domingo, 24 de maio de 2009

INTERESSANTÍSSIMO> Sobre a tecnologia 3G!

Recebi o Convite de um Grande Amigo para ler o Blog que ele iniciou, se chama FALANDO EM INFORMÁTICA.
Lendo os artigos achei esse que fala de 3G.
Esta semana estava buscando compreender as vantagens e desvantagens do acesso para notebooks, que vem sendo amplamente utilizado como alternativa à banda larga, principalmente quando se prescisa de mobilidade.
O Artigo do Blog, que referencia ter recebido de um colega da área tecnológica, traduz na linguagem popular a enrolação do que estamos sujeitos a consumir irrefletidamente, pelo simples fato de que todas as tecnologias são o "supra-sumo do status". Isso me recordo da história que a vendedora da Loja que comprei meu celular atual (que já tem uns 2 anos), maravilhas do Blackberry, que era o modelo de ponta... assim como o seu preço. Me mostrou todas as funcionalidades, acessa isso, aquilo, aquele outro, a única coisa que faltava era ler pensamentos... Aí, eu vendo planos e preços questionei: toda essa tecnologia já tem aqui em Florianópolis? A Vendedora: Não, mas ter o telefone é moda!
OU SEJA, não utilizamos a tecnologia em favor da melhora da qualidade de vida, mas porque a moda diz que devemos comprar... O mesmo se aplica ao 3G, iphone, etc. Tudo moda...
Não nego, em hipótese alguma as falicidades que a tecnologia nos oportunizou, o que chamo a atenção é a ausência de critérios, bem como o alto custo que pagamos por esta tecnologia sem sequer saber como se dão estes cálculos e critérios de arbitramento. Só digo uma coisa: as grandes corporações só têm o interesse no lucro... e mais nada!
Se as cias telefônicas fossem empresas comprometidas com qualidade, não ocupariam o ranking das principais empresas a serem acionadas judicialmente.
Respondendo à pergunta final:
Não, as empresas não podem pactuar qualquer tipo de contrato. Todo e qualquer contrato que contenha cláusulas leoninas (quer dizer injustas ou desproporcionais) podem ser revistos e modificados judicialmente, inclusive com direito a indenizações materiais e morais, quando pactuado de forma irregular ou criminosa.

Vale a leitura!
Beijos e boa semana!

3G, a grande enganação. Não caiam nessa!


Recentemente contratei o serviço 3G de renomada operadora com a velocidade de 7M. Comprei ciente de que a rede de 7M é teórica, que a velocidade prática fica entre 4 e 5M - e até o dia 03/09/2008 estava satisfeito. Mas, no dia seguinte, me deparei com um limite de conexão de 200K, forçando a taxa de download ao máximo de 20Kbps, ou seja, menos de 3% da velocidade contratada.
As operadoras 3G estão, a meu ver, fazendo propaganda enganosa afirmando que seus planos 3G são ilimitados. Em todas as que pude confirmar a informação, existe uma franquia de download e, passando disso, a operadora se dá o direito, com critérios próprios, de restringir a velocidade, enforcando-a para míseros 127 ou 200 K. Na cidade onde moro as operações 3G estão com uma franquia de 1 ou 2 Gb conforme seus sites. Porém, num discurso único, todas dizem que podem limitar sua velocidade após o alcance da franquia, mas não dizem que vão limitar... Caso alguém aqui ainda não tenha se dado conta ou desconheça, confira agora o que significa esse limite.
Conceitos
Antes, alguns conceitos para nivelar o conhecimento (me perdoem os que já sabem):
- 1 byte é análogo a um caractere, uma letra ou número, e é representado por um valor decimal. Para computadores, esse valor decimal é convertido para binário (0 ou 1) e cada byte equivale a oito bits. (Faça a conversão aqui: http://egret.net/kb__mb.htm.) Assim:
- 1 Kbyte = 1024 bytes ou 8192 bits
- 1 Mbyte = 1024 Kbytes ou 8388608 bits
- 1 Gbyte = 1024 Mbytes ou 8589934592 bits
- Franquia é a quantidade de Gbytes que você poderá baixar da internet usando o plano contratado, e depois disso você usará a menor velocidade comercializada pela empresa até a próxima vigência do seu contrato.
- Download é tudo que se baixa pelo modem. Não importa se é um arquivo, um e-mail, ou uma página no browser. TUDO é download.
Qual é a enganação?
Quando contratamos um plano significa que estamos contratando a velocidade em bits por segundo, ou seja, um plano de 250 K pode trafegar em um segundo 2048000 bits ou aproximadamente 25 Kbytes. Podemos generalizar dizendo que a velocidade em bytes por segundo será a velocidade contratada em bits dividido por 10 (para descontar os arredondamentos).
Então afinal o que isso significa em relação ao plano 3G que contratei? Significa que você poderá fazer o download de 1073741824 bytes usando a velocidade que contratada e depois disso será enforcado.
E o que isso representa em tempo? Até quando poderei usar minha conexão na velocidade contratada? Eu contratei um plano de 7M que me permite uma taxa de download de cerca de 700 Kbytes por segundo. Como vimos, 1 Gbyte é igual a 1073741824 bytes. Portanto 700 Kbytes por segundo é igual a 716800 bytes por segundo. Se dividirmos, teremos 1498 segundos de download a plena velocidade ou... 25 minutos!!!
Ou seja, você contrata um plano para o mês todo e pode usá-lo por 25 minutos! Pode-se aplicar a fórmula abaixo para calcular o tempo:
Minutos = ((franquia * 1048576) / (velocidade_contratada/10)) / 60
Arredondando, teremos o seguinte (é claro que as taxas de download podem flutuar mudando um pouco os valores, mas a fórmula será sempre a mesma):

Para o plano de 250K:
Minutos = ((1 * 1048576) / (250/10)) / 60
Minutos = (1048576 / 25) / 60
Minutos = 699

Para o plano de 500K:
Minutos = ((1 * 1048576) / (500/10)) / 60
Minutos = (1048576 / 50) / 60
Minutos = 349

Para o plano de 1M:
Minutos = ((1 * 1048576) / (1024/10)) / 60
Minutos = (1048576 / 102) / 60
Minutos = 171

Para o plano de 2M:
Minutos = ((1 * 1048576) / (2048/10)) / 60
Minutos = (1048576 / 204) / 60
Minutos = 86

Para o plano de 3M:
Minutos = ((1 * 1048576) / (3072/10)) / 60
Minutos = (1048576 / 307) / 60
Minutos = 57

Para o plano de 7M:
Minutos = ((1 * 1048576) / (7168/10)) / 60
Minutos = (1048576 / 716) / 60
Minutos = 25

Mas um mês possui em média 43.200 minutos!
Resumo da ópera: não caiam nessa! 3G hoje é impraticável com esse limite! Não precisa nem fazer downloads para alcançar 1 Gb de dados. Na era de páginas com flash, áudio e imagens com boa definição, basta navegar por um ou dois dias.
E não custa lembrar: leia bem o contrato antes de assinar qualquer coisa. Quando reclamei, e também quando enviei um alerta em alguns fóruns, as pessoas jogaram a culpa em mim, me chamando de otário, por não ter lido o contrato. Ah bom! Claro, as empresas tem o direito de fazer qualquer coisa? O problema é seu então? Creio que não.
* Para acompanhar o tráfego de informações que você efetua com a internet e verificar quando irá alcançar a sua franquia contratada, use o DUMeter (http://www.dumeter.com).

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