre o direito à maternidade e à auto-determinação reprodutiva para todas as mulheres, sem discriminação de classe ou de cor.

Em, 08 de outubro de 2010.