quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

INÉDITO!!!! Habeas Corpus pela DPESP suspendeu a Revista Íntima (e vexatória!) às visitas de presos

Para conhecimento e divulgação!
Decisão inédita que suspende, temporariamente, a revista íntima invasiva aos familiares de presos.
Parabéns à Defensoria Pública de São Paulo!
Que este HC motive a luta em outros estados da federação (inclusive Santa Catarina!).

Habeas Corpus coletivo e preventivo pela Defensoria Pública de São Paulo SUSPENDEU a determinação da execução de exames invasivos em pessoas suspeitas de carregarem objetos ilícitos quando em visitas a presídios

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho
Habeas Corpus Processo nº 0269428-71.2012.8.26.0000
Relator(a): FIGUEIREDO GONÇALVES
Órgão Julgador: 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL


Vistos.
No impedimento do Relator Sorteado em apreciar o pedido de liminar, passo a analisá-lo.
Trata-se de Habeas Corpus coletivo e preventivo em que a Defensoria Pública alega que a MM. Juíza de Direito Corregedora dos Presídios da Comarca de Taubaté (1ª Vara das Execuções Criminais) determinou a execução de exames invasivos em pessoas suspeitas de carregarem objetos ilícitos quando em visitas a presídios.
Afirma a MM. Juíza de Direito: “... com fundamento no artigo 244, da lei processual penal, determino à autoridade policial competente que em situações desta natureza tome as providências de seu ofício, dentre elas requisitar a quem de direito a retirada do corpo estranho do interior da pessoa investigada, com ou sem o consentimento da mesma, prosseguindo-se então com a regular formalização do flagrante, como de rigor é necessário (fls. 35).
Por sua vez, comunicada a E. Corregedoria Geral de Justiça, houve o entendimento de que “a r. decisão proferida pela magistrada está fundamentada (fls. 37/42) e constitui uma das possíveis interpretações para o tema objeto de indagação formulada pelo Diretor da Unidade Prisional”. E mais: “... o posicionamento da magistrada não é isolado na doutrina e na jurisprudência”. E ainda: “... a solução dada pela MM. Juíza é uma das possíveis para o tema, que tentou resolver questão de grande relevância”.
Por primeiro, é de se afirmar que os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana limitam a discricionariedade jurisdicional. Nesse sentido, a jurisprudência encontra limites constitucionais. Como consequência, data venia, não se pode, com base em interpretações judiciais não pacificadas, suprimir eventuais lacunas, adotando-se funções legislativas.
O princípio da legalidade tanto demarca e estabelece limites formais ao intérprete do direito, como exige uma correlação material que impede eventuais interpretações analógicas em prejuízo das garantias de cidadania.
Por segundo, o exame invasivo, sem permissão do titular de direitos, acaba por se constituir em violência inadmissível num estado democrático de direito.
O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, e encampado pela doutrina, com base na legislação em vigor, reconhece que o Estado não pode obrigar o indivíduo a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere). Em todas situações semelhantes ao caso presente (em especial nos casos em que seria necessário exame de sangue para dosagem alcoólica) prevaleceu, para o STF, o direito fundamental sobre a necessidade da persecução estatal.           
Em nome de adequar-se a lei a outros fins ou propósitos não se pode cometer o equívoco de ferir os direitos fundamentais do cidadão, impondo-lhe, dede logo, um constrangimento ilegal, em decorrência de uma inaceitável exigência não prevista em lei.
Insiste-se: em nome de eventual segurança carcerária, o Estado não pode violentar a dignidade do ser humano, obrigando-lhe a se submeter a exame invasivo, para que a autoridade possa proceder “a retirada do corpo estranho do interior da pessoa investigada, com ou sem o consentimento da mesma”.
Com esses fundamentos, concede-se a liminar para que a decisão concessiva de exames invasivos fique suspensa até julgamento final deste “writ”.
Requisitem-se informações da autoridade coatora, remetendo-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça e, em seguida, ao E. Relator Sorteado.

São Paulo, 18 de dezembro de 2012.

Marco Nahum
Relator
No impedimento ocasional do Relator sorteado

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Ato pelo Dia Internacional de Direitos Humanos em Floripa

Pesso@l!
Muito bom o vídeo produzido pela Elaine Tavares e Rubens Lopes, com imagens e entrevistas do Ato.
Abaixo o Manifesto escrito pelo Eduardo Granzoto de Mello, assinado por várias Organizações (inclusive a RENAP) e distribuído no dia do Ato.




O ano de 2012 vem testemunhando o emergir de uma outra Florianópolis! Das bases da cidade levantam-se cada dia mais as vozes dos trabalhadores pobres e dos marginalizados, rompendo a superfície mercadológica da Ilha da Magia. Revolta por vezes irracional e violenta, como nos recentes atentados aos ônibus, que suscitaram a repressão violenta pela polícia militar, mais uma vez com a transformação das comunidades de periferia em verdadeiros campos de concentração. Mas o canto do povo trabalhador não é só de dor, é sim um grito por dignidade, é o estalar de uma luta por direitos.
O que temos presenciado cada dia com mais força em Florianópolis é a luta organizada, política e pacífica do povo trabalhador por direitos sonegados pelo poder público e violados por uma sociedade que explora, oprime e marginaliza. Desde as greves dos bancários, dos trabalhadores do transporte público, dos correios, dos servidores e professores da rede estadual e da universidade federal e a corajosa luta hoje travada pelos trabalhadores da saúde estadual até a marcha das vadias por liberdade, os atos de solidariedade aos índios Guarani-Kaiowa, a luta contra o racismo representada pelo conjunto de atividades do movimento negro na última Semana da Consciência Negra, a luta em defesa da memória dos que tombaram na luta contra a ditadura e pela criação da Comissão da Verdade em nosso estado, o movimento dos familiares e amigos de presos denunciando à tortura na Penitenciária de São Pedro de Alcântara e o ressurgir da luta por moradia com atos no Norte da Ilha e a ocupação Contestado que vive hoje sob ameaça de despejo.
Nesta segunda-feira dia 10 dezembro é comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data instituída em 1948 na ocasião da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para o povo trabalhador a verdade dos direitos humanos é uma só: nossos direitos só valem de verdade quando o povo organizado vai à luta, toma as ruas e reivindica sua efetividade contra os poderes instituídos! O respeito pleno à dignidade humana e realização das necessidades humanas serão conquistas da nossa luta, sem a luta organizada não passam de palavras bonitas no papel!
É neste sentido que as organizações, movimentos e entidades abaixo-assinadas convocam o conjunto do movimento popular, sindical e de juventude de Florianópolis para mais uma vez mostrar sua força na construção de um Ato Público Unificado neste Dia Internacional dos Direitos Humanos:

ATO PÚBLICO UNIFICADO: DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
DATA: 2ª feira 10 de dezembro de 2012
LOCAL: em frente à Catedral Metropolitana de Florianópolis
HORA: 17:00 horas.

Não ao despejo da Ocupação Contestado!
Pelo direito a moradia e por uma Cidade voltada para o povo trabalhador!
Contra a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais!
Pela apuração rigorosa das denúncias de tortura na Penitenciária de São Pedro de Alcântara!
Pela criação da Comissão da Verdade na Assembléia Legislativa!


Assinam esta convocatória:

Brigadas Populares
Coletivo Catarinense pela Memória, Justiça e Verdade
Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade – GAFPPL-SC
Ocupação Contestado
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia em Florianópolis e Região - SINERGIA
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários - Florianópolis - SEEB
Associação Juízes para a Democracia
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Estadual de Santa Catarina - SINTESPE
Memorial dos Direitos Humanos - UFSC
Coletivo Domínio Público
Movimento Passe Livre
ASSIBGE-SC
PIRA (Coletivo PIRA - Produção Integrada de Resistência Antimanicomial, Núcleo Florianópolis de Luta Antimanicomial)SinPsi-SC - Sindicato dos Psicologos de Santa Catarina
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST-SC
Consulta Popular SC 
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina – SINJUSC 
Assembleia Nacional de Estudantes - Livre (ANEL)
Coletivo Anarquista Bandeira Negra
Portal Desacato
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares - RENAP

sábado, 8 de dezembro de 2012

Contestado VIVE!

Pesso@s!

Agradecemos as manifestações carinhosas neste momento de extrema felicidade que vivenciamos junto às 92 famílias que moram, mesmo que precariamente, na Ocupação Contestado.
Todavia, não podemos deixar de destacar a importância fundamental que as Brigadas Populares têm desempenhado junto às famílias, inclusive com o intercâmbio de experiências com Minhas Gerais, Rio de Janeiro, dentre outras.
Neste sentido, nosso agradecimento especial vai para o Joviano Meyer e Larissa Pirchiner (Advogados das Brigadas de Minas), que foram imprescindíveis na construção da defesa jurídica, sem eles não teríamos avançado com esta luta.
Ainda, agradecemos ao coletivo de juristas catarinenses que nos deram o suporte para transformar a defesa das famílias em algo possível e com esperança de se ter o resultado que tivemos. 
Por fim, e não menos importante, agradecemos aos Drs. Samuel Martins e Marcos Rogério Palmeira, que contribuíram na revisão técnica do Agravo e foram com a gente fazer os "embargos auriculares" junto à Assessoria do Desembargador.
É isso aí... a luta continua até que estas famílias tenham todos os seus direitos fundamentais garantidos! 
Abraços,
Dani Felix e Dani Rabaioli

***
Vitória da Ocupação Contestado: 
Tribunal de Justiça derruba liminar de despejo



O desembargador Luís Zanelatto acaba de julgar procedente o pedido liminar de suspensão da ação de reintegração de posse. O recurso de autoria dos advogados Daniela Félix (Rede Nacional de Advogados Populares), Daniela Cristina Rabaioli (MST) e Joviano Mayer (Brigadas Populares) demonstrou que o processo contem várias irregularidades e insuficiências que impossibilitavam uma ação que causaria danos irreparáveis para as famílias do Contestado “as quais ficariam desalojadas abruptamente, quando, como já evidenciado, os autos encontram-se desprovidos de elementos mínimos a indicar que quem pleiteia a área para si seja efetivamente o legítimo possuidor daquele imóvel, o que autoriza a concessão do pretendido efeito suspensivo”.

O inteiro teor da decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça. 

A vitória é temporária

A decisão foi por revogar a liminar e não pelo fim do processo. Isto significa que o mérito do recurso continuará a ser analisado, como afirma o desembargador na decisão: “observe-se, que a decisão acerca do pedido liminar em agravo de instrumento não tem por fim esgotar a apreciação do mérito recursal, que será ainda objeto de minudente análise pelo órgão Colegiado competente.”
Precisamos, portanto continuar acompanhando atentamente o processo judicial para garantirmos que o recurso seja aprovado completamente.

A vitória é parcial

O afastamento temporário do despejo é uma vitória imediata que deve ser comemorada por todos. No entanto, trata-se de uma vitória parcial, afinal, nosso objetivo é conquistar uma moradia digna para os moradores da ocupação Contestado. Neste sentido é fundamental que as negociações, motivadas pela ameaça de despejo, envolvendo o Ministério Público Estadual, a Secretaria do Patrimônio da União, e outros atores, continue na perspectiva de que as famílias sejam assentadas num terreno definitivo.

Vitória da organização popular!


Embora temporária e parcial esta vitória deve ser extremamente comemorada. Isto porque ela é resultado da organização das famílias sem teto da grande Florianópolis. Ao contrário da primeira ocupação, que foi instigada pelo oportunismo eleitoral de Djalma Berger, desta vez as famílias estão organizadas coletivamente, conscientes de seus direitos e dispostas a lutar para conquistá-los.Por isso é fundamental que todos comemorem esta vitória e, principalmente, ela é mais uma prova de que na luta só perde quem desiste!

Esta não é apenas uma vitória das famílias ocupadas, mas sim de todos aqueles que lutam contra os interesses do grande capital imobiliário de Florianópolis, contra os grileiros e especuladores que - como a imobiliária Suvec e sua proprietária, Florisbela Becker - colocam sua ganância acima da dignidade de milhares de famílias cada vez mais excluídas e segregadas. Esta luta é de todos aqueles que lutam contra a transformação da cidade em mercadoria de luxo, contra a cidade do capital.

Devemos comemorar, mas sem cair em ilusão: é fundamental manter a organização e ampliar nossa mobilização. Por isso estamos convocando a todos os movimentos sociais, sindicatos, entidades estudantis e lutadores a unificarmos forças no ato público pelo do Dia internacional dos direitos humanos. Vamos às ruas comemorar nossa vitória e demonstrar nossa força.

Ocupar, resistir e construir!
Pátria Livre, venceremos!
-- 
Camila Rodrigues - 48-9963-2601 - milaca@gmail.com



terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Ocupação Contestado está ameaçada de despejo!





Uma liminar de reintegração de posse foi movida na última quinta-feira (29/11) contra a Ocupação Contestado em São José (SC), comunidade que completará um mês no próximo dia 7, pela Imobiliária Suvec, que também é proprietária do terreno que foi prometido pelo prefeito de São José, Djalma Berger, no início de outubro.
A ação tem vários indícios de irregularidades, que serão questionados judicialmente. O problema é que já foi articulada a mesma estrutura de repressão da primeira reintegração de posse, quando da promessa do prefeito Djalma Berger, no bairro de Serraria.
As famílias estão endividadas, não têm para onde ir e continuam precisando da solidariedade de todos. Por isso, precisamos do apoio de todos na divulgação do drama que vive mais uma vez essa comunidade e na articulação de ações de solidariedade.
Que haja uma negociação justa e que a poder público ofereça uma alternativa, de preferência permanente, de espaço digno para essa população.
Despejo, não! Estamos com o Contestado e lutamos!
Ocupação Contestado - http://contestadovive.org/