quinta-feira, 30 de junho de 2011

[Execução Penal] Remição por estudo

 Pesso@l, 
 Divulgo a alteração da LEP que estabelece a remição por estudo.

LEI No 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de freqüência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

§ 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem 

§ 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

§ 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

§ 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa." (NR)

"Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando
a contagem a partir da data da infração disciplinar." (NR)

"Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida,
para todos os efeitos." (NR)

"Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

 § 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

§ 2o Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2011; 190o da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Haddad

Publicado no D.O.U. n° 124, de hoje, 30 de junho de 2011

terça-feira, 28 de junho de 2011

RIO DE JANEIRO: Copa de 2014 e o apartheid social

Companheir@s,
Recebi este email pela lista do grupo Universidade Sem Muros (UFSC/CNPq) e divulgo a fim de debater os rumos das políticas públicas totalitárias que serão agravadas e apressadas em razão da Copa de 2014.
Abraços e à luta!
Dani Felix

===
Queridos Amigos,
Quem acompanha de longe os debates a respeito das obras e preparativos para a Copa e as Olimpíadas deve estar preocupado com os gastos e os prováveis "descontroles" (para mantermos a elegância) no uso do dinheiro público. Contudo, aqui no Rio de Janeiro, além deste temor nada infundado, a exemplo das discussões parlamentares das últimas semanas, já temos muitas outras razões para nos preocuparmos.
A cidade vem sofrendo, desde o ano passado, o impacto destes preparativos, que têm sido vistos pelos governantes cariocas como uma oportunidade de marcar seus nomes na história da cidade, requentando o prato frio do progresso e do desenvolvimentismo, sem falar no higienismo, que às vezes penso, me enganando por certo, estar enfaticamente ultrapassado.
Motivados por um arroubo à Pereira Passos, a prefeitura do sr. Eduardo Paes e o governo do estado do sr. Sérgio Cabral fazem o Rio viver hoje um misto de bota-a-baixo com apartheid social. Depois do engodo das UPPs, amplamente divulgado pela mídia como uma vitória contra os traficantes, mas que na realidade visa apenas criar um cordão de isolamento das favelas próximas aos "locais olímpicos", aumentando a criminalidade nas "margens" da cidade e no Grande Rio (sem falar dos abusos contra os moradores das comunidades "pacificadas"); e depois do falacioso Choque de Ordem, o maior empreendimento caça-níquel já criado por uma prefeitura, que emite multas em frenesi e toma o ganha-pão de muitos e muitos trabalhadores informais da cidade diariamente, sem lhes oferecer uma possibilidade efetiva de legalização de suas atividades; a prefeitura agora inicia as remoções de moradores para as obras infra-estruturais como a transcarioca, via expressa que ligará a Barra da tijuca ao Aeroporto internacional.
Mas, veja bem, não estamos falando de desapropriação, estamos falando de REMOÇÃO, mesmo termo usado para as atividades dos garis. A população do Rio de Janeiro, aquela que geralmente é invisível nos cartões postais e inaudível nos noticiários, está sendo retirada de suas casas como lixo, sem indenização, sem outra moradia para ir.
Abaixo estão alguns links de vídeos em que a própria população relata o que vêm acontecendo e como vem sendo tratada. Os funcionários da prefeitura responsáveis pela tarefa dizem aos moradores o que Eduardo Paes nunca falará na televisão, embora provavelmente pense: que estão limpando a cidade e que, como favelados, eles devem ir para outra favela, para casa de um parente ou para um abrigo. Eles não têm direito à suas casas, não têm direito à indenização por elas, não têm direito nenhum. Enquanto isso, o governador passeia com um empreiteiro (será que ele fará obras para as olimpíadas?!!) com jatinho oferecido pelo maior milionário do país.
Peço que assistam e divulguem estes vídeos. O comportamento desavergonhadamente elitista e segregacionista desta dupla governante, que para mim já vinha sendo inaceitável, atingiu seu ápice. É repulsivo assistir o que vêm acontecendo no Rio, assistir calado é ainda mais.

Um beijo a todos,
Desirée de Lemos Azevedo <desireelazevedo@gmail.com>
Mensagem original - Data: 27 de junho de 2011 10:36 - Assunto: Apartheid social no Rio - vídeos olimpíada e remoção de população

Assistam:

sexta-feira, 24 de junho de 2011

[DIVULGAÇÃO] SEMINÁRIO 25 ANOS DO NEP: HOMENAGEM A ROBERTO LYRA FILHO E LUIS ALBERTO WARAT

LOCAL: Memorial Darcy Ribeiro – campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília

30 DE JUNHO - 19h – Abertura
Mesa – A trajetória do NEP 1986-2011: memória pautada nos direitos humanos e na emancipação

Expositores
José Geraldo de Sousa Jr (Reitor da Universidade de Brasília)
Roberto Ramos de Aguiar (Ex- reitor da Universidade de Brasília)
Nair Heloisa Bicalho de Sousa (Coordenadora do NEP – Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos/CEAM/UnB)

21h – Lançamento de livros

1º. DE JULHO 9h
Mesa redonda – Lyra Filho e Warat: trajetórias, pertinências e rupturas
Coordenadora: Cláudia Roesler (Coordenadora do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito - UnB)

Expositores
José Geraldo de Sousa Jr – Roberto Lyra Filho ontem e hoje
Antônio Carlos Wolkmer (UFSC) – Roberto Lyra Filho e Luis Warat : contribuições à teoria crítica do direito no Brasil
Juliana Neuenschwander Magalhães (UFRJ) - Warat: da teoria do Direito á cinesofia
Albano Marcos Bastos Pepe (UNISINOS) – O onírico na obra de Luis Alberto Warat
Alexandre Bernardino Costa (UnB) – O Direito Achado na Rua : um paradigma para a educação jurídica

14:30h – Workshop – Lyra Filho e Warat em nós
Coordenadora: Nair Heloisa Bicalho de Sousa (NEP/CEAM/UnB)

Expositores
Alexandre Araújo (IPOL – UnB)
Marta R. Gamma Gonçalves (Doutoranda FD – UnB)
Dimitri Graco (Mestrando FD - UnB)
Fábio Sá e Silva (Mestre FD – UnB e Doutorando da Eastern University – EUA)
Alayde Sant’ Anna (Mestre FD – UnB))
Mauro Noleto (Mestre FD - UnB)
Eneida Dultra (Mestre FD – UnB)
Lívia Gimenes D. da Fonseca (Mestranda FD – UnB)
Mariana R. Veras (Mestre FD – UnB)
Cloves Araújo (Mestre FD – UnB)
Sara da N. Cortes ( Mestre FD – UnB)

18:30h Encerramento – Sarau literário

Mais informações: http://odireitoachadonarua.blogspot.com/2011/06/seminario-25-anos-do-nep-homenagem.html