sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

@s Cidad@os Desasistid@s!

Olha a Tia Ângela aí gente!!!!


   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, deu provimento ao apelo do Ministério Público para condenar a ex-prefeita de Florianópolis, Ângela Amin, por ato de improbidade administrativa praticado de março a junho de 2000, durante o exercício de seu mandato, mediante a aplicação de recursos públicos na campanha publicitária “A Cidade que Mora em Mim – Três Anos de Governo”.
   Originalmente, o Ministério Público propôs ação civil pública contra a ex-prefeita na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em março de 2003. A ação foi julgada improcedente em dezembro de 2006. Irresignado, o MP apelou para o TJ, em apelação cível sob relatoria do desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
    De acordo com o magistrado, restou configurada a malversação de recursos públicos na campanha publicitária veiculada nos órgãos de comunicação, com prejuízo ao erário, à época, de R$ 527 mil. Em valores atuais, que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos, o montante da condenação alcança R$ 1 milhão (Apelação Cível n. 2007.035400-7).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

Matéria do Diário Catarinense publicada no Blog da AJD-SC



Quantos devem morrer?
por Vanessa Almeida Barossi*
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

A situação dos internos da penitenciária de segurança máxima de São Pedro de Alcântara é calamitosa. O número ultrapassa a lotação máxima do estabelecimento, de 1,3 mil reeducandos. Mais grave é o fato de que pelo menos 90 apenados têm direito a progredir para o semiaberto e são mantidos no regime mais gravoso (fechado) sob argumento de que não há vagas. Porém, a falta de vagas ocorre por descaso do Poder Executivo de Santa Catarina. Outro fato que os mantém em São Pedro de Alcântara envolve o Judiciário catarinense, que não determina que esperem as referidas vagas em prisão domiciliar. Destaco que o STJ já decidiu que o agraciado com regime semiaberto deve esperar pela vaga cumprindo pena em prisão domiciliar.

Há mais internos que não deveriam estar lá, seja pela progressão de regime, pedidos de transferência, com pena cumprida ou pelo indulto natalino de 2009 e 2010. No meio do caos da execução penal, mais uma morte ocorre na penitenciária. O interno Edson do Nascimento Onofre foi encontrado morto, na manhã de terça-feira (08/02), seis meses após pedir transferência. A garantia constitucional de um processo célere e efetivo não está sendo cumprida.

O Estado precisa criar novos estabelecimentos de regime aberto e semiaberto. Precisa, ainda, encontrar meios de reeducar apenados, com cursos profissionalizantes ou trabalho. Se continuarem sendo tratados como escória, suas atitudes serão reflexo desse tratamento. A questão do abandono dos reeducandos em São Pedro de Alcântara é um problema social que se agrava por não haver em Santa Catarina a Defensoria Pública Estadual. Aqueles que já possuem o direito fundamental à liberdade e à progressão de regime continuam num presídio de segurança máxima, sem ninguém para defendê-los. Uma afronta aos direitos humanos.


*Defensora Pública Federal
Fonte: Diário Catarinense Postado por AJD-SC às 14:19