segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Reunião discute a implantação da Defensoria Pública Estadual em SC


Comp@s!
Segue para conhecimento as notas publicadas pela ANADEF e ANADEP sobre o Reunião do Movimento Pela Criação/Implantação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Participei como representante da RENAP - Rede Nacional de Santa Catarina.
A nova gestão da OAB/SC está de parabéns pelo empenho em colocar como pauta prioritária o tema de acesso à justiça, e nisso se inclui contribuir na construção da DPESC da melhor forma possível.
Abraços! 

foto: assessoria de imprensa OAB-SC

Reunião discute a implantação da Defensoria Pública Estadual em SC
ANADEF

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (Anadef), Gabriel Faria de Oliveira, participou de uma reunião com os representantes da OAB de Santa Catarina, da Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais (Anadep) e da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) para discutir a implantação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC). O encontro aconteceu no dia 23 de janeiro na Ordem dos Advogados do Brasil em Florianópolis.
As entidades contextualizaram a falta de atenção do Estado e das gestões precedentes no que toca o acesso à justiça e oficializaram o trabalho conjunto e cooperativo para que seja instalada uma unidade da Defensoria no estado.
A OAB se comprometeu em analisar a conjuntura da implantação da DPE-SC, o papel da ordem no processo, a necessidade de reivindicar a criação imediata da ouvidoria externa, devendo a indicação ser feita pelos Movimentos Sociais, pleitear a participação de membros das associações e da OAB na formação do Conselho Superior.
O presidente da Ordem dos Advogados no estado catarinese, Tullo Cavalazzi, apontou ser necessária a substituição dos membros da OAB na comissão de concurso da DPESC, criar um grupo de trabalho especializado para elaborar um estudo da situação da Defensoria Dativa e reforçou que eles não possuem interesse na gestão financeira do convênio, seja com o estado ou com a DPE com os pretensos advogados dativos que irão compor a lista de nomeações.
Também estiveram presentes o vice-presidente da Anadep, Antonio Maffezoli, o chefe de gabinete da presidência da OAB/SC, Jacson Nunes e advogada membro da RENAP, Daniela Felix.

Escrito por Deborah Delbart em 28 Janeiro 2013
Fonte: http://www.anadef.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2900:reuniao-discute-a-implantacao-da-defensoria-publica-estadual-em-sc-&catid=1:latest-news

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OAB de Santa Catarina promete lutar pela correta implantação da Defensoria Pública no Estado

Representando o Movimento pela Criação da Defensoria Pública em Santa Catarina, a advogada e membro da RENAP (Rede Nacional dos Advogados Populares), Daniela Felix, o vice-presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli e o presidente da ANADEF, Gabriel Faria, estiveram reunidos nesta quarta-feira (23.1), com o novo presidente da OAB no Estado, Tulio Cavalazzi. O encontro representou um marco significativo na implementação da Defensoria Pública em Santa Catarina, uma vez que a nova diretoria da OAB revelou que tratará o acesso à Justiça e a correta instalação da Instituição como prioridades.

Tulio Cavalazzi foi contundente ao afirmar que vai lutar para que a DP-SC seja a melhor do Brasil. Neste contexto, ele anunciou que já substituiu os membros da OAB que fazem parte da Comissão do Concurso para a Defensoria Pública e que criou um grupo de trabalho especializado para elaborar estudo sobre a situação da Defensoria Dativa em Santa Catarina.
Durante a conversa, o presidente reforçou que entende o convênio com a Defensoria Pública como temporário até que a Instituição possa estar presente em todo o Estado e declarou que a sua diretoria não tem qualquer interesse na gestão financeira do convênio, contudo preocupa-se com a dívida que o Estado acumulou com os advogados dativos e com a própria OAB. Os representantes do Movimento aproveitaram para relatar experiências de instalação de Defensorias Públicas em outros Estados e destacaram a importância de a OAB também cobrar a imediata instalação da Ouvidoria externa e a possibilidade dos futuros defensores públicos concursados integrarem de imediato o Conselho Superior da Instituição, democratizando essa primeira gestão biônica da instituição, formada por indicados políticos do governador do Estado.
“A reunião foi surpreendentemente positiva e nos deixa otimistas em relação aos próximos passos da implementação da Defensoria Pública em Santa Catarina, uma vez que vamos poder contar com a OAB do Estado como parceira, da mesma forma que já ocorre em boa parte dos Estados do Brasil e em âmbito federal", pontuou o vice-presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli.
A postura da nova diretoria da OAB de Santa Catarina está em consonância, inclusive, com a dos candidatos à presidência do Conselho Federal da Entidade. Veja a matéria com entrevista dos candidatos, na qual eles defendem o fortalecimento da Defensoria Pública em todo o Brasil. Acesse aqui.

Por Ascom ANADEP - DF - 28/01/2013 - 14:59

Fonte: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=16599

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

STF: Reafirmada jurisprudência sobre impedimento de pena alternativa previsto na Lei de Drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discute a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa.
No julgamento do HC, em setembro de 2010, por seis votos a quatro, os ministros decidiram que são inconstitucionais dispositivos da Lei 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, bem como da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do artigo 44, ambos da Lei 11.343/06.
Naquela ocasião, a determinação do STF não implicou a imediata soltura do condenado, limitando-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. A decisão, ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, valeu para o caso concreto em análise naquele habeas corpus, mas também fixou o entendimento da Corte sobre o tema.
A questão suscitada no presente recurso trata da constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, parágrafo 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006. Para isso, o MPF apontava ofensa aos artigos 2º, 5º, inciso XLIII, e 52, inciso X, da Constituição Federal.
O autor do recurso afirmava que o Tribunal de origem conferiu ao condenado pela prática de crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas) tratamento idêntico àqueles encarcerados em virtude do cometimento de infrações penais de menos gravidade. Sustentava, ainda, a plena eficácia da norma, razão pela qual considerava indevida a conversão da pena.

Provimento negado
A manisfestação do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhada pela maioria dos ministros, em votação no Plenário Virtual. Os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria e, no mérito, negaram provimento ao recurso extraordinário para reafirmar a jurisprudência da Corte, por entenderem que a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ofende a garantia constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88).
“A lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo”, ressaltou o relator. Segundo ele, “é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória”.
O ministro Luiz Fux afirmou que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a “função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal”. As demais penas, conforme o relator, “também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero”.
Ele salientou, ainda, que no plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo tratamento diferenciado para possibilitar alternativas ao encarceramento.
Por fim, o relator destacou também que o Senado Federal promulgou a Resolução 5, em fevereiro de 2012, determinado a suspensão da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.

Mérito no Plenário Virtual
De acordo com o artigo 323-A, do Regimento Interno do Supremo (RISTF), nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico.

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Eduardo Galeano: A demonização de Chávez

Sempre vale à pena a leitura das reflexões de E. Galeano!
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“Há uma demonização de Hugo Chávez. Quando for ler uma notícia, você deve traduzir tudo. O demonismo tem essa origem, para justificar a diabólica máquina da morte”
Hugo Chávez é um demônio. Por quê? Porque alfabetizou 2 milhões de venezuelanos que não sabiam ler nem escrever, mesmo vivendo em um país detentor da riqueza natural mais importante do mundo, o petróleo.
Eu morei nesse país alguns anos e conheci muito bem o que ele era. O chamavam de “Venezuela Saudita” por causa do petróleo. Havia 2 milhões de crianças que não podiam ir à escola porque não tinham documentos… Então, chegou um governo, esse governo diabólico, demoníaco, que faz coisas elementares, como dizer: “As crianças devem ser aceitas nas escolas com ou sem documentos”.
Aí, caiu o mundo: isso é a prova de que Chávez é um malvado malvadíssimo. Já que ele detém essa riqueza, e com a subida do preço do petróleo graças à guerra do Iraque, ele quer usá-la para a solidariedade. Quer ajudar os países sul-americanos, e especialmente Cuba.
Cuba envia médicos, ele paga com petróleo. Mas esses médicos também foram fonte de escândalo. Dizem que os médicos venezuelanos estavam furiosos com a presença desses intrusos trabalhando nos bairros mais pobres. Na época que eu morava lá como correspondente da Prensa Latina, nunca vi um médico.
Agora sim há médicos. A presença dos médicos cubanos é outra evidência de que Chávez está na Terra só de visita, porque ele pertence ao inferno. Então, quando for ler uma notícia, você deve traduzir tudo.
O demonismo tem essa origem, para justificar a diabólica máquina da morte.

Por Eduardo Galeano - Postado em: 8 jan 2013