sexta-feira, 6 de maio de 2011

Ministério da Justiça lança Campanha Nacional do Desarmamento 2011

  Pesso@l!
  Divulgo aqui a Campanha Nacional do Desarmamento, lançada hoje pelo Min. da Justiça.
Faço algumas correções ou adiçoes ao texto em vermelho, bem como trago abaixo do informe o Decreto n° 7.473, de 5 de maio de 2011 e a Portaria n° 797, de 05 de maio de 2011, que alteram substancialmente o Estatuto do Desarmamento e procedimentos que garante o anonimato da entrega das armas de fogo, a boa fé e o procedimento de pagamento mais rápido.
  Deixo minhas análises para outro momento, vez que a SAL teve efetiva participação na construção da Campanha e na elaboração legislativa, o que muda meu foco de análise, inclusive sob o ponto de vista da crítica às políticas de segurança empreendidas.
  Lembro-me que em 2009 estudei esta pauta do desarmamento, no contexto da 1ª CONSEG, e de um todo minha elaboração seguiu na perspectiva de que todas as campanhas de pacificação social, principalmente aquela que intuem a redução da letalidade - mesmo que simbolicamente -, são válidas.
  Abraços, Dani Felix 

***

Campanha Nacional do Desarmamento 2011Rio de Janeiro, 06/05/2011 (MJ) – O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, lança (lançou) nesta sexta-feira (06), às 10 horas, no Rio de Janeiro, a Campanha Nacional do Desarmamento 2011 – Tire uma Arma do Futuro do Brasil. O objetivo da campanha, que reúne órgãos governamentais e várias entidades da sociedade civil, é recolher o maior número possível de armas e aumentar a segurança de todos os brasileiros. Dados oficiais indicam que do total de homicídios registrados por ano no Brasil, 80% são cometidos com armas compradas legalmente. De acordo com estudos como o Mapa da Violência, a realização de campanhas para o recolhimento ou legalização de armas tem impacto direto na redução do índices de criminalidade, notadamente os índices de homicídios. O Ministério da Justiça realizou campanhas para entrega voluntária e para a legalização de armas em 2004/2005 e 2008/2009.
A Campanha Nacional do Desarmamento, que começa nesta sexta-feira, se estenderá até 31 de dezembro de 2011 (esta campanha será contínua).  Tem como premissa a boa fé do cidadão ou cidadã que vai entregar a arma e está baseada no Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) - e Decreto n° 5.123/2004. É o Estatuto que regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição no Brasil.
Desta vez, a campanha traz novidades em relação às outras duas já realizadas pelo governo federal: o anonimato para quem entregar a arma; a inutilização da arma no ato da entrega; a indenização mais rápida e a ampliação da rede de recolhimento. O propósito é facilitar todos os trâmites para quem quiser participar da campanha, entregar a arma e contribuir para construção de um país com mais segurança.

Mídia - Para sensibilizar e mobilizar a sociedade, começa também uma campanha no rádio e na TV que conta com a participação do ator Wagner Moura. Protagonista de “Tropa de Elite”, Moura faz a locução do filme (tv) e do spot (rádio), que têm como slogan: Tire uma arma do futuro do Brasil. O ator abriu mão do cachê para dar voz, literalmente, à causa. Nesta primeira etapa, o filme é o mesmo da campanha de 2008, mas com nova trilha sonora, texto e a locução de Wagner Moura.

Confira os principais aspectos da Campanha Nacional do Desarmamento 2011:
  Anonimato - A boa fé do cidadão é premissa fundamental da campanha e quem entregar a arma não precisará se identificar. Não serão exigidos dados pessoais no ato da entrega nem para o recebimento da indenização. Quando entregar a arma em uma das unidades da Polícia Federal ou postos credenciados, a pessoa vai receber um documento com um número por meio do qual sacará a indenização. O objetivo da campanha é incentivar o desarmamento, portanto quem entregar uma arma não correrá o risco de sofrer qualquer sanção ou penalidade.
  Inutilização da arma de fogo - Para o cidadão ter certeza de que a arma não será usada novamente, ela será inutilizada no ato de entrega a um dos postos de recolhimento credenciados. Posteriormente, elas serão encaminhadas ao setor especializado da Polícia Federal para o descarte total, que poderá ser feito por meio da queima em fornos industriais de alta temperatura.
  Indenização mais rápida - O pagamento de indenização a quem entregar uma arma de fogo será mais ágil do que nas campanhas anteriores, pois será possível sacar o valor já no dia seguinte à entrega. O prazo para o saque se estende até 30 dias depois. É importante que o cidadão estaja com o documento ao ser dirigir a agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil. O valor da indenização varia de R$ 100, R$ 200 e R$ 300, conforme o tipo de arma. Munições também podem ser entregues, mas não serão indenizadas. Ao entregar a arma, o cidadão receberá um documento com um número identificador. Por meio deste número, cadastrará uma senha de quatro dígitos – única e intransferível – que permitirá a retirada da indenização no banco. A senha é pessoal e intransferível e não é possí vel novo cadastro.
  Mais postos de recolhimento - No primeiro momento funcionarão como postos de recolhimento de armas as superintendências e demais unidades da Polícia Federal. A partir do lançamento oficial da campanha, outras instituições e entidades da sociedade civil serão cadastradas pelo Ministério da Justiça para funcionar como postos de coleta. Entre elas, Polícia Rodoviária Federal, Forças Armadas, polícias civil e militar, bombeiros e organizações não-governamentais (ONGs).
Para garantir segurança ao processo, ONGs, igrejas e outros locais que funcionarem como postos de coleta deverão contar sempre com a presença de um agente público de segurança (policial federal, civil ou militar). Além disso, deverão oferecer condições operacionais para gerar o protocolo de pagamento e local adequado para recolher armas.
Antes de entregar qualquer arma, o cidadão precisa retirar uma guia de trânsito no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br) . Com a guia, o transporte da arma de fogo ao posto de recolhimento será feito de forma legal. É importante que a arma esteja descarregada e embalada. Se alguma munição também for entregue, deve ser transportada separadamente da arma.
Nas duas campanhas de desarmamento anteriores, foram recolhidas mais de 550 mil armas.  Independentemente de campanha, a entrega das armas pode ser feita em qualquer período nas unidades da Polícia Federal de todo o país, mas sem indenização e as condições oferecidas até 31 de dezembro deste ano.
Acesse as informações sobre a nova Campanha do Desarmamento pelo endereço www.entreguesuaarma.gov.br 
  Conselho da Campanha Nacional do Desarmamento 2011
As ações da Campanha Nacional do Desarmamento 2011 serão geridas por um conselho. Além do Ministério da Justiça, participam do Conselho da Campanha do Desarmamento: Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério da Defesa, conselhos estaduais de segurança, conselho das guardas municipais, conselhos municipais dos secretários de segurança, Conselho Nacional de Segurança Pública, Conselho dos Chefes de Polícia Civil, Conselho Nacional dos Comandantes de Polícia Militar, Banco do Brasil, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional da Defensoria Pública, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Conselho Nacional das Igrejas do Brasil, Associação Ma çônica do Brasil e rede Desarma Brasil.
Ministério da Justiça - 06/05/2011 - 12:13h
***
DECRETO N° 7.473, DE 5 DE MAIO DE 2011

Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1° Os arts. 68, 69, 70 e 70-G do Decreto no 5.123, de 1º de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68. ...................................................................................

Parágrafo único. Os recursos financeiros necessários para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 da Lei no 10.826, de 2003, serão custeados por dotação específica constante do orçamento do Ministério da Justiça.

"Art. 69. Presumir-se-á a boa-fé dos possuidores e proprietários de armas de fogo que espontaneamente entregá-las na Polícia Federal ou nos postos de recolhimento credenciados, nos termos do art. 32 da Lei no 10.826, de 2003." (NR)

"Art. 70. A entrega da arma de fogo, acessório ou munição, de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei no 10.826, de 2003, deverá ser feita na Polícia Federal ou nos órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça.

§ 1° Para o transporte da arma de fogo até o local de entrega, será exigida guia de trânsito, expedida pela Polícia Federal, ou órgão por ela credenciado, contendo as especificações mínimas estabelecidas pelo Ministério da Justiça.

................................................................................................"(NR)

"Art. 70-G. Compete ao Ministério da Justiça estabelecer os procedimentos necessários à execução da campanha do desarmamento e ao Departamento de Polícia Federal a regularização de armas de fogo." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Jobim

***

PORTARIA N° 797, DE 5 DE MAIO DE 2011

Estabelece os procedimentos de entrega de arma de fogo, acessório ou munição e da indenização prevista no art. 31 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 68 do Decreto nº 5.123, de 1o de julho de 2004, resolve:

Art. 1° A entrega de arma de fogo, acessórios ou munição e o pagamento de indenização no âmbito da Campanha do Desarmamento se dará de acordo com o procedimento estabelecido na presente Portaria.

Parágrafo único. Será assegurada a não identificação do proprietário ou possuidor durante o procedimento de entrega e pagamento da indenização.

Art. 2º O possuidor ou proprietário da arma de fogo, acessório ou munição interessado em entregá-lo deverá comparecer às unidades da Policia Federal ou em órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça.

§1º Para transportar a arma de fogo a ser entregue nos locais previstos no caput, o interessado deverá portar guia de trânsito disponibilizada eletronicamente na página http://www.entreguesuaarma. gov. br.

§ 2° O proprietário ou possuidor que não tenha acesso à internet poderá comparecer a uma das unidades credenciadas para obter a Guia de Trânsito prevista no § 1° deste artigo.

§ 3° O interessado deverá, caso possível, levar o documento de registro da arma de fogo para que se proceda ao seu respectivo cancelamento no SINARM.

§4º A arma de fogo a ser entregue nos locais previstos no caput deverá ser transportada desmuniciada e embalada de forma que não seja possível seu uso imediato.

Art. 3º Recebida a arma de fogo, acessório ou munição, a Polícia Federal ou órgão ou entidade credenciados que efetivar o recolhimento expedirá protocolo para o recebimento da indenização e recibo, em duas vias, desde que verificada que a arma de fogo não é artesanal, de fabricação caseira, simulacro ou se enquadre na hipótese do art. 70-H do Decreto 5.123/04.

§1º O protocolo previsto no caput deverá contar com numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, que identificará o número e a arma entregue, bem como o valor devido e o prazo para o saque da indenização.

§2º O recibo previsto no caput deverá conter numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, dados de identificação da arma de fogo e os dados do local de entrega.

§3º No momento da expedição do protocolo o proprietário ou possuidor que compareceu ao posto de recolhimento para a entrega da arma deverá cadastrar senha pessoal a ser utilizada para o saque do valor da indenização.

Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá autorizar a instituição financeira, por meio eletrônico, a efetivar o pagamento da indenização referente aos protocolos expedidos pelos postos de recolhimento.

Art. 5º Os valores referentes à indenização pela entrega de arma de fogo são os constantes na tabela do Anexo I, desta Portaria, podendo ser sacado em qualquer posto de auto atendimento, modalidade saque do Banco do Brasil, em prazo não inferior a 01 dia útil.

Art. 6º Caberá ao agente público autorizado que receber a arma de fogo realizar a consulta de dados no SINARM para verificar a existência de ocorrência referente à arma de fogo recolhida

§1º Não havendo ocorrência no SINARM, a arma de fogo será imediatamente inutilizada, se possível, na presença de quem a entregou.

§2º Verificada a existência de ocorrência no SINARM, o responsável pelo recebimento da arma de fogo tomará as providências necessárias para seu encaminhamento ao órgão policial competente.

§4º Para fins de controle das indenizações pagas, o órgão ou entidade responsável pelo recebimento deverá manter a listagem das armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército para destruição.

Art. 7º O órgão ou entidade credenciada, observado o procedimento previsto no art. 1º desta Portaria, ficará autorizada a:

I - receber armas de fogo, acessório ou munição e expedir o respectivo recibo, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Justiça;

II - expedir guias de trânsito, na forma art. 2º, §1º, desta Portaria, para o transporte das armas do seu local de guarda até o posto de entrega e o protocolo referente à indenização pela entrega da arma.

Art. 8º O Departamento de Polícia Federal ou os órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça, deverão encaminhar as armas de fogo, munições e acessórios recebidos ao Comando do Exército para posterior destruição.

Parágrafo único. Os órgãos ou entidades credenciados deverão encaminhar para o Departamento de Polícia Federal as armas de fogo de valor histórico, as brasonadas, e as que possuam ocorrência de furto, roubo, extravio e apreensão no SINARM,

Art. 9º Os dados sobre entrega de armas de fogo deverão ser remetidos ao SINARM, de forma eletrônica e automatizada, para a atualização do sistema.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

ANEXO I

Revólver Valor
Cal. 22 R$ 100,00
Cal. 32 R$ 100,00
Cal. 38 R$ 100,00
Cal. 357 Magnum R$ 200,00
Cal. 44 R$ 200,00
Cal. 44 Magnum R$ 200,00 
 
Pistola Valor
Cal. 22 R$ 100,00
Cal. 6,35 R$ 100,00
Cal. 7,65 R$ 100,00
Cal. 380 R$ 100,00
Cal. 9mm R$ 300,00
Cal. 10mm R$ 300,00
Cal. 40 R$ 300,00
Cal. 357 (1) R$ 300,00
Cal. 44 Magnum (1) R$ 300,00
Cal. 45 R$ 300,00

Espingardas Valor
Cal. 40 R$ 100,00
Cal. 36 R$ 100,00
Cal. 32 R$ 100,00
Cal. 28 R$ 100,00
Cal. 24 R$ 100,00
Cal. 20 R$ 100,00
Cal. 16 R$ 100,00
Cal. 12 R$ 100,00

Carabinas Valor
Cal. 17 R$ 200,00
Cal. 22 R$ 200,00
Cal. 22 Magnum R$ 200,00
Cal. 32.20 R$ 200,00
Cal. 38 R$ 200,00
Cal. 38.40 R$ 200,00
Cal. 44.40 R$ 200,00

Fuzis Valor
Cal. 7mm R$ 300,00
Cal. 762/308 R$ 300,00
Cal. 223/556 R$ 300,00
Cal. 243 R$ 300,00
Cal. 375 R$ 300,00
Cal. 338 R$ 300,00
Cal. 30 R$ 300,00
Cal. .30 carbine R$ 300,00

Outras armas de fogo R$ 100,00 a R$ 300,00*

Nenhum comentário: