Notícias STF - Quarta-feira, 14 de março de 2012
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202631
Entidades discutem criação de Defensoria Pública em Santa Catarina
Na sessão plenária em que os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) analisaram a constitucionalidade de normas do Estado de
Santa Catarina sobre a defensoria dativa e a assistência judiciaria
gratuita, no julgamento conjunto das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 3892 e 4270, cinco entidades se
manifestaram em Plenário sobre a necessidade de criação da Defensoria
Pública naquele ente federado.
A ADI 3892 foi ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos
Defensores Públicos da União (ANDPU). Ao se manifestar no início do
julgamento, após a leitura do relatório feito pelo ministro Joaquim
Barbosa, o representante da entidade disse que as normas questionadas –
artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei Complementar
estadual 155/97 – acabaram por substituir, naquele estado, a Defensoria
Pública por uma defensoria dativa prestada pela Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional de SC. O advogado salientou que as normas violam a
determinação constitucional, prevista no artigo 134, de se criar
defensorias públicas nos estados. Ao delegarem atividades que seriam
típicas do Estado e deveriam ser desempenhadas privativamente pela
Defensoria Pública, as normas questionadas violam a competência dessa
instituição, disse.
O advogado lembrou que o Estado de Santa Catarina gasta entre R$ 24 e
R$ 36 milhões por ano com esse convênio. E que o estado vizinho do
Paraná gasta R$ 46 milhões por ano com sua Defensoria Pública. Isso leva
a crer, disse ele, que o que se gasta em Santa Catarina com o convênio
em tela permitiria a criação de uma Defensoria que atenderia
perfeitamente as necessidades do estado.
Mobilização
O advogado da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep),
autora da ADI 4270, lembrou que Santa Catarina é o único ente da
federação que ainda não criou a Defensoria Pública. Ele disse que existe
há mais de dez anos, em Santa Catarina, uma ampla mobilização que clama
pelo cumprimento da Constituição Federal, que determina em seu artigo
134 a instituição das defensorias estaduais.
O constituinte não só quis atribuir a função a uma instituição
pública, como estabeleceu principais características do órgão, como
cargos de carreira, realização de concursos e exigência de dedicação
exclusiva, asseverou o representante da entidade.
Assim, afirmou o advogado da Anadep, as normas catarinenses
questionadas vão contra os ditames constitucionais. Ao concluir sua
manifestação, o advogado fez menção ao relatório do Mutirão Carcerário
do CNJ, de julho de 2011, que revelou ser urgente a criação da
Defensoria Pública em Santa Catarina.
O advogado que representa a Associação Juízes para a Democracia
também se manifestou, na condição de amicus curiae, e se associou às
sustentações dos representantes das associações. Ao defender a
inconstitucionalidade das normas questionadas, ele fez menção aos
excluídos e à grandeza e nobreza da Defensoria Pública.
Último a se manifestar favoravelmente à declaração de
inconstitucionalidade das normas catarinenses questionadas, o
representante da Conectas Direitos Humanos, Instituto Pro Bono e
Instituto Terra Trabalho e Cidadania frisou que o modelo de Defensoria
Pública previsto na Constituição Federal exige autonomia funcional e
administrativa, para que o estado possa levar a cabo a missão de
oferecer assistência judiciária integral e gratuita. Nesse sentido, ele
pontuou que o modelo adotado em Santa Catarina não estaria adequado aos
parâmetros constitucionais.
Procurador de SC
Ao defender a validade das normas questionadas na ADI 3892, o
procurador do Estado de Santa Catarina disse que as normas se
fundamentam no que prevê o artigo 24, inciso 13, da Constituição
Federal. Este dispositivo diz que compete à União e aos estados legislar
sobre assistência jurídica e defensoria pública. Segundo ele, o modelo
adotado em Santa Catarina, de assistência judiciária gratuita, é um
modelo bem sucedido e que não exclui o modelo de defensoria prevista no
artigo 134 da Carta da República.
De acordo com o procurador, a legislação questionada atende ao
preceito constitucional de permitir amplo acesso à justiça. Segundo ele,
o disposto no artigo 134 da Constituição seria apenas uma das
alternativas para se dar efetividade ao preceito. Para ele, não há, em
Santa Catarina, limitação ao direito constitucional previsto no artigo
5º, inciso 74, da Constituição, que garante assistência jurídica
integral gratuita por parte do Estado.
Afirmando não ser contra a instituição da Defensoria Pública em Santa
Catarina, o procurador disse que é preciso respeitar a autonomia do
Estado. Segundo ele, considerando as circunstâncias sociais, políticas e
financeiras, Santa Catarina entende que não é este o momento para a
criação da Defensoria. Nesse sentido, ele asseverou que não seria
legítimo que se imponha ao ente federado, por meio de decisão judicial, a
criação da Defensoria.