terça-feira, 20 de abril de 2010

Viva a sociedade do controle!!!!


Já não é a primeira e nem será a última vez que ouviremos as arrogâncias e prepotências da eterna briga pelo PODER (ou seria pelo EGO?) e pela AUTORIDADE!
A PM apreende o carro do Filho de uma Desembargadora e, sabendo da irregularidade, usa do seu "poder" (IN)discricionário para suplantar a legalidade.
Não venho aqui fazer apologia ao positivismo não... o que quero mostrar é que o positivismo jurídico aliado às tecnologias do controle, sob as bandeiras de "lei e ordem", servem também para os detentores dos poderes institucionais constuídos... 
Esquecem eles que a SOCIEDADE DO CONTROLE não tira folga, não tem revezamento de turnos e, sequer, necessita de pagamento de horas extras .
A Sociedade do Controle está (e ponto). E SORRIAM SEMPRE, POIS UM DIA VOCÊ TAMBÉM SERÁ FILMADO!
De que adianta saber quem é o interlocutor na hora em que se constata a ausência de recolhimento da verba que sustenta o Estado (e que ironicamente, ela mesma julga?). De fato... perdeu a oportunidade de ficar :X

PS. Diz (possivelmente o filho da Desa): "(...) não somos delinquentes (...)".
Não sei se eu sou Burra (embora o Pai dos Burros já exista na versão digital!), mas ao que me consta, delinquente é todo o indivíduo que comete uma infração, vejamos: "Diz-se de pessoa que delinquiu ou que é dada a cometer delitos, crimes ou infrações"



Refresca-se a memória dos esquecidos:

CRIMES DE TRÂNSITO: dirigir com a Habilitação cassada ou com a Permissão suspensa: Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e nova suspensão ou proibição para dirigir.
FALTAS GRAVES: Dirigir com a Carteira ou a Permissão cassada ou suspensa.
- multa de 900 UFIRs e apreensão do veículo.
Well, well, well... como sempre digo: mais um tiro no pé dessa Sociedade do Controle!

Nenhum comentário: