quinta-feira, 16 de outubro de 2014

XVIII Semana Jurídica e SAJU/UFSC CONVIDAM!!!





Iniciando o terceiro e último dia da XVIII Semana Jurídica, às 08h20 do dia 22/10, o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da UFSC, em parceria com o Centro Acadêmico XI de Fevereiro, promoverá a capacitação "Diálogo Sobre Assessoria Jurídica Popular: Perspectivas de Atuação Profissional e o Papel do SAJU", proferida pela Profª. Me. Daniela Felix Teixeira, advogada e professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Câmara aprova profissão de paralegal a não aprovados na OAB

Pois e agora?


E o Poder Legislativo sempre se submete a fazer mais um remendo no problema velho-sujo-amassado... 
Se há contabilizado que atualmente há mais de 5 milhões de bacharéis no Brasil, esses dados apontam uma infinidade de problemas e falhas do sistema ensino-aprendizagem e administração da educação no país, problemas que vão do ensino fundamental à graduação, que passa pelo baixo aproveitamento escolar ao controle efetivo por parte do Ministério e das Secretarias de Educação das Instituições de Ensino Superior, que vai da concepção da formação de meros operadores à Reserva de Mercado e o "caixa" da OAB, etc.
Resolver problemas de alta complexidade fazendo puxadinhos como este do Projeto de Lei é fugir do problema.
Não se iludam com o conto do vigário, Querid@s Bacharéis, o limbo só irá mudar de nome.


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Texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados como bacharéis em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje.
O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado.
“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta ainda depende de aprovação no Senado.
Trad ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.
A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.
Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.
Esperidião Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta. “Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou não o Exame de Ordem”, explicou.

Fonte: Carolina Gonçalves, da  - <http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/camara-aprova-profissao-de-paralegal-a-nao-aprovados-na-oab>

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Manifesto de juristas contra a criminalização das lutas sociais

Os direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição de 88 foram conquistados após muita luta e resistência contra a Ditadura que arrasou o país entre 1964 e 1985. Não é possível tolerar a naturalização de práticas ilegais de repressão e criminalização de ativistas, em claro vilipêndio aodireito constitucional de se reunir e de se manifestar.
21/07/2014 
Por Juristas
É com imensa perplexidade que se divisa o recrudescimento da repressão e das tentativas de criminalização das lutas sociais pelos poderes instituídos.
Desde junho do ano passado, quando as grandes manifestações se multiplicaram a partir da luta contra o aumento da tarifa, observa-se que, longe de responder às reivindicações com propostas de concretização de direitos sociais, os agentes do Poder Público têm respondido com violência e tentativas abusivas de criminalização de ativistas.
Especificamente em São Paulo, lugar em que primeiro sopraram os bem-vindos ares de junho, causa extrema indignação o aparato que se organizou desde a instauração do famigerado inquérito policial 1 de 2013 no DEIC.
Como já foi amplamente divulgado[1], são várias as ilegalidades percebidas nesse inquérito:
1) orientado por um explícito e inconstitucional direito penal do autor, ele é conduzido a partir de um rol de perguntas sobre a vida política das pessoas intimadas e chegou-se ao absurdo de proceder à busca e apreensão de livros na casa de alguns “investigados”;
2) na portaria de instauração, está expresso o objetivo ilegal de investigar “indivíduos (que) atuam de forma organizada com o objetivo de questionar o sistema vigente”, sem a indicação de qualquer fato específico que constitua crime;
3) a ampla maioria das pessoas intimadas para “prestar esclarecimentos” foi presa ilegalmente, sem flagrante ou qualquer acusação formal de prática de crime;
4) há infiltração de agentes em manifestações, determinada a partir do inquérito e sem autorização judicial.
Nos últimos dias, assistiu-se a duas prisões claramente forjadas[2], de Fábio e de Rafael, estranhamente realizadas por policiais do DEIC, e à ameaça do Secretário de Segurança de SP de conduzir à força 22 militantes do Movimento Passe Livre ao DEIC para “prestar esclarecimentos”, apesar de eles, em todas as oportunidades em que foram intimados, já terem justificado a ausência com base no exercício do direito fundamental de ficar em silêncio.
Tais arbitrariedades estão sendo perpetradas a partir desse mesmo inquérito 1 de 2013 do DEIC, já permeado de todas as ilegalidades acima enumeradas.
Basta a mínima observância dos postulados do Estado Democrático de Direito para se posicionar pelo repúdio ao referido inquérito e a todas as arbitrariedades, ameaças e violências que vêm sendo praticadas contra a liberdade de manifestação.
Os direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição de 88 foram conquistados após muita luta e resistência contra a Ditadura que arrasou o país entre 1964 e 1985. Não é possível tolerar a naturalização de práticas ilegais de repressão e criminalização de ativistas, em claro vilipêndio aodireito constitucional de se reunir e de se manifestar.
Por essas razões, posicionamo-nos pela cessação da escalada de criminalização das manifestações, com a imediata liberdade de Fábio e Rafael, o acatamento ao direito ao silêncio e, portanto, o afastamento de medidas coercitivas, e o arquivamento do inquérito policial 1 de 2013, tudo em estrita observância dos fundamentos da República e dos  direitos e garantias fundamentais inscritos nos artigos 1º e 5º da Constituição.

ASSINAM:
(Para novas adesões, escrever para: manifestodejuristas@gmail.com)
Fábio Konder Comparato, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP
Nilo Batista, Ex-professor titular de direito penal da UERJ e UFRJ
Juarez Cirino dos Santos, Professor Doutor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Conselheiro Estadual Titular da Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Paraná
Jorge Luiz Souto Maior, professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP
Marcus Orione, Professor da Faculdade de direito da USP
Sérgio Salomão Shecaira, professor titular da Faculdade de Direito da USP 
Ari Marcelo Solon, Professor Associado da Faculdade de Direito da USP
Alysson Leandro Mascaro. Professor da Faculdade de Direito da USP.
Cristiano Maronna, advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
Silvio Luiz de Almeida, advogado, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e presidente do Instituto Luiz Gama
Luís Carlos Valois, Juiz de Direito e mestre pela Faculdade de Direito da USP
Mauricio Stegemann Dieter, Professor da Faculdade de Direito da USP. 
João Batista Damasceno, doutor em Ciência Política (PPGCP/UFF) e juiz de direito (TJ/RJ). Membro da Associação Juízes para a Democracia/AJD.
Paulo Teixeira, deputado federal, advogado e mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Roberto Amaral, Escritor e professor universitário, ex-ministro da Ciência e Tecnologia, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Fernando Castelo Branco, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Ceará
Emilio Astuto Rocha Gomes, advogado e professor da Universidade de Munique –Alemanha
Ana Gabriela Mendes Braga, professora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Unesp- Franca
Bruna Angotti, Membra do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos - CADHU, professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Sara da Nova Quadros Côrtes, Professora da Faculdade de Direito da UFBA e Advogada.
Pedro Estevam Serrano , professor de direito constitucional da PUC/ SP
Alex F. Magalhães, Professor adjunto IPPUR/ UFRJ
Mariana Trotta, professora da Faculdade de Direito da UFRJ e PUC-RJ, advogada do Centro de Assessoria Popular Mariana Criola.
Adriana Nogueira Vieira Lima, Professora de Direito Urbanístico da Universidade Estadual de Feira de Santana – BA
Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Professor Titular da PUCPR, Doutor em Direito, Procurador do Estado do Paraná
Virgílio de Mattos, professor de Direito da Universidade Estácio de Sá e do Centro de Ensino Superior de São Gotardo
Maria Ciavatta, Professora do PPG-Edu da UFF
Francine Damasceno Pinheiro, advogada popular do CDDH de Petrópolis/RJ e professora universitária.
Vinícius Pinheiro, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Membro do Conselho Editorial da Revista Crítica do Direito e advogado
Adriano Pilatti, Professor de Direito Constitucional da PUC-Rio
Alexandre F. Mendes, Professor de Direito da UERJ
Noel Struchiner, professor da PUC-RJ
Aton Fon Filho, advogado e diretor da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Élder Ximenes Filho, Promotor de Justiça de Entrância Especial, Titular da 9a. PJ de Caucaia/CE, Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR, Ex-Advogado da União
Patrick Lemos Cacicedo, Defensor Público, Coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP
Bruno Shimizu, Defensor Público, Coordenador Auxiliar do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP
Verônica dos Santos Sionti, Defensora Pública e membra do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP
Thaísa Oliveira, Presidenta da Associação dos Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR)
Thiago Barison de Oliveira, advogado, Diretor da Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Gustavo Seferian Scheffer Machado, Mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela FDUSP, professor da FICS.
Marta Machado, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, professora na mesma instituição e pesquisadora do Cebrap
Sílvio Mota, Juiz do Trabalho
Renan Quinalha, advogado da Comissão da Verdade de SP
Paulo César Malvezzi, assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional – CNBB
Carolina Diniz, advogada e coordenadora do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo
Eduardo Baker, advogado da Justiça Global
Antônio Donizete Ferreira, Advogado do Pinheirinho
Aristeu César Neto Pinto, advogado membro da Com. de Dir. Sindical da OAB/Federal
Américo Astuto Rocha Gomes, advogado membro da Fundação Sundermann
Aderson Bussinger Carvalho, advogado membro da Comissão de Direitos Humanos OAB/RJ
Sergio Augusto Pinto, membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Bruno Colares Soares Figueiredo Alves, membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Pablo Biondi, membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Fabiana Costa do Amaral, membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Isabela Blanco, advogada da CSP-Conlutas RJ
José Denis Lantuer Marques,  membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Ana Lucia Marchiori, Advogada e diretora do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Adonyara Azevedo, advogada do mandato da vereadora Amanda Gurgel e CSP-Conlutas RN
Tairo Batista Esperança, advogado da CSP-Conlutas SP
Julia Maria de Siqueira Eid, Advogada de presos e perseguidos da Convergência Socialista
Alberto Albiero Junior, advogado da CSP- Conlutas e do Bloco de Lulas do Rio Grande dos Sul
Denis Ometo, advogado do Sindicato dos Metalurgicos de São José dos Campos/SP
Claudio Renno, advogado do Sindicato dos Metalurgicos de São José dos Campos/SP
Irene Maestro Guimarães, advogada e membro da Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Alexandre Pacheco Martins, Advogado Criminalista
Rodolfo Valente, advogado e coordenador do Instituto Práxis de Direitos Humanos
Marcela Cristina Fogaça Vieira, advogada
André Kehdi, advogado criminalista
Rafael Custodio, Advogado do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos
Amanda Hildebrand Oi, Pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP
Daniel Adolpho Daltin Assis, Advogado popular em DDHH, com especial participação nos movimentos da luta antimanicomial e da infância e adolescência
Mariana Fidelis, advogada
Pablo Castellon, advogado
Giane Alvares, advogada
Eliana Lúcia Ferreira, advogada
Maria Livia Goes, Advogada
Luisa D´avola, Advogada
Juliana Hereda, Advogada
Adriano Galvão, Advogado Criminalista
Gabriel de Freitas Queiroz, Advogado Criminalista
Leopoldo Stefano Louveira, Advogado Criminalista
Armando de Oliveira Costa Neto, Advogado Criminalista
Juliana Machado Brito, Advogada
Caio Yamaguchi Ferreira, Advogado
Rafael Moura da Cunha, Advogado
Bruno Salles Pereira Ribeiro, advogado criminalista
Renato Vieira, Advogado Criminalista
Marcelo Leão, Advogado
Rafael Augusto Ferreira Zanatta, advogado e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo.
Pedro Baumgratz de Paula, advogado e mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo
Pedro Davoglio, mestre em Direito pelo Mackenzie
Luiz Guilherme da Silva Gomes Ferreira, advogado
Daniel Luiz Passos Biral, advogado
Silvia Daskal Hirschbruch, advogada
André Zanardo, advogado
Guilherme Duarte, advogado
Tabatha Alves, advogada
Igor Favano Leone, advogado
Leo Lopes de Oliveira Neto, advogado
Elaine Moraes Ruas Souza, Defensora Pública
Daniella Bonilha, advogada
Rafael Moura da Cunha, advogado
Vladimir Sampaio, advogado
Fernando Barboza Dias, Advogado Criminalista
Fernanda Salgueiro Borges, Doutoranda em Direito Público e Econômico pela UPM-SP, Advogada e Consultora em Direito Público e Ambiental
Bruno Gonzaga Pena, advogado civilista - belo horizonte/MG
Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, mestrando em direito do trabalho pela USP e advogado.
Ana Claudia Tavares, advogada do Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
Rodrigo de Medeiros Silva, membro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares- RENAP e da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB
Fernanda Peron Geraldini, advogada.
Joviano Mayer, Advogado do Coletivo Margarida Alves de Assessoria Jurídica Popular – MG
Fabiana Borin, Advogada
Rachel de Miranda Taveira, Advogada
Fernando Albuquerque de Oliveira, Defensor Público do Estado do Pará
Benedito Roberto Barbosa, Advogado do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e União dos Movimentos de Moradia
Ednardo Motta, advogado
Felipe Vono, advogado
Ramon Koelle, advogado
Viviane Pereira de Ornellas Cantarelli, advogada
Marília Fabbro, advogada
Ricardo Tadeu Penitente Genelhu, Doutorando e mestre em direito penal pela UERJ
Thiago Melo, advogado, coordenador do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)
João Tancredo, advogado, presidente do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)
Nonnato Masson, advogado
Helio Mannato, advogado
José Ricardo Vasconcelos Ribeiro de Assis, advogado,  jornalista e Membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ.
Nayara Nancy Ferreira da Silva, Assistente Jurídica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Marcos Fuchs, Diretor Adjunto da Conectas Direitos Humanos e membro do CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Leandro Teodoro Andrade, Advogado
João Vitor Rodrigues Loureiro, Mestrando em Direitos Humanos e Cidadania – UnB
Thiago Arcanjo Calheiros de Melo, pesquisador e membro do conselho editorial da Revista Crítica do Direito
Paulo Somlanyi Romeiro, advogado
Vinicius Nogueira Franco, advogado
Ariel Sanches Garcia, advogado
Guilherme Kamitsuji, advogado
Rodnei Doreto Rodrigues, Juiz do Trabalho aposentado
Gabriela Marques de Miranda Rocha, advogada
Rosa Costa Cantal, advogada
Rafael Locateli Tatemoto, advogado e jornalista.​
Veridiana Alimonti, advogada
Joana Cruz. Advogada
Roseli Cantarelli, Advogada
Karina da Silva Pereira, advogada e diretora do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo
Danilo Uler Corregliano, advogado e mestre em Direito pela USP
Giancarlo Paulo, advogado
Anderson Lopes, advogado criminalista
Breno Zanotelli, Secretário da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-ES
Natalia Keiko, advogada
Laís Avelar, advogada
Delane Ferreira Lima, Advogado e ativista político 


Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/29208

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Debate sobre as Manifestações de Junho de 2013

Comp@s!!!
Completado 1 ano das Manifestações que, por certo, marcaram a vida do Pov@ brasileiro, fizemos um debate muito interessante no Conversas Cruzadas (TVCom/SC).
Foi um dos programas que saí achando que deveríamos ter continuado por mais longas horas. Muito precisa ser refletido. Gosto do tema e gostei de ter dialogado com esta bancada. 
E assim seguimos nas lutas e se apropriando delas!

Seguem os links de acesso! 

Abraços.






sexta-feira, 20 de junho de 2014

Debate no Conversas Cruzadas sobre a "Segurança na UFSC"

Comp@s! Buenas!
As lutas são tantas, que a manutenção e alimentação deste espaço tem ficado comprometida (e desejar!), mas, enfim, faz parte.
De qualquer forma, socializo aqui o último debate que participei no Conversas Cruzadas (TVCom/SC), dia 13/06/2014, que tratou das questões relacionadas à Segurança no Campus Universitário da UFSC.
Na bancada, juntamente com Renato Igor (Jornalista), estavam: Eu, Daniela Felix, Advogada Popular; Albertina de Souza, Presidente do Conselho Comunitário do Pantanal; Alceu Pinto Jr, Professor Univali; e, Wilian Shinzato, Membro da Comissão de Segurança Pública da OAB/SC
Os vídeos estão separado em 4 partes.
Pra quem se interessa pelo debate, vale assistir!
Abraços!





domingo, 13 de abril de 2014

Decisão sobre porte de drogas


Excelente e acertada decisão do Dr. Gerivaldo Neiva!
Transcrevo.



Foto: Geyzon Lenin/Cedoc/Jornal de Brasília

Processo Número: 00034xxxxxxx805.0063
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: J.L.S.L

Mas, se pode (o Estado) ou não ser vingativo, isso não importa: ele tem sido sim um cruel e desumano vingador!
(Amilton Bueno de Carvalho, in Direito Penal a Marteladas, p. 79)

O Ministério Público Estadual, por sua representante nesta Comarca, ofereceu Denúncia contra J.L.S.L, qualificado nos autos, sob alegação da prática do crime previsto no artigo 33, da lei nº 11.343/06. Segundo consta da Denúncia, o acusado teria sido preso em flagrante, por ocasião de abordagem policial, com 30 pedras de crack acondicionadas em duas caixas de fósforos. Em sua defesa, quando ouvido no flagrante e também perante o juízo, alegou que não é traficante e que a droga se destinava ao seu consumo pessoal. Em fase de instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas na Denúncia e Defesa. Por fim, em alegações finais, a representante do MP requereu a condenação nos termos da Denúncia e o defensor do acusado requereu a desclassificação para o crime de uso pessoal e absolvição do acusado.

Brevemente relatados, Decido.

A discussão resume-se à definição do tipo penal violado pela conduta do acusado: porte de droga para uso pessoal ou tráfico de drogas? (art. 28 ou 33, Lei 11.343/06)
Ora, o artigo 28, da lei 11.343/06, estabelece as hipóteses em que a conduta é tipificada como consumo pessoal e, sendo assim, não punido com pena privativa de liberdade, a saber:

adquirir,
guardar,
tiver em depósito,
transportar ou
trouxer consigo.

De outro lado, o artigo 33 da mesma Lei estabelece as hipóteses em que a conduta é tipificada como sendo crime em que se prevê a pena privativa de liberdade, a saber:

exportar,
remeter,
preparar,
produzir,
fabricar,
adquirir,
vender,
expor à venda,
oferecer,
ter em depósito,
transportar,
trazer consigo,
guardar,
prescrever,
ministrar,
entregar a consumo ou
fornecer drogas.

Pois bem, observe-se, em negrito, que as mesmas hipóteses podem caracterizar as duas condutas, ou seja, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer drogas consigo podem caracterizar condutas e tipos penais diversos: artigo 28 e artigo 33 da Lei 11.343/06.

A importância de identificar a norma violada, se artigo 28 ou 33, diz respeito à necessidade de correta tipificação e apenação da conduta praticada. Logo, se os verbos/condutas são coincidentes, é necessário que a doutrina e dogmática penal sejam demandadas para elucidar esta visível aporia. Ora, o que diferencia, em termos punitivos, a situação fática de transportar ou trazer consigo certa quantidade de drogas em face dos artigos 28 e 33 da lei de drogas?

Segundo Salo de Carvalho, “propõe-se, portanto, como critério interpretativo de correção da desproporcionalidade no tratamento de condutas objetivamente idênticas,m mas díspares no que tange à ofensividade do bem jurídico, a necessidade de especificação dos elementos subjetivos de ambos os tipos penais, seja do artigo 33 como como do artigo 28 da Lei 11.343/06 [...] Dessa forma, em havendo especificação legal do dolo no artigo 28 da Nova Lei de Drogas (especial fim de consumo pessoal), para que não ocorra inversão do ônus da prova e para que se respeitem os princípios constitucionais da proporcionalidade e ofensividade, igualmente deve ser pressuposto da imputação das condutas do artigo 33 o desígnio mercantil. Do contrário, em não havendo esta comprovação ou havendo dúvida quanto à finalidade de comércio, imprescindível a desclassificação para o tipo do artigo 28”. (in A Política Criminal de Drogas no Brasil, Ed. Saraiva, 6ed, p. 325).

Em suma, se a condição “para uso pessoal” é determinante para despenalizar as condutas de adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo certa quantidade de drogas, a condição da “mercancia”, obrigatoriamente, também deve ser determinante para penalizar as condutas de guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo certa quantidade de drogas, conforme previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem decidido reiteradamente, a exemplo das recentíssimas decisões:

APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. Preliminar de inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Descabimento. Questão já enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal. Preliminar de ausência de justa causa. Rejeição. Presentes indícios mínimos de autoria, materialidade e punibilidade, suficientes a embasar a persecução penal, embora não a condenação. Autoria. Absolvição. Não restou demonstrada a traficância. Os policiais que efetuaram a prisão em flagrante não vislumbraram qualquer ato de mercancia, e disso não há qualquer prova. O réu referiu ter adquirido a droga para uso pessoal, e admite ter fugido da viatura por medo da possível abordagem. Não se pode respaldar a condenação criminal em presunções, já que a condenação sempre exige certeza. PRELIMINARES REJEITADAS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO SUPERADA. RECURSO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70056677743, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 03/04/2014)

APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. Mérito. Autoria e materialidade. Apreensão de 01 bucha de cocaína pesando 1,2g (réu Flávio) e 05 pedras de crack pesando 98,2g (réu Nacir). O acusado admitiu a posse da droga, contudo, aduziu ser para uso pessoal. Os depoimentos dos policiais, embora esclareçam as circunstâncias do flagrante e a apreensão da droga, não comprovam o destino comercial do entorpecente. A pequena quantia de droga apreendida com o réu corrobora sua versão. Verifica-se insuficiência probatória para ensejar juízo condenatório. Manutenção da absolvição. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70057240541, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 13/03/2014)

Nesta construção, portanto, não sendo o caso de inversão do ônus da prova, submetendo-se os fatos ao princípio constitucional da presunção da inocência, é tarefa do órgão acusador fazer prova da ocorrência das hipóteses previstas na lei e, substancialmente, da destinação de mercancia da droga, sob pena de prevalecer, ocorrendo as mesmas hipóteses previstas em artigo diverso, da condicionante de “uso pessoal” alegada pelo agente.

Demais disso, sabe-se que o tráfico de drogas se transformou em uma intrincada rede internacional de interesses econômicos e políticos, incluindo a lavagem de dinheiro no sistema financeiro, tornando-se insignificante, dentro da rede do tráfico, a participação de adolescentes dependentes químicos, denominados “aviões” ou “mulas”, na distribuição de pequenas quantidades de drogas para outros dependentes da própria comunidade ou mesmo para outros jovens de outras classes sociais. Não são esses, evidentemente, os “traficantes” que o sistema de justiça criminal almeja processar e condenar.

Em termos de política criminal, a condenação desses jovens a penas em regime fechado, além de não amenizar o tráfico, serve apenas para comprometer ainda mais o já combalido sistema penitenciário brasileiro e remeter o condenado ao caminho sem volta da criminalidade. Assim, sem políticas de atenção básica e redução da pobreza e desigualdade social, enquanto o sistema de justiça criminal condena um desses “traficantes” a pena de reclusão em regime fechado, outras centenas de adolescentes estão condenados a se tornarem, por falta de oportunidades sociais e das “facilidades” oferecidas pelo tráfico, em novos “traficantes” com destino à penitenciária.

Neste sentido, em face dos princípios constitucionais da proporcionalidade, lesividade da conduta e presunção da inocência, em casos que tais, o papel do magistrado não se resume mais a ser a “boca da lei”, mas o intérprete da Lei, com fundamento na hermenêutica constitucional, para a integridade do Direito enquanto instrumento indispensável e fundamental para a realização da Justiça.

Com efeito, no caso em análise, o acusado teria sido preso em flagrante por policiais militares com pedras de crack acondicionadas em duas caixas de fósforo e alegou que a droga era para uso pessoal. Em fase de instrução, foram ouvidos os mesmos agentes militares que efetuaram a prisão em flagrante, que apenas confirmaram os depoimentos já prestados na fase de investigação, ou seja, que procederam a abordagem e encontraram a droga em poder do acusado. Não restou provado, durante a investigação ou instrução processual, que o acusado tivesse o hábito da mercancia de drogas ou que estivesse, no momento da prisão, mercantilizando drogas.

Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, não tendo se desincumbido o Ministério Público, por sua representante, do ônus da prova de que o acusado tivesse praticado atos de mercancia de drogas, JULGO IMPROCEDENTE a Denúncia e, pelo fato de ter informado o acusado que é usuário de crack, determino que se apresente ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) desta cidade para, querendo, submeter-se a acompanhamento por profissionais daquela unidade de saúde pública.

Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.


Conceição do Coité, 09 de abril de 2014


Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

Fonte: http://www.gerivaldoneiva.com/2014/04/avioes-e-mulas-nao-sao-traficantes-de.html

segunda-feira, 24 de março de 2014

EVENTO - CESUSC: “1964 – o Golpe que Não Deve ser Esquecido”

Faculdade CESUSC realiza semana temática para preservar a memória do Golpe Militar 

Ocorrerá na Faculdade CESUSC, de 31 de março a 4 de abril, o evento “1964 – o Golpe que Não Deve ser Esquecido”.

No período de uma semana, serão realizadas palestras, debates, conferências e leituras dramáticas, além de sessões de cinema do Projeto Marcas da Memória.

O Projeto, que exibe filmes com temáticas da ditadura, reunirá professores, acadêmicos e especialistas no assunto para discutir soluções no sentido de preservar a memória de um período histórico que marcou a sociedade brasileira.

Para o Diretor-Presidente do CESUSC, Prudente José Silveira Mello, que também é Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, “não é possível existir justiça e paz em uma sociedade que nega o direito internacional e constitucional de memória. É preciso resgatar a verdade, para potencializar as possibilidades de fazer justiça”.

O Evento, que será realizado na semana em que o Golpe Militar completa 50 anos, inspira-se no que foi feito em outros países, como África do Sul, Chile e Argentina, para preservar a memória em prol da justiça. “Só se pode construir democracia quando se examina os fatos e marcas deixados pela repressão. O esquecimento da violência pode ser uma das causas da impunidade e do crescimento da violência em nossa sociedade. Um estado não transparente abre espaço para a corrupção, para a desigualdade dos homens perante a lei. Para superar esse legado, e para que essas questões não se repitam, é preciso preservar a memória, a verdade e a justiça” – completa o Conselheiro.

O Seminário é uma realização do IPEJ - Instituto de Pesquisas e Estudos Jurícios, com o patrocínio de Itaipu Binacional, e apoio do Coletivo Catarinense de Memória, Verdade e Justiça, Instituto Declatra, Comissão da Verdade do Sindicato dos Jornalistas de SC, Comissão de Verdade da OAB-SC, Faculdade CESUSC Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Governo Federal.

Confira a programação completa

31 de Março19h - Segunda-feira
Conferência: "Banimento, exílio e outros deslocamentos forçados nos anos de chumbo - Brasil 50 anos depois"
VIRGINIUS LIANZA DE FRANCA - Coordenador Geral de Assuntos para Refugiados e Conselheiro da Comissão de Anistia do MJ.
Coordenador: PRUDENTE MELLO - Diretor Presidente CESUSC e Conselheiro da Comissão Anistia – MJ

1º Abril08h - Terça-feira
Palestra: "Comissão da Verdade - limites e possibilidades"
AFRÂNIO BOPRÉ - Vereador e Professor do CESUSC
LINO PERES - Vereador e Professor da UFSC
Coordenador: SAMUEL MARTINS - Professor CESUSC.

19h - Terça-feira
Palestra: "A Luta por Memória, Verdade e Justiça"
FERNANDO PONTE - Professor da UFSC
LEDIO ROSA DE ANDRADE - Desembargador do TJ/SC e Professor
Coordenador: ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO - advogado e assessor OAB/SC

2 de abril08h - Quarta-feira
Cinema Projeto "MARCAS DA MEMÓRIA" FILME "REPARE BEM "
Direção MARIA DE MEDEIROS
Debate com: ALMIR SAIS - Coordenador do Curso de Psicologia CESUSC
DANIELA FELIX - Professora do CESUSC
Coordenador: JOSÉ DE ARAÚJO - Professor CESUSC

19h - Quarta-feira
LEITURA DRAMÁTICA - "LEMBRAR É RESISTIR" Grupo: ESPAÇO CÊNICO - Curitiba/Paraná
Roda de conversa do grupo com os professores
ADEMAR POZATTI - Professor CESUSC
ALEXANDRE BOTELHO Secretaria da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SC

3 de abril08h - Quinta-feira
Cinema Projeto "MARCAS DA MEMÓRIA" FILME "DUAS HISTÓRIAS"
Direção ÂNGELA ZOÉ
Após, Debate com: GEYSON GONÇALVES – Professor CESUSC
NELSON GARCIA SANTOS - Professor da FURB - Universidade Regional de Blumenau
Coordenador LEONARDO ROSSANO - Professor CESUSC

19h - Quinta-feira
Cinema Projeto "MARCAS DA MEMÓRIA" FILME "EM NOME DA SEGURANÇA NACIONAL"
Direção RENATO TAPAJÓS
Após, Debate com: EDÉSIO FRANCO PASSOS - advogado e Diretor da Itaipu Binacional
ROGÉRIO DUARTE DA SILVA - Coordenador do curso Direito CESUSC
Coordenação: SUSAN MARA ZILLI - Escritório de Defesa da Classe Trabalhadora e Instituto DECLATRA

4 de abril08h - Sexta-feira
Cinema Projeto "MARCAS DA MEMÓRIA" FILME "MILITARES DA DEMOCRACIA: os militares que disseram não".
Direção SILVIO TENDLER
Debate com: EDMUNDO LIMA DE ARRUDA JR - Presidente Honorífico CESUSC e Professor da UFSC
SÉRGIO LEMA - Professor CESUSC
Coordenador: SANDRO SELL - Professor CESUSC

domingo, 16 de março de 2014

DEBATE: Manifestações Populares, Conversas Cruzadas TVCom/SC, do dia 11/02/2014

Pesso@s Querid@s!
tempos corridos esses que as atividades profissionais e militantes têm tomado conta da minha agenda e prejudicado o tempo de me dedicar às redes sociais, em especial ao blog, que cultivo há vários anos, guardando aqui um pouco de mim, das minhas lutas (às vezes inglórias) e muito do que pesquiso e leio.
De qualquer forma saibam que estou nas lutas e volta e meia continuarei tentando manter este espaço, como é o caso da postagem de hoje, que trás um debate que participei no Conversas Cruzadas (TVCom/RBS/SC), onde debatemos os limites das Manifestações Populares, por ocasião da morte do Cinegrafista da Band - que já saiu da mídia e deixou de vender espetáculo, inclusive.
Saliento que foi um debate complexo pra mim, pois só eu na bancada tinha uma reflexão sobre os Movimentos Sociais (do ponto de vista popular), dentro da compreensão de existência de legitimidade nas lutas e contra  a violência policial, que se disse legítima e necessária.
Vale assistir!
  
Abraços,
Daniela Felix

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Depois da morte do cinegrafista que cobria manifestação, qual é o limite dos protestos?
Mediador: Renato Igor
Debate com Leonardo Pereima - Conselheiro estadual OAB SC; Carolina Ranzolin Fretta - Juíza 1ª Vara Criminal Palhoça; Ten. Cel. Araújo Gomes - Comandante 4º BPMSC; e, Daniela Felix - Advogada Popular
Conversas Cruzadas - TVCOM - 11/02/2014

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Nota da RENAP sobre as Manifestações e o Livre Exercício da Advocacia


A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP é uma articulação em prol dos movimentos sociais, suas causas coletivas, por garantia de direitos humanos fundamentais. Desta forma que se põe ao lado do povo que toma as ruas, desde as manifestações do ano passado.

Todavia, a Rede não é a favor da violência, às vezes vista nas ruas. Mas compreende que a repressão de Estado e a falta de diálogo é que provocam situações extremas, não condizentes com Estado Democrático de Direito. A resistência popular é instrumento legítimo, inclusive, encontrando albergue no ordenamento jurídico, seja no Código Civil (art. 188), seja no Código Penal (art. 23, I e II). Mas por condenar a violência e por se mover por espírito de fraternidade que a RENAP lamenta a morte do cinegrafista Santiago Andrade e se solidariza a sua família. Neste sentido que a Rede soma a sua voz à Nota de pesar do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, exigindo das empresas de comunicação equipamentos de proteção aos seus profissionais, que realizam coberturas de situações como estas.

Entende e defende que as instituições democráticas façam a apuração do fato e realizem a devida responsabilização, dentro dos marcos atuais do ordenamento jurídico. Só que, da mesma forma, defende que o exercício da advocacia, como a mais alta expressão da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, posto na Constituição Federal (art. 5º, LV e 133), não pode ser desrespeitado. Sendo assim, repudia qualquer declaração e ação que queiram criminalizar a atuação de advogados que defendam manifestantes. Como bem afirmou o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Marcus Vinicius Coêlho, em seu discurso de posse, não se pode criminalizar a política. A Renap ainda prossegue, nem a política feita junto às instituições, nem a feita nos campos e nas ruas. Muito menos, assim, deve se limitar a atuação da advocacia. O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 2º, da Lei nº 8.906/94), e possui o direito de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional (art. 7º, I, da Lei nº 8.906/94).

Vive-se um momento da história do país em que se deve, cada vez mais, aumentar os canais de diálogo e não retroceder a marcos repressivos. A comoção do momento não deve servir para deslegitimar as manifestações, que reivindicam um país mais justo e solidário (art. 3º, I, da CF), muito menos para aprovar Leis draconianas, como a prevista pelo projeto de lei n º 728/2011, que quer tratar como terrorismo manifestações e movimentos sociais. Quanto a este assunto a RENAP se coloca ao lado das mais de sessenta entidades, movimentos e organizações que assinaram o MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS PROPOSTAS DE TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TERRORISMO – (CONTRA O “AI-5″ DA DEMOCRACIA!) (http://www.brasildefato.com.br/node/25944). A Rede entende que o Plebiscito exclusivo para a Reforma Político é um dos caminhos, pois é patente a crise de representatividade e legitimidade de muitas instituições.

Direitos não são concessões. Muitos lutaram e ainda lutam por eles. As manifestações não podem ser criminalizadas, nem quem as apoia. A violência não é querida, tanto quanto as desigualdades e injustiças sociais que ainda são realidade no Brasil.

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Fonte: CombateRacismoAmbiental, 12/02/2014 09:56