Há rumores midiáticos que dizem que ninguém mais no Brasil será preso, nem mesmo cautelarmente, sem sentença condenatória transitada em julgada.
Assim sendo e respeitando o princípio da 'lei mais benéfica', teremos 33,33% de réus sendo soltos no país, pois cumprem algum tipo de medida acautelatória.
Não teremos mais problemas com vagas no Sistema Priosnal e, sequer, as políticas públicas para a segurança serão pautadas na construção de mais vagas no sistema carcerário, uma vez que não teremos mais déficit de vagas.
MINHA OPINIÃO: O maior avanço em termos de Processo Penal e políticas públias para a segurança, pois estamos DE FATO usando como regra o cumprimento de pena em regime cautelar.
A Súmula vinga?
Ao meu ver não. A opinião pública e o senso comum "pensam" que o ladrão de galinha, o traficantezinho do morro e o homicida que vem da periferia representam O PERIGO PÚBLICO, como se culpados fossem da desordem em termos de segurança, mas esquecem de repensar quem são os criminosos do colarinho branco e qual o real potencial ofensivo que eles têm a sociedade, bem como quantas vidas eles tiram ao desviarem as verbas públicas...
Assim, a figura do "marginal" e do "criminoso" sempre irá ser atribuída ao pobre que é merecedor absoluto do cárcere.
Só com estes "bandidos"' presos é que temos a sensação (falsa) de que estamos seguros.
Enquanto isso... investimos na Nasdaq ;)
Notícias STF - quinta-feira - 5 de fevereiro de 2009
Direto do Plenário:
Direto do Plenário:
Ministros deferem HC e garantem a réu o direito de recorrer em liberdade
Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (05), o Habeas Corpus (HC) 84078 para garantir a Omar Coelho Vítor o direito de recorrer em liberdade.
Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV, e 14, inciso II, do Código Penal -CP).
Os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes se posicionaram pela concessão do habeas. Já os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, vencidos na votação, pronunciaram-se pela possibilidade da prisão provisória.
Em instantes, mais detalhes.
Os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes se posicionaram pela concessão do habeas. Já os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, vencidos na votação, pronunciaram-se pela possibilidade da prisão provisória.
Em instantes, mais detalhes.
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