sexta-feira, 21 de maio de 2010

Visita virtual aos Presos Federais, pode?

Visita Virtual e Videoconferência Judicial

Visando garantir a eficácia do tratamento penitenciário adotado no Sistema Penitenciário Federal e em consonância com a defesa dos direitos das pessoas presas, o governo federal lança, de forma pioneira no país, o Projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial.
Nascido de uma parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional e a Defensoria Pública da União, o Projeto apresenta duas importantes vertentes no âmbito da execução penal. A primeira relaciona-se ao direito de manutenção dos vínculos afetivos, proporcionando o contato entre o presos e seus familiares e amigos; e a segunda, refere-se à realização de audiências judiciais por videoconferência.
O projeto vem ao encontro do ordenamento jurídico brasileiro onde, no âmbito dos direitos do preso, estabelecidos no art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, garante a visita do cônjuge, da(o) companheira(o), de parentes e amigos no processo de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Já, com relação ao uso da ferramenta tecnológica para a realização de interrogatórios judiciais, a Lei nº. 11.900, de 08 de janeiro de 2009, objetivando dar mais efetividade à prestação jurisdicional, inovou o direito pátrio e possibilitou a realização de atos processuais por meio do sistema de videoconferência, desde que a medida seja necessária para atender a uma das finalidades estabelecidas e não impeça o direito de defesa do preso.
O Projeto é coordenado pela Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário, pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária e por Representantes do Grupo de Trabalho Depen e DPU, instituído pela Portaria Conjunta nº 001, de 23 de julho de 2009.

Público Alvo
Presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal e seus familiares e amigos.

Metodologia de trabalho
No tocante à garantia do direito à visita, o Projeto está sendo implementado nas Penitenciárias Federais em parceria com os Núcleos da Defensoria Pública da União – DPU, de todas as Unidades da Federação.

As visitas virtuais serão realizadas em dias e horários previamente agendados pelos visitantes junto aos Núcleos da DPU e Penitenciária Federal.

Para a realização de videoconferências judiciais, o Departamento Penitenciário Nacional disponibilizará a infra-estrutura de rede necessária à conexão com os Tribunais Federais e de Justiça, o que possibilitará a realização de atos judiciais por videoconferência com os presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal.

Principais Proposições para 2010:
Implementar o Projeto Técnico da Visita Virtual e Videoconferência Judicial dentro dos indicadores de eficácia, eficiência e efetividade;

Elaborar Portaria e Manual de Procedimentos sobre o funcionamento do Projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial.

Informações - Mais informações podem ser obtidas pelo email cgtp.dispf@mj.gov.br ou pelos telefones: (061) 2025-3904 / 2025-9843.


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