segunda-feira, 1 de março de 2010

NOTA DE SEGUNDA: O CNJ, a Meta 2 e a crença no Papai Noel!

Caríssm@s!
hoje, por ser um dia bem apropriado, lanço a "Nota de segunda"! O Ponto de pauta é: 


O CNJ, a Meta 2 e a crença no Papai Noel!
 
Abro as páginas de notícias usuais, como de costume, pra ver as manchetes que estão rolando na mídia virtual, eis que caio de paraquedas na página do CNJ (pasme! primeira vez que me aventurei a entrar na página do CNJ) para ver como andam os planejamentos da Meta 2, então leio: 
(...) os tribunais e associações sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, criaram a campanha “Meta 2: bater recordes é garantir direitos”. Trata-se de um desafio que o Judiciário deve superar e um serviço que a sociedade merece receber. 
O meu primeiro impulso foi questionar: SERÁ QUE RECORDES SÃO PRÊMIOS? SE PRESTAM ÀS GARANTIAS DE DIREITOS??????
Bom... depois deste pensamento "apriorístico", veio a enxurrada... as pensamentos sobre este (ou seria mais este?) absurdo...
De fato trata-se de mais uma Campanha (que sempre enche os bolsos das agências publicitárias), no estilo elitista "prosopopéia flácida para acalentar bovinos" (leia-se, no populacho, conversa mole para boi dormir!), ou seja, a quem o Conselho quer mostrar serviço?
DEFINITIVAMENTE NÃO SEI! Quem sabe pra Papai Noel!
Sei que pro povo não é, pois o grosso do caldo que tem seus processos parados desde 2006 na 1ª instância de jurisdição, esperando que um juiz saia da inércia e preste seus serviços, lembrando que quem paga seu salário é o povo (salário esse de no mínimo R$ 6 mil reais), sequer sabe o que significa garantias de direitos!
Recorda-se que a grande massa que habita as contendas judiciais o faz em razão de ferimento a garantias mínimas de acessos e de direitos, consagrados Constitucionalmente, o qual seu maior usurpador é o prórpio Estado ou as "grandes Empresas transnacionais -  privatizadas na Era-FHC e prestadoras de serviços básicos (como telefonia, créditos,  saneamento, água, luz, etc.), que não garantem o mínimo para o povo-consumidor.
Diz-se isso, pois, o maior Réu em ações de todas as naturezas é o Próprio Estado (ou melhor, União, Estados e Municípios), em segundo os Bancos e as Grandes Empresas de Serviços de telefonia... (não é uma afirmação minha, mas são dados do próprio judiciário!).
Com isso, considera-se que os recordes do judiciário em seus julgamentos não têm o condão de garantir direitos, ousa-se afirmar, inclusive, que podem usurpar direitos, tal como vem ocorrendo com a "febre" das Conciliações e Multirões em nível nacional.
Lembra-se que para quem já tem um processo em trâmite por 5 anos, já pereceu o seu caráter de urgência, não havendo necessidade de se fazer um acordo menos vantajoso em razão de uma "mera" baixa estatística.
O que quero dizer, com esta breve crítica é que eficiência não tem qualquer elação com garantias de direitos, além, que "eficiência" que o CNJ está buscando? Redução de processos não julgados face sua inércia, quando na verdade o Judiciário nestas últimas décadas se propôs a construir como "Meta Principal" a garantia de salários e auxílios (moradia, alimentação, saúde, etc.) para o 1º Escalão da Magistratura?
Ou aquela eficiência que poderia ter entrado na pauta das políticas institucionais, quando ao invés de pegar as verbas destinadas aos Gabinetes e aos Assessores sem concurso público, com salários bem polpudos, poderiam ter ampliado o número de serventuários, varas, secretarias e a própria estrutura judiciária?
NOTEM que são estes mesmo Nobres Conselheiros do CNJ que emperraram o crescimento da estrutura judiciária de acordo com o aumento populacional e  agora cobram presteza nos julgamentos... Não duvido que haja processos que Conselheiros do CNJ eram os Juízes quando foram propostos... não duvido... daria uma boa pesquisa de Pós-Graduação!
É isso aí!


Abraços eficientes e em tempo recorde esperando o Papi Noel!


Segue a Meta 2, com destaques a deficiências encontradas no TJSC (Tribunal em que acompanho bem de perto):


Confira as 10 metas nacionais de nivelamento a serem alcançadas pelo judiciário no ano de 2009:
1. Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial.
2. Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores).
3. Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet).
4. Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos.
5. Implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias.
6. Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas.
7. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça.
8. Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud).
9. Implantar núcleo de controle interno.
10. Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias.


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