terça-feira, 30 de outubro de 2012

Documentário: La Educación Prohibida



No mês do seu lançamento mundial, com milhões de visualizações, lançamos um dos melhores documentários postados aqui no docverdade, indispensável a todos os educadores, alunos e pais que acreditam que a educação possa ser divertida, criativa, libertadora, reflexiva e agradável.

Do site http://www.educacionprohibida.com/:
"A Educação Proibida é um documentário que se propõe a questionar as lógicas da escolarização moderna e a forma de entender a educação, mostrando diferentes experiências educativas, não convencionais que propõem a necessidade de um novo modelo educativo.
A Educação Proibida é um projeto realizado por jovens que partiram da visão de quem aprende e que embarcaram numa pesquisa que cobre 8 países realizando entrevistas com mais de 90 educadores de propostas educativas alternativas. O filme foi financiado coletivamente graças a centenas de co-produtores e tem licenças livres que permitem e incentivam sua cópia e reprodução.
A Educação Proibida se propõe alimentar e lançar um debate de reflexão social sobre as bases que sustentam a escola, promovendo o desenvolvimento de uma educação integral centrada no amor, no respeito, na liberdade e na aprendizagem."

Agradecimentos ao Partido Pirata Argentino pela sugestão e links.

Download:
Para baixar o documentário em alta qualidade (HD) use plugins como o Downloadhelper (no navegador Firefox) quando visualizá-lo no Youtube;

ou então, baixe pelo site do documentário.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Carta da comunidade Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay-Iguatemi-MS para o Governo e Justiça do Brasil


Nós (50 homens, 50 mulheres e 70 crianças) comunidades Guarani-Kaiowá originárias de tekoha Pyelito kue/Mbrakay, viemos através desta carta apresentar a nossa situação histórica e decisão definitiva diante de da ordem de despacho expressado pela Justiça Federal de Navirai-MS, conforme o processo nº 0000032-87.2012.4.03.6006, do dia 29 de setembro de 2012. Recebemos a informação de que nossa comunidade logo será atacada, violentada e expulsa da margem do rio pela própria Justiça Federal, de Navirai-MS.

Assim, fica evidente para nós, que a própria ação da Justiça Federal gera e aumenta as violências contra as nossas vidas, ignorando os nossos direitos de sobreviver à margem do rio Hovy e próximo de nosso território tradicional Pyelito Kue/Mbarakay. Entendemos claramente que esta decisão da Justiça Federal de Navirai-MS é parte da ação de genocídio e extermínio histórico ao povo indígena, nativo e autóctone do Mato Grosso do Sul, isto é, a própria ação da Justiça Federal está violentando e exterminado e as nossas vidas. Queremos deixar evidente ao Governo e Justiça Federal que por fim, já perdemos a esperança de sobreviver dignamente e sem violência em nosso território antigo, não acreditamos mais na Justiça brasileira. A quem vamos denunciar as violências praticadas contra nossas vidas? Para qual Justiça do Brasil? Se a própria Justiça Federal está gerando e alimentando violências contra nós.  Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos mesmo em pouco tempo, não temos e nem teremos perspectiva de vida digna e justa tanto aqui na margem do rio quanto longe daqui. Estamos aqui acampados a 50 metros do rio Hovy onde já ocorreram quatro mortes, sendo duas por meio de suicídio e duas em decorrência de espancamento e tortura de pistoleiros das fazendas.

Moramos na margem do rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Comemos comida uma vez por dia. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo Pyleito Kue/Mbarakay. De fato, sabemos muito bem que no centro desse nosso território antigo estão enterrados vários os nossos avôs, avós, bisavôs e bisavós, ali estão os cemitérios de todos nossos antepassados.

Cientes desse fato histórico, nós já vamos e queremos ser mortos e enterrados junto aos nossos antepassados aqui mesmo onde estamos hoje, por isso, pedimos ao Governo e Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas solicitamos para decretar a nossa morte coletiva e para enterrar nós todos aqui.

Pedimos, de uma vez por todas, para decretar a nossa dizimação e extinção total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para  jogar e enterrar os nossos corpos. Esse é nosso pedido aos juízes federais. Já aguardamos esta decisão da Justiça Federal. Decretem a nossa morte coletiva Guarani e Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay e enterrem-nos aqui. Visto que decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos.

Sabemos que não temos mais chance em sobreviver dignamente aqui em nosso território antigo, já sofremos muito e estamos todos massacrados e morrendo em ritmo acelerado. Sabemos que seremos expulsos daqui da margem do rio pela Justiça, porém não vamos sair da margem do rio. Como um povo nativo e indígena histórico, decidimos meramente em sermos mortos coletivamente aqui. Não temos outra opção esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Navirai-MS.    
 
Atenciosamente, Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay

 
Fonte: CIMI - Conselho Missionário Indigenista - http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6578&action=read
 

terça-feira, 23 de outubro de 2012

A casa que o prefeito deu pra gente

(leia, também, o texto abaixo do vídeo)

Em solidariedade a luta das famílias despejadas da comunidade de José Nitro, Jardim Zanelatto e arredores (cidade de São José, SC) o CMI-Floripa publica o vídeo "A casa que o Prefeito deu para nós".
O curta tem pouco mais de 15 minutos e, a partir do relato das/os desalojadas/os, conta a história de uma promessa feita pelo prefeito Djalma Berger que acabou desestruturando a vida de 200 famílias.
No período de sua campanha para reeleição em outubro 2012, o prefeito de São José (cidade que fica ao lado de Florianópolis) se comprometeu a ceder as famílias a posse de um terreno de propriedade da Imobiliária Suvec Ltda, no bairro de José Nitro. Em mais de uma reunião com as/os moradoras/es, a promessa foi confirmada pelo seu irmão Dário Berger, atual prefeito de Florianópolis. Diante tais declarações, além das pessoas que já se encontravam no terreno há anos, outras famílias passaram a construir suas casas no local.
Assim que as eleições acabaram (com a derrota de Djalma no primeiro turno) a promessa veio em forma de repressão. As famílias foram expulsas de suas casas na presenca de 200 polícias armados. Todos tiveram apenas uma hora para retirar seus pertences do local. Logo chegaram os tratores destruindo as casas, os barracos e o sonho de muitos.
A região da Grande Florianópolis passa por um processo intenso de especulação imobiliária. Enquanto os aluguéis sobem bruscamente na ilha e no continente, os governos deixam de investir em projetos dignos para resolver a questão da moradia popular. A cidade que abriga um dos bairros mais luxuosos do país (Jurerê Internacional) é também cenário de um movimento acelerado de favelização.
Após o despejo, as famílias se organizaram em um processo de luta para conquistar novas moradias. Atualmente as/os desalojadas/os se encontram abrigadas/os no ginásio do bairro Jardim Zanelatto. Lá estão ocorrendo reuniões e assembléias onde participam as famílias e também uma rede de apoiadoras/es articulada com a luta pela moradia na Grande Florianópolis.
Até agora, os grandes meios de comunicação do estado de Santa Catarina têm ocultado a situação. 
Colabore com a luta divulgando esse vídeo. Muitas imagens foram gravadas pelas/os próprias/os moradoras/es.
Para continuar a luta, as famílias também precisam de apoio estrutural. Toda ajuda é bem vinda. No ginásio é preciso todo dia correr atrás de comida, fraldas, materiais de limpeza e de higiene pessoal, além de dinheiro para comprar a água e o gás da cozinha. No momento existem também mais de 70 crianças no ginásio que estão precisando de atenção especial. 
Doações podem ser feitas no prédio da Faed (UDESC) ou pelo e-mail movimentomoradiafloripa@gmail.com.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

A dura realidade do trabalho infantil doméstico

O combate ao trabalho infantil doméstico no Brasil enfrenta barreiras culturais, desigualdades de gênero e dificuldades de fiscalização

Por Maria Denise Galvani, da Repórter Brasil

Sem perspectivas no sertão da Bahia, aos 15 anos, uma retirante chega a Ilhéus para buscar trabalho em casas de família. Acaba virando cozinheira na casa do árabe Nacib, onde começa propriamente a história de “Gabriela, Cravo e Canela”, romance consagrado de Jorge Amado, encenado várias vezes no cinema e na TV.
A história de Gabriela, muito viva no imaginário popular brasileiro, parte de uma situação tão comum para a sociedade da época que até hoje ainda passa batida para quem se envolve com o livro: o trabalho infantil doméstico.
Num Brasil bem mais moderno e onde o trabalho infantil já era proibido, em 2008, cerca de 320 mil crianças de 10 a 17 anos realizavam trabalhos domésticos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE. Em 2001, estudo da Organização Internacional do Trabalho apontou que mais da metade (64%)  das 500 mil crianças trabalhando no serviço doméstico então recebiam menos de um salário mínimo por uma jornada superior a 40 horas semanais e 21% tinham algum problema de saúde decorrente do trabalho.

Barreira cultural
Ainda hoje o trabalho infantil doméstico se confunde com solidariedade e relacionamento familiar em lares brasileiros. Em regiões onde convivem famílias pobres e ricas, é comum a divisão do trabalho na cidade ou na fazenda se estender à figura do “afilhado” ou “filho de criação”, geralmente o filho do empregado ou do parente mais pobre que vai à cidade para “ter mais oportunidades” e cuidar da casa e das crianças da familia.
“O trabalho infantil doméstico é visto mais como caridade do que como exploração. Isso não mudou”, conta Renata Santos, pedagoga do programa de enfrentamento ao trabalho infantil doméstico (PETID) do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca-Emaús), em Belém. Segundo ela, famílias de classe média da capital ainda recebem mão-de-obra do interior do Estado; no interior, a zona urbana emprega as crianças da zona rural.
Renata lembra das primeiras reuniões de conscientização no início do programa, há 13 anos: “Era horrível. Fazíamos palestras em igrejas e anúncios no rádio para tentar sensibilizar as patroas, e elas não entendiam”, conta.
Ativo na região metropolitana de Belém e em quatro outras cidades do Pará, o Petid hoje entrou em sua terceira fase. “Agora fazemos uma campanha mais incisiva. Antes era uma questão de sensibilização, de explicar o problema, e agora nós dizemos claramente que quem emprega mão-de-obra infantil está sujeito a penalidades”, explica Renata.
O trabalho doméstico é tão fortemente enraizado nas práticas sociais brasileiras que chegou a ser contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído em 1990 – o ECA determinava regularização da guarda do adolescente empregado na prestação de serviços domésticos. Esse artigo (248) é considerado tacitamente revogado desde 2008, quando o Brasil aprovou a lista de piores formas de trabalho infantil, proibidas para adolescentes com menos de 18 anos.  Entre elas está o trabalho doméstico.
O ministro Lélio Bentes, presidente da mais alta corte trabalhista do Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforça a necessidade das campanhas – incisivas, como diz Renata – de conscientização na área. “Quando se diz que uma criança é levada ao trabalho infantil para ser protegida, para ter oportunidade de estudo – isso é balela, é um discurso construído para justificar a exploração”, afirma. “O que me parece mais eficaz na questão do trabalho infantil doméstico, sem sombra de dúvida, é a conscientização: as pessoas precisam se indignar com a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes”.

Características e riscos do trabalho infantil doméstico
Enquanto, em geral, o trabalho infantil atinge mais meninos do que meninas, quando se trata de trabalho doméstico a situação se inverte e fica mais aguda: 94% das crianças e adolescentes trabalhando em casas de família são meninas, segundo a PNAD de 2008.

Com mais de dez anos de experiência no combate ao problema Renata aponta o que considera o maior problema enfrentado pelas meninas que trabalham cuidando da casa ou dos filhos de alguém. “A criança que faz o trabalho infantil doméstico é privada do convívio com sua família e sua comunidade, não é uma situação natural para ela”, explica.
A OIT cita ainda como os riscos mais comuns presentes na vida dessas crianças a submissão a jornadas longas e muito pesadas de traballho, salários baixos ou inexistentes e uma grande vulnerabilidade ao abuso físico, emocional ou sexual.
Renato Mentes, coordenador nacional do Programa para Erradicação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), concorda: “Muitas trabalhadoras domésticas que vêm de uma situação de trabalho infantil têm um perfil mais submisso e introvertido, características desenvolvidas por uma criança ou adolescente que assumeum papel de adulto dentro de casa”, afirma. De acordo com ele, uma menina que presta serviço doméstico dificilmente encontra ou tira proveito de oportunidades educativas e de desenvolvimento pessoal.
A defasagem escolar de crianças que fazem serviço doméstico também é muito acentuada, o que também compromete as perspectivas de futuro. Estudo de pesquisadores das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco publicado na revista Psicologia e Sociedade em 2011 mostrou que 80% das crianças que faziam trabalho doméstico já tinham sido reprovadas; metade dessas crianças atribuiram as dificuldades de desempenho a dificuldades de relacionamento ou adaptação, e 26% delas citaram expressamente o trabalho como fator principal.
Hoje, a principal frente de ação do CEDECA-Emaús no Pará é justamente a escola. “Nossa experiência mostrou que na maioria das vezes a escola sabe da situação da criança, mas não faz a denúncia”, afirma Renata.
Por isso, a estratégia da organização mudou: hoje, oito grupos de jovens, muitos deles ex-trabalhadores domésticos, fazem ações diretas de prevenção em escolas cujos alunos enfrentam o problema. Eles dão palestras sobre o tema dos direitos da criança e do adolescente em escolas, abordam a questão do trabaho doméstico e se aproximam da realidade das crianças exploradas.
Dificuldade de fiscalização
Luiz Henrique Ramos Lopes, coordenador da divisão de trabalho infantil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), admite que o trabalho infantil doméstico é especialmente difícil de se fiscalizar. “Por causa da inviolabilidade domiciliar, não existe uma ação fiscal contra o trabalho doméstico como há em outras áreas. Não se pode entrar na casa de alguém sem um mandado judicial”, explica.

Menina marisqueira em Maragogipe, na Bahia. 
Foto: João Roberto Ripper / Imagens Humanas
Muitos fiscais, segundo Lélio Bentes, conseguem fazer a fiscalização em espaços públicos onde a criança trabalhadora doméstica circula, como feiras, parques e mercados. São raras as vezes, no entando, em que criança é encaminhada para a rede de proteção, já que a regulamentação específica para a fiscalização do trabalho doméstico também é mais branda; instrução normativa do MTE prevê que os eventuais flagrantes devem ser tratados com medidas de conscientização, e não propriamente com autuação dos fiscais. Essa instrução normativa, segundo apurou a Repórter Brasil, está sob revisão e deve cair.
Por fim, a própria atividade do trabalhor doméstico adulto é alvo de discriminação por parte da legislação brasileira. O registro de empregados domésticos hoje, por exemplo, não contempla o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também há dificuldades em se aplicar o controle de jornada e fazer valer o direito a pausas e horas extras, por exemplo.  A Convenção 189 da OIT para o Trabalho Doméstico, que exige a equiparação dos direitos desses empregados aos dos demais trabalhadores urbanos, aguarda ratificação do Brasil.
 

É da nossa conta! Trabalho Infantil e Adolescente. Uma campanha colaborativa da Fundação Telefônica em correalização com OIT e Unicef
Dividida em quatro estratégias – Reconheça, Questione, Descubra e Compartilhe – a campanha É da nossa conta! pretende sensibilizar e potencializar ações junto a diversos públicos, incluindo crianças, adolescentes, jovens e especialistas em trabalho infantil para que se tornem agentes multiplicadores, produzindo e compartilhando informações sobre o tema nas redes sociais. Saiba mais em
http://bit.ly/OlDlKY

O que fazer?
Identificou alguma situação de trabalho infantil? Comunique ao Conselho Tutelar de sua cidade, ao Ministério Público ou a um Juiz de Infância. Há a opção também de denunciar pelo telefone ou site do Disque 100 – Disque Denúncia Nacional: www.disque100.gov.br 

Como compartilhar?
Fique de olho nas notícias e dados no site e redes sociais da Rede Promenino, converse sobre o tema com as pessoas ao seu redor e compartilhe opiniões e informações a respeito nas redes com a hashtag #semtrabalhoinfantil.

http://www.facebook.com/redepromenino 
@promenino no twitter
#semtrabalhoinfantil
www.promenino.org.br


Fonte: Repórter Brasil - http://www.reporterbrasil.org.br/trabalhoinfantil/a-dura-realidade-do-trabalho-infantil-domestico/ Trabalho infantil doméstico » A dura realidade do trabalho infantil doméstico

Primeira foto: Meninas trabalham como lavadeiras em Conceição do Araguaia, no Pará. Foto: João Roberto Ripper / Imagens Humanas
 

 

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

X JORNADA ESMESC: “CIÊNCIAS CRIMINAIS”

A Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina promoverá a sua X JORNADA sobre o tema "Ciências Criminais", com o objetivo de socializar conhecimentos atuais e relevantes no ordenamento jurídico brasileiro.
O evento será realizado no dia 27 de outubro, sábado, a partir das 9 horas, no auditório Solon d’Eça Neves, na Sede da AMC/ESMESC, localizado na Rua dos Bambus, 116, Itacorubi, Florianópolis/SC.
A importância e a atualidade dos temas que serão abordados na jornada serão confirmadas com a presença e participação ativa dos Magistrados, professores e alunos da ESMESC. E mais, os resultados dos conhecimentos nela produzida, causarão reflexos no exercício da magistratura por aqueles que hoje estão se preparando para fazerem parte da atividade judicante. Eis a razão do convite aqui formulado pela ESMESC.
 
Inscrições clique aqui.
Entrada gratuita.
Será emitido certificado de participação.
 
Programação do evento:

08h30min - Recepção
9h - Abertura dos trabalhos

9h20min - Palestra : "Autoritarismo e Ciências Penais"
Palestrante: Rubens Casara – Juiz de Direito RJ

10h10min - Intervalo

10h30min - Palestra “O sujeito da pós modernidade e o controle do Ministério público”
Palestrante: Márcia Aguiar Arend – Promotora de Justiça de SC
 
12h - Intervalo para o almoço
 
14h - Palestra: “Análise Criminológica da Reforma Penal”
Palestrante: Vera Regina Pereira de Andrade, Professora UFSC
 
15h - Debates
 
15h30min - Intervalo
 
16h – Palestra: “Os Tratados Internacionais e sua Aplicabilidade aos Sistemas Penal e Processual Penal Brasileiro”
Palestrante: Valério Mazzuoli, Professor da UFMT
 
 
Contamos com a presença de todos.
 

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

O julgamento que não terminará

Vale a leitura e a reflexão! Abraços e bom dia dos Professores a tod@s @s pares!
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O processo judicial em curso, pela massiva campanha condenatória que o precedeu, tornou-se um processo político e altamente politizado. Foi anulado o significado pedagógico e moral, que ele poderia ter para o futuro democrático do país, se o princípio da presunção da inocência fosse observado e o espírito de linchamento não tivesse sido disseminado, como foi. Não se trata de “defender” Genoino e Dirceu. Trata-se de avaliar como chegamos a uma situação que lembra a hipotética ou real manchete de um jornal soviético, na era stalinista: “Hoje serão julgados e condenados os assassinos de Kirov.” O artigo é de Tarso Genro.


Em alguns momentos da história o Direito é testado a respeito da sua verdadeira força constitutiva na vida das pessoas, de um grupo social determinado ou de uma nação. Compartilhei com o Supremo alguns destes debates, na condição de Ministro da Justiça e lembro-me de dois deles, que foram lapidares. Testaram os limites do projeto democrático em curso que, como se sabe, não partiu de uma ruptura do regime militar, mas de um acordo “pelo alto”, legitimado pelo processo constituinte, que consagrou as liberdades políticas e produziu a vigorosa Constituição de 88.

O “teste” da importância da Constituição na vida de um povo é tanto político, como jurídico. O teste mais forte, no entanto, sempre faz o “político” e o “jurídico” convergirem para o que grandes juristas designam como “força normativa da Constituição”. Esta força normativa é a síntese entre a “Constituição real” (pela qual o direito realiza-se orientado não somente pela lei, mas também pela força do dinheiro, da cultura, da possibilidade que os grupos e classes tem de influenciar os tribunais), e a “Constituição formal”, ou seja, com aquelas influências limitadas no disposto como direito positivo, declarado pelo poder constituinte.

A demarcação da “Raposa Serra do Sol” e o debate que ficou conhecido como “revisão da Lei da Anistia” (a mídia propagou errônea e deliberadamente que pretendíamos a “revisão” da Lei e não a sua “interpretação”), foram dois destes casos. Ambos poderiam ser decididos livre e coerentemente, na sistemática legal atual, para qualquer lado: poder-se-ia decidir que o território era contínuo e assim beneficiar as comunidades indígenas (que foi a decisão do STF), ou dizer que o território indígena deveria ser descontínuo e segmentado e, desta forma, beneficiar-se-ia os que ali se localizavam de boa fé, cometendo crimes ambientais e ocupando terras da União.

Tanto no primeiro como no segundo caso, dois valores se opunham. No caso “Raposa” o direito imemorial dos indígenas, de um lado e, de outro, a posse de boa fé, das famílias instaladas para produzir para o mercado e para a sua subsistência. No segundo caso (“Anistia para os torturadores”), dois valores também estavam claramente em oposição: o respeito pleno, integral e imprescritível aos direitos humanos, por qualquer estado em qualquer circunstância, de um lado e, de outro, um suposto contrato político na transição. Este contrato, segundo o caminho então tomado pelo Supremo, permitira - “legalmente” - que os promotores ou, no mínimo, os coniventes com as torturas, pudessem “contratar” a anistia para os que torturaram e mataram nos cárceres do estado. E o fizeram contra custodiados indefesos, fora do cenário da luta revolucionária, na qual estes já estavam militarmente derrotados.

A dupla e às vezes múltipla possibilidade de interpretação de um dispositivo constitucional gera oportunidades de escolha do intérprete, a partir de valores que estão pré-supostos na sua história individual e social. Nos casos de grande repercussão sobre os “fundamentos do estado de direito” (igualdade perante a lei e inviolabilidade dos direitos), estas escolhas são sempre de natureza política e balizadas pelas grandes questões históricas que o país enfrenta. Vejamos um caso interessante e muito apropriado, para se refletir sobre o que está acontecendo no país com o chamado julgamento do “mensalão”.

É um caso de direitos civis, famoso na jurisprudência da Suprema Corte Americana (109 U.S. – 1883), no qual a interpretação da Lei dos Direitos Civis de 1875 - que outorgara o direito dos negros americanos usarem hospedarias, teatros, transportes públicos e outros espaços públicos e privados - opunha dois valores bem nítidos: o sistema federal, em construção dolorosa depois de uma sangrenta guerra civil, de um lado, e, de outro, a dignidade da pessoa humana sustentada pela Lei dos Direitos Civis. Principalmente no sul do país, com a reação dos remanescentes racistas e escravagistas - cuja força política persistiu até a década de 60 do século XX - vários estados se negavam à aplicação da Lei dos Direitos Civis e se amparavam no “pacto federativo”, cujas cláusulas permitiriam a independência “interpretativa” sobre o alcance das referidas normas de proteção dos direitos civis.

Nesta atmosfera tensa, a Suprema Corte sentenciou que a 14ª. Emenda não havia dado um mandato claro ao Congresso para “proteger” os direitos civis, “senão o poder para corrigir os abusos dos Estados”. Esta decisão, que diferencia “proteção”, de “correção de abusos”, no caso concreto - das polícias, dos brancos e dos governos - contra os negros, mostra a brutal distinção na aplicação da lei e da Constituição, que pode se originar dos valores que orientam a interpretação de um Tribunal.

O Juiz Bradley - relator do processo - escolheu a visão da processualidade que, segundo ele, estaria contida na 14ª Emenda, pois estava convicto que deveria ocorrer “algum estágio” na transição do ser humano, de ‘coisa’ (o negro), para que todos chegassem à condição do ‘ser humano’ (branco), estatuto reservado para parte da população naqueles estados. O Juiz Harlan, que divergiu, denunciou a trama interpretativa: “Não posso resistir à conclusão que a substância e o espírito da recente Emenda à Constituição tem sido sacrificados pela crítica verbal, hábil e engenhosa”.

O valor “federalismo”, naquele caso concreto, foi escolhido para fundamentar uma decisão racista, “atenuando” os efeitos da 14ª Emenda, que respaldara abertamente os direitos civis e sintetizara uma “revolução democrática”, em curso na nação americana.

O Ministro Celso Mello (Relator da Extradição 633-9, República Popular da China - Pleno - DJ 16.02.01-unânime) já passou por situação análoga, na qual negou a extradição de cidadão chinês, acusado de crimes graves naquele país, porque ali os Tribunais “não levam em consideração os argumentos da defesa, nem consagram o princípio da presunção da inocência”. Neste julgamento o Ministro Celso Mello optou claramente - na escolha entre valores que se apresentam em cada processo concreto - por um valor fundante do Direito Penal, nas sociedades democráticas: “a presunção da inocência”. Ou seja, entre o valor “aplicação correta e formal do direito interno chinês”, de um lado (que seria uma das possibilidades para dar legitimidade à extradição) e, de outro lado, o valor “princípio da presunção da inocência” (que serviria para negar a extradição) o princípio da “presunção da inocência” teve o peso decisivo.

O Ministro Lewandowsky, que escolheu o princípio da presunção da inocência e o fundamentou, nos casos de Genoino e Dirceu, tem sido hostilizado, não só na imprensa como em alguns lugares públicos. O ministro Joaquim Barbosa, guindado à condição de herói nacional pela revista Veja, tem sido aplaudido e incensado pela imprensa em lugares públicos. Conhecendo e respeitando a integridade de ambos, imagino que mesmo em situações - que são meramente conjunturais - diferentes, devem estar se perguntando porquê tudo isso. Ambos cumpriram os seus deveres como Ministros da Corte mais alta da República, mas recebem reações diferenças, na sociedade e na imprensa. Não pende, sobre nenhum dos dois, qualquer mancha moral e ninguém duvida dos seus conhecimentos e da sua capacidade como juristas, mas eles tem um tratamento jornalístico e social desigual. Por quê?

Quero opinar um pouco sobre isso, porque creio estarmos num momento importante da vida democrática nacional. E a minha opinião não é sobre fatos e condutas, que determinaram o processo judicial em julgamento, porque, a não ser a respeito de Genoino, de quem fui amigo pessoal por décadas (poderia depor a respeito da sua integridade moral e sua honestidade e sobre a convicção de que não teve nenhuma conduta dolosa), não convivi, não conheço a personalidade, a vida pessoal e mesmo política de maneira suficiente, de nenhum dos outros réus. Sobre José Dirceu e os demais réus, não posso ter juízo “jurídico” sobre os fatos que ensejaram a ação penal, mas posso afirmar, também sobre José Dirceu - que é a personalidade mais forte do julgamento - que certamente foi condenado sem obediência ao princípio da presunção da inocência.

O processo judicial em curso, pela massiva campanha condenatória que precedeu o julgamento, tornou-se um processo político e altamente politizado. Foi anulado dramaticamente o significado pedagógico e moral, que ele poderia ter para o futuro democrático do país, se o princípio da presunção da inocência fosse observado e o espírito de linchamento não tivesse sido disseminado, como foi. Não se trata, em consequência, de “defender” - como foi inculcado no senso comum - Genoino e Dirceu. Ou de atacar, tal ou qual grupo de comunicação, ou mesmo de discutir os argumentos do Procurador Geral ou da defesa dos réus, por dentro do processo: o verdadeiro julgamento foi no paralelo político.

Trata-se, portanto, de avaliar como chegamos - em plena democracia política - a uma situação que lembra a hipotética ou real manchete de um jornal soviético, na era stalinista: “Hoje serão julgados e condenados os assassinos de Kirov”. Lewandowky e Joaquim Barbosa estão sendo eventualmente recebidos de maneira diferente, nos lugares que frequentam, pelos mesmo motivos: os réus já tinham sido julgados. Um, pelas suas convicções, disse que a sentença midiática estava - vejam bem - apenas parcialmente errada. Outro, pelas suas convicções, disse que ela estava totalmente certa. O julgamento judicial foi um julgamento político e a síntese, que resultou do embate entre valores pré-supostos na interpretação, foi doce para a direita política irracional que dominou a mídia, mas amarga para a esquerda que vem governando o país dentro da democracia.

O embate de valores, que ocorreu neste julgamento, é exemplar para a reforma democrática que nos desafia de imediato, foi o seguinte: de um lado o “princípio da presunção da inocência” e, de outro, o controle “unilateral da formação da opinião”, que, ao não conseguir provas suficientes para condenação, enquadrou o senso comum e o próprio Supremo, na certeza de que o julgamento é feito antes e “por fora” dos Tribunais. E, assim, serão incensados os que aceitarem este controle e serão amaldiçoados os que se rebelarem contra ele.

Talvez este julgamento tenha uma virtude: sirva para coesionar um campo democrático amplo, para atacar a principal chaga da democracia brasileira, que é o sistema político atual, fundado no financiamento privado das campanhas e nas alianças regionais sem princípio. Se não atentarmos para isso, rapidamente, merecemos este julgamento, no qual a presunção da inocência foi sacrificada no altar da “teoria do domínio funcional dos fatos”.

Na verdade, como o julgamento foi principalmente político, embora dentro de todos os parâmetros da legalidade constitucional, ele não terminará em breve. Vai continuar. E o principal erro que poderemos cometer será utilizar esta jurisprudência contra os adversários da revolução democrática em curso, desejando e propagando que eles devem ser condenados sem provas, com linchamentos prévios pela mídia. Aliás, isto é impossível, porque eles é que tem o domínio funcional dos fatos através da grande mídia.

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(*) TARSO GENRO é Advogado, Político, Ex-Ministro da Justiça e atualmente Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

45 anos sem Che

Reproduzo aqui a homenagem feita pela Comissão Pastoral da Terra - Regional Nordeste II
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09/10/2012
Compartilhamos com as companheiras e companheiros estes versos feitos em homenagem ao nosso companheiro e comandante Che Guevara, hoje, dia em que se completa 45 anos de seu assassinato.
 
Plantar por onde passar, eis o exemplo de CHE

 Cheguevara1
 
Quantas Américas ainda terão que chorar,
Quantas Povos hão de sumir,
Quantos campos desaparecerão,
Para um dia poder sorrir?

O caminho já sabemos,
Já iniciamos a caminhada.
Os passos estão sendo dados,
Nos preparemos para chegada.

Mas não esperemos para plantar no final!
Semeemos por onde passarmos,
Pois só assim:

A América sorrirá;
Os povos Existirão;
E os campos irão florir.

 
 
*Plácido Júnior - agente da Comissão Pastoral da Terra




segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Criminalização social, política e midiática do adolescente em conflito com a Lei

Interessante artigo. Vale a leitura!
Abraços,
Daniela

por Cristiane Batista*

Cerca de 300 meninos e meninas da Califórnia (EUA) já foram condenados a "morrer” nas prisões por crimes cometidos quando eram adolescentes, segundo relatório divulgado em fevereiro deste ano pela organização de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch (www.hrw.org). Os Estados Unidos é o único país do mundo onde as pessoas que eram menores de 18 anos na época do crime cumprem penas de prisão perpétua, sem liberdade condicional. Atualmente, mais de 2.500 jovens estão cumprindo esse tipo de sentença na Califórnia. A Human Rights Watch calcula que, desde 1990, foram gastos entre US$ 66 e 83 milhões de dólares para encarcerar essa população, custos esses que só crescerão à medida que mais jovens estão sendo condenados a passar o resto de suas vidas atrás das grades.
Apesar de as leis penais brasileiras serem "menos duras” com os adolescentes que cometem ato infracional, o precário sistema de medidas socioeducativas é tão punitivo quanto o exemplo californiano, visto que os direitos básicos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estão sendo assegurados e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) não está cumprindo o papel ressocializador. Na verdade, está massacrando a autoestima desses adolescentes e os sentenciando a viver em uma realidade violenta - algo longe de contribuir para a reintegração à vida familiar e comunitária. Esses jovens estão inseridos em um contexto de ausência de oportunidades, de direitos.
No Brasil, 17,8 mil adolescentes cumpriam medida socioeducativa em 2009, de acordo com o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei realizado pela Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. A grande maioria, 16,2 mil, era do sexo masculino. No mesmo ano, a União investiu R$ 88.280.648,00 em programas e ações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei (Pró-SINASE), enquanto somente R$ 21.996.850,00 foram destinados ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. A informação é do Sistema de Monitoramento do Investimento Criança (SimIC), desenvolvido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), com a consultoria da Associação Contas Abertas.
E qual a origem desses jovens brasileiros que vieram a cometer ato infracional? Grande parte deles é de famílias de baixa renda e tiveram pouco ou nenhum acesso às políticas públicas básicas, como saúde e educação. São meninos e meninas que viveram em um contexto social exclusivo, de ausência de direitos. Prova disso, são as informações do estudo realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, com base nos dados colhidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) entre julho de 2010 e outubro de 2011. O levantamento revelou que dos 1.898 adolescentes em regime de privação de liberdade que foram entrevistados, cerca de 60% possuíam entre 15 e 17 anos, e que mais da metade deles não frequentava a escola antes de ingressar na unidade de internação. A maioria desses adolescentes parou de estudar aos 14 anos. E a mais triste realidade: 8% deles não sabem sequer ler ou escrever. Porque então não está sendo feito um rígido controle da evasão escolar? O que falta para isso? Dinheiro não é.
Como se não bastasse a ausência do Poder Público no sentido de gerar educação de qualidade e oportunidades a esses jovens, eles ainda são arduamente criminalizados pela sociedade e pela mídia. De um lado estão os veículos de informação que, em grande parte, supervalorizam os atos infracionais cometidos pela criança e pelo adolescente em vez de abordar o histórico social a que eles foram submetidos, ou até mesmo apontar a carência, ou melhor, ausência de políticas públicas que atendessem às necessidades básicas desses jovens. Do outro lado, está a sociedade civil – que pede rigidez na punição dos jovens em conflito com a Lei porque é VÍTIMA da violência.
Agora eu me pergunto: no caso do Brasil, qual a efetividade da punição precoce (redução da maioridade penal) de um jovem que comete ato infracional? Está claro que punir esses adolescentes mais cedo não será a solução para a situação violenta em que se encontra o País, considerado o 20° país mais violento do mundo em 2009 (dados levantados pelo Instituto Avante Brasil). Simplesmente não é racional ignorar o fato de que crianças e adolescentes têm um grande potencial para mudar, crescer e amadurecer. Acredito que os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, no contexto e condições precárias em que elas são aplicadas no Brasil, têm arrancadas para sempre as chances de se ressocializar.
Voltando ao caso da Califórnia: a rígida medida punitiva aplicada a meninos e meninas que cometeram ato infracional irá contribuir para a redução da violência no Estado? Porque esses jovens, ainda em desenvolvimento psicossocial, não podem ter uma segunda chance - de ser cidadãos, sujeitos de direitos? Essa atitude é, na verdade, uma sentença de morte para esses jovens, que perdem tão cedo o direito de gozar de uma vida.

Oportunidades que potencializam mudanças
É importante ressaltar o que todos já sabem: o grande potencial de transformação dos adolescentes brasileiros precisa ser valorizado pela sociedade. Mas como? Por meio do incentivo à participação dos jovens nas decisões familiares, comunitárias e, sobretudo, nos governos. A juventude brasileira deve ser o centro das atenções no âmbito político-social, principalmente no que diz respeito à eliminação das disparidades étnico-raciais, socioeconômicas e regionais. É preciso tratar os adolescentes como sujeitos ativos na construção de sua própria história.
Enquanto os direitos essenciais da criança e do adolescente, estabelecidos pelo Artigo 3º do ECA (13 de julho de 1990), não forem prioridade da família, da sociedade e do Estado, os meninos e meninas brasileiros serão servidos pelas migalhas oferecidas pelas poucas políticas públicas na área. O Brasil caminhará a passos largos para o subdesenvolvimento em todas as esferas (social, política e econômica) e continuará ASSASSINANDO jovens, que são vítimas do descaso público e da invisibilidade social.
Faço das palavras de Mário Volpi, oficial de projetos do UNICEF Brasil, as minhas. Para ele, o dilema do País é: ou o Brasil muda a realidade para fazê-la tão boa quanto a lei ou ele muda a lei para fazê-la tão cruel e injusta quanto à realidade. Fico com a primeira opção. E você, o que quer para o seu país?

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*Jornalista do Institituto Avante Brasil (iAB) - Instituto da Prevenção do Crime e da Violência
Fonte: Adital - http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=71056, em 05/10/2012

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Direitos Humanos e a Guerra às Drogas, por Orlando Zaccone

"A impossibilidade do combate às drogas e respeito aos direitos humanos"



Palestra ministrada pelo Delegado de Polícia Civil, Orlando Zaccone, no V Conferência Internacional de Direitos Humanos. Zaccone também é membro da LEAP Brasil - www.leapbrasil.com.br
Fonte: COLETIVO PROJECTS - youtube


terça-feira, 2 de outubro de 2012

A implantação da Defensoria Pública em Santa Catarina


Pesso@l!!!

O tema da implantação da Defensoria Pública em Santa Catarina será a pauta de hoje no Programa Conversas Cruzadas, da TCCom/SC.
Presenças confirmadas, além da minha: do Defensor Público Geral Interino, Dr. Ivan Ranzolin, e do Defensor Público da União em SC, Dr. André Dias Pereira.

Lembrando aos navegantes, que o programa vai ao ar hoje às 22h e pode ser assistido on-line pelo link: http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/playerpopup.aspx?midia=1638&tipoVivo=1
Abraços,
Daniela Felix