quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Câmara aprova profissão de paralegal a não aprovados na OAB

Pois e agora?


E o Poder Legislativo sempre se submete a fazer mais um remendo no problema velho-sujo-amassado... 
Se há contabilizado que atualmente há mais de 5 milhões de bacharéis no Brasil, esses dados apontam uma infinidade de problemas e falhas do sistema ensino-aprendizagem e administração da educação no país, problemas que vão do ensino fundamental à graduação, que passa pelo baixo aproveitamento escolar ao controle efetivo por parte do Ministério e das Secretarias de Educação das Instituições de Ensino Superior, que vai da concepção da formação de meros operadores à Reserva de Mercado e o "caixa" da OAB, etc.
Resolver problemas de alta complexidade fazendo puxadinhos como este do Projeto de Lei é fugir do problema.
Não se iludam com o conto do vigário, Querid@s Bacharéis, o limbo só irá mudar de nome.


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Texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados como bacharéis em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje.
O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado.
“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta ainda depende de aprovação no Senado.
Trad ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.
A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.
Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.
Esperidião Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta. “Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou não o Exame de Ordem”, explicou.

Fonte: Carolina Gonçalves, da  - <http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/camara-aprova-profissao-de-paralegal-a-nao-aprovados-na-oab>

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