A todos os Cidadãos e Cidadãs Catarinenses e Brasileiros!
Ontem depois de duas conversas sobre a Defensoria Dativa - a primeira com meu querido Amigo de USM a outra com um Advogado na sala da OAB do Fórum da Capital/SC - resolvi continuar seguindo a campanha virtual que tenho incorporado nas minhas postagens, manifestações visuais, divulgações de atividades e produções as quais tenho notícias, e, então elaborei (por minha conta e risco) um abaixo-assinado virtual, afim de agregarmos assinaturas de adeptos ou simpatizantes do Movimento de Criação da DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
As razões que fundamentam o manifesto é curta e objetiva, contemplando tão-somente uma das razões pelo qual vejo a importância da institucionalização, cabendo, assim, dizer que não se trata de desconsiderar todas as demais causas de luta pela criação do Órgão, mas somente de sintetizar a supressão de um direito garantido constitucionalmente e que obsta o acesso integral dos Cidadãos e Cidadãs à justiça gratuita, bem como da sua prestação jurisdicional eficiente e rápida.
Há muitas outras razões que tornam a causa URGENTE, inclusive, iria utilizar o texto do "Movimento pela Criação da Defensoria Pública em SC", organizado pela UNOCHAPECÓ, mas como não obtive a licença, preferi me abster, pois sou somente uma adepta e divulgadora. Vale a leitura do conteúdo e histórico que se arrasta por longos anos.
Trago o texto que escrevi, todavia, não deixem de subscrever o abaixo-assinado!
Aos que apóiam, claro. Além, peço que divulguem!
Esta é mais uma tentativa de MOBILIZAÇÃO SOCIAL!
Nós, Cidadãos e Cidadãs Catarinense, com a ajuda de todos os Cidadãos Brasileiros, precisamos lutar com mais força e visibilidade pela CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM SANTA CATARINA, direito esse que o Governo do Estado e a OAB/SC sonegam à População Catarinense ou ao Cidadão que necessita do acesso à justiça gratuita. A parceria entre o Governo do Estado e a OAB/SC, pela Lei Complementar n. 155/97, não satisfazem as exigências constitucionais de instituição das Defensorias Públicas Estaduais, uma vez que não abrange parte das tutelas jurisdicionais que são atribuídas a esses Órgãos. Essa ausência suprime, p. ex., possibilidades de ações coletivas e medidas protetivas de direitos, em que a advocacia individual não é legítima para propor. Estas lacunas não podem ser supridas pela OABSC, ante a ilegitimidade. Além, a profissionalização e a vinculação institucional ao Advogado capacitado para tanto, afirma a qualidade e o comprometimento que deve ser dispensado a todos os seus usuários, pautando-se, sempre, pelos princípios constitucionais da Administração Pública. A Defensoria Pública e o Acesso à Justiça de forma gratuita e igualitária é um direito constitucional inalienável, jamais uma concessão ou um favor!
Dados adicionais: Endereço para divulgação: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4625 - criado em 2009-07-04.autor: Daniela Felix Teixeira - categoria: Política - Site: http://www.danielafelix.com.br
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