quarta-feira, 24 de julho de 2013

Do Brasil e Desenvolvimento, Por João Telésforo

Poder popular

“O poder do povo vai criar um mundo novo”


O poder não está sacralizado em leis imutáveis e nem deve ser visto apenas como ferramenta ou meio para o alcance de um dado fim. Para nós, a multiplicação social do poder é o próprio fim: o alargamento de capacidades e práticas de autogoverno e o fortalecimento da organização insurgente e autônoma das/os oprimidas/dos e das/dos exploradas/os, capazes de recriarem o mundo social sobre novas bases cognitivas e pragmáticas, mediante sua luta pela emancipação. A isso chamamos poder popular.

A realização desse objetivo revolucionário fundamental depende do fortalecimento de sujeitos e processos que instaurem rupturas com o caráter alienante e espoliador do sistema político, cultural e produtivo vigente e construam possibilidades reais de sua superação.

A produção do poder popular exige que voltemos os olhos também, portanto, para as limitações, obstáculos e adversários que enfrenta, bem como as estratégias desenvolvidas para suplantá-los.

Esses obstáculos e limitações são de diversas ordens. Em primeiro lugar, observa-se que as estruturas sociais – capitalistas, racistas, colonizadoras, patriarcais, heteronormativas – produzem, de forma sistemática e entrelaçada, exploração e dominação dos mais amplos grupos populacionais. Por conseguinte, os movimentos sociais contra-hegemônicos, por meio dos quais os povos se mobilizam para construir modelos alternativos de sociedade – igualitários, libertários e cooperativos –, têm papel proeminente na luta pelo poder popular.

Em segundo lugar, é necessário levar em conta que o Estado cumpre papel fundamental na reprodução das estruturas citadas – não por acaso, é um dos grandes violadores dos direitos humanos (senão o maior) e criminaliza movimentos sociais sistematicamente. Por isso, deve-se ter em mente que a luta pela radicalização da democracia invariavelmente entra em choque com a institucionalidade estatal e seus aparelhos de repressão violenta e legitimação simbólica, instrumentalizados pelos sistemas de dominação existentes.

A ação direta deve ser valorizada, portanto, como o mecanismo fundamental de construção do poder popular, de forma autônoma com relação ao Estado capitalista, racista, colonizador, patriarcal e heteronormativo; e, por vezes, em clara confrontação com ele, mediante o exercício democrático do direito à resistência. Ação direta não significa apenas, no entanto, desobediência civil e insurreição; também abarca diversas outras situações e formas de atuação mediante as quais comunidades e movimentos desenvolvem e fortalecem seus próprios meios de sociabilidade, organização política, produção cultural e econômica, com autonomia frente ao Estado e aos grupos dominantes contra os quais lutam.

Por outro lado, não se pode ignorar que a institucionalidade estatal é dotada de fraturas internas: existe certa abertura à participação social (ainda que de forma desigual e violentamente apassivada), bem como é possível pressioná-la em alguma medida para conquistar normas legislativas, políticas públicas e sentenças judiciais que eventualmente podem contribuir ao fortalecimento do poder popular. Disputar as contradições do Estado, de diversas maneiras de acordo com a conjuntura de cada momento, pode ter papel decisivo para obter vitórias nas lutas.

Porém, seria um erro superestimar a abertura procedimental da institucionalidade estatal, que ainda é pequena para as amplas massas populares oprimidas, além de bastante limitada nos efeitos concretos que gera. A necessária democratização radical da sociedade, da produção do poder político, não pode ser feita exclusivamente ou prioritariamente, portanto, “por dentro” das instituições. Não basta alargar a participação popular no Estado, embora isso também seja importante.

O fundamental, fazemos questão de repeti-lo, é a construção de poder dos e com os sujeitos coletivos que se organizam desde baixo, em sua práxis criadora e estimuladora de novas compreensões, mecanismos, práticas e cultura política. A disputa da institucionalidade estatal não deve ser feita como fim em si mesmo nem como objetivo estratégico prioritário, mas de modo organicamente vinculado e subordinado ao fortalecimento desse bloco de lutas.

Índios ocupam o Congresso Nacional, em 2012. Poder dos Povos em construção na luta!

Fonte: Brasil e Desenvolvimento - http://brasiledesenvolvimento.wordpress.com/


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