Companheir@s!
Recebi e divulgo aqui o Convite para a Audiência Pública que tratará dos termos do Decreto de Indulto que é promulgado anualmente.
Ele é sempre discutido a partir do Decreto vigente, neste caso, Decreto n° 7.648/2011.
Penso que toda a cntribuição ao debate é válida.
Abraços,
Daniela
Nenhum comentário:
Postar um comentário