domingo, 21 de junho de 2009

"A história do sistema penal é a história das injustiças contra presos"

 


Pesso@al,
Reproduzo aqui um texto intitulado (não sei ao certo se é este mesmo) "A invenção do crime e a abolição da punição: o discurso abolicionista" que encontrei no Blog Justiça Restaurativa, que, por sua vez, creditou-o ao Núcleo de Sociabilidade Libertária (Grupo de Pesquisa Nu-Sol PUC-SP), que passa a integrar o rol de favoritos pela qualidade do material lá disponibilizado, todavia, não faz menção ao Autor do Artigo.  Quem souber, por favor, informe, que adicionarei ao post.
Aos "Criminos@s" de Plantão... vale a visita!
NOTAS: 
*Os grifos no texto, bem como a informação sobre cifras ocultas são de minha responsabilidade!


O discurso abolicionista[i]
O abolicionismo penal afirma Louk Hulsmann, um dos seus principais formuladores, é um movimento social e acadêmico. Procura envolver pessoas e organizações solidárias à liberdade e interrogar os efeitos provocados pelas sucessivas reformas penais modernas que não solucionam os sucessivos problemas acumulados no interior do sistema penalizador.
O final da Segunda Guerra anunciou o abolicionismo penal com o surgimento da escola da defesa social com Felippo Gramatica, na Itália, mas ele ganhou só amplitude a partir dos anos 1970, como efeito das revoltas de 1968 — ano apontado com propriedade por Antonio Negri, como data fundamental para a compreensão de nossa história e que possui a mesma relevância de 1789 e 1848.
Foi o ano das rupturas com as grandes dominações e que repôs o anarquismo no debate político, desdizendo seu suposto final localizado na guerra civil espanhola.
George Woodcock, em 1986, premido pelos acontecimentos, redigiu um novo prefácio ao seu Anarchism, a history of libertarian ideas and movements, de 1962, e sublinhou também a vida e a atualidade do anarquismo.
O investimento titânico de Michel Foucault voltando-se para os micropoderes, o redimensionamento apontado por Gilles Deleuze acerca da subjetividade e a aproximação de publicações anarquistas de reconhecimento internacional, atestam as várias dimensões que o libertarismo vem assumindo.
Diversos autores também ressaltam que mesmo não apresentando um projeto de sociedade, 1968 sinalizou para o fim do socialismo autoritário com 20 anos de antecedência e se viu prensado por políticas repressivas em escala crescente na Europa e nas Américas, ancoradas no boom conservador dos anos 1970, com a crise do welfare-state.
O abolicionismo penal é um pensamento que opera no campo da polivalência tática dos discursos. Congrega no seu interior pensadores de perspectivas libertárias, como Hulsmann, mas também marxistas do calibre de Nils Christie e Thomas Mathiesen. Afirma o esgotamento das reformas penais levando ao limite as constatações desde Beccaria, no século XVIII — que apontavam para ineficiência da reclusão — até Foucault desvendando a intrincada conexão entre saberes delinqüenciais e policiais. Dialoga com as vertentes despenalizadoras que privilegiam a diversificação da aplicação de penas como redutores à prisão e não deixa de interrogar que subjacente a esta política de direitos humanos permanece inalterada a criminalização de comportamentos supostamente inaceitáveis. Sabemos, desde Hegel, que não há penalização que não esteja correlacionada à história e que somos obrigados a concluir em favor dos condenados frente à obtusa, longa e moralista cerimônia de promulgação de sentenças, a corrupção policial e a morosidade administrativa sempre exigindo reformas para melhor funcionar com eficiência e rapidez.
A história do sistema penal é a história das injustiças contra presos, dos erros judiciários, da economia das penas, da transformação da vítima em testemunha, das múltiplas revisões. Nela quase nunca está em jogo a justiça para a vítima. Não se investe no seu ressarcimento mas na perpetuação do sistema de vinganças transformando-a em testemunha, parte do inquérito que alimenta e retroalimenta o sistema punitivo custoso e sempre em expansão. A vítima é testemunha num sistema de altos custos para o Estado no qual os principais beneficários permanecem sendo os burocratas.
O sistema penal moderno dirige-se para o controle dos diferentes, produto de uma sociabilidade autoritária capitalista ou socialista, sob a democracia ou nazismo, que não suporta aqueles que pretendem interceptar e que anunciam, segundo Antonin Artaud, verdades que são insuportáveis para a sociedade. São loucos, miseráveis, pobres, prostitutas, homossexuais, crianças e jovens infratores, grupos religiosos, raças e até populações.
Os luddistas ingleses, em 1812, foram vítimas preferenciais da framebreaking bill (que estendia a pena de morte aos pobres quebradores de máquinas). As prisões modernas encarceravam sob a inspiração do modelo panoptista de Jeremy Benthan e os loucos eram elevados à condição de doentes mentais nos manicômios. Os hospitais tranformavam-se em máquinas de cura e os socialistas apareciam com voz e veto instabilizando a ordem filantrópica que desaparecera com o fim dos Hospitais Gerais no final do século XVIII. No Brasil o Hospício Pedro II na metade do século XIX, as penitenciárias e os recolhimentos para menores que inaugurariam o XX viriam disciplinar o que passava a ser impossível para a filantropia. Não tardaram a aparecer campos de concentração no Amapá para anarquistas, como o de Clevelândia, no governo de Arthur Bernardes no início dos anos 20, muito antes dos campos nazistas que foram familiares aos norte-americanos para japoneses e aos soviéticos para dissidentes, até mesmo a aparição dos campos de extermínio chineses que foram espelho para os nazistas.
A sociabilidade autoritária moderna não suporta o diferente, porta um projeto moralizador com base na concepção de prevenção geral que pretende normalizar a sociedade suprimindo, reeducando e integrando os perigosos. Em nome da racionalidade ou da religião, ela estabelece o tráfego intenso entre fé e razão em função de uma moral do rebanho. Não foi apressada a constatação de Nietzsche em Genealogia da moral, ao afirmar que a democracia seria a mais fecunda das religiões da razão no século XX — o século de Marx, Freud e Nietzsche. Foi um século que começou com a realização do sonho do socialismo centralizado como meio para a justiça social e foi encerrado com a confirmação da democracia como moderna religião da massa; acreditou-se na psicanálise como pacificadora dos desejos e do inconsciente e convivemos com o conformismo e as insatisfações étnico-religiosas, centros deflagradores de inconscientes autoritários. 1968 colocou o século em xeque. Desnorteados, muitos desamparados saíram em busca do paradigma perdido, incensando a democracia como valor universal, a importância da prevenção geral para a segurança e a política, exigindo políticas especiais de repressão e educação, e nada mais fazendo que dinamizar novos setores eletrônicos de controle, internos à prisão ou de defesa frente aos supostos agressores.
Pensar a justiça social e redução da pobreza, com ou sem privatização, com maior ou menor intervenção estatal apenas dinamizou os setores repressivos com a privatização de prisões, proliferação de atendimentos filantrópicos de prevenção por organizações não-governamentais e a disseminação de uma compaixão cívica aureolada por uma consciência empresarial despenalizada de parte dos tributos dispensados ao recolhimento público.
O abolicionismo penal não se furta ao diálogo com o humanismo de final de século norteado por esta ética da fraternidade. É seu interlocutor privilegiado questionando os limites das políticas humanistas pois interessa-lhe saber como dar reparos às vítimas e compreender os infratores envolvidos em situações-problema tidas como delituosas. A noção de situação-problema é fundamental porque nos orienta para entender a maneira pela qual infrator e vítima são colocados cara a cara, evitando-se a reconstrução das técnicas da prova e do inquérito como verdades jurídicas. Vários estudos têm mostrado que colocar vítima e agressor frente a frente é um método mais eficiente na redução de reincidências entre adolescentes, além de ser uma forma de barateamento dos custos do Estado. Conclui-se que é mais barato para o Estado indenizar a vítima do que sustentar um preso na cadeia.
O abolicionismo penal está interessado na vítima e no agressor reduzidos, respectivamente, pelo sistema penal à condição de testemunha e réu. Tem como principal objetivo conjugar a crítica ao direito penal — ao princípio punitivo e à correlata tese da prevenção geral —, com um movimento social capaz de suprimir os encarceramentos como forma de controle social. Não acredita que o fim das prisões seja uma das utopias da sociedade justa e igualitária e pretende mostrar que é possível suprimi-la a qualquer momento. O abolicionismo não se pretende utópico e tampouco admite ser tratado como trapaceiro ou irresponsável.
Nada nos impede de notar que a história das invariantes estatísticas prisionais apontam para uma certa estabilidade destoando dos registrados aumentos de população. As escalas ascendentes e descendentes, quando ocorrem, relacionam-se a efeitos de repressão moral ou político-cultural circunstancial. Curiosamente, nos últimos tempos, quando se investe em disseminação de direitos, ela tem aumentado independentemente dos programas de diversificação das penas. Hoje em dia a reclusão prisional ajusta-se à reforma eletrônica das prisões e às chamadas políticas de tolerância zero que respondem à moral conservadora de segurança que exige eficiência burocrática.
Imagina-se que se chegará a um ponto em que toda infração será comunicada à autoridade policial, que esta, imediatamente, acionará o encaminhamento ao judiciário, e que este, em tempo recorde será capaz de julgar e penalizar o criminoso. Esta utopia da sociedade de controle desconhece que existe uma sociedade sem penas, não só porque há a ocorrência da cifra negra[ii] (a diferença entre infrações denunciadas na polícia e aquelas efetivamente julgadas com rapidez pelo direito penal) mas porque boa parte das infrações são equacionadas pelos envolvidos sem a necessidade das formalidades jurídicas do justo. O que esta utopia esconde é que não se reconhece mais a prisão como lugar de ressocialização e futura reintegração social a transforma em depósito de corpos para os quais os únicos investimentos estão na redução da possibilidade de fuga a zero e mantê-los sob o rigoroso sentenciamento com base no aumento da pena. A sociedade reconhece que ela não sabe o que fazer com os infratores ao mesmo tempo que imagina a diversificação da pena como meio de ampliação da prevenção geral. Exige-se que o indivíduo diferente se conscientize que será apanhado e é só isto que interessará ao sistema penal. Desaparece a preocupação com o futuro do infrator; a pena de morte se reescreve com a eternização do confinamento.
As prisões para adultos e jovens agora se inscrevem no espetacular e lucrativo ramo da indústria eletrônica, com seus chips e códigos de barra, para vigiar internos e controlar os que vivem em liberdade vigiada ou semi-liberdade gerando com isso uma complexa modernização na concepção de campo de concentração. Nils Christie o mostrou em Indústria do controle do crime, ressaltando que os subúrbios tendem a se transformar nestes novos campos de concentração habitados na maioria das vezes pelos defensores principais da repressão, os próprios e intolerados diferentes.
A justiça como sinônimo racional de revanche sangrenta ainda não foi superada. Invertendo os pressupostos da prevenção geral — posto que ela se destina, pela ameaça da aplicação do castigo, a uma maioria que não a incorpora —, pelo de situação-problema, eliminamos a idéia de ontologia do crime para beneficiar o princípio da conciliação. Estão em jogo os dispositivos suplementares de solução que envolvem o uso da terapia (observadas as pertinentes anotações de Foucault acerca dos riscos de se substituir a prisão pela terapêutica), a educação (em sentido amplo de sociabilidade diferenciando-se de instrução cujo limite é a laborterapia) e a compensação (o que não implica em transformar o agressor em escravo da vítima). Isto exige que o recrutamento de juízes ocorra também entre os trabalhadores, que evitem a arrogância e que prescindam de técnicos instrumentalizados por uma competente e neutra avaliação técnica, sobrecarregados de valoração preconceituosa.
O abolicionismo penal exige que os intelectuais indiquem a situação das instituições e associem-se aos encarcerados pretendendo dar um basta ao lucrativo espetáculo das denúncias. Nele não cabem intelectuais profetas, mas parceiros. Exige-se que os meios de comunicação de massa deem atenção às situações-problema e que se divulgue entre os diferentes a condição paradoxal de ser ao mesmo tempo os alimentadores do sistema penalizador e suas principais vítimas.
Ettiene de La Boétie, no século XVI, foi o primeiro a desafiar-nos a romper com a servidão voluntária, este ato de consentimento com base na obediência aos mandos e desmandos dos soberanos. Alertava-nos que apenas uma decisão corajosa contra o UM, ignorando-o, por si só já mostrava as condições para a afirmação da soberania individual. O escrito rebelde do jovem La Boétie ainda povoa os que preferem a sociedade sem soberanos, vivendo-a e não desejando-a como utopia. Sendo então possível uma sociedade sem soberanos para que serve uma instituição de reclusão para adolescentes? Afinal, não há mais como negar que a existência da prisão independe do regime político.
No final do século XVIII, William Godwin, escreveu o principal libelo anti-prisional moderno no interior de seu livro Justiça política identificando as procedências sócio-econômicas dos principais habitantes das prisões assim como o sofisticado circuito de reformas que promove o sistema penal. Para ele a prisão era inaceitável por explicitar a continuidade entre ricos e pobres, os diferentes, os supostamente perigosos. Godwin não via a prisão como lugar de educativa reflexão crítica moral do indivíduo frente a um suposto delito justamente julgado, de ressocialização ou de futura integração social; ela era apenas um lugar de aprimoramento de delinqüentes e de acelerada corrupção. Deste ponto de vista a prisão para adolescentes é inaceitável pois através da educação e o diálogo devemos investir na possibilidade de suprimir ao máximo as punições, não deixando de ter em mente que sempre haverá infelicidade e imprevistos porque inexiste uma bondade absoluta nos homens. Todavia são as exceções que nos trazem maiores desafios educativos que justificativas para a existência, ampliação e constante reiteração da prisão.
Desde La Boétie e Godwin sabemos da existência de uma sociedade sem soberanos e sem penas que já existe no interior da sociedade autoritária em que vivemos. A prisão não educou ou integrou e no final do século XX, a tolerância com reclusões para adolescentes é mais do que expressão de uma moral do inaceitável; é também o atestado que o Estatuto da Criança e do Adolescentes que pretende garantir a formação do futuro cidadão é letra morta ou acoberta a política de abandono dos corpos. Resta saber se a sociedade sem soberanos conseguirá desviar a rota de um mundo que se apresenta atualmente com pretensões universalizantes de democracia, direitos e segurança, desde que não se perca de vista a crítica formulada por anarquistas e marxistas desde o século XIX, que caracteriza a política de direitos como política de interesses, separação, distinção e confinamentos.
O anarquismo pretende abolir o Estado e o abolicionismo o sistema penal. Ambos são críticas à uma sociedade autoritária pautada pelo exercício da soberania centralizada e hierarquizada. Investem numa sociabilidade libertária que suprime verticalizações, propõe a amistosidade das relações com base na diferença, pluralidade e desobediências posto que não há um absoluto para liberdade que não se realize historicamente como totalitarismo. Não se buscam utopias pois a sociedade sem soberano já existe assim como a sociedade sem penas. Basta que as pessoas reparem!
O abolicionismo penal é um estilo de vida.


Núcleo de Sociabilidade Libertária - Nu-Sol

[i] Texto extraido de Justiça Restaurativa em Debate
[http://justicarestaurativaemdebate.blogspot.com/2008/06/inveno-do-crime-e-abolio-da-punio.html]. Publicado em 27 jun 2008. Acesso em 21 jun 2009 [Original: http://www.nu-sol.org. Acessado em: 27/06/2008].
[ii] O termo “cifras negras” tem sido modificado por vários autores que passaram a denominar cifras ocultas, dado o respeito aos Movimentos Negros.

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